III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2019

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Texto do artigo · p. 28 (Princípio de boa fé)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101077411 uma entidade denominada, Progêmeos Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Carlos Vitorino Nhamposse, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149837S, emitido aos quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 75, na cidade de Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de técnico informático;
Texto do artigo · p. 29 Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV); Instalação e manutenção de redes
Texto do artigo · p. 29 de computadores; Instalação, manutenção e fusão de fibra-
Texto do artigo · p. 29 -óptica (telecomunicações).
Texto do artigo · p. 29 À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Carlos Vitorino Nhamposse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Vitorino Nhamposse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamentre o lugar na sociedadade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão tregulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Junho e dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob o NUEL 101190250 uma sociedade denominada PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N92500, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único-sócio, tendo a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do aconse-
Texto do artigo · p. 29 lhamento empresarial e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio-único, o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191532, uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa;
Texto do artigo · p. 30 Helena Leonardo Chicolone, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Constitue uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada, com sede na rua Principal do Guava, n.º 51/A, quarteirão 17, 1.º andar, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, comercialização de cosméticos, venda e tratamento do cabelo, venda de roupa, bolsas, sapatos, cintos e carteiras, tratamento de unhas, importação e exportação de todos os produtos abrangidos na
Texto do artigo · p. 30 classe de salão e boutique, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras cinco quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Helena Leonardo Chicolone, Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente a assinatura do administrador Aurélio Matendeugi Cossa, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada
Texto do artigo · p. 30 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 30 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 135, de 15 de Julho de 2019, na denominação e no sumário, onde se lê: «Swray Mineral Companhia (MZ), Limitada», deve se ler: «Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada».
Texto do artigo · p. 30 TAA Business Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101184498, a sociedade TAA Business Service, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação TAA Business Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 e) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 g) Selecção e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, segurança em residências e empresas;
Número ou marcador · p. 30 i) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviço nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino César Nhacocome, solteiro maior, natural de Maputo, e residente em Tete,
Texto do artigo · p. 31 titular do Bilhete de Identidade n.º 110104226471N, emitido em Tete, aos 30 de Novembro de 2018 e do NUIT 111578230;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Amâncio Carlos Novela, solteiro maior, natural de Chindenguele, e residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011500069S, emitido em Tete, aos 8 de Junho de 2018, e do NUIT 103492823.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Amâncio Carlos Novela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Vumbana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101190595, sociedade denominada Vumbana, Limitada entre Alberto Adriano Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 11010306245591J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 2 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2016 e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Vumbana, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, 170, 4.º andar Direito em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão bem como a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Alberto Adriano Chavana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que estejam todos presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 32 documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 32 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
Texto do artigo · p. 32 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wapi, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192474, uma entidade denominada, Wapi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Luc Paulino Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL02322, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Toni Paulino Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062312B, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Wapi, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Trabalho, Rua Projectada, n.º 71, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício da prestação de serviços de logística e venda de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Luc Paulino Tembe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Toni Paulino Tembe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Toni Paulino Tembe, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direitos de preferências na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cinquenta e cinco verso, sob o número dois mil duzentos setenta e um, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o número dois mil seiscentos vinte e nove, à folhas cento e sete
Texto do artigo · p. 33 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço quinze, desta conservatória, foi constituída entre o sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar abrir delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção e venda de blocos;
Texto do artigo · p. 33 d)Terciarização;
Número ou marcador · p. 33 e) Agéncia de emprego;
Número ou marcador · p. 33 f) Passeio de barco;
Número ou marcador · p. 33 g) Reparaçãode barco;
Número ou marcador · p. 33 h) Reparação de barco, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividades em que os socios decidirem em qualquer ponto do território nacional e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quota à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade. À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Philippus Johanes Petrus Jacobus, nomeado logo após o registo da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 b) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas desposições da lei sobre sociedades por quotas e reestante em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Princípio de boa fé)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Resolução de conflitos)
  6. Texto do artigo, página 29: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  7. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101077411 uma entidade denominada, Progêmeos Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 29: Carlos Vitorino Nhamposse, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149837S, emitido aos quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 75, na cidade de Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: Duração
  17. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Objecto
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de técnico informático;
  21. Texto do artigo, página 29: Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV); Instalação e manutenção de redes
  22. Texto do artigo, página 29: de computadores; Instalação, manutenção e fusão de fibra-
  23. Texto do artigo, página 29: -óptica (telecomunicações).
  24. Texto do artigo, página 29: À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Carlos Vitorino Nhamposse.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Vitorino Nhamposse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamentre o lugar na sociedadade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão tregulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Junho e dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
  42. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob o NUEL 101190250 uma sociedade denominada PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N92500, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único-sócio, tendo a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: Duração
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: Objecto
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do aconse-
  54. Texto do artigo, página 29: lhamento empresarial e dos recursos humanos.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 29: Capital social
  58. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio-único, o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria
  63. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está dispensado de caução.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 30: Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada
  76. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191532, uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 30: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa;
  78. Texto do artigo, página 30: Helena Leonardo Chicolone, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, residente nesta cidade.
  79. Texto do artigo, página 30: Constitue uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada, com sede na rua Principal do Guava, n.º 51/A, quarteirão 17, 1.º andar, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, comercialização de cosméticos, venda e tratamento do cabelo, venda de roupa, bolsas, sapatos, cintos e carteiras, tratamento de unhas, importação e exportação de todos os produtos abrangidos na
  86. Texto do artigo, página 30: classe de salão e boutique, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras cinco quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Helena Leonardo Chicolone, Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  92. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  93. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente a assinatura do administrador Aurélio Matendeugi Cossa, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 30: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 30: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: RECTIFICAÇÃO
  103. Parágrafo, página 30: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 135, de 15 de Julho de 2019, na denominação e no sumário, onde se lê: «Swray Mineral Companhia (MZ), Limitada», deve se ler: «Swaray Mineral Companhia (MZ), Limitada».
  104. Texto do artigo, página 30: TAA Business Service, Limitada
  105. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101184498, a sociedade TAA Business Service, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: ( Denominação)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TAA Business Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e papelaria;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de escritório;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Venda de electrodomésticos;
  118. Número ou marcador, página 30: d) Venda de material de construção civil;
  119. Número ou marcador, página 30: e) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  120. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
  121. Número ou marcador, página 30: g) Selecção e recrutamento de pessoal;
  122. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, segurança em residências e empresas;
  123. Número ou marcador, página 30: i) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  124. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviço nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino César Nhacocome, solteiro maior, natural de Maputo, e residente em Tete,
  129. Texto do artigo, página 31: titular do Bilhete de Identidade n.º 110104226471N, emitido em Tete, aos 30 de Novembro de 2018 e do NUIT 111578230;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Amâncio Carlos Novela, solteiro maior, natural de Chindenguele, e residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011500069S, emitido em Tete, aos 8 de Junho de 2018, e do NUIT 103492823.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Amâncio Carlos Novela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  136. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  137. Número ou marcador, página 31: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  138. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  139. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2019. — O Conservador,
  140. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  141. Texto do artigo, página 31: Vumbana, Limitada
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101190595, sociedade denominada Vumbana, Limitada entre Alberto Adriano Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 11010306245591J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 2 de
  143. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2016 e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Vumbana, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, 170, 4.º andar Direito em Maputo.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão bem como a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Alberto Adriano Chavana.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  164. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  175. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  178. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que estejam todos presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  179. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  180. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  181. Texto do artigo, página 32: documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  182. Número ou marcador, página 32: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  183. Texto do artigo, página 32: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração será exercida pelos sócios.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  189. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  191. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
  192. Número ou marcador, página 32: Sete) O administrador está dispensado de caução.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  198. Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
  204. Texto do artigo, página 32: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: Wapi, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192474, uma entidade denominada, Wapi, Limitada, entre:
  210. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Luc Paulino Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL02322, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  211. Texto do artigo, página 32: Segundo. Toni Paulino Tembe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062312B, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wapi, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Trabalho, Rua Projectada, n.º 71, 1.º andar.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 32: a) O exercício da prestação de serviços de logística e venda de produtos industriais;
  223. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas;
  224. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Luc Paulino Tembe;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Toni Paulino Tembe.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Toni Paulino Tembe, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direitos de preferências na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  242. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 32: Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cinquenta e cinco verso, sob o número dois mil duzentos setenta e um, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o número dois mil seiscentos vinte e nove, à folhas cento e sete
  245. Texto do artigo, página 33: e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço quinze, desta conservatória, foi constituída entre o sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Denominação e forma)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar abrir delegações ou representações dentro do país.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade de:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Transporte;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de construção;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de blocos;
  259. Texto do artigo, página 33: d)Terciarização;
  260. Número ou marcador, página 33: e) Agéncia de emprego;
  261. Número ou marcador, página 33: f) Passeio de barco;
  262. Número ou marcador, página 33: g) Reparaçãode barco;
  263. Número ou marcador, página 33: h) Reparação de barco, importação e exportação.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividades em que os socios decidirem em qualquer ponto do território nacional e seja permitido por lei.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quota à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade. À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Philippus Johanes Petrus Jacobus, nomeado logo após o registo da sociedade com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
  277. Número ou marcador, página 33: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  278. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas desposições da lei sobre sociedades por quotas e reestante em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 34: INM
  287. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  289. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  290. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  291. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  293. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  294. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  295. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  296. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  297. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  298. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  299. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  300. Título de secção, página 34: Delegações:
  301. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  302. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  303. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  304. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  305. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  306. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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