III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2019

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Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Stéllio Erwin Nguenha;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250MT.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência do administrador
Texto do artigo · p. 14 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, e que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Pode constituir mandatários, delegando-lhe todos ou alguns poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela simples assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela simples assinatura do mandatário em cumprimento e na medida do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101170578, uma entidade denominada Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Friburge Oil and Gas, S.A., sociedade anónima validamente constituída ao abrigo das Leis da República de Angola, com sede em Angola, Luanda, Município de Belas, no bairro Talatona, Condomínio Paraíso, casa n.º 40, com o capital social integralmente subscrito e realizado de AOA 3.000.000,00, matriculada junto da Conservatória de Registo Comercial de Luanda, sob o número de matrícula 1.19714/140407 (doravante, a “Friburge AO”); e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ntanzi Machungo Carrilho, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Cahora Bassa n.º 92, Maputo, Distrito Municipal 1, Sommerschield (doravante, o “Sócio Local”).
Texto do artigo · p. 15 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada e constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a Friburge Oil & Gas, S.A. (doravante a “Friburge”) deixe de ser sócia da sociedade, esta deverá modificar a sua denominação na data em aquela ceda a totalidade da sua participação na sociedade, salvo se existir ou for celebrado contrato escrito que lhe permita a continuar a usar a denominação social, assim como quaisquer marcas, símbolos ou logótipos, até à data da sua cessação, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa n.º 92, Maputo, Distrito Municipal 1, Sommerschield.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 15 forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 15 a) O comércio geral a grosso e a retalho de petróleo, lubrificantes, gás e produtos relacionados com a indústria petrolífera nacional, e a prestação de serviços à indústria petrolífera nacional ou relacionados com a mesma incluindo construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, promoção e mediação imobiliária, transporte marítimo, aéreo e terrestre de passageiros ou de mercadorias, exploração de centros médicos e clínicas gerais, exploração mineira e florestal, exploração de bombas de combustíveis e de estações de serviço, abertura de representações comerciais, venda e utilização de alumínio, serviços de segurança de bens patrimoniais, importação e exportação de bens ou mercadorias, e qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei; e
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de negócios e de gestão relacionada com os serviços descritos na alínea a).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades com um objecto social igual ou diferente do seu, assim como participar em associações e sociedades sujeitas a leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta novos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente à Friburge; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntanzi Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, ficando a sua eficácia dependente da celebração de contrato escrito. Quando sujeitos a remuneração, a taxa de juro deverá ser fixada em condições mercado, mas não poderá ser inferior à taxa de juro que o sócio que presta os suprimentos paga aos seus financiadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão prévia do conselho de administração, a Friburge prestará, a título de prestações acessórias de carácter oneroso, serviços de apoio à sociedade relacionados com o seu objecto social, sendo os demais termos e condições desta prestação acessória regulados pelo contrato típico que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respetivas quotas, até ao limite máximo de USD100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou equivalente em novos meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sócia Friburge poderá transmitir livremente a sua quota ou quotas na sociedade para pessoas singulares ou colectivas que a dominem ou nela participem, para sociedades que sejam por si dominadas em que esta participe ou, ainda, que integrem o grupo societário a que pertence (doravante “Sucessores”). Este direito de livre transmissão da(s) quota(s) adquiridas continuar-se-á a aplicar aos sucessores, não caducando com a transmissão pela Friburge.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, a transmissão de quotas nos restantes casos (que será possível desde que não se verifique uma causa de exclusão de sócio ou de amortização de quota de acordo com o artigo oitavo dos presentes estatutos) está sujeita à preferência da sociedade e dos demais sócios, nos termos dos números seguintes e do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 da presente cláusula, têm direito de preferência na aquisição de quotas que sejam objeto de transmissão onerosa ou gratuita, quando esta seja feita entre vivos, seja qual for a causa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que quiser transmitir a sua quota, ou parte dela, deve comunicar a sua intenção ao conselho de administração, por
Texto do artigo · p. 16 meio de carta registada com aviso de recepção ou meio equivalente que permita a prova de recepção, especificando o nome do proposto adquirente, o preço, quando a aquisição seja onerosa, assim como os demais termos e as condições da transmissão projetada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Tratando se uma transmissão entre vivos, a título oneroso, o conselho de administração convocará a assembleia geral para reunir no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior a fim de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade. Para além das condições da transmissão projectada, o conselho de administração facultará aos sócios, para efeitos de deliberação sobre o exercício ou não do direito de preferência, a avaliação do auditor independente, caso se verifique a situação prevista no n.º 5 do artigo 298 do Código Comercial. Esta avaliação deverá ser solicitada pelo conselho de administração no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da comunicação à sociedade acima prevista. Todos os custos com o auditor independente serão da responsabilidade do sócio ou sócios transmitentes da participação, podendo a sociedade, se necessário, exigir daquele ou daqueles o pagamento de uma caução no montante estimado destes custos e/ ou proceder à compensação face a qualquer crédito que aquele(s) detenha(m) sobre a sociedade, incluindo aqueles a transmitir com a(s) quota(s). Caso seja exigido pela Sociedade o pagamento de caução, o prazo para exercício do direito de preferência pela sociedade ou os sócios só começa a contar a partir da data em que a caução seja prestada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os prazos concedidos à sociedade e aos sócios serão prorrogados, caso se verifique a situação prevista no número 5 do artigo 298 do Código Comercial. Neste caso, os prazos para exercer o direito de preferência previstos no n.° 4 do artigo 298 do Código Comercial apenas começa a contar a partir da data do conhecimento do relatório do auditor independente, devendo, no caso da sociedade, este direito ser exercido ou não na respectiva reunião da assembleia geral convocada para
Texto do artigo · p. 16 o efeito. Caso a sociedade ou os sócios não exerçam o seu direito de preferência nos prazos previstos no número 3 do artigo 298 do Código Comercial ou neste número ou a Sociedade não o exerça e os sócios renunciem ao exercício do seu direito de preferência, a quota poderá ser livremente transmitida nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, um ou mais sócios poderão exercer o seu direito de preferência, sendo a(s) quota(s) a transmitir dividida(s) entre eles na proporção das suas quotas na data em que exercerem este direito, ficando autorizada a divisão da quota a transmitir para este efeito.
Número ou marcador · p. 16 Oito) São dispensadas as formalidades previstas nos números anteriores, se todos os sócios expressamente renunciarem, por
Texto do artigo · p. 16 escrito, ao exercício do direito de preferência relativamente à transmissão projetada, ou se, no caso da transmissão entre vivos, a título oneroso, todos outorgarem o documento ou contrato de transmissão como adquirentes da quota a transmitir, declarando, como sócios, a sua vontade no sentido de a sociedade não exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Verificando-se qualquer facto que permita a exclusão de um sócio ou pedindo este a sua exoneração, a Sociedade poderá deliberar amortizar a(s) quota(s) do(s) sócio(s) a excluir ou que haja(m) solicitado a sua exoneração caso a Sociedade cumpra, na data da amortização, o previsto no artigo 301 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo no caso previsto no n.º 4 do artigo 300 do Código Comercial, a amortização da(s) quota(s) têm por efeito a sua extinção. Caso a quota a amortizar não se encontre integralmente realizada, a amortização será acompanhada da redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quanto à forma, prazo e contrapartida da amortização, aplicam-se as regras previstas nos artigos 302 e 303 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso a sociedade esteja em situação de não cumprimento do artigo 301 do Código Comercial, existindo causa para exclusão ou exoneração de um ou mais sócios, a sociedade deverá, em alternativa, proceder à sua aquisição, caso cumpra o previsto no n.º 2 do Artigo 306 do Código Comercial, ou promover a sua aquisição, em primeiro lugar e preferencialmente, por um sócio e, posteriormente, por um terceiro, aplicando-se, nomeadamente, as regras previstas no artigo 303 do Código Comercial quanto à definição da contrapartida e às condições de pagamento da(s) quota(s) amortizada(s).
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão ser excluídos na situação prevista no n.º 2 do artigo 304 do Código Comercial. Os restantes sócios da Friburge ou dos sucessores poderão ser excluídos da sociedade nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercício, directo ou indirecto, de uma actividade concorrente não autorizada pela sociedade, incluindo a participação em sociedades que exerçam actividades concorrentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio exerça funções de administração, ainda que através de representante, e seja destituído do cargo com justa causa;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando, contra si ou entidade por si controlada, seja instaurado ou objecto de uma acusação pela prática de crimes de corrupção, branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo ou de natureza equivalente;
Número ou marcador · p. 16 d) Em caso de transmissão por morte ou em resultado da alteração de controlo da estrutura de capital social e/ou de administração dos sócios da sociedade (que não sejam a Friburge ou os sucessores), nomeadamente em consequência de qualquer acto de fusão, cisão, confisco ou nacionalização, excepto se esta alteração for expressamente aprovada pelo conselho de administração da sociedade; e)Quando o sócio for objecto de qualquer processo de falência, insolvência ou de recuperação;
Número ou marcador · p. 16 f) Se a quota tiver sido objeto de arresto, penhora, arrolamento ou sujeita a qualquer outra forma de apreensão judicial, ainda que a título cautelar, não sendo o sócio visado capaz de substituir a quota ou quotas apreendidas por garantia bastante; g)Quando sócio não cumpra as obrigações decorrentes da realização de prestações suplementares de capital, prestações acessórias ou decorrentes de aumento de capital social nos termos deliberados; e
Número ou marcador · p. 16 h) Quando a quota seja cedida com infração do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão exonerar-se da Sociedade nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, sendo a duração dos seus mandatos fixada na respectiva deliberação, sendo possível a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como
Texto do artigo · p. 17 podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respetivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Constituição e convocatória da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por qualquer meio escrito que permita a prova do envio e recepção completa do aviso convocatório, sendo este remetido aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente, podendo realizar-se ainda por meios telemáticos, desde que estes garantam a segurança e confidencialidade das comunicações bem como o registo integral e das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral só pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois do capital social, salvo se a lei ou os presentes estatutos exigirem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, o sócio representado envie uma carta ao presidente da mesa da assembleia geral até ao início da correspondente reunião da assembleia geral, identificando o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada um metical do valor nominal de cada quota corresponderá um voto, excepto no caso da quota ou quotas da Friburge ou dos sucessores, em que, até metade do seu valor, por cada metical do valor nominal de cada quota corresponderá dois votos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria mínima de dois terços dos votos emitidos, excluindo as abstenções e os votos dos sócios impedidos de votar por se encontrarem em situação de conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 À assembleia geral cabe, exclusivamente, deliberar sobre as matérias previstas nos artigos 129 e 319 do Código Comercial e naquelas previstas em outras disposições legais que estabeleçam a competência exclusiva deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, dos quais um assumirá as funções de presidente. Com a nomeação e eleição dos 3 (três) administradores em efectividade de funções, os sócios poderão, querendo, nomear até igual número de administradores substitutos. A nomeação de dois dos administradores em efectividade de funções, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e de igual número de administradores substitutos, cabe à Friburge ou aos sucessores. Cabe, de igual modo, á Friburge a designação de um ou vários administradores-delegados no seio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de empate na votação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração poderá, querendo, delegar certas matérias de gestão ou a prática de determinados actos ou categorias de actos em alguns administradores, assim como constituir mandatários para este último efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores serão nomeados pelo período constante da deliberação electiva e deverão permanecer no cargo até à renúncia ao cargo do respetivo administrador ou até à sua destituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Dois administradores, nomeadamente pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Um administrador-delegado, nos termos da acta de delegação de poderes do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Um mandatário, nos termos do mandato que lhe seja conferido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores não serão remunerados, salvo se deliberado diversamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração terá plenos poderes de gestão da sociedade e os que sejam necessários à realização do seu objecto social, excetuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deliberará, querendo, sobre a delegação do exercício da gestão corrente da sociedade em um administrador-delegado designado pela Friburge. Será considerado “gestão corrente” a prática dos actos que venham a ser definidos na respectiva acta de delegação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e sempre que convocado por, pelo menos, dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração. As reuniões do conselho de administração, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas através do endereço do correio electrónico de cada um dos administradores, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias antes da data da realização da reunião, indicando, no mínimo, a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade ou, mediante o acordo de todos os seus membros, em qualquer outro local, incluindo fora do território nacional. Por acordo de todos os administradores, quando seja impossível assegurar a presença ou a representação de todos os seus membros do conselho de administração ou em caso de manifesta urgência apreciada pelo presidente do conselho de administração, as reuniões extraordinárias do conselho de administração poderão ser realizadas através de meios telemáticos, desde que estes garantam a segurança e confidencialidade das comunicações bem como o registo das mesmas, podendo estar ser convocadas com um prazo mínimo de vinte e quatro horas antes da data da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão:
Número ou marcador · p. 18 i) Reunir-se, a qualquer momento e em qualquer local, enquanto membros do conselho de administração, sempre que estejam todos presentes ou devidamente representados e deliberem reunir-se nesta qualidade a fim de deliberar sobre qualquer matéria da sua competência; ii) Adoptar deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração só poderá deliberar validamente quando, pelo menos, dois dos seus administradores estejam presentes ou representados. Um administrador só pode ser representado por outro administrador numa reunião do conselho de administrador, sendo que só se considera esta representação válida quando este detenha de carta-mandato onde aquele manifeste o seu sentido de voto relativamente a cada ponto da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou devidamente representados. Cada administrador terá direito a um voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As atas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no espectivo livro em língua portuguesa, e devem ser assinadas por todos os administradores que tiverem participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 18 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O fiscal único terá as competências descritas no artigo 437 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar sob proposta do conselho de administração, sendo que a Friburge ou os seus sucessores terão sempre no mínimo direito a 70% (setenta porcento) dos lucros distribuíveis em cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração poderá deliberar o adiantamento de lucros do exercício desde que sejam respeitados todos os limites legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nestes estatutos ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos regem-se pelas leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 A Friburge obriga-se a prestar à sociedade a título de prestação acessória, sob a forma de suprimentos, nos termos e condições do número um do artigo sexto, a totalidade do investimento que inclui os seguintes montantes:
Número ou marcador · p. 18 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil novos meticais), acrescido dos demais montantes necessários para financiar as despesas de constituição e legalização da sociedade. A presente prestação acessória, a título de suprimentos, deverá ser prestada na data de constituição da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) O valor correspondente ao investimento inicial a efetuar de acordo com o plano de negócios a aprovar pelos sócios. A presente prestação acessória, sob a forma de suprimentos, deverá ser prestada até ao trigésimo dia imediatamente anterior ao início das necessidades de investimento da sociedade, de acordo com o cronograma previsto no plano de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101176819, denominada Goa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua XIII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determinara as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 4, de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JH Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101178900, denominada JH Investimentos, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios JJ Consultores Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JH Investmentos, Limitada, sociedade agropecuária, florestal e pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal, agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; c)Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) JJ Consultores Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2508 à folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, exarada à folhas um a quatro do contrato de registo de Entidades Legais da Matola n.º 100610051, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeado o sócio João José Muhai administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir e assinar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar outro membro nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 19 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Karam Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Julho do ano dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Karam Motors, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 72, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746077, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de dez mil meticais, que O sócio Muhammad Mussa, divide e cede a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais para o senhor Nadeem Mustaq e outra no valor de cinco mil meticais que cede à sociedade Karam Motors,Limitada, apartando deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, da divisão e cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT ( noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nadeem Mustaq;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Karam Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lake Carvir, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185052, uma entidade denominada Lake Carvir, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lake Carvir, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 20 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 20 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 20 i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 20 j) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com dois mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Texto do artigo · p. 21 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 21 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 21 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 21 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192288, uma entidade denominada Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Stela Graciela Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533611M, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 59, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Vicente Raimundo Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188361S, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio 2010, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua 4.414, quarteirão 35, casa 240, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de limpezas de escritórios, edifícios, condomínios, hospitais, clínicas entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de higiene, limpeza, fumigação em obras públicas e privadas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Stéllio Erwin Nguenha;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  5. Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  13. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250MT.
  24. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração será exercida pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Competência do administrador
  32. Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, e que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Pode constituir mandatários, delegando-lhe todos ou alguns poderes.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Pela simples assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Pela simples assinatura do mandatário em cumprimento e na medida do mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 14: Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  58. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101170578, uma entidade denominada Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 15: Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, os outorgantes aqui indicados:
  60. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Friburge Oil and Gas, S.A., sociedade anónima validamente constituída ao abrigo das Leis da República de Angola, com sede em Angola, Luanda, Município de Belas, no bairro Talatona, Condomínio Paraíso, casa n.º 40, com o capital social integralmente subscrito e realizado de AOA 3.000.000,00, matriculada junto da Conservatória de Registo Comercial de Luanda, sob o número de matrícula 1.19714/140407 (doravante, a “Friburge AO”); e
  61. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ntanzi Machungo Carrilho, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Cahora Bassa n.º 92, Maputo, Distrito Municipal 1, Sommerschield (doravante, o “Sócio Local”).
  62. Texto do artigo, página 15: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada e constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas (doravante a “Sociedade”).
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a Friburge Oil & Gas, S.A. (doravante a “Friburge”) deixe de ser sócia da sociedade, esta deverá modificar a sua denominação na data em aquela ceda a totalidade da sua participação na sociedade, salvo se existir ou for celebrado contrato escrito que lhe permita a continuar a usar a denominação social, assim como quaisquer marcas, símbolos ou logótipos, até à data da sua cessação, seja a que título for.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Cahora Bassa n.º 92, Maputo, Distrito Municipal 1, Sommerschield.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra
  75. Texto do artigo, página 15: forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  79. Número ou marcador, página 15: a) O comércio geral a grosso e a retalho de petróleo, lubrificantes, gás e produtos relacionados com a indústria petrolífera nacional, e a prestação de serviços à indústria petrolífera nacional ou relacionados com a mesma incluindo construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, promoção e mediação imobiliária, transporte marítimo, aéreo e terrestre de passageiros ou de mercadorias, exploração de centros médicos e clínicas gerais, exploração mineira e florestal, exploração de bombas de combustíveis e de estações de serviço, abertura de representações comerciais, venda e utilização de alumínio, serviços de segurança de bens patrimoniais, importação e exportação de bens ou mercadorias, e qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei; e
  80. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de negócios e de gestão relacionada com os serviços descritos na alínea a).
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades com um objecto social igual ou diferente do seu, assim como participar em associações e sociedades sujeitas a leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil duzentos e cinquenta novos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente à Friburge; e
  87. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ntanzi Machungo Carrilho.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, ficando a sua eficácia dependente da celebração de contrato escrito. Quando sujeitos a remuneração, a taxa de juro deverá ser fixada em condições mercado, mas não poderá ser inferior à taxa de juro que o sócio que presta os suprimentos paga aos seus financiadores.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão prévia do conselho de administração, a Friburge prestará, a título de prestações acessórias de carácter oneroso, serviços de apoio à sociedade relacionados com o seu objecto social, sendo os demais termos e condições desta prestação acessória regulados pelo contrato típico que lhe seja aplicável.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respetivas quotas, até ao limite máximo de USD100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou equivalente em novos meticais.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A sócia Friburge poderá transmitir livremente a sua quota ou quotas na sociedade para pessoas singulares ou colectivas que a dominem ou nela participem, para sociedades que sejam por si dominadas em que esta participe ou, ainda, que integrem o grupo societário a que pertence (doravante “Sucessores”). Este direito de livre transmissão da(s) quota(s) adquiridas continuar-se-á a aplicar aos sucessores, não caducando com a transmissão pela Friburge.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, a transmissão de quotas nos restantes casos (que será possível desde que não se verifique uma causa de exclusão de sócio ou de amortização de quota de acordo com o artigo oitavo dos presentes estatutos) está sujeita à preferência da sociedade e dos demais sócios, nos termos dos números seguintes e do artigo 298 do Código Comercial.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 da presente cláusula, têm direito de preferência na aquisição de quotas que sejam objeto de transmissão onerosa ou gratuita, quando esta seja feita entre vivos, seja qual for a causa.
  98. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que quiser transmitir a sua quota, ou parte dela, deve comunicar a sua intenção ao conselho de administração, por
  99. Texto do artigo, página 16: meio de carta registada com aviso de recepção ou meio equivalente que permita a prova de recepção, especificando o nome do proposto adquirente, o preço, quando a aquisição seja onerosa, assim como os demais termos e as condições da transmissão projetada.
  100. Número ou marcador, página 16: Cinco) Tratando se uma transmissão entre vivos, a título oneroso, o conselho de administração convocará a assembleia geral para reunir no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da comunicação referida no número anterior a fim de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade. Para além das condições da transmissão projectada, o conselho de administração facultará aos sócios, para efeitos de deliberação sobre o exercício ou não do direito de preferência, a avaliação do auditor independente, caso se verifique a situação prevista no n.º 5 do artigo 298 do Código Comercial. Esta avaliação deverá ser solicitada pelo conselho de administração no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da comunicação à sociedade acima prevista. Todos os custos com o auditor independente serão da responsabilidade do sócio ou sócios transmitentes da participação, podendo a sociedade, se necessário, exigir daquele ou daqueles o pagamento de uma caução no montante estimado destes custos e/ ou proceder à compensação face a qualquer crédito que aquele(s) detenha(m) sobre a sociedade, incluindo aqueles a transmitir com a(s) quota(s). Caso seja exigido pela Sociedade o pagamento de caução, o prazo para exercício do direito de preferência pela sociedade ou os sócios só começa a contar a partir da data em que a caução seja prestada.
  101. Número ou marcador, página 16: Seis) Os prazos concedidos à sociedade e aos sócios serão prorrogados, caso se verifique a situação prevista no número 5 do artigo 298 do Código Comercial. Neste caso, os prazos para exercer o direito de preferência previstos no n.° 4 do artigo 298 do Código Comercial apenas começa a contar a partir da data do conhecimento do relatório do auditor independente, devendo, no caso da sociedade, este direito ser exercido ou não na respectiva reunião da assembleia geral convocada para
  102. Texto do artigo, página 16: o efeito. Caso a sociedade ou os sócios não exerçam o seu direito de preferência nos prazos previstos no número 3 do artigo 298 do Código Comercial ou neste número ou a Sociedade não o exerça e os sócios renunciem ao exercício do seu direito de preferência, a quota poderá ser livremente transmitida nos termos notificados.
  103. Número ou marcador, página 16: Sete) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, um ou mais sócios poderão exercer o seu direito de preferência, sendo a(s) quota(s) a transmitir dividida(s) entre eles na proporção das suas quotas na data em que exercerem este direito, ficando autorizada a divisão da quota a transmitir para este efeito.
  104. Número ou marcador, página 16: Oito) São dispensadas as formalidades previstas nos números anteriores, se todos os sócios expressamente renunciarem, por
  105. Texto do artigo, página 16: escrito, ao exercício do direito de preferência relativamente à transmissão projetada, ou se, no caso da transmissão entre vivos, a título oneroso, todos outorgarem o documento ou contrato de transmissão como adquirentes da quota a transmitir, declarando, como sócios, a sua vontade no sentido de a sociedade não exercer o direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Verificando-se qualquer facto que permita a exclusão de um sócio ou pedindo este a sua exoneração, a Sociedade poderá deliberar amortizar a(s) quota(s) do(s) sócio(s) a excluir ou que haja(m) solicitado a sua exoneração caso a Sociedade cumpra, na data da amortização, o previsto no artigo 301 do Código Comercial.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo no caso previsto no n.º 4 do artigo 300 do Código Comercial, a amortização da(s) quota(s) têm por efeito a sua extinção. Caso a quota a amortizar não se encontre integralmente realizada, a amortização será acompanhada da redução do capital social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Quanto à forma, prazo e contrapartida da amortização, aplicam-se as regras previstas nos artigos 302 e 303 do Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso a sociedade esteja em situação de não cumprimento do artigo 301 do Código Comercial, existindo causa para exclusão ou exoneração de um ou mais sócios, a sociedade deverá, em alternativa, proceder à sua aquisição, caso cumpra o previsto no n.º 2 do Artigo 306 do Código Comercial, ou promover a sua aquisição, em primeiro lugar e preferencialmente, por um sócio e, posteriormente, por um terceiro, aplicando-se, nomeadamente, as regras previstas no artigo 303 do Código Comercial quanto à definição da contrapartida e às condições de pagamento da(s) quota(s) amortizada(s).
  112. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão ser excluídos na situação prevista no n.º 2 do artigo 304 do Código Comercial. Os restantes sócios da Friburge ou dos sucessores poderão ser excluídos da sociedade nas seguintes situações:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Exercício, directo ou indirecto, de uma actividade concorrente não autorizada pela sociedade, incluindo a participação em sociedades que exerçam actividades concorrentes;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio exerça funções de administração, ainda que através de representante, e seja destituído do cargo com justa causa;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Quando, contra si ou entidade por si controlada, seja instaurado ou objecto de uma acusação pela prática de crimes de corrupção, branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo ou de natureza equivalente;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Em caso de transmissão por morte ou em resultado da alteração de controlo da estrutura de capital social e/ou de administração dos sócios da sociedade (que não sejam a Friburge ou os sucessores), nomeadamente em consequência de qualquer acto de fusão, cisão, confisco ou nacionalização, excepto se esta alteração for expressamente aprovada pelo conselho de administração da sociedade; e)Quando o sócio for objecto de qualquer processo de falência, insolvência ou de recuperação;
  117. Número ou marcador, página 16: f) Se a quota tiver sido objeto de arresto, penhora, arrolamento ou sujeita a qualquer outra forma de apreensão judicial, ainda que a título cautelar, não sendo o sócio visado capaz de substituir a quota ou quotas apreendidas por garantia bastante; g)Quando sócio não cumpra as obrigações decorrentes da realização de prestações suplementares de capital, prestações acessórias ou decorrentes de aumento de capital social nos termos deliberados; e
  118. Número ou marcador, página 16: h) Quando a quota seja cedida com infração do disposto nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão exonerar-se da Sociedade nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 305 do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Os órgãos sociais da sociedade são:
  123. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração; e
  125. Número ou marcador, página 16: c) O fiscal único.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, sendo a duração dos seus mandatos fixada na respectiva deliberação, sendo possível a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como
  131. Texto do artigo, página 17: podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respetivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Constituição e convocatória da assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por qualquer meio escrito que permita a prova do envio e recepção completa do aviso convocatório, sendo este remetido aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente, podendo realizar-se ainda por meios telemáticos, desde que estes garantam a segurança e confidencialidade das comunicações bem como o registo integral e das mesmas.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinados assuntos.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: Quórum constitutivo
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral só pode constituirse e deliberar validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, dois do capital social, salvo se a lei ou os presentes estatutos exigirem um quórum superior.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, o sócio representado envie uma carta ao presidente da mesa da assembleia geral até ao início da correspondente reunião da assembleia geral, identificando o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Quórum deliberativo
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A cada um metical do valor nominal de cada quota corresponderá um voto, excepto no caso da quota ou quotas da Friburge ou dos sucessores, em que, até metade do seu valor, por cada metical do valor nominal de cada quota corresponderá dois votos.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria mínima de dois terços dos votos emitidos, excluindo as abstenções e os votos dos sócios impedidos de votar por se encontrarem em situação de conflito de interesses com a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 17: À assembleia geral cabe, exclusivamente, deliberar sobre as matérias previstas nos artigos 129 e 319 do Código Comercial e naquelas previstas em outras disposições legais que estabeleçam a competência exclusiva deste órgão.
  152. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho de administração
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: Administração e vinculação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, dos quais um assumirá as funções de presidente. Com a nomeação e eleição dos 3 (três) administradores em efectividade de funções, os sócios poderão, querendo, nomear até igual número de administradores substitutos. A nomeação de dois dos administradores em efectividade de funções, sendo um deles o presidente do conselho de administração, e de igual número de administradores substitutos, cabe à Friburge ou aos sucessores. Cabe, de igual modo, á Friburge a designação de um ou vários administradores-delegados no seio do conselho de administração.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de empate na votação do conselho de administração, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração poderá, querendo, delegar certas matérias de gestão ou a prática de determinados actos ou categorias de actos em alguns administradores, assim como constituir mandatários para este último efeito.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão nomeados pelo período constante da deliberação electiva e deverão permanecer no cargo até à renúncia ao cargo do respetivo administrador ou até à sua destituição pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Dois administradores, nomeadamente pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Um administrador-delegado, nos termos da acta de delegação de poderes do conselho de administração; ou
  162. Número ou marcador, página 17: c) Um mandatário, nos termos do mandato que lhe seja conferido pela sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores não serão remunerados, salvo se deliberado diversamente pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 17: Poderes do conselho de administração
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração terá plenos poderes de gestão da sociedade e os que sejam necessários à realização do seu objecto social, excetuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deliberará, querendo, sobre a delegação do exercício da gestão corrente da sociedade em um administrador-delegado designado pela Friburge. Será considerado “gestão corrente” a prática dos actos que venham a ser definidos na respectiva acta de delegação do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do conselho de administração
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e sempre que convocado por, pelo menos, dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração. As reuniões do conselho de administração, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas através do endereço do correio electrónico de cada um dos administradores, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias antes da data da realização da reunião, indicando, no mínimo, a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade ou, mediante o acordo de todos os seus membros, em qualquer outro local, incluindo fora do território nacional. Por acordo de todos os administradores, quando seja impossível assegurar a presença ou a representação de todos os seus membros do conselho de administração ou em caso de manifesta urgência apreciada pelo presidente do conselho de administração, as reuniões extraordinárias do conselho de administração poderão ser realizadas através de meios telemáticos, desde que estes garantam a segurança e confidencialidade das comunicações bem como o registo das mesmas, podendo estar ser convocadas com um prazo mínimo de vinte e quatro horas antes da data da realização da reunião.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão:
  173. Número ou marcador, página 18: i) Reunir-se, a qualquer momento e em qualquer local, enquanto membros do conselho de administração, sempre que estejam todos presentes ou devidamente representados e deliberem reunir-se nesta qualidade a fim de deliberar sobre qualquer matéria da sua competência; ii) Adoptar deliberações unânimes por escrito.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração só poderá deliberar validamente quando, pelo menos, dois dos seus administradores estejam presentes ou representados. Um administrador só pode ser representado por outro administrador numa reunião do conselho de administrador, sendo que só se considera esta representação válida quando este detenha de carta-mandato onde aquele manifeste o seu sentido de voto relativamente a cada ponto da ordem de trabalhos.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou devidamente representados. Cada administrador terá direito a um voto nas reuniões do conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 18: Seis) As atas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no espectivo livro em língua portuguesa, e devem ser assinadas por todos os administradores que tiverem participado na reunião.
  177. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV
  178. Texto do artigo, página 18: Da fiscalização
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único terá as competências descritas no artigo 437 do Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  185. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da Sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  189. Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar sob proposta do conselho de administração, sendo que a Friburge ou os seus sucessores terão sempre no mínimo direito a 70% (setenta porcento) dos lucros distribuíveis em cada exercício.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração poderá deliberar o adiantamento de lucros do exercício desde que sejam respeitados todos os limites legais.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nestes estatutos ou mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  205. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos regem-se pelas leis de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  208. Texto do artigo, página 18: A Friburge obriga-se a prestar à sociedade a título de prestação acessória, sob a forma de suprimentos, nos termos e condições do número um do artigo sexto, a totalidade do investimento que inclui os seguintes montantes:
  209. Número ou marcador, página 18: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil novos meticais), acrescido dos demais montantes necessários para financiar as despesas de constituição e legalização da sociedade. A presente prestação acessória, a título de suprimentos, deverá ser prestada na data de constituição da sociedade; e
  210. Número ou marcador, página 18: b) O valor correspondente ao investimento inicial a efetuar de acordo com o plano de negócios a aprovar pelos sócios. A presente prestação acessória, sob a forma de suprimentos, deverá ser prestada até ao trigésimo dia imediatamente anterior ao início das necessidades de investimento da sociedade, de acordo com o cronograma previsto no plano de negócios.
  211. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 18: Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101176819, denominada Goa Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Goa – Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua XIII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determinara as formas e condições do aumento.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  231. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Godinho Deumido G. Ana Alfredo Nhantumbo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 4, de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: JH Investimentos, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101178900, denominada JH Investimentos, Lda a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócios JJ Consultores Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JH Investmentos, Limitada, sociedade agropecuária, florestal e pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal, agroprocessamento;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; c)Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 19: a) JJ Consultores Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2508 à folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  265. Número ou marcador, página 19: b) HX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, exarada à folhas um a quatro do contrato de registo de Entidades Legais da Matola n.º 100610051, detém 50% do capital, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeado o sócio João José Muhai administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  270. Texto do artigo, página 19: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  274. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  275. Número ou marcador, página 19: f) Abrir e assinar contas bancárias;
  276. Número ou marcador, página 19: g) Representar outro membro nas suas ausências.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  278. Texto do artigo, página 19: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  279. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  286. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: Karam Motors, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Julho do ano dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Karam Motors, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 72, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746077, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de dez mil meticais, que O sócio Muhammad Mussa, divide e cede a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais para o senhor Nadeem Mustaq e outra no valor de cinco mil meticais que cede à sociedade Karam Motors,Limitada, apartando deste modo da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 20: Em consequência, da divisão e cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: Capital social
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  293. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT ( noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nadeem Mustaq;
  294. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Karam Motors, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Lake Carvir, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185052, uma entidade denominada Lake Carvir, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 20: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 20: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lake Carvir, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Comissões e consignações;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Assistência técnica pós-venda;
  315. Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento de propriedades;
  316. Número ou marcador, página 20: g) Gestão imobiliária;
  317. Número ou marcador, página 20: h) Manufactura;
  318. Número ou marcador, página 20: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura;
  319. Número ou marcador, página 20: j) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com dois mil e meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (divisão, cessão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  349. Texto do artigo, página 21: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  350. Número ou marcador, página 21: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 21: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  352. Número ou marcador, página 21: d) A transferência ou desistência de concessões;
  353. Número ou marcador, página 21: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  356. Texto do artigo, página 21: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 21: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  363. Número ou marcador, página 21: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  364. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  371. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  378. Texto do artigo, página 21: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  380. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  383. Texto do artigo, página 21: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192288, uma entidade denominada Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 21: Stela Graciela Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533611M, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 59, cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 21: Vicente Raimundo Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188361S, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio 2010, residente no bairro do Ferroviário, casa n.º 12, quarteirão 69, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Lens – Serviços de Limpeza & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua 4.414, quarteirão 35, casa 240, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: Duração
  395. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: Objecto
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de limpezas de escritórios, edifícios, condomínios, hospitais, clínicas entre outros;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de higiene, limpeza, fumigação em obras públicas e privadas;
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