III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2021

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Número ou marcador · p. 36 g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
Número ou marcador · p. 36 h) Controlar o pagamento de quotas dos associados assegurando a sua canalização aos órgãos superiores do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 36 i) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 36 j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação no sindicato;
Número ou marcador · p. 36 j) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
Número ou marcador · p. 36 k) Organizar e liderar a greve.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Secretário do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do SINTIAB na empresa ou estabelecimento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 36 a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Liderar a equipa negocial nas negociações com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 e) Assinar os Acordos alcançados com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 f) Controlar o pagamento da quota sindical;
Número ou marcador · p. 36 g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 36 h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 36 i) Liderar a greve;
Número ou marcador · p. 36 j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
Número ou marcador · p. 36 k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
Número ou marcador · p. 36 l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
Número ou marcador · p. 36 m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Secretariado da Secção Sindical)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretariado da Secção Sindical é a estrutura executiva do sindicato na secção de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
Número ou marcador · p. 36 b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao secretariado do comité sindical para negociação com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou estabelecimento;
Número ou marcador · p. 36 e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
Número ou marcador · p. 36 f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Comité de Empresa)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma unidade fabril ou estabelecimento, localizados em espaços geográficos distintos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Comité de Empresa é um órgão de coordenação da actividade dos Comités Sindicais das unidades fabris ou estabelecimentos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO X Da tomada de posse
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Investidura)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Secretário Geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da central sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional residentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os Secretários Nacionais, o Secretário e os Vogais do Comité de Verificação, Coordenação do COMUTRA, do CNJT, Secretários e Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário Geral do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Secretário, membros do Secretariado do Comité Sindical e Coordenação do COMUTRA, do CNJT, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No acto da investidura, os eleitos deverão prestar o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 36 Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os Estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins”.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO XI Dos fundos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os fundos do SINTIAB provêm:
Número ou marcador · p. 36 a) Da quotização dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 b) Da prestação de serviços aos trabalhadores não associados ao sindicato e das empresas sem estruturas sindicais;
Número ou marcador · p. 36 c) Das verbas e dos donativos que lhe são destinados;
Número ou marcador · p. 36 d) De outras realizações organizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos de receitas e despesas, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundo de solidariedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 37 Dos símbolos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Símbolos do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 37 Um) O SINTIAB tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 37 a) O emblema;
Número ou marcador · p. 37 b) A bandeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma roda dentada, simbolizando a industria em geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
Texto do artigo · p. 37 d)Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas;
Número ou marcador · p. 37 e) No fundo do emblema e na parte inferior, a sigla SINTIAB.
Número ou marcador · p. 37 Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular e é de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces, e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigente do partido político;
Número ou marcador · p. 37 b) Dirigente do órgão estatal;
Número ou marcador · p. 37 c) Administrador ou director geral de empresa;
Número ou marcador · p. 37 d) Director do centro de trabalho; e)Director de divisão ou área na empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 37 A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados e com as empresas sem estruturas sindicais, é considerada de prestação de serviços e é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O projecto de revisão dos estatutos do SINTIAB, deve ser submetido às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão ou extinção)
Texto do artigo · p. 37 A fusão, integração ou extinção do SINTIAB só pode ter lugar por deliberação do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 37 Quando se verifiquem graves violações da política, dos Estatutos e do Programa do SINTIAB, apatia no seio do Comité Sindical ou de alguns dos seus componentes, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, os órgãos provinciais deste, ouvidos os respectivos associados, podem decidir sobre a suspensão total ou parcial do Secretariado do Comité Sindical, nomeando uma Comissão que velará pela gestão dos assuntos correntes do Comite Sindical até a realizacao de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão das estruturas executivas centrial e provincial)
Número ou marcador · p. 37 Um) Quando se verifiquem graves violações da política, Estatutos e Programas do SINTIAB, ou quando se regista apatia no seio do Secretariado Nacional, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, o Conselho Nacional pode determinar a sua suspensão deste, nomeando uma comissão administrativa que velará pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando se verifiquem situações similares às descritas no número anterior do presente artigo, o Secretariado Nacional pode determinar a suspensão do Secretariado Provincial, nomendo uma comisssao que velará
Texto do artigo · p. 37 pela gestão dos assuntos correntes do sindicato na província, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo VI Congresso do SINTIAB.
Texto do artigo · p. 37 Pela Liberdade Sindical, Paz e Diálogo Social Efectivo
Texto do artigo · p. 37 Vilankulo, 3 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 37 Soveex, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021 da Sociedade Soveex, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 30,000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada sob o NUEL 100091364, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que os sócio Henriques Eduardo Muchanga, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Issa Gakou.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Abdul Majid Abdul, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 37 b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Supermercado Guija, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101203662, dia oito vinte e três de Agosto de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Temóteo Mussuei, solteiro, natural da cidade de Guijá, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 38 090700584544F, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai e Alia WiliamoUbisse, solteira, natural de Guija, distrito de Guija, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3.º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090705081913B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Guija, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 38 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana; c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se
Texto do artigo · p. 38 com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 a) Isac Temóteo Mussuei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Alia Wiliamo Ubisse, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Alia Wiliamo Ubisse, nomeada pelo sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinaturado senhor Isac Temóteo Mussuei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Talho 29, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 38 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585255, uma entidade Talho 29, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Muhammad Amin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e residência para estrangeiros n.º 11PK00018143B, emitido pela Direcção de Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte de Maio de Dois mil vinte e um, residente na Avenida Josina Machel, número duzentos setenta e seis, cidade de Maputo e Nurbibi Ataide Sucá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422475N, emitido pela Direcção de Identificaçäo Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Novembro dois mil e dezasseis, residente na Avenida de Angola, número seicentos e setenta, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Talho 29, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número mil seiscentos setenta e três, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objeto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objeto: A venda a retalho de carne e produtos a base de carne, comércio de peixe, crustáceos e moluscos e comércio de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amin Ibrahim e Nurbibi Ataide Sucá.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administraçäo e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administraçäo, gerência e representaçäo da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pela sócia Nurbibi Ataide Sucá desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583333, uma entidade Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 39 Abdul Cadre Badrudine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525170B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 82, quarteirão 10, rés-do-chão, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a
Texto do artigo · p. 39 sua sede na província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro no bairro Fomento, casa n.º 82, rés-do-chão, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 39 b) Produtos alimentares, comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 39 d) Desenvolvimento de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Abdul Cadre Badrudine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida pelo sócio Abdul Cadre Badrudine que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Thinh Phat - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585859, uma entidade Thinh Phat – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior de 39 anos de idade, cidadã de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro central, rua da Sabedoria n.º 48, portador do Passaporte n.º C8177656, emitido a 11 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Thinh Phat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, n.º 48, rua da Sabedoria,
Texto do artigo · p. 40 cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de roupa e calçado;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Phan Ngoc Dinh.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Phan Ngoc Dinh, que desde já é nomeada director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 40 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tsavc Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143384, uma entidade Tsavc Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Tiago Abel Matine – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250099B, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 14, Distrito Municipal Ka Mavota.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Virgínia Jorge Sitoé – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587341J, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 13, casa n.º 113, rua 24, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Tsavc Gráfica, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Hulene-A, na rua da Beira, esquina com a rua dos CFM, n.º 24, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, serviços gráficos e de impressão, venda de têxteis e de calçados,venda de material de escritórios e seus acessorios comsumíves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio - Tiago Abel Matine;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Virgínia Jorge Sitoé.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 41 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Tiago Abel Matine - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
Texto do artigo · p. 41 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tshepo Themba – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582329, uma entidade Tshepo Themba – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Domingos Francisco Muchuine, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219292B, emitido aos 14 de Junho de 2018 e de validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120451669, residente na no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 83, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Paulino Biane Uaiene, casado em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Elina Conhecido Macave, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061433I, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 e válido até 6 de Dezembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101 211 320, residente na no bairro Maxaquene C, quarteirão 39, casa, n.º 39, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Eugénio da Conceição Fernando, casado em Regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Pessoa Mpfumo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101063110N, emitido aos 18 de Maio
Texto do artigo · p. 41 de 2021e válido até 17 de Maio de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103296528, residente na no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A empresa adopta a denominação de Tshepo Themba – Moçambique, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Sebastião Milagre Mabote, bairro de Maxaquene A, quarterão 16, casa n.º 30, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 Desenvolvimento de sistemas de protecção contra incêndios, sistema de tubagem em geral e sua manutenção; desenho de sistemas de protecção contra incêndios; treinamento de agentes (bombeiros) e civis para qualificação no que refere a protecção contra incêndios; Intermediações e soluções imediatas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) dividido em três partes iguais.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Domingos Francisco Muchuine;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Paulino Biane Uaiene;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital
Texto do artigo · p. 42 social pertencente ao sócio Eugénio da Conceição Fernando.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Francisco Muchuine.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação das sócias as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 42 Vector Design & Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555445, uma entidade denominadaVector Design & Multimédia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Carlos Eder de Abreu Tchabana, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397818A, emitido aos 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, quarteirão 9, casa n.º 193, bairro 25 de Junho A- Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 42 Johane Francisco Chibaio Zonjo, casado com a senhora Cândida Felismina Eugénio Moiane Zonjo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de
Texto do artigo · p. 42 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005191A, emitido 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Vector Design & Multimédia, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua 3, n.° 193, cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 42 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) O objecto principal da sociedade c o n s i s t e n a p r o m o ç ã o , desenvolvimento e produção de conteúdos promocionais e publicitários bem como actividades de impressão e importação de material promocional com fins publicitários ou de divulgação institucional;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de marcas e eventos promocionais, promoção de eventos artísticos, incluindo, quando necessário, a importação, desenvolvimento e gestão de marketing institucional; c)Prestação de serviços de consultoria em gestão de marcas de comunicação institucional, produção e gestão de conteúdos digitais, comércio, importação e exportação de material informático, escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Eder de Abreu Tchabana;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50%, do Sócio Johane Francisco Chibaio Zonjo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a cessão total de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de (30) trinta dias, por carta Registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência, composto por 2 e dois membros, desde já nomeados o senhor Carlos Eder de Abreu Tchabana, para o cargo de Director Executivo e o senhor Johane Francisco Chibaio Zonjo como administrador aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Veleco, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586278, uma entidade denominada Veleco, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Amélia Alberto Velhamo, 41 anos de idade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Erika Mendes Cordeiro solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade que adopta a denominação de Veleco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1º andar, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
  2. Número ou marcador, página 36: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados assegurando a sua canalização aos órgãos superiores do SINTIAB;
  3. Número ou marcador, página 36: i) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  4. Número ou marcador, página 36: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação no sindicato;
  5. Número ou marcador, página 36: j) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
  6. Número ou marcador, página 36: k) Organizar e liderar a greve.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 36: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do SINTIAB na empresa ou estabelecimento.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Convocar e presidir as Assembleias Gerais de Associados;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Liderar a equipa negocial nas negociações com a entidade empregadora;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Assinar os Acordos alcançados com a entidade empregadora;
  16. Número ou marcador, página 36: f) Controlar o pagamento da quota sindical;
  17. Número ou marcador, página 36: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
  18. Número ou marcador, página 36: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
  19. Número ou marcador, página 36: i) Liderar a greve;
  20. Número ou marcador, página 36: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
  21. Número ou marcador, página 36: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
  22. Número ou marcador, página 36: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
  23. Número ou marcador, página 36: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: (Secretariado da Secção Sindical)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretariado da Secção Sindical é a estrutura executiva do sindicato na secção de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao secretariado do comité sindical para negociação com a entidade empregadora;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
  31. Número ou marcador, página 36: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou estabelecimento;
  32. Número ou marcador, página 36: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
  33. Número ou marcador, página 36: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 36: (Comité de Empresa)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de uma unidade fabril ou estabelecimento, localizados em espaços geográficos distintos.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O Comité de Empresa é um órgão de coordenação da actividade dos Comités Sindicais das unidades fabris ou estabelecimentos da empresa.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO X Da tomada de posse
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: (Tomada de posse)
  41. Texto do artigo, página 36: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Investidura)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O Secretário Geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da central sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional residentes.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os Secretários Nacionais, o Secretário e os Vogais do Comité de Verificação, Coordenação do COMUTRA, do CNJT, Secretários e Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário Geral do SINTIAB.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) O Secretário, membros do Secretariado do Comité Sindical e Coordenação do COMUTRA, do CNJT, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) No acto da investidura, os eleitos deverão prestar o seguinte juramento:
  48. Texto do artigo, página 36: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os Estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins”.
  49. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO XI Dos fundos do SINTIAB
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Proveniência)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Os fundos do SINTIAB provêm:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Da quotização dos seus associados;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Da prestação de serviços aos trabalhadores não associados ao sindicato e das empresas sem estruturas sindicais;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Das verbas e dos donativos que lhe são destinados;
  56. Número ou marcador, página 36: d) De outras realizações organizadas para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos seus associados.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
  59. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos de receitas e despesas, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
  60. Número ou marcador, página 36: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Fundo de solidariedade)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacional.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XII
  66. Texto do artigo, página 37: Dos símbolos do SINTIAB
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 37: (Símbolos do SINTIAB)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
  70. Número ou marcador, página 37: a) O emblema;
  71. Número ou marcador, página 37: b) A bandeira.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
  73. Número ou marcador, página 37: a) Uma roda dentada, simbolizando a industria em geral;
  74. Número ou marcador, página 37: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
  75. Texto do artigo, página 37: d)Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas;
  76. Número ou marcador, página 37: e) No fundo do emblema e na parte inferior, a sigla SINTIAB.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular e é de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces, e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XIII Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 37: (Incompatibilidade)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
  82. Número ou marcador, página 37: a) Dirigente do partido político;
  83. Número ou marcador, página 37: b) Dirigente do órgão estatal;
  84. Número ou marcador, página 37: c) Administrador ou director geral de empresa;
  85. Número ou marcador, página 37: d) Director do centro de trabalho; e)Director de divisão ou área na empresa.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional.
  88. Número ou marcador, página 37: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 37: (Prestação de serviços)
  91. Texto do artigo, página 37: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados e com as empresas sem estruturas sindicais, é considerada de prestação de serviços e é regida por um regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 37: (Revisão dos estatutos)
  94. Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O projecto de revisão dos estatutos do SINTIAB, deve ser submetido às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Fusão ou extinção)
  98. Texto do artigo, página 37: A fusão, integração ou extinção do SINTIAB só pode ter lugar por deliberação do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 37: (Suspensão do Secretariado do Comité Sindical)
  101. Texto do artigo, página 37: Quando se verifiquem graves violações da política, dos Estatutos e do Programa do SINTIAB, apatia no seio do Comité Sindical ou de alguns dos seus componentes, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, os órgãos provinciais deste, ouvidos os respectivos associados, podem decidir sobre a suspensão total ou parcial do Secretariado do Comité Sindical, nomeando uma Comissão que velará pela gestão dos assuntos correntes do Comite Sindical até a realizacao de novas eleições.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 37: (Suspensão das estruturas executivas centrial e provincial)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) Quando se verifiquem graves violações da política, Estatutos e Programas do SINTIAB, ou quando se regista apatia no seio do Secretariado Nacional, ou ainda actos que ponham em causa os direitos e interesses dos trabalhadores e do sindicato, o Conselho Nacional pode determinar a sua suspensão deste, nomeando uma comissão administrativa que velará pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando se verifiquem situações similares às descritas no número anterior do presente artigo, o Secretariado Nacional pode determinar a suspensão do Secretariado Provincial, nomendo uma comisssao que velará
  106. Texto do artigo, página 37: pela gestão dos assuntos correntes do sindicato na província, até a realização de novas eleições.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo VI Congresso do SINTIAB.
  109. Texto do artigo, página 37: Pela Liberdade Sindical, Paz e Diálogo Social Efectivo
  110. Texto do artigo, página 37: Vilankulo, 3 de Outubro de 2019.
  111. Texto do artigo, página 37: Soveex, Limitada
  112. Texto do artigo, página 37: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021 da Sociedade Soveex, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 30,000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada sob o NUEL 100091364, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que os sócio Henriques Eduardo Muchanga, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Issa Gakou.
  113. Texto do artigo, página 37: Em consequência de cessão efetuada, é alterada a redação do artigo 5º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 37: a) Abdul Majid Abdul, com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); e
  118. Número ou marcador, página 37: b) Issa Gakou, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
  119. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 37: Supermercado Guija, Limitada
  121. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101203662, dia oito vinte e três de Agosto de 2019 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isac Temóteo Mussuei, solteiro, natural da cidade de Guijá, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º
  122. Texto do artigo, página 38: 090700584544F, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai e Alia WiliamoUbisse, solteira, natural de Guija, distrito de Guija, província de Gaza, residente na Vila de Caniçado, 3.º Bairro, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090705081913B, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Denominação
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Guija, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: Duração
  129. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 38: Sede
  132. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, Posto Administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, na província de Gaza.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 38: Objecto
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  138. Número ou marcador, página 38: a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene;
  139. Número ou marcador, página 38: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana; c)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se
  142. Texto do artigo, página 38: com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quasquer modalidade admitida por lei.
  143. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações
  144. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 38: a) Isac Temóteo Mussuei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 38: b) Alia Wiliamo Ubisse, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e representação
  152. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Alia Wiliamo Ubisse, nomeada pelo sócio da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinaturado senhor Isac Temóteo Mussuei.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 38: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 38: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  158. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2019. —
  159. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 38: Talho 29, Limitada
  161. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na
  162. Texto do artigo, página 38: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585255, uma entidade Talho 29, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 38: Muhammad Amin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e residência para estrangeiros n.º 11PK00018143B, emitido pela Direcção de Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos vinte de Maio de Dois mil vinte e um, residente na Avenida Josina Machel, número duzentos setenta e seis, cidade de Maputo e Nurbibi Ataide Sucá, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422475N, emitido pela Direcção de Identificaçäo Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Novembro dois mil e dezasseis, residente na Avenida de Angola, número seicentos e setenta, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: Denominação
  167. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Talho 29, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 38: Sede
  170. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien N’gouabi, número mil seiscentos setenta e três, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 38: Duração
  173. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 38: Objeto
  176. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objeto: A venda a retalho de carne e produtos a base de carne, comércio de peixe, crustáceos e moluscos e comércio de outros produtos alimentares.
  177. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 38: Capital social
  180. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  181. Texto do artigo, página 39: meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Amin Ibrahim e Nurbibi Ataide Sucá.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 39: Administraçäo e gestão da sociedade
  185. Texto do artigo, página 39: A administraçäo, gerência e representaçäo da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pela sócia Nurbibi Ataide Sucá desde já nomeado.
  186. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  190. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583333, uma entidade Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  194. Texto do artigo, página 39: Abdul Cadre Badrudine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525170B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, casa n.º 82, quarteirão 10, rés-do-chão, adiante designado por primeiro outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
  195. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a
  199. Texto do artigo, página 39: sua sede na província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro no bairro Fomento, casa n.º 82, rés-do-chão, quarteirão 10.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
  209. Número ou marcador, página 39: b) Produtos alimentares, comércio geral;
  210. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
  211. Número ou marcador, página 39: d) Desenvolvimento de actividades físicas;
  212. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Abdul Cadre Badrudine.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  221. Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida pelo sócio Abdul Cadre Badrudine que fica desde já nomeado administrador.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  227. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  228. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 39: Thinh Phat - Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585859, uma entidade Thinh Phat – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  231. Texto do artigo, página 39: Phan Ngoc Dinh, solteiro, maior de 39 anos de idade, cidadã de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro central, rua da Sabedoria n.º 48, portador do Passaporte n.º C8177656, emitido a 11 de Setembro de 2019 e válido até 11 de Setembro de 2029, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Thinh Phat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, n.º 48, rua da Sabedoria,
  238. Texto do artigo, página 40: cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  245. Número ou marcador, página 40: a) Venda de roupa e calçado;
  246. Número ou marcador, página 40: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Phan Ngoc Dinh.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Phan Ngoc Dinh, que desde já é nomeada director-geral, com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  258. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 40: (Lucros e perdas)
  261. Texto do artigo, página 40: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 40: Tsavc Gráfica, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143384, uma entidade Tsavc Gráfica, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  269. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Tiago Abel Matine – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250099B, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 14, Distrito Municipal Ka Mavota.
  270. Texto do artigo, página 40: Segundo. Virgínia Jorge Sitoé – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587341J, emitido aos 28 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão n.º 13, casa n.º 113, rua 24, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Tsavc Gráfica, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Hulene-A, na rua da Beira, esquina com a rua dos CFM, n.º 24, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, outras actividades de consultoria e contabilidade,técnica,científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, serviços gráficos e de impressão, venda de têxteis e de calçados,venda de material de escritórios e seus acessorios comsumíves.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 40: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  282. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio - Tiago Abel Matine;
  283. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Virgínia Jorge Sitoé.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  286. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  289. Texto do artigo, página 40: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  290. Texto do artigo, página 41: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 41: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Tiago Abel Matine - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanços)
  305. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Fundo de reserva legal)
  308. Texto do artigo, página 41: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
  309. Texto do artigo, página 41: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  315. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 41: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  319. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 41: Tshepo Themba – Moçambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582329, uma entidade Tshepo Themba – Moçambique, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Domingos Francisco Muchuine, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219292B, emitido aos 14 de Junho de 2018 e de validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 120451669, residente na no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 83, cidade da Maputo.
  324. Texto do artigo, página 41: Segundo: Paulino Biane Uaiene, casado em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos com Elina Conhecido Macave, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061433I, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 e válido até 6 de Dezembro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101 211 320, residente na no bairro Maxaquene C, quarteirão 39, casa, n.º 39, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Eugénio da Conceição Fernando, casado em Regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Pessoa Mpfumo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101063110N, emitido aos 18 de Maio
  326. Texto do artigo, página 41: de 2021e válido até 17 de Maio de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103296528, residente na no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
  327. Texto do artigo, página 41: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 41: Um) A empresa adopta a denominação de Tshepo Themba – Moçambique, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Sebastião Milagre Mabote, bairro de Maxaquene A, quarterão 16, casa n.º 30, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 41: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  332. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A empresa tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  336. Texto do artigo, página 41: Desenvolvimento de sistemas de protecção contra incêndios, sistema de tubagem em geral e sua manutenção; desenho de sistemas de protecção contra incêndios; treinamento de agentes (bombeiros) e civis para qualificação no que refere a protecção contra incêndios; Intermediações e soluções imediatas.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) dividido em três partes iguais.
  341. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Domingos Francisco Muchuine;
  342. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Paulino Biane Uaiene;
  343. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital
  344. Texto do artigo, página 42: social pertencente ao sócio Eugénio da Conceição Fernando.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Francisco Muchuine.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) A empresa ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  352. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação das sócias.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  355. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação das sócias as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  356. Texto do artigo, página 42: Vector Design & Multimédia, Limitada
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555445, uma entidade denominadaVector Design & Multimédia, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 42: Carlos Eder de Abreu Tchabana, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397818A, emitido aos 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, quarteirão 9, casa n.º 193, bairro 25 de Junho A- Kamubucuana; e
  360. Texto do artigo, página 42: Johane Francisco Chibaio Zonjo, casado com a senhora Cândida Felismina Eugénio Moiane Zonjo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de
  361. Texto do artigo, página 42: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005191A, emitido 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2026.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 42: (Dominação)
  364. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Vector Design & Multimédia, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  367. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua 3, n.° 193, cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
  368. Texto do artigo, página 42: ATIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  371. Número ou marcador, página 42: a) O objecto principal da sociedade c o n s i s t e n a p r o m o ç ã o , desenvolvimento e produção de conteúdos promocionais e publicitários bem como actividades de impressão e importação de material promocional com fins publicitários ou de divulgação institucional;
  372. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de marcas e eventos promocionais, promoção de eventos artísticos, incluindo, quando necessário, a importação, desenvolvimento e gestão de marketing institucional; c)Prestação de serviços de consultoria em gestão de marcas de comunicação institucional, produção e gestão de conteúdos digitais, comércio, importação e exportação de material informático, escritório e consumíveis.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Eder de Abreu Tchabana;
  378. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50%, do Sócio Johane Francisco Chibaio Zonjo.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão total de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenira a sociedade com antecedência de (30) trinta dias, por carta Registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência, composto por 2 e dois membros, desde já nomeados o senhor Carlos Eder de Abreu Tchabana, para o cargo de Director Executivo e o senhor Johane Francisco Chibaio Zonjo como administrador aprovados em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 42: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 42: Veleco, Limitada
  393. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586278, uma entidade denominada Veleco, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 42: Entre:
  395. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Amélia Alberto Velhamo, 41 anos de idade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, em Maputo;
  396. Texto do artigo, página 43: Segundo: Erika Mendes Cordeiro solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423199F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, residente no quarteirão 48, casa n.º 11, bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de KaMavota, em Maputo.
  397. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
  400. Texto do artigo, página 43: A sociedade que adopta a denominação de Veleco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1º andar, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
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