III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2021

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 43 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 43 f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social é pertença do sócio Amélia Alberto Velhamo;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota do valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social é pertença do sócio Erika Mendes Cordeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 43 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Deliberações
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 43 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário, Amélia Alberto Velhamo que é desde já nomeada presidente do conselho de direcção sem caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente do conselho directivo pode delegar os seus poderes a terceiros mediante procedimentos legais na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efitos de publicação da sociedade Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 101563448, Peter Mukahlera, maior, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabueana, residente na General Machado, 3ª Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma
Texto do artigo · p. 44 sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 44 b) Comércio com importação e exportação, transporte, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logistica de cargas;
Número ou marcador · p. 44 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 44 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Peter Mukahlera.
Texto do artigo · p. 44 Único – O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Peter Mukahlera, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para os efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 18 de Março de 2021, a WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 101384217, procedeu ao aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos acionistas presentes, o aumento do capital social da sociedade que de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) passa para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 44 Em consequência do aumento acima deliberado, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.0000.000,00MT (dez milhões de meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emerson Lazaro Macamo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  2. Texto do artigo, página 43: Objecto
  3. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 43: a) Gestão de parques e jardins;
  5. Número ou marcador, página 43: b) Gestão imobiliária;
  6. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 43: d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores;
  8. Número ou marcador, página 43: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
  9. Número ou marcador, página 43: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 43: Capital social
  13. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social é pertença do sócio Amélia Alberto Velhamo;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota do valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social é pertença do sócio Erika Mendes Cordeiro.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  19. Texto do artigo, página 43: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 43: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 43: Deliberações
  26. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 43: Deliberações por maioria qualificada
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Alteração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  34. Número ou marcador, página 43: d) Política de dividendos;
  35. Número ou marcador, página 43: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 43: Administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 43: Modos de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário, Amélia Alberto Velhamo que é desde já nomeada presidente do conselho de direcção sem caução.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do conselho directivo pode delegar os seus poderes a terceiros mediante procedimentos legais na republica de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 44: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  57. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO ONZE
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  63. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 44: Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efitos de publicação da sociedade Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrciculada sob NUEL 101563448, Peter Mukahlera, maior, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabueana, residente na General Machado, 3ª Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma
  66. Texto do artigo, página 44: sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  70. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver as actividades seguintes:
  73. Número ou marcador, página 44: b) Comércio com importação e exportação, transporte, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logistica de cargas;
  74. Número ou marcador, página 44: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  75. Texto do artigo, página 44: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Peter Mukahlera.
  80. Texto do artigo, página 44: Único – O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Peter Mukahlera, desde já nomeado gerente.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  84. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  85. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
  86. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 44: WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 44: Certifico, para os efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 18 de Março de 2021, a WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 101384217, procedeu ao aumento do capital social da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 44: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos acionistas presentes, o aumento do capital social da sociedade que de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) passa para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  90. Texto do artigo, página 44: Em consequência do aumento acima deliberado, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  92. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.0000.000,00MT (dez milhões de meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emerson Lazaro Macamo.
  95. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 45: INM
  97. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  98. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  106. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  108. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 45: Delegações:
  111. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  112. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  113. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  115. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  116. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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