III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2019

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Número ou marcador · p. 7 e) Aimon Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida pelo sócio majoritário podendo este nomear um gestor ou gestora caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São indicados os senhores António Francisco Gomes da Silva como o presidente do conselho de administração e Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes como sócia gerentes da sociedade e representará os outros sócios menores, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C M Hydraulics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184676, uma entidade denominada, C M Hydraulics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Chaharbanú Amade Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822 Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17;
Texto do artigo · p. 7 Chaharbanu Amade Mia, casada sob regime de comunhão geral de bens com o senhor Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618532 N, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17. Constituem aos um de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) C M Hydraulics, Limitada, abreviadamente designada por C M Hydraulics, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 8 presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Matalane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de canalização, realização de projectos de sistemas de esgotos, de redes de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, fornecimento de equipamentos e componentes hidráulicos, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação do respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma das quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Chaharbanu Amade Mia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Japão
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185931, uma entidade denominada, Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Japão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Japão, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Câmara é de âmbito nacional, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 9 A câmara tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar pesquisas relativas a questões económicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Recolher informação ou outro tipo de material relativo a questões económicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a realização de conferências ou palestras destinadas a desenvolver o conhecimento das possibilidades e recursos económicos; d)Promover exposições, feiras comerciais ou mediar a realização de tais exposições;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar em eventos económicos relacionados e fornecer apoio financeiro e cooperação para a sua realização;
Número ou marcador · p. 9 f) Trocar e apoiar actividades com outras organizações económicas;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da Câmara.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique - Japão todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos presentes estatutos, regulamentos internos e demais programas da Câmara.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na constituição da Câmara ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, as quais tal distinção se concede por prestação de actividades relevantes à Câmara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A matéria referente à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da Câmara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros da Câmara os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar activamente das actividades e outras realizações da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais da Câmara.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar activamente para a materialização dos objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 9 c) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Câmara de Comércio Moçambique-Japão:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis duas vezes por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de oito (8) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em cada sessão de Assembleia-Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela Câmara;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a dissolução da Câmara, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia Geral é composta por: um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Câmara; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir boa gestão de todos os recursos da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos presentes estatutos e demais regulamentos da Câmara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente, vice- presidente e director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Câmara no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir e movimentar contas da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 10 e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice – presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente em casa de ausência ou de impedimento parcial ou total;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar todas as funções atribuídas ao presidente, mediante mandato ou procuração específica para cada caso; e
Número ou marcador · p. 10 e) Representar os interesses da Câmara e dos seus membros, dando lhes assistência sempre que solicitem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir a presidência no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar as actividades da Câmara estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados as necessidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a administração do pessoal técnico e administrativo e gerir os recursos humanos e o património da Câmara, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Função e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um Fiscal Único a designar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando exista como órgão colegial, o Conselho Fiscal é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique - Japão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique - Japão provêm de:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se mediante:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por
Texto do artigo · p. 11 consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos e presentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Demais casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chong Long, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Chong Long, Limitada, registada sob número 100049295, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram parte do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Jianghua Cai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100836882 a entidade legal supra constituída por: Tasioulas Nicholas John, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 08ZA00072499B, emitido na República da Africa do Sul, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominaçao Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração delodge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Produção de imagens fotográfica e venda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Tasioulas Nicholas John.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Tasioulas Nicholas John, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Di Sheng Mineral Resouces – 2, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192520, uma entidade denominada, Di Sheng Mineral Resouces - 2, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Di Sheng Mineral Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilitade limitada, contituída no dia 6 de Junho de 2012, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 100299143, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Disheng Mining, Limited, Sociedade das llhas Virgens Britanicas, registada sob o n.° 1731874, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Di Sheng Mineral Resources - 2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospecção e pesquisa mineira, em todas as vertentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 12 d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 12 (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante legal do sócio Disheng Mining, Limited que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores nomeados, não sendo obrigatório o acompanhamento do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecolola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192393, uma entidade denominada, Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Outorgante único: Lárcio Constantino Langane, solteiro, natural de Zimbene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176997P, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual no 3.º Bairro, Bilene-Macia.
Texto do artigo · p. 12 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhiuane, Vila da Praia do Bilene, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de garrafas de vidro, papel e do plástico, bem como exportação dos seus produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 13 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Lárcio Constantino Langane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lárcio Constantino Langane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Euro Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Euro Export, Limitada, registada sob NUEL 101170705, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Vicente Rodriguez Rosa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa; c)Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos), pertencentes ao sócio Alto Ligonha Projects Managments (Pty) Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e a representação da sociedade em todos actos ou contratos, fica a cargo de todos os sócios, desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Force Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101191036, sociedade denominada Force Protection,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, entre Stéllio Erwin Nguenha, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266290Q, emitido aos 7 de Outubro de 2016 e válido até 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Force Protection, Limitada. e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados à segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 f) A prestação de serviços de proteção e segurança, guarda, patrulha nas instalações, prestação de serviços de monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 g) Criação, formação e utilização de canídeos para protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 13 h) Formação e certificação na área da segurança privada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, em dinheiro, é de 25.000,00MT, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) Aimon Ligório Gomes da Silva, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 1.34% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pelo sócio majoritário podendo este nomear um gestor ou gestora caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) São indicados os senhores António Francisco Gomes da Silva como o presidente do conselho de administração e Liudmila Evelize Ligório da Silva Gomes como sócia gerentes da sociedade e representará os outros sócios menores, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio majoritário.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  17. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 7: C M Hydraulics, Limitada
  19. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184676, uma entidade denominada, C M Hydraulics, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 7: Issufo Omar Caba, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Chaharbanú Amade Miá, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822 Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17;
  21. Texto do artigo, página 7: Chaharbanu Amade Mia, casada sob regime de comunhão geral de bens com o senhor Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300618532 N, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17. Constituem aos um de Julho de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) C M Hydraulics, Limitada, abreviadamente designada por C M Hydraulics, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos
  25. Texto do artigo, página 8: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Matalane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de canalização, realização de projectos de sistemas de esgotos, de redes de abastecimento de água, de sistemas de irrigação, fornecimento de equipamentos e componentes hidráulicos, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
  36. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação do respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma das quotas dos sócios:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de (doze mil meticais) 12.000,00MT, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de (oito mil meticais) 8.000,00MT, pertencente ao sócio Chaharbanu Amade Mia.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos sócios, ou pela do seu gerente quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  67. Texto do artigo, página 8: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 8: Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Japão
  77. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185931, uma entidade denominada, Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Japão.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  81. Texto do artigo, página 8: É constituída a Câmara de Comércio e Indústria Moçambique- Japão, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  84. Texto do artigo, página 8: A Câmara é de âmbito nacional, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar representações em todo o território nacional para melhor desenvolver as suas actividades.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
  87. Texto do artigo, página 9: A câmara tem como objectivos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Realizar pesquisas relativas a questões económicas;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Recolher informação ou outro tipo de material relativo a questões económicas;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Promover a realização de conferências ou palestras destinadas a desenvolver o conhecimento das possibilidades e recursos económicos; d)Promover exposições, feiras comerciais ou mediar a realização de tais exposições;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Participar em eventos económicos relacionados e fornecer apoio financeiro e cooperação para a sua realização;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Trocar e apoiar actividades com outras organizações económicas;
  93. Número ou marcador, página 9: g) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da Câmara.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Câmara de Comércio Moçambique - Japão todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos presentes estatutos, regulamentos internos e demais programas da Câmara.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  101. Texto do artigo, página 9: A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na constituição da Câmara ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, as quais tal distinção se concede por prestação de actividades relevantes à Câmara.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  107. Texto do artigo, página 9: A matéria referente à perda da qualidade de membro está prevista no regulamento interno da Câmara.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da Câmara os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Câmara;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da Câmara;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Propor a admissão de novos membros;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais da Câmara.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  119. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da Câmara;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Participar activamente para a materialização dos objectivos da Câmara;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 9: e) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Câmara de Comércio Moçambique-Japão:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis duas vezes por igual período.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
  135. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de oito (8) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por ¼ dos membros fundadores e efectivos.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos a metade dos membros fundadores e efectivos.
  145. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 9: Seis) Em cada sessão de Assembleia-Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral depois de aprovada pelos presentes.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  150. Texto do artigo, página 9: Compete especificamente à Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da Câmara;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela Câmara;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a dissolução da Câmara, bem como dar destino ao património desta.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia Geral é composta por: um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição)
  175. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um director executivo.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da Câmara;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da Câmara; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios de actividades e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de alteração dos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da Câmara;
  184. Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos presentes estatutos e demais regulamentos da Câmara.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente, vice- presidente e director executivo)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Câmara no plano interno e externo;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Abrir e movimentar contas da Câmara;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico;
  192. Número ou marcador, página 10: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice – presidente:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em casa de ausência ou de impedimento parcial ou total;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Realizar todas as funções atribuídas ao presidente, mediante mandato ou procuração específica para cada caso; e
  198. Número ou marcador, página 10: e) Representar os interesses da Câmara e dos seus membros, dando lhes assistência sempre que solicitem.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao director executivo:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Assistir a presidência no exercício das suas funções;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Organizar as actividades da Câmara estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados as necessidades;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Propor a administração do pessoal técnico e administrativo e gerir os recursos humanos e o património da Câmara, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
  203. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 10: (Função e composição)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um Fiscal Único a designar pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando exista como órgão colegial, o Conselho Fiscal é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente e os restantes vogais.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  210. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da Câmara;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Controlar regularmente a conservação do património da Câmara;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Património)
  218. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique - Japão todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a Câmara adquira.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 10: Os fundos da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique - Japão provêm de:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Quotização dos membros;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Donativos e subsídios atribuídos à Câmara.
  224. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da Câmara revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) A Câmara de Comércio MoçambiquePaquistão pode dissolver-se mediante:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por
  230. Texto do artigo, página 11: consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos e presentes;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Demais casos previstos pela lei.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas)
  234. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da Câmara, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
  235. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Chong Long, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Chong Long, Limitada, registada sob número 100049295, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram parte do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 11: Capital
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Jianghua Cai, respectivamente.
  242. Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Junho de 2019.
  243. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 11: Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100836882 a entidade legal supra constituída por: Tasioulas Nicholas John, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 08ZA00072499B, emitido na República da Africa do Sul, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Denominaçao e duração
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominaçao Complexo Turístico Tartaruga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: Sede social
  251. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  255. Número ou marcador, página 11: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Exploração delodge, restaurante e bar;
  258. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de jardinagem e embelezamento;
  259. Número ou marcador, página 11: e) Produção de imagens fotográfica e venda.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 11: Capital social
  263. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Tasioulas Nicholas John.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 11: Divisão ou cessão
  266. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 11: Amortizar das quotas
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 11: Administração e represenção da sociedade
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Tasioulas Nicholas John, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  280. Texto do artigo, página 11: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 11: Di Sheng Mineral Resouces – 2, Limitada
  282. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192520, uma entidade denominada, Di Sheng Mineral Resouces - 2, Limitada, entre:
  283. Texto do artigo, página 11: Di Sheng Mineral Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilitade limitada, contituída no dia 6 de Junho de 2012, tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal 100299143, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 11: Disheng Mining, Limited, Sociedade das llhas Virgens Britanicas, registada sob o n.° 1731874, e representada neste acto pelo senhor Jiaqing Li, portador do DIRE 11CN00041946M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade Di Sheng Mineral Resources - 2, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Reconhecimento mineiro;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Prospecção e pesquisa mineira, em todas as vertentes;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Mineração;
  298. Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
  299. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
  300. Número ou marcador, página 12: f) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
  301. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  307. Texto do artigo, página 12: (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Disheng Mining, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante legal do sócio Disheng Mining, Limited que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura individual de qualquer um dos administradores nomeados, não sendo obrigatório o acompanhamento do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  324. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 12: Ecolola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192393, uma entidade denominada, Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 12: Outorgante único: Lárcio Constantino Langane, solteiro, natural de Zimbene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176997P, emitido em 21 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual no 3.º Bairro, Bilene-Macia.
  329. Texto do artigo, página 12: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Ecolola - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhiuane, Vila da Praia do Bilene, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de garrafas de vidro, papel e do plástico, bem como exportação dos seus produtos.
  341. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  342. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  343. Texto do artigo, página 13: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Lárcio Constantino Langane.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lárcio Constantino Langane.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 13: Euro Export, Limitada
  363. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Euro Export, Limitada, registada sob NUEL 101170705, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: Capital social
  367. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Vicente Rodriguez Rosa;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Sebastian Rodriguez Rosa; c)Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos), pertencentes ao sócio Alto Ligonha Projects Managments (Pty) Limitada, respectivamente.
  370. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  373. Texto do artigo, página 13: A administração e a representação da sociedade em todos actos ou contratos, fica a cargo de todos os sócios, desde já são nomeados administradores.
  374. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 13: Force Protection, Limitada
  376. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101191036, sociedade denominada Force Protection,
  377. Texto do artigo, página 13: Limitada, entre Stéllio Erwin Nguenha, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266290Q, emitido aos 7 de Outubro de 2016 e válido até 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Force Protection, Limitada. e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão esquerdo, em Maputo.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  389. Texto do artigo, página 13: a)Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
  391. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de estudos de segurança;
  392. Número ou marcador, página 13: d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
  393. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados à segurança privada;
  394. Número ou marcador, página 13: f) A prestação de serviços de proteção e segurança, guarda, patrulha nas instalações, prestação de serviços de monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  395. Número ou marcador, página 13: g) Criação, formação e utilização de canídeos para protecção e segurança;
  396. Número ou marcador, página 13: h) Formação e certificação na área da segurança privada.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 14: O capital social, em dinheiro, é de 25.000,00MT, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
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