III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2021

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpezas, serviços domésticos, manutenção do lar, reparação, remodelações, pintura, canalização, carpintaria, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos e/ou outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, empreendimentos, desde
Texto do artigo · p. 16 que devidamente outorgada e o sócio, assim deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente uma única quota pertencente ao único sócio Alcides João Finiz Humba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Somente o sócio goza do direito de preferência, sobre a transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcides João Finiz Humba e da senhora Adelicia Salvador Nhancale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.° 1103004337686Q, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela ou do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O único sócio e administradora separadamente podem delegar parte das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do único sócio ou pela assinatura da senhora Adelicia Salvador Nhancale;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expedientes é suficiente a assinatura de qualquer pessoa desde que devidamente credenciada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 100 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 07/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, Tendai Fanuel Ganagana, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, natural de Manica, portador do DIRE n.º 06ZW00087385A, emitido no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Chissui, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
Número ou marcador · p. 17 g) Pesquisa e prospecção mineira; h)Instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 i) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 17 j) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 17 k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 17 l) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
Número ou marcador · p. 17 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 n) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
Número ou marcador · p. 17 o) Exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 17 p) Imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 17 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 17 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
Texto do artigo · p. 18 diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular; b)Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 18 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lindar International Trading, Company, Ltd
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da Lindar International Trading, Company, Ltd, registada sob NUEL 1012049077, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na
Texto do artigo · p. 18 qual alteram artigo quinto dos estatutos ada sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social correspondente a 50% cinquenta por cento, pertencente ao sócio Li Zhixiong e uma outra quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social correspondente a 50% cinquenta porcento, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LS Design, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511251, uma entidade denominada LS Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Leilo Albano, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro de Khongolote, casa n.º 2361, quarteirão n.º 48 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392910B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Sérgio Alberto Vembane, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo bairro da Polana Caniço B, quarteirão 41, n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692740P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de LS Design, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, distrito Kamaxaquene, quarteirão 41 n.º 322, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Leilo Albano e Sérgio Alberto Vembane, na qual o 1.º detêm com o valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e o 2.º com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente a senhor Leilo Albano, como director executivo com plenos poderes, e o sócio Sérgio Alberto Vembane, como director comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mafuia Mall, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Mafuia Mall, S.A, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos Operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 19 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de MZN 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de MZN 100.00 (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social e últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma),
Texto do artigo · p. 19 o correspondente a 20% do capital social, respectivamente. .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência
Texto do artigo · p. 19 na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 19 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Abril
Texto do artigo · p. 20 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 34 á 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Manuel Mavile Luzivo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal, com assento n.º 395 do ano 2014, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado pelo seu pai João Luzivo Manuel Marile, solteiro, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100035812P, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Junhocidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Manuel Mavile Luzivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo seu pai João Luzivo Manuel Marile, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
Número ou marcador · p. 21 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Gondola, vinte e oito de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 72 à 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Tony Agostinho Tomé Milton, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518046I, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola Intaka 2 e acidentalmente na cidade de Chimoio, representado neste acto pela sua procuradora a senhora Dánia Maurisse Rodrigues Gonçalves Milton, casada, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060101373255Q, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 21 Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio. Pela representante, foi dito: Que o seu representado, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhaurir, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Escola;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços educacionais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tony Agostinho Tomé Milton.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 21 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por 2 assinaturas separadas do sócio único e da senhora Dánia Maurisse Rodrigues Gonçalves Milton, na qualidade de administradora executiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Março
Texto do artigo · p. 22 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523101, uma entidade denominada Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Steny Brito Naene, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91754, emitido aos 28 de Julho de 2017, pela Imigração de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade ao
Texto do artigo · p. 22 abrigo do artigo 90 do Codigo Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, que se regerá pela legislação específica, condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, no distrito Urbano de KaMpfumo, bairro Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 395, 2.º andar, exercendo a sua actividade comercial em todo territorio nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá através da deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 O objeto social constará da exploração de serviços de transportes e logística. A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, incluindo vendas, comercialização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado para o seu único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de acordo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um director-geral, um director financeiro e um director técnico, nomeando-se desde já, o senhor Steny Brito Naene, para diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção técnica será administrada por um cidadão com qualificações e competência técnica comprovada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O director-geral terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nos limites da lei e sempre com anuência dos socios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os orgãos administrativos compreende uma rotatividade de três anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade em que seja mencionado na respectiva convocatória ou extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sociais serão aprovadas e publicadas no Boletim da República quando a legislação não exigir procedimento contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lúcros líquidos operados em cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal e feito qualquer outra dedução que pela assembleia geral seja deliberada, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento do seu único sócio, mas prosseguirá com as actividades com os sucessores, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente no país e de outros dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nasuamaum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de março de dois mil e quinze, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100371308, que deliberou a entrada de novo sócio, cedência de quotas e nomeação de administrador. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos 4.º (quarto) e 8.º (oitavo), os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Via Consulting, S.A., representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já nomeado administrador o sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nau-Comércio e Serviços Naúticos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que conforme acta datada de 15 de Junho de 2021, a Nau-Comércio e Serviços Naúticos, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número 8290, folhas 22 do livro C-22, com capital social de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), procedeu a cessão de quotas e alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo quinto e décimo segundo, passando desta forma a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente à 70%, do capital social, pertencente à sócia Dilchad Banu Seliman;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 355.250,00MT (trezentos cinquenta e cinco mil, e duzentos e cinquenta meticais) correspondente à 28,42%, do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Raiz Abdul Remane Varinda;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 9.875,00MT (nove mil oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente à 0,79%, do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Lopes Ramos Ferraz;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 9.875,00MT (nove mil oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondente à 0,79%, do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Dias Pinheiro de Costa.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos através da assinatura individualizada do administrador.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpezas, serviços domésticos, manutenção do lar, reparação, remodelações, pintura, canalização, carpintaria, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos e/ou outros serviços conexos.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, empreendimentos, desde
  8. Texto do artigo, página 16: que devidamente outorgada e o sócio, assim deliberar.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente uma única quota pertencente ao único sócio Alcides João Finiz Humba.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Somente o sócio goza do direito de preferência, sobre a transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção da sua respectiva quota.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcides João Finiz Humba e da senhora Adelicia Salvador Nhancale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete do Identidade n.° 1103004337686Q, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela ou do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O único sócio e administradora separadamente podem delegar parte das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do único sócio ou pela assinatura da senhora Adelicia Salvador Nhancale;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expedientes é suficiente a assinatura de qualquer pessoa desde que devidamente credenciada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 100 à 105 do livro de notas para escrituras diversas número 07/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante, Tendai Fanuel Ganagana, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, natural de Manica, portador do DIRE n.º 06ZW00087385A, emitido no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Chissui, Cidade de Chimoio.
  35. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla AIAT, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  50. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
  51. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
  52. Número ou marcador, página 17: g) Pesquisa e prospecção mineira; h)Instalação de sistemas e redes eléctrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
  53. Número ou marcador, página 17: i) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  54. Número ou marcador, página 17: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
  55. Número ou marcador, página 17: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  56. Número ou marcador, página 17: l) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
  57. Número ou marcador, página 17: m) Construção civil;
  58. Número ou marcador, página 17: n) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
  59. Número ou marcador, página 17: o) Exploração turística e ecoturismo;
  60. Número ou marcador, página 17: p) Imobiliária e agenciamento;
  61. Número ou marcador, página 17: q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Tendai Fanuel Ganagana.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
  75. Texto do artigo, página 17: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  88. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  91. Texto do artigo, página 17: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
  92. Texto do artigo, página 18: diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular; b)Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
  102. Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Inicio da actividade)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
  110. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Lindar International Trading, Company, Ltd
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da Lindar International Trading, Company, Ltd, registada sob NUEL 1012049077, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na
  113. Texto do artigo, página 18: qual alteram artigo quinto dos estatutos ada sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  114. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social correspondente a 50% cinquenta por cento, pertencente ao sócio Li Zhixiong e uma outra quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social correspondente a 50% cinquenta porcento, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
  118. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: LS Design, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511251, uma entidade denominada LS Design, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Leilo Albano, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro de Khongolote, casa n.º 2361, quarteirão n.º 48 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392910B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2016;
  123. Texto do artigo, página 18: Segundo: Sérgio Alberto Vembane, casado natural de Maputo, residente na cidade Maputo bairro da Polana Caniço B, quarteirão 41, n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692740P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de LS Design, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Caniço B, distrito Kamaxaquene, quarteirão 41 n.º 322, cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: Duração
  130. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o a partir da data da constituição.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Capital social
  133. Texto do artigo, página 18: O capital, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Leilo Albano e Sérgio Alberto Vembane, na qual o 1.º detêm com o valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e o 2.º com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  136. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposição legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando de novos sócios dos direitos correspondentes á participação na sociedade
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: Administração
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócio gerente a senhor Leilo Albano, como director executivo com plenos poderes, e o sócio Sérgio Alberto Vembane, como director comercial.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O director executivo tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonação.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou comum acordo dos sócios quanto assim entenderem.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  152. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 19: Mafuia Mall, S.A.
  158. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, três accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Mafuia Mall, S.A, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede produtiva na rua dos Operários, talhão n.º AF-134, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
  167. Texto do artigo, página 19: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Indústria imobiliária;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de MZN 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais) representado por 7.500 (sete mil e quinhentas) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de MZN 100.00 (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: Uma de valor nominal de 460.000,00MT, (equivalente a 4.500 acções), o correspondente a 60% do capital social e últimas duas de valores nominais de 150.000,00MT, cada uma (equivalente a 1.500 acções cada uma),
  183. Texto do artigo, página 19: o correspondente a 20% do capital social, respectivamente. .....................................................................
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Direito de preferência no aumento do capital social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência
  186. Texto do artigo, página 19: na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  189. Número ou marcador, página 19: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  190. Número ou marcador, página 19: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  194. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  199. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  200. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
  202. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  203. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  213. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Abril
  218. Texto do artigo, página 20: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 34 á 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Manuel Mavile Luzivo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal, com assento n.º 395 do ano 2014, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado pelo seu pai João Luzivo Manuel Marile, solteiro, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100035812P, emitido em dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Junhocidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  226. Texto do artigo, página 20: Comércio a retalho e a grosso, importação e exportação, prestação de serviços.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  230. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Manuel Mavile Luzivo.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 20: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo seu pai João Luzivo Manuel Marile, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
  252. Número ou marcador, página 21: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 21: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Número ou marcador, página 21: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  261. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Gondola, vinte e oito de Julho de dois mil e
  262. Texto do artigo, página 21: dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 72 à 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, a cargo Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  265. Texto do artigo, página 21: Tony Agostinho Tomé Milton, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518046I, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola Intaka 2 e acidentalmente na cidade de Chimoio, representado neste acto pela sua procuradora a senhora Dánia Maurisse Rodrigues Gonçalves Milton, casada, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060101373255Q, emitido pelo Serviço
  266. Texto do artigo, página 21: Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio. Pela representante, foi dito: Que o seu representado, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  269. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  272. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhaurir, distrito de Chimoio, província de Manica.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 21: a) Escola;
  285. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços educacionais.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  289. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Tony Agostinho Tomé Milton.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  299. Texto do artigo, página 21: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por 2 assinaturas separadas do sócio único e da senhora Dánia Maurisse Rodrigues Gonçalves Milton, na qualidade de administradora executiva.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  308. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento do sócio;
  316. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  317. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Março
  326. Texto do artigo, página 22: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 22: Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523101, uma entidade denominada Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 22: Steny Brito Naene, solteiro, natural de Maputo,
  330. Texto do artigo, página 22: residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK91754, emitido aos 28 de Julho de 2017, pela Imigração de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade ao
  331. Texto do artigo, página 22: abrigo do artigo 90 do Codigo Comercial, outorga e constitui uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, que se regerá pela legislação específica, condições e cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na cidade de Maputo, no distrito Urbano de KaMpfumo, bairro Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 395, 2.º andar, exercendo a sua actividade comercial em todo territorio nacional.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá através da deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei vigentes.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Texto do artigo, página 22: O objeto social constará da exploração de serviços de transportes e logística. A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou conexas do objeto principal, incluindo vendas, comercialização e prestação de serviços.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: Capital social
  343. Texto do artigo, página 22: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado para o seu único sócio.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de acordo com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 22: Administração
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um director-geral, um director financeiro e um director técnico, nomeando-se desde já, o senhor Steny Brito Naene, para diretor-geral.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção técnica será administrada por um cidadão com qualificações e competência técnica comprovada.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 22: Quatro) O director-geral terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, nos limites da lei e sempre com anuência dos socios.
  353. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os orgãos administrativos compreende uma rotatividade de três anos.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
  356. Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  359. Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade em que seja mencionado na respectiva convocatória ou extraordinariamente sempre que necessário
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: Deliberações sociais
  362. Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas e publicadas no Boletim da República quando a legislação não exigir procedimento contrário.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  365. Texto do artigo, página 22: Os lúcros líquidos operados em cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal e feito qualquer outra dedução que pela assembleia geral seja deliberada, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do seu único sócio, mas prosseguirá com as actividades com os sucessores, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial vigente no país e de outros dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 23: Nasuamaum Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de março de dois mil e quinze, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100371308, que deliberou a entrada de novo sócio, cedência de quotas e nomeação de administrador. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos 4.º (quarto) e 8.º (oitavo), os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  375. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Via Consulting, S.A., representada pelo senhor Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira;
  380. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  384. Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado administrador o sócio Luís Aníbal Alexandre de Sant´Ana Pereira, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: Nau-Comércio e Serviços Naúticos, Limitada
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme acta datada de 15 de Junho de 2021, a Nau-Comércio e Serviços Naúticos, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número 8290, folhas 22 do livro C-22, com capital social de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), procedeu a cessão de quotas e alteração parcial do estatuto no concernente ao artigo quinto e décimo segundo, passando desta forma a ter a seguinte redacção:
  388. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente à 70%, do capital social, pertencente à sócia Dilchad Banu Seliman;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 355.250,00MT (trezentos cinquenta e cinco mil, e duzentos e cinquenta meticais) correspondente à 28,42%, do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Raiz Abdul Remane Varinda;
  394. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 9.875,00MT (nove mil oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente à 0,79%, do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Lopes Ramos Ferraz;
  395. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 9.875,00MT (nove mil oitocentos e setenta e cinco meticais) correspondente à 0,79%, do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Dias Pinheiro de Costa.
  396. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador nomeado em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos através da assinatura individualizada do administrador.
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