III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 26' 00,00'' -17º 26' 00,00'' -17º 26' 50,00'' -17º 26' 50,00'' | 37º 01' 40,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -17º 26' 00,00'' -17º 26' 00,00'' -17º 26' 50,00'' -17º 26' 50,00'' | 37º 01' 40,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: 7 de Agosto de 2019
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 152
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 152
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais de Massinga - XIVUNO. Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazém e Lojas Guava, Limitada. Arquitec, Limitada. Aviário Ovo Dourado, Limitada. C M Hydraulics, Limitada. Câmara de Comércio e Indústria Moçambique-Japão. Chong Long, Limitada. Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Di Sheng Mineral Resources - 2, Limitada. Ecolola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euro Export, Limitada. Force Protection, Limitada. Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada. Goa – Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada. JH Investimentos, Limitada. Karam Motors, Limitada. Lake Carvir, Limitada. Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada. Medafrica, Limitada. Mercado de Marisco, Limitada. Minas do Lúrio, Limitada. Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited. Moz Power Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mxco, Limitada. Pfuna Majove Imobiliária, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Plus In Multiservice, Limitada. Proevent, Limitada Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada. Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada. TAA Business Service, Limitada. Vumbana, Limitada. Wapi, Limitada. Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lurdes Afonso João, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Medeiro Serate Francisco Daúdo para passar a usar o nome completo de Abrão Serate Francisco Daúdo.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fenias Angélica Nhavoto, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fenias Vusimusi.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosita Alberto Timba, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rosa Alberto Timba.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ilda da Graça Armando Matavele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Latifah Ikbal Matavele.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 16 de Julho de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Naturais de Massinga
- Texto do artigo, página 2: – XIVUNO, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.°1, artigo quinto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 7 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.º o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Junho de 2019, foi atribuído a favor de Emacof, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9961CM, válida até 8 de Julho de 2029, para pedreiras:, areia de construção, no Distrito de Namacurra na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 26' 00,00''
-17º 26' 00,00''
-17º 26' 50,00''
-17º 26' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 26' 00,00'' -17º 26' 00,00'' -17º 26' 50,00'' -17º 26' 50,00'' 37º 01' 40,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 01' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 26' 00,00'' -17º 26' 00,00'' -17º 26' 50,00'' -17º 26' 50,00'' 37º 01' 40,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 26' 00,00'' -17º 26' 00,00'' -17º 26' 50,00'' -17º 26' 50,00'' 37º 01' 40,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 02' 20,00'' 37º 01' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Quelimane 18 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Almeida Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
- Número ou marcador, página 2: c) A angariação de fundo para dar resposta no caso de morte de um dos membros/dependente.
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a cooperação e colaboração quer moral como material no caso de infortúnio (incêndio, doença grave, etc.);
- Número ou marcador, página 2: e) Propor o apoio moral, cívico e se possível material.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da XIVUNO:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 132 do livro de notas para escrituras diversas,
- Texto do artigo, página 4: número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, a dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante e por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 4: E por ela foi dito que é o único sócio da sociedade Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Chimoio, rua Josina Machel, bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quota e admissão de nova sócia. Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que o sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota à nova sócia Alzira Augusto António Costumes, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova e seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritora e titular Alzira Augusto António Costumes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia Alzira Augusto António Costumes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101168018, uma entidade denominada Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal Limitada. Fernando Zefanias Novela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funguane — Chibuto, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 50, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio e representante legal, que se regerá pelas disposições estatutárias que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições presentes e pelos preceitos legais vigentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sede da sociedade é em Chókwe, rua dos Combatentes, n.º 22, rés-do-chão, podendo criar, em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos agrícolas e pecuárias e a prestação de outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fernando Zefanias Novela.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 5: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de cotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios, nos termos constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 5: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
- Número ou marcador, página 5: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 5: c) O preço;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para o domicílio dos preferentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto da divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso não se verifiquem os respectivos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as
- Texto do artigo, página 5: contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
- Texto do artigo, página 5: o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antevidência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 5: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo, por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Votos e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada quota corresponderá um veto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representados na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, o senhor Fernando Zefanias Novela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo bicentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Armazém e Lojas Guava, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191524, uma entidade denominada, Armazém e Lojas Guava, Limitada. Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa;
- Texto do artigo, página 6: Helena Leonardo Chicolone, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, residente nesta cidade. Constitue uma sociedade que se regerá pelas
- Texto do artigo, página 6: seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Armazém e Lojas Guava, Limitada, com sede na rua Principal do Guava n.º 51/A, quarteirão n.º 17, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, venda de todo tipo de produtos alimentares e bebidas,
- Texto do artigo, página 6: serviços de mediação e intermediação, acessoria e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa;
- Número ou marcador, página 6: b) E outras cinco quotas iguais de cento e dez mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Helena Leonardo Chicolone, Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente a assinatura do administrador Aurélio Matendeugi Cossa, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arquitec, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101178900, denominada Arquitec, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária
- Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios Sérgio Marcelino José e Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arquitec, Limitada, e tem como sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contacto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividades de ramo imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais
- Número ou marcador, página 6: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social será integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cabendo 200.000,00MT (mil meticais, correspondentes a 80% ao sócio Sérgio Marcelino José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% ao sócio Gaspar Armando Muassava.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com a dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aviário Ovo Dourado, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101183955, denominada Aviário Ovo Dourado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios António Francisco Gomes da Silva, Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes, Allione Ligório Gomes da Silva, Aiken Ligório Gomes da Silva e Aimon Ligório Gomes da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação Aviário Ovo Dourado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, bairro Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Avicultura-produção e venda de ovos;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra produção animal não especificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) António Francisco Gomes da Silva, com a quota de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes, com a quota de 90.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Allione Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Aiken Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social;
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