III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2021

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Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101571300, em que Orlando Víngua Tomo Zimpinga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas – Gondola, província de Manica, residente na cidade da Beira, rua Marques Sá de Bandeira, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.° 2428, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja denominação é OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OZ Advogados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, n.° 228, prédio Saratoga, 1.° andar, Porta n.° 11, na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios em outras cidades capitais moçambicanas nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Víngua Tomo Zimpinga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Orlando Víngua Tomo Zimpinga, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicaço da sociedade Paulo de Sousa Advogados –
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101430480, que consiste na alteração do nome que o gerente, o sócia único, detentor de uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, tomou a palavra e deliberou mudança de nome da sociedade e a supressão da palavra associados, passando para Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente PS-advogados, Lda, tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta 411, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pescaria do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Maio do ano dois milvinte e um, pelas catorze horas e trinta minutos, na sede da sociedade Pescaria do Índico, Limitada, com o NUEL 101081044 sita no bairro Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira, teve lugar a sessão da assembleia geral extraordinária convocada com despensa de formalidade para deliberar sobre único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 Único: Cessão de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram presentes os sócios Silva Mário Dubalelane e ShengXiong Huang, tendo igualmente participado na sessão a senhora QuiLan Huang na qualidade de convidada e proponente à sócia. Verficada a presença de todos sócios, ficaram preenchidos os requesitos para reunir e deliberar validamente, pelo quie se declarou aberta à sessão.
Texto do artigo · p. 24 O sócio silva Mário Dubalelane, que presidiu a sessão, usando da palavra, relativamente à ordem do dia, falou da incompatibilidade da manutenção da sua quotana sociedade em função de seus projectos actuais, tendo decidido em ceder a sua quota na totalidade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio ShengXiong Huang, usando da palavra manifestou o interesse em reduzir a sua participação na sociedade, tendo decididoem dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendouma de dez por cento (10%) que mantém, e outra de trinta e nove por cento (39%), que decidiu ceder.
Texto do artigo · p. 24 A senhora QuinLan Huang, usando a palavra na qualidade de proponente à sócia, manifestou o interesse em adquirir na totalidade as quotas cedidas pelos sócios Silva Mário Dubalelane, de cinquenta e um por cento, e do sócio ShengXiong Huang, de trinta e nove por cento.
Texto do artigo · p. 24 Após discussão, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas por entrada de nova sócia, senhora QuinLan Huang, que toma a quota de noventa por cento do capital social. Por força da cedência de quotas, os sócios
Texto do artigo · p. 24 deliberaram igualmente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) QuiLan Huang, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) ShengXiong Huang, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 24 alterado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 21 de Julho 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prime Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que por escritura de dezoito de Junho do ano dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e um deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Prime Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), encontrando-se integralmente subscrito, realizado em dinheiro e em espécie, contando, respectivamente, com uma entrada em dinheiro no valor de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais), e em espécie de 6 (seis) imóveis, avaliados globalmente em 8.915.000,00MT (oito milhões e novecentos e quinze mil meticais): i) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 193, a folhas 101 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 446, localizado na rua de Moçambique, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); ii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 80341, a folhas 88 Verso do Livro B-14, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4146, localizado no bairro de Muahivire, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel (Fracção Autónoma “F”) descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 306, a folhas 162 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 3975, localizado Avenida 25 de Setembro, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Texto do artigo · p. 25 iv) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81311, a folhas 57 Verso do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4789, localizado no bairro Urbano Central, com o valor de 1.915.000,00MT (um milhão e novecentos e quinze mil meticais); v) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81310, a folhas 57 do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4768, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); vi) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 82029, a folhas 100 do Livro B-23, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 5045, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
Texto do artigo · p. 25 a)Nishat Banú Hassam Esmael, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a
Texto do artigo · p. 25 suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será dirigida por Nishat Banú Hassam Esmael, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contractos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade: Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Litígios)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contracto serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de
Texto do artigo · p. 26 um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
Texto do artigo · p. 26 ProªActiveªLogistics Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Actuve Logistic Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463133, em que Pacheco Moiachena Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada ProªActiveªLogistics Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Gruz Gomes, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto as actividades agenciamento de cargas, mercadorias e serviços de outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a único sócio Pacheco Moiachena Augusto. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 26 passivamente será exercida por Pacheco Moiachena Augusto, que desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rella Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021 da Rella Comercial, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), matriculada sob o NUEL 100087642, deliberaram a cessão da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que os sócio Issa Gakou. Possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kalidou Dabo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5.º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Kalidou Dabo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 26 b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551342, uma entidade denominada Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Edson Alberto Pereira Fernando natural de Quelimane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10505189805, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2021, residente em Katembe, bairro de Inhacasse, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e reger-se-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Manutenção e reparacao de maquinas;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutencao e reparação de gruas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo Edson Alberto Pereira Fernando, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em casos omissos regular-se-á pelo Código Comercial e disposições legais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479250, uma entidade denominada Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jan Paulus Le Grange, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretoria, residente em Catuane, Matutuine, Farma 3 rios, portador do DIRE 10ZA00082076A, emitido ao 30 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catuane, Matutuine, Maputo província. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de insumos agrícolas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange. A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única, incluindo instituições bancárias, pela assinatura da sócia única, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573133, uma entidade denominada S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Samira Rizique Seleja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422823Q, emitido aos 13 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385 em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objceto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem o pleno poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunia-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 28 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-são um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da leia ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101404161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Inhambane, bairro Gondo, localidade de Nova-Mambone, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a actividade extração e refinação salineira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais numa quota única corresponde a 100% do capital social a favor da senhora Razia Lourenço Narciso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Razia Lourenço Narciso, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SINTIAB
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da definição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins adiante designado SINTIAB, é uma associação sindical que representa os trabalhadores das empresas e estabelecimentos da indústria alimentar, bebidas e afins na defesa e promoção dos seus direitos e interesses e na melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e competência territorial do SINTIAB)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, sendo os seus órgãos de competência descentralizado, aos níveis nacional, provincial, distrital, de empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade, democracia, independência, transparência, unidade e solidariedade sindical.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Igualdade)
Texto do artigo · p. 29 O princípio de igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens
Texto do artigo · p. 29 e mulheres reconhecido pelo sindicato, está presente em toda a sua acção, através de uma abordagem de género.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Liberdade sindical)
Texto do artigo · p. 29 O princípio de liberdade sindical, reconhecido e defendido pelo sindicato, garante a todos os trabalhadores o direito à sindicalização independentemente das suas qualificações profissionais, opções políticas ou religiosas, sexo ou raça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Democracia sindical)
Número ou marcador · p. 29 Um) A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna do sindicato, constituindo o seu exercício, direito e dever de todos os associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) constituem elementos estruturantes do princípio da democracia sindical os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Elegibilidade dos órgãos sindicais;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de contas pelos órgãos eleitos ao respectivo eleitorado;
Número ou marcador · p. 29 c) Representação e valorização dos interesses do eleitorado pelos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 d) Privilégio do princípio maioritário na votação para tomada de decisões de interesse do sindicato;
Número ou marcador · p. 29 e) Liberdade de expressão e de opinião;
Número ou marcador · p. 29 f) Respeito pela opinião da minoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Princípio de independência)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB exerce a sua actividade com independência em relação aos empregadores, Estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer organizações de natureza não sindical.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transparência)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB defende a necessidade de prestação de contas e disponibilização de toda a informação relevante, positiva ou negativa, de maneira precisa, oportuna, equilibrada e inequívoca, com o propósito de aumentar a participação dos filiados e trabalhadores em geral, na vida e acção do sindicato, tornando o SINTIAB um sindicato credível pelas suas acções, políticas e práticas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Unidade sindical)
Texto do artigo · p. 29 No âmbito dos direitos e interesses dos trabalhadores, o SINTIAB defende a unidade de acção do movimento sindical nacional, regional e internacional e combate todas as acções tendentes à sua divisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Solidariedade sindical)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB cultiva e promove os valores da solidariedade sindical, ao nível nacional, regional e internacional e pugna pela sua materialização, combatendo o individualismo, promovendo a emancipação social dos trabalhadores de Moçambique e de todo o mundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação do sindicato)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB pode filiar-se em organizações sindicais de nível superior, de âmbito nacional, regional ou internacional, por deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cooperação)
Número ou marcador · p. 29 Um) No exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 29 o SINTIAB mantém relações de cooperação com organismos estatais, no que respeita aos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 29 a) Políticas de emprego;
Número ou marcador · p. 29 b) Previdência social, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Políticas salariais;
Número ou marcador · p. 29 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O SINTIAB coopera igualmente com outras organizações sindicais e da sociedade civil que promovem a cidadania, direitos cívicos e humanos em acções que visam influenciar mudanças conducentes à preservação da paz, promoção do desenvolvimento e bem-estar social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 O SINTIAB tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Elevação da consciência de classe dos seus associados e dos trabalhadores do sector em geral, visando a promoção e defesa dos seus interesses, direitos colectivos e individuais;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuição para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos seus associados e trabalhadores em geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Promoção da solidariedade e unidade entre os trabalhadores do país e do mundo em geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Contribuição para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do SINTIAB)
Texto do artigo · p. 30 O SINTIAB tem como competências:
Número ou marcador · p. 30 a) Negociar e celebrar acordos colectivos em representação dos trabalhadores, de acordo com o estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 30 b) Articular com os órgãos competentes do Estado e participar nos fóruns de concertação social tripartida na definição de políticas de emprego, salarial, de formação profissional, previdência social, saúde e segurança no trabalho e de outros assuntos socioeconómicos do país em geral e dos trabalhadores em particular;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestar assistência sindical e jurídica aos associados nos conflitos resultantes de relações de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 30 d) Colaborar com a Inspecção do Trabalho no controlo da aplicação da legislação do trabalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover no seio dos associados a divulgação da legislação laboral, o brio profissional e o aumento dos seus conhecimentos técnicocientíficos;
Número ou marcador · p. 30 f) Emitir parecer sobre assuntos de interesse sindical, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 30 g) Criar e/ou participar na criação e na gestão de empreendimentos e instituições que visem satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 30 h) Organizar e realizar programas de formação dos seus associados sobre matérias político-sindical e social;
Número ou marcador · p. 30 i) Organizar acções de massa sempre que os seus direitos e interesses estejam em causa;
Número ou marcador · p. 30 j) Actuar como parte da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, influenciando processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 30 k) Participar nas iniciativas e acções democraticamente deliberadas pelos organismos superiores em que está filiado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos requisitos para filiação ao SINTIAB
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Requisitos para filiação ao SINTIAB)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser associados do SINTIAB, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 30 a)Ser trabalhador nacional ou estrangeiro que preste actividades profissionais nas empresas ou estabelecimentos do sector;
Número ou marcador · p. 30 b) Ser assalariado;
Número ou marcador · p. 30 c) Aceitar os estatutos e o programa do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 30 d) Manifestar a vontade de ser associado do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Com a devida ressalva legal, os associados que sejam trabalhadores estrangeiros não têm direito de ser eleitos para os cargos de direcção dos órgãos do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Procedimentos para filiação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os trabalhadores que reúnam requisitos para filiação, definidos no artigo décimo sexto dos presentes estatutos, devem observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Submeter o seu pedido de filiação ao Comité Sindical ou Delegado Sindical respectivo, o qual procederá a tramitação necessária;
Número ou marcador · p. 30 b) Submeter o pedido de filiação à Delegação Provincial respectiva, tratando-se de trabalhadores de empresas ou estabelecimentos sem Comité Sindical ou Delegado Sindical.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O processo de admissão e emissão do cartão de associado do SINTIAB, é regido por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Manutenção da condição de associado)
Número ou marcador · p. 30 Um) A condição de associado do SINTIAB mantém-se durante:
Número ou marcador · p. 30 a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 30 b) As licenças com ou sem vencimento obtidas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 c) O período de reforma;
Número ou marcador · p. 30 d) A cessação da relação jurídico-laboral do trabalhador;
Número ou marcador · p. 30 e) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A manutenção da condição de associado nas situações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior, obriga o associado ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 30 Três) A manutenção da condição de associado pelos trabalhadores nas situações descritas nas alíneas c) e d) do número um) do presente artigo, é definida por directiva específica aprovada pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A manutenção da condição de associado, na situação prevista na alínea e) do número um, do presente artigo, implica a suspensão dos deveres e direitos do associado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101571300, em que Orlando Víngua Tomo Zimpinga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas – Gondola, província de Manica, residente na cidade da Beira, rua Marques Sá de Bandeira, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.° 2428, constitui uma Sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja denominação é OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OZ Advogados.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, n.° 228, prédio Saratoga, 1.° andar, Porta n.° 11, na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios em outras cidades capitais moçambicanas nos termos da lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Orlando Víngua Tomo Zimpinga.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Orlando Víngua Tomo Zimpinga, que fica desde já nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente às funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
  25. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicaço da sociedade Paulo de Sousa Advogados –
  28. Texto do artigo, página 24: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101430480, que consiste na alteração do nome que o gerente, o sócia único, detentor de uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, tomou a palavra e deliberou mudança de nome da sociedade e a supressão da palavra associados, passando para Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente PS-advogados, Lda, tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, prédio Vasco da Gama, 1.° andar, porta 411, na cidade da Beira.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil e vinte e um.
  30. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 24: Pescaria do Índico, Limitada
  32. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia doze do mês de Maio do ano dois milvinte e um, pelas catorze horas e trinta minutos, na sede da sociedade Pescaria do Índico, Limitada, com o NUEL 101081044 sita no bairro Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, cidade da Beira, teve lugar a sessão da assembleia geral extraordinária convocada com despensa de formalidade para deliberar sobre único ponto de agenda:
  33. Texto do artigo, página 24: Único: Cessão de quotas e entrada de novo sócio.
  34. Texto do artigo, página 24: Estiveram presentes os sócios Silva Mário Dubalelane e ShengXiong Huang, tendo igualmente participado na sessão a senhora QuiLan Huang na qualidade de convidada e proponente à sócia. Verficada a presença de todos sócios, ficaram preenchidos os requesitos para reunir e deliberar validamente, pelo quie se declarou aberta à sessão.
  35. Texto do artigo, página 24: O sócio silva Mário Dubalelane, que presidiu a sessão, usando da palavra, relativamente à ordem do dia, falou da incompatibilidade da manutenção da sua quotana sociedade em função de seus projectos actuais, tendo decidido em ceder a sua quota na totalidade.
  36. Texto do artigo, página 24: O sócio ShengXiong Huang, usando da palavra manifestou o interesse em reduzir a sua participação na sociedade, tendo decididoem dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendouma de dez por cento (10%) que mantém, e outra de trinta e nove por cento (39%), que decidiu ceder.
  37. Texto do artigo, página 24: A senhora QuinLan Huang, usando a palavra na qualidade de proponente à sócia, manifestou o interesse em adquirir na totalidade as quotas cedidas pelos sócios Silva Mário Dubalelane, de cinquenta e um por cento, e do sócio ShengXiong Huang, de trinta e nove por cento.
  38. Texto do artigo, página 24: Após discussão, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas por entrada de nova sócia, senhora QuinLan Huang, que toma a quota de noventa por cento do capital social. Por força da cedência de quotas, os sócios
  39. Texto do artigo, página 24: deliberaram igualmente a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  40. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: Capital social
  43. Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das quotas assim distribuidas:
  44. Número ou marcador, página 24: a) QuiLan Huang, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  45. Número ou marcador, página 24: b) ShengXiong Huang, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser
  47. Texto do artigo, página 24: alterado por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 21 de Julho 2021. — A Conservadora,
  48. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Prime Imobiliária, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, que por escritura de dezoito de Junho do ano dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa e um deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Prime Imobiliária, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Moçambique, cidade de Nampula.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade imobiliária, gestão, promoção e intermediação imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de condomínios;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil e a reabilitação de imóveis.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), encontrando-se integralmente subscrito, realizado em dinheiro e em espécie, contando, respectivamente, com uma entrada em dinheiro no valor de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais), e em espécie de 6 (seis) imóveis, avaliados globalmente em 8.915.000,00MT (oito milhões e novecentos e quinze mil meticais): i) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 193, a folhas 101 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 446, localizado na rua de Moçambique, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); ii) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 80341, a folhas 88 Verso do Livro B-14, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4146, localizado no bairro de Muahivire, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais); iii) o imóvel (Fracção Autónoma “F”) descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 306, a folhas 162 Verso do Livro B/1, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 3975, localizado Avenida 25 de Setembro, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  71. Texto do artigo, página 25: iv) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81311, a folhas 57 Verso do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4789, localizado no bairro Urbano Central, com o valor de 1.915.000,00MT (um milhão e novecentos e quinze mil meticais); v) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 81310, a folhas 57 do Livro B-19, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 4768, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais); vi) o imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula sob o n.º 82029, a folhas 100 do Livro B-23, inscrito na Matriz Predial Urbana de Nampula sob o n.º 5045, localizado na rua de Moçambique, com o valor patrimonial de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais).
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se repartido em duas quotas pertencentes às sócias:
  73. Texto do artigo, página 25: a)Nishat Banú Hassam Esmael, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 25: b) Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan, detentora de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  84. Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a
  86. Texto do artigo, página 25: suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será dirigida por Nishat Banú Hassam Esmael, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  118. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  119. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, quer sejam de gestão ordinária, quer de gestão extraordinária, a sociedade fica obrigada por uma assinatura (isolada), de qualquer dos administradores, incluindo operações referentes à contracção de crédito bancário, contractos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade: Nishat Banú Hassam Esmael e Sabina Bano Mahomede Sidique Hassan.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 26: (Litígios)
  130. Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contracto serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de
  131. Texto do artigo, página 26: um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  132. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  133. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Nampula, aos catorze de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
  134. Texto do artigo, página 26: ProªActiveªLogistics Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Actuve Logistic Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463133, em que Pacheco Moiachena Augusto, solteiro, natural da Beira, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane na cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, duração e sede)
  138. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada ProªActiveªLogistics Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Gruz Gomes, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto as actividades agenciamento de cargas, mercadorias e serviços de outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a único sócio Pacheco Moiachena Augusto. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  148. Texto do artigo, página 26: passivamente será exercida por Pacheco Moiachena Augusto, que desde já fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 26: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. —
  156. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 26: Rella Comercial, Limitada
  158. Texto do artigo, página 26: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021 da Rella Comercial, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), matriculada sob o NUEL 100087642, deliberaram a cessão da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que os sócio Issa Gakou. Possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kalidou Dabo.
  159. Texto do artigo, página 26: Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5.º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 26: a) Kalidou Dabo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  165. Número ou marcador, página 26: b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  166. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 27: Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551342, uma entidade denominada Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 27: Edson Alberto Pereira Fernando natural de Quelimane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10505189805, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2021, residente em Katembe, bairro de Inhacasse, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal e reger-se-á pelas seguintes clausulas:
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito Kampfumo.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  177. Número ou marcador, página 27: a) Manutenção e reparacao de maquinas;
  178. Número ou marcador, página 27: b) Manutencao e reparação de gruas.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  189. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo Edson Alberto Pereira Fernando, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 27: Em casos omissos regular-se-á pelo Código Comercial e disposições legais da República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 27: Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479250, uma entidade denominada Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 27: Jan Paulus Le Grange, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretoria, residente em Catuane, Matutuine, Farma 3 rios, portador do DIRE 10ZA00082076A, emitido ao 30 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Catuane, Matutuine, Maputo província. A sua duração será por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  203. Texto do artigo, página 27: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de insumos agrícolas e seus derivados.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  210. Texto do artigo, página 27: e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único o senhor Jan Paulus Le Grange. A sociedade ficará obrigada pela assinatura da socia única, incluindo instituições bancárias, pela assinatura da sócia única, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573133, uma entidade denominada S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Samira Rizique Seleja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422823Q, emitido aos 13 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385 em Maputo.
  218. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Objceto)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  229. Número ou marcador, página 28: b) Produção, comercialização e exportação de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  230. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso de produtos não especificados.
  231. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 28: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma única quota.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  237. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 28: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargo bastando apenas a sua deliberação.
  241. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem o pleno poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunia-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  250. Texto do artigo, página 28: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-são um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da leia ou sempre que seja necessário.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 28: Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101404161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  267. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Inhambane, bairro Gondo, localidade de Nova-Mambone, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade extração e refinação salineira.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais numa quota única corresponde a 100% do capital social a favor da senhora Razia Lourenço Narciso.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Razia Lourenço Narciso, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  286. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  288. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  290. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  294. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2021. —
  296. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 29: SINTIAB
  298. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da definição
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  301. Texto do artigo, página 29: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins adiante designado SINTIAB, é uma associação sindical que representa os trabalhadores das empresas e estabelecimentos da indústria alimentar, bebidas e afins na defesa e promoção dos seus direitos e interesses e na melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 29: (Personalidade jurídica)
  304. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 29: (Sede e competência territorial do SINTIAB)
  307. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, sendo os seus órgãos de competência descentralizado, aos níveis nacional, provincial, distrital, de empresa ou estabelecimento.
  308. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Princípios fundamentais)
  311. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade, democracia, independência, transparência, unidade e solidariedade sindical.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Igualdade)
  314. Texto do artigo, página 29: O princípio de igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens
  315. Texto do artigo, página 29: e mulheres reconhecido pelo sindicato, está presente em toda a sua acção, através de uma abordagem de género.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 29: (Liberdade sindical)
  318. Texto do artigo, página 29: O princípio de liberdade sindical, reconhecido e defendido pelo sindicato, garante a todos os trabalhadores o direito à sindicalização independentemente das suas qualificações profissionais, opções políticas ou religiosas, sexo ou raça.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 29: (Democracia sindical)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna do sindicato, constituindo o seu exercício, direito e dever de todos os associados.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) constituem elementos estruturantes do princípio da democracia sindical os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 29: a) Elegibilidade dos órgãos sindicais;
  324. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de contas pelos órgãos eleitos ao respectivo eleitorado;
  325. Número ou marcador, página 29: c) Representação e valorização dos interesses do eleitorado pelos órgãos eleitos;
  326. Número ou marcador, página 29: d) Privilégio do princípio maioritário na votação para tomada de decisões de interesse do sindicato;
  327. Número ou marcador, página 29: e) Liberdade de expressão e de opinião;
  328. Número ou marcador, página 29: f) Respeito pela opinião da minoria.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 29: (Princípio de independência)
  331. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB exerce a sua actividade com independência em relação aos empregadores, Estado, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer organizações de natureza não sindical.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 29: (Transparência)
  334. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB defende a necessidade de prestação de contas e disponibilização de toda a informação relevante, positiva ou negativa, de maneira precisa, oportuna, equilibrada e inequívoca, com o propósito de aumentar a participação dos filiados e trabalhadores em geral, na vida e acção do sindicato, tornando o SINTIAB um sindicato credível pelas suas acções, políticas e práticas.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 29: (Unidade sindical)
  337. Texto do artigo, página 29: No âmbito dos direitos e interesses dos trabalhadores, o SINTIAB defende a unidade de acção do movimento sindical nacional, regional e internacional e combate todas as acções tendentes à sua divisão.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: (Solidariedade sindical)
  340. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB cultiva e promove os valores da solidariedade sindical, ao nível nacional, regional e internacional e pugna pela sua materialização, combatendo o individualismo, promovendo a emancipação social dos trabalhadores de Moçambique e de todo o mundo.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 29: (Filiação do sindicato)
  343. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB pode filiar-se em organizações sindicais de nível superior, de âmbito nacional, regional ou internacional, por deliberação do Conselho Nacional.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Cooperação)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) No exercício das suas actividades,
  347. Texto do artigo, página 29: o SINTIAB mantém relações de cooperação com organismos estatais, no que respeita aos seguintes domínios:
  348. Número ou marcador, página 29: a) Políticas de emprego;
  349. Número ou marcador, página 29: b) Previdência social, saúde e segurança no trabalho;
  350. Número ou marcador, página 29: c) Políticas salariais;
  351. Número ou marcador, página 29: d) Formação profissional.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) O SINTIAB coopera igualmente com outras organizações sindicais e da sociedade civil que promovem a cidadania, direitos cívicos e humanos em acções que visam influenciar mudanças conducentes à preservação da paz, promoção do desenvolvimento e bem-estar social.
  353. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos objectivos
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  356. Texto do artigo, página 29: O SINTIAB tem como objectivos os seguintes:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Elevação da consciência de classe dos seus associados e dos trabalhadores do sector em geral, visando a promoção e defesa dos seus interesses, direitos colectivos e individuais;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Contribuição para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos seus associados e trabalhadores em geral;
  359. Número ou marcador, página 29: c) Promoção da solidariedade e unidade entre os trabalhadores do país e do mundo em geral;
  360. Número ou marcador, página 29: d) Contribuição para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Competências do SINTIAB)
  363. Texto do artigo, página 30: O SINTIAB tem como competências:
  364. Número ou marcador, página 30: a) Negociar e celebrar acordos colectivos em representação dos trabalhadores, de acordo com o estabelecido na lei;
  365. Número ou marcador, página 30: b) Articular com os órgãos competentes do Estado e participar nos fóruns de concertação social tripartida na definição de políticas de emprego, salarial, de formação profissional, previdência social, saúde e segurança no trabalho e de outros assuntos socioeconómicos do país em geral e dos trabalhadores em particular;
  366. Número ou marcador, página 30: c) Prestar assistência sindical e jurídica aos associados nos conflitos resultantes de relações de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  367. Número ou marcador, página 30: d) Colaborar com a Inspecção do Trabalho no controlo da aplicação da legislação do trabalho;
  368. Número ou marcador, página 30: e) Promover no seio dos associados a divulgação da legislação laboral, o brio profissional e o aumento dos seus conhecimentos técnicocientíficos;
  369. Número ou marcador, página 30: f) Emitir parecer sobre assuntos de interesse sindical, quando solicitado;
  370. Número ou marcador, página 30: g) Criar e/ou participar na criação e na gestão de empreendimentos e instituições que visem satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos trabalhadores;
  371. Número ou marcador, página 30: h) Organizar e realizar programas de formação dos seus associados sobre matérias político-sindical e social;
  372. Número ou marcador, página 30: i) Organizar acções de massa sempre que os seus direitos e interesses estejam em causa;
  373. Número ou marcador, página 30: j) Actuar como parte da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, influenciando processos de tomada de decisão;
  374. Número ou marcador, página 30: k) Participar nas iniciativas e acções democraticamente deliberadas pelos organismos superiores em que está filiado.
  375. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos requisitos para filiação ao SINTIAB
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 30: (Requisitos para filiação ao SINTIAB)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser associados do SINTIAB, pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  379. Texto do artigo, página 30: a)Ser trabalhador nacional ou estrangeiro que preste actividades profissionais nas empresas ou estabelecimentos do sector;
  380. Número ou marcador, página 30: b) Ser assalariado;
  381. Número ou marcador, página 30: c) Aceitar os estatutos e o programa do SINTIAB;
  382. Número ou marcador, página 30: d) Manifestar a vontade de ser associado do SINTIAB.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Com a devida ressalva legal, os associados que sejam trabalhadores estrangeiros não têm direito de ser eleitos para os cargos de direcção dos órgãos do SINTIAB.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 30: (Procedimentos para filiação)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) Os trabalhadores que reúnam requisitos para filiação, definidos no artigo décimo sexto dos presentes estatutos, devem observar o seguinte:
  387. Número ou marcador, página 30: a) Submeter o seu pedido de filiação ao Comité Sindical ou Delegado Sindical respectivo, o qual procederá a tramitação necessária;
  388. Número ou marcador, página 30: b) Submeter o pedido de filiação à Delegação Provincial respectiva, tratando-se de trabalhadores de empresas ou estabelecimentos sem Comité Sindical ou Delegado Sindical.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) O processo de admissão e emissão do cartão de associado do SINTIAB, é regido por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 30: (Manutenção da condição de associado)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A condição de associado do SINTIAB mantém-se durante:
  393. Número ou marcador, página 30: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
  394. Número ou marcador, página 30: b) As licenças com ou sem vencimento obtidas nos termos da lei;
  395. Número ou marcador, página 30: c) O período de reforma;
  396. Número ou marcador, página 30: d) A cessação da relação jurídico-laboral do trabalhador;
  397. Número ou marcador, página 30: e) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A manutenção da condição de associado nas situações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior, obriga o associado ao cumprimento dos seus deveres.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) A manutenção da condição de associado pelos trabalhadores nas situações descritas nas alíneas c) e d) do número um) do presente artigo, é definida por directiva específica aprovada pelo Conselho Nacional.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) A manutenção da condição de associado, na situação prevista na alínea e) do número um, do presente artigo, implica a suspensão dos deveres e direitos do associado.
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