III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2019

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Número ou marcador · p. 22 c) Venda e revenda de detergentes, produtos químicos para limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda e revenda de produtos alimentares (mercearia);
Número ou marcador · p. 22 e) Boutique venda e revenda de artigos vestuários, beleza, calçados, cosméticos entre outros;
Número ou marcador · p. 22 f) Salão de beleza e corte;
Número ou marcador · p. 22 g) Car wash.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Stela Graciela Macuácua, com trinta mil meticais, a que corresponde uma quota de 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Vicente Raimundo Macuácua com vinte mil meticais, a que corresponde uma quota de 40% (quarenta por cento).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 22 sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio minoritário Vicente Raimundo Macuácua caso esteja impossibilitado poderá ser pela sócia maioritária Stela Graciela Macuácua.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Stela Graciela Macuácua sócia maioritária fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Diversos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Medafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2019 da sociedade Medafrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), matriculada sob o NUEL 100254131, os sócios por unanimidade deliberam autorizar a cedência da totalidade da quota que o sócio Yakoob Ahmed Lunat possui na capital social da referida sociedade tendo o mesmo cedido a sua quota pelo valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, em consequência da cedência de quotas acima referida, o sócio Yakoob Ahmed Lunat, apartou-se da sociedade e a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, ingressou na sociedade como nova sócia detendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Para materializar a decisão tomada, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a redacção do artigo 5 dos estatutos da sociedade Medafrica, Limitada, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Assane Yskoob;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Fátima Bibe Hassan Patel.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, mantem-se em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mercado de Marisco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191753, uma entidade denominda Mercado de Marisco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Catija Hussene Nalagy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 residente na rua Quino de Bragança, n.° 146, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100182090M, com o NUIT 100032988; e
Texto do artigo · p. 23 Neyla Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Tomás Ribeiro, n.° 147, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100384021M, emitido a 1 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105599218.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mercado de Marisco, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento A, Kampfumo, na cidade de Maputo. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Café;
Número ou marcador · p. 23 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 23 c) Take away;
Número ou marcador · p. 23 d) Catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Catija Hussene Nalagy;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação,
Texto do artigo · p. 24 seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Neyla Abdul Latif, com dispensa de caução, podendo ser denominada sóciaadministradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Mediante a assinatura da administradora Neyla Abdul Latif, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais, nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso não haja herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 24 pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão
Texto do artigo · p. 24 definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Minas do Lúrio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 19 de Junho de dois mil e dezanove, assembleia geral da sociedade denominada Minas do Lúrio Limitada, com sede na cidade de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil duzentos setenta e três à folhas cinquenta e seis verso do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e três à folhas cento e dez do livro E traço quinze, NUEL 1, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessação de quotas na sociedade e admissão de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência das deliberações tomadas, os sócios Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Graefin Von Schall Riaucour, detentora de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram a vontade de ceder
Texto do artigo · p. 25 a totalidade das suas quotas no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) a um novo sócio, Intra Minerals Limited, uma sociedade comercial com sede na República das Maurícias, representada pelo senhor Winston Barnaby Theler. Em resultado da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Intra Minerals, Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Felipe Chelele.
Texto do artigo · p. 25 De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 19 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Manutenção Rodoviária Limited
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101189341, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Manutenção Rodoviária, Limitada, constituída entre os sócios: Árquida José Bruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147135F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00094616P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Árquida José Bruma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração sociedade fica a cargo dos sócios Shoushang Wang e Árquida José Bruma, que desde já sao nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 29 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184838, uma entidade denominada Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Álvaro Cláudio de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242876C, emitido a 31 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, província de Maputo, bairro de Fomento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte internacional e interprovincial de passageiros e de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de outras máquinas e equipamento n.e-nao especifica sem operador;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do único sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MXCO, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143783, uma entidade denominada MXCO, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Xavier Costa Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Valega Ovar, portador do Passaporte n.º L548139, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa; e
Texto do artigo · p. 26 Manuel Hellesten Lourenço Malta, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do DIRE n.º 10PT0002564C, emitido aos 18 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração e Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, casado, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MXCO, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a reciclagem de papel, cartão, garrafas plásticas e latas, bem como outro material reciclável com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas ligadas ao objecto da sociedade, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Xavier Milton Costa Oliveira, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao senhor Manuel Hellesten Lourenço Malta, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Hellesten Lourenço Malta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pfuna Majove Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175138, uma entidade denominada Pfuna Majove Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Filipe André Tsawmane, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Susana Luís Machatine Matosse, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282749A, emitido aos 21 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Susana Luís Machatine Matosse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada e residente com o primeiro outorgante, portador do Passaporte n.º 15AK48156, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Pfuna Majove Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua n.º 333, bairro das Mahotas, distrito Kamavota,
Texto do artigo · p. 27 podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a gestão imobiliária, consultoria, urbanização, intermediação comercial, importação e exportação e serviços de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Filipe André Tsawmane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, e Susana Luís Machatine Matosse, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Associação)
Texto do artigo · p. 27 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessao e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de um dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Texto do artigo · p. 27 Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machatine Matosse.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plus In Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101080005, uma entidade denominada Plus In Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdul Rasul Shivji Assanali, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 15, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidadeque irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duraçao)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Plus In Multiservice, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Bare, n.º 160, Alto Maé. A sua duraçao sera por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a consultoria e procurement, soluções para higiene e segurança laboral, material de escritório, placas de sinal éticas e ferramentas, manutenção de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rogério Paulo Assanali.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Rogério Paulo Assanali que fica designado administrado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Proevent, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada Proevent, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023, casado com Antunela Muanema Juma, sob-regime de comunião de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1639, residentes no bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º, andar D;
Texto do artigo · p. 28 Mariano Alberto Paiva de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Mão Tse Tung 1222, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035593Q, emitido aos 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 20 de Março de 2027. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Proevent, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 720 3.º andar, bairro Central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da
Texto do artigo · p. 28 celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria na área de marketing, estudos e projectos, organização e produção de eventos, comércio com importação e exportação, restauração e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mariano Alberto Paiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Venda e revenda de detergentes, produtos químicos para limpeza e higiene;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Venda e revenda de produtos alimentares (mercearia);
  3. Número ou marcador, página 22: e) Boutique venda e revenda de artigos vestuários, beleza, calçados, cosméticos entre outros;
  4. Número ou marcador, página 22: f) Salão de beleza e corte;
  5. Número ou marcador, página 22: g) Car wash.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Capital
  8. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Stela Graciela Macuácua, com trinta mil meticais, a que corresponde uma quota de 60% (sessenta por cento);
  10. Número ou marcador, página 22: b) Vicente Raimundo Macuácua com vinte mil meticais, a que corresponde uma quota de 40% (quarenta por cento).
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
  25. Texto do artigo, página 22: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio minoritário Vicente Raimundo Macuácua caso esteja impossibilitado poderá ser pela sócia maioritária Stela Graciela Macuácua.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura dum dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Stela Graciela Macuácua sócia maioritária fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: Diversos
  42. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Medafrica, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Julho de 2019 da sociedade Medafrica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), matriculada sob o NUEL 100254131, os sócios por unanimidade deliberam autorizar a cedência da totalidade da quota que o sócio Yakoob Ahmed Lunat possui na capital social da referida sociedade tendo o mesmo cedido a sua quota pelo valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, em consequência da cedência de quotas acima referida, o sócio Yakoob Ahmed Lunat, apartou-se da sociedade e a senhora Fátima Bibi Hassan Patel, ingressou na sociedade como nova sócia detendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  46. Texto do artigo, página 22: Para materializar a decisão tomada, os sócios deliberaram por unanimidade em alterar a redacção do artigo 5 dos estatutos da sociedade Medafrica, Limitada, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente à soma de 100% quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Assane Yskoob;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Fátima Bibe Hassan Patel.
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, mantem-se em vigor.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Mercado de Marisco, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191753, uma entidade denominda Mercado de Marisco, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 22: Catija Hussene Nalagy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  56. Texto do artigo, página 23: residente na rua Quino de Bragança, n.° 146, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100182090M, com o NUIT 100032988; e
  57. Texto do artigo, página 23: Neyla Abdul Latif, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Tomás Ribeiro, n.° 147, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100384021M, emitido a 1 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105599218.
  58. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  60. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercado de Marisco, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, Polana Cimento A, Kampfumo, na cidade de Maputo. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria, e similares, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Café;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Restaurante;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Take away;
  69. Número ou marcador, página 23: d) Catering.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Catija Hussene Nalagy;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Neyla Abdul Latif.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  81. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  92. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  93. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  94. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  99. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  102. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  105. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  106. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação,
  111. Texto do artigo, página 24: seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  112. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  113. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  114. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  115. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Neyla Abdul Latif, com dispensa de caução, podendo ser denominada sóciaadministradora.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  119. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  121. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Mediante a assinatura da administradora Neyla Abdul Latif, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  125. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais, nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Caso não haja herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados
  130. Texto do artigo, página 24: pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  131. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  132. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  136. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  137. Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  140. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  142. Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  144. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  145. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  146. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  151. Texto do artigo, página 24: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão
  152. Texto do artigo, página 24: definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  153. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  154. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  159. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Minas do Lúrio, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 19 de Junho de dois mil e dezanove, assembleia geral da sociedade denominada Minas do Lúrio Limitada, com sede na cidade de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil duzentos setenta e três à folhas cinquenta e seis verso do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e três à folhas cento e dez do livro E traço quinze, NUEL 1, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessação de quotas na sociedade e admissão de um novo sócio.
  164. Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações tomadas, os sócios Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Graefin Von Schall Riaucour, detentora de uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram a vontade de ceder
  165. Texto do artigo, página 25: a totalidade das suas quotas no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) a um novo sócio, Intra Minerals Limited, uma sociedade comercial com sede na República das Maurícias, representada pelo senhor Winston Barnaby Theler. Em resultado da cedência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  166. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Intra Minerals, Limited;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Felipe Chelele.
  172. Texto do artigo, página 25: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  173. Texto do artigo, página 25: Pemba, 19 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária Limited
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101189341, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Manutenção Rodoviária, Limitada, constituída entre os sócios: Árquida José Bruma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147135F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, a 4 de Março de 2016 e Shoushang Wang, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00094616P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 11 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de
  179. Texto do artigo, página 25: Moçambique Manutenção Rodoviária, Limited.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província cidade de Nampula, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objetivo)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de material de construção;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamentos.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídas da seguinte maneira:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Árquida José Bruma, respectivamente.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A administração sociedade fica a cargo dos sócios Shoushang Wang e Árquida José Bruma, que desde já sao nomeados administradores.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lucros e perdas)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  215. Texto do artigo, página 25: Nampula, 29 de Julho de 2019.
  216. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184838, uma entidade denominada Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  219. Texto do artigo, página 26: Álvaro Cláudio de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100242876C, emitido a 31 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  220. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Moz Power Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua de Aviação, n.º 32, quarteirão 1, província de Maputo, bairro de Fomento.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de veículos automóveis;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Transporte internacional e interprovincial de passageiros e de cargas diversas;
  233. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  234. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de outras máquinas e equipamento n.e-nao especifica sem operador;
  235. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador e outros serviços afins.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota do único sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sede)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Álvaro Cláudio de Oliveira ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes,
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultados)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: MXCO, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101143783, uma entidade denominada MXCO, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
  267. Texto do artigo, página 26: Milton Xavier Costa Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Valega Ovar, portador do Passaporte n.º L548139, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa; e
  268. Texto do artigo, página 26: Manuel Hellesten Lourenço Malta, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do DIRE n.º 10PT0002564C, emitido aos 18 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração e Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, casado, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MXCO, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a reciclagem de papel, cartão, garrafas plásticas e latas, bem como outro material reciclável com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas ligadas ao objecto da sociedade, e outros serviços afins.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Xavier Milton Costa Oliveira, correspondente a trinta por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao senhor Manuel Hellesten Lourenço Malta, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  289. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota nominal no valor de três mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lacerda Parquínio, correspondente a trinta por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  292. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedades)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Hellesten Lourenço Malta.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  304. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Pfuna Majove Imobiliária, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175138, uma entidade denominada Pfuna Majove Imobiliária, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 27: Filipe André Tsawmane, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Susana Luís Machatine Matosse, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282749A, emitido aos 21 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 27: Susana Luís Machatine Matosse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada e residente com o primeiro outorgante, portador do Passaporte n.º 15AK48156, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  317. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Pfuna Majove Imobiliária, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua n.º 333, bairro das Mahotas, distrito Kamavota,
  324. Texto do artigo, página 27: podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a gestão imobiliária, consultoria, urbanização, intermediação comercial, importação e exportação e serviços de limpeza geral.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Filipe André Tsawmane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, e Susana Luís Machatine Matosse, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Associação)
  334. Texto do artigo, página 27: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Cessao e divisão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  338. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  339. Texto do artigo, página 27: Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
  343. Texto do artigo, página 27: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machatine Matosse.
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  347. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  350. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Plus In Multiservice, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101080005, uma entidade denominada Plus In Multiservice, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 28: Rogério Paulo Assanali, casado com a senhora Rishma Abdul Rasul Shivji Assanali, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 15, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 28: Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidadeque irá reger-se pelos seguintes artigos.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duraçao)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Plus In Multiservice, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mahomed Siad Bare, n.º 160, Alto Maé. A sua duraçao sera por tempo Indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a consultoria e procurement, soluções para higiene e segurança laboral, material de escritório, placas de sinal éticas e ferramentas, manutenção de equipamentos.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rogério Paulo Assanali.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Rogério Paulo Assanali que fica designado administrado.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  373. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Proevent, Limitada
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada Proevent, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 28: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023, casado com Antunela Muanema Juma, sob-regime de comunião de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1639, residentes no bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º, andar D;
  379. Texto do artigo, página 28: Mariano Alberto Paiva de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Mão Tse Tung 1222, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035593Q, emitido aos 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 20 de Março de 2027. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Proevent, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 720 3.º andar, bairro Central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da
  383. Texto do artigo, página 28: celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria na área de marketing, estudos e projectos, organização e produção de eventos, comércio com importação e exportação, restauração e prestação de serviços.
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  391. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mariano Alberto Paiva.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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