III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2022

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Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto, exercer a actividade de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Prestação de serviço em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capitar social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Sofia Matias Manda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Berta Matias Manda; e
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Teresa Matias Manda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessação de quotas a terceiro carece de conhecimento da sociedade, aa qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 38 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administradora a Sofia Matias Manda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor e;
Número ou marcador · p. 38 g) Obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer da sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência na sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Desde já, é designada como sócio-gerente o Sofia Matias Manda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que delibera sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no Território Nacional e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade por quota.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101785211, denominada Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Chafim Agira Iussufo Dambiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa com sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chuiba, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Transportes:
Número ou marcador · p. 38 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 d) Transporte de cargas aéreas ou frete aéreo;
Número ou marcador · p. 38 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 38 g) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
Número ou marcador · p. 38 i) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); e
Número ou marcador · p. 38 j) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Chafim Agira Iussufo Dambiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Chafim Iussufo Agira Dambiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101765407, denominada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yuran Jorge Lobato Morela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestã;
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de veículos automóveis e outas actividades de serviço de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transportes de carga);
Número ou marcador · p. 39 e) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 39 f) Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesada;
Número ou marcador · p. 39 i) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Yuran Jorge Lobato Morela.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É indicado o senhor Yuran Jorge Lobato Morela, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao gerente Yuran Jorge Lobato Morela, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Veryspecial Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768287, uma entidade denominada Veryspecial Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Sulemane Abdul Laky Júnior, solteiro, natural de Moamba – Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104985223M, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Arsérnio Armando Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104634390Q, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Veryspecial Group, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua do comércio, n.º 14, bairro Machava Sede, Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: procurement e logística.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Abdul Laky Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsérnio Armando Mussagy.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Abdul Laky Júnior, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Young B Transport, E.I.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Young B Transport, E.I. com o NUEL 101796051, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Benjamim Gabriel Kodoela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Benjamim Gabriel Kodoela - solteiro, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 021105678407B, emitido em Pemba, a 2 de Setembro de 2021 e residente no bairro Maputo, distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada Young B Transport, E.I.
Texto do artigo · p. 40 Tem a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal 77306 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis). Actividades Secundárias - 77100- Aluguer de veículos automóveis, 81210 - Actividades de limpeza geral em edifícios, 82110 - Actividades combinadas de serviços administrativos, 82990 - Outras actividades de serviços de apoio aos negócios. Nos termos do alvará n.º 4650/02/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 40 Iniciará as suas actividades aos trinta de Julho de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 30 de Julho de 2022, Alvará n.º 4650/02/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 40 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 40 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805492, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua dos Heróis de Fé n.º 133, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Fornecimento de produtos e material de limpeza, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 40 b) Boutique, bijuteria, comércio a retalho de roupas, importação e exportação de roupas, venda de cabelos, joias, e entre outros, fornecimento de material hospitalar, equipamento médico, máquinas e equipamentos industriais, equipamento mobiliário, material de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 40 c) Mercearia, venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 d) Restauração, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, massagens, organização de eventos, orna-
Texto do artigo · p. 41 mentação, bottle store, atelier, importação e exportação de artigos, costura e venda de roupas, venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 41 f) Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 41 g) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria técnica científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Dalila Henrique Lopes Monteiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Dalila Henrique Lopes Monteiro, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com NUEL 101773213, denominada Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único de Abdala Tualibo. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços elétricos, instalações elétricas, montagem de geradores, montagens de câmeras vigilantes e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a Autorização das Entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
Texto do artigo · p. 41 de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Abdala Tualibo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Tualibo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete o único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, exercer a actividade de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizado.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) Prestação de serviço em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) O capitar social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Sofia Matias Manda;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Berta Matias Manda; e
  11. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Teresa Matias Manda.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessação de quotas a terceiro carece de conhecimento da sociedade, aa qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  21. Texto do artigo, página 38: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administradora a Sofia Matias Manda, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 38: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 38: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 38: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor e;
  32. Número ou marcador, página 38: g) Obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer da sua vez.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Gerência na sociedade)
  35. Texto do artigo, página 38: Desde já, é designada como sócio-gerente o Sofia Matias Manda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que delibera sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 38: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no Território Nacional e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade por quota.
  43. Texto do artigo, página 38: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 38: Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101785211, denominada Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  46. Texto do artigo, página 38: a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Chafim Agira Iussufo Dambiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: Denominação
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma empresa com sociedade unipessoal, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: Duração
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: Sede
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chuiba, Localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 38: Objecto
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Transportes:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Aluguer de viaturas;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de cargas;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Transporte de passageiros;
  64. Número ou marcador, página 38: d) Transporte de cargas aéreas ou frete aéreo;
  65. Número ou marcador, página 38: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  66. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  67. Número ou marcador, página 38: g) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial (sem operador);
  68. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
  69. Número ou marcador, página 38: i) Aluguer de meio transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); e
  70. Número ou marcador, página 38: j) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E, (Sem Operador).
  71. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Chafim Agira Iussufo Dambiro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  76. Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade
  80. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  81. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Chafim Iussufo Agira Dambiro que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  85. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  88. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 39: Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101765407, denominada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yuran Jorge Lobato Morela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  98. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  102. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestã;
  103. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de veículos automóveis e outas actividades de serviço de apoio aos negócios, N.E;
  104. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços;
  105. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transportes de carga);
  106. Número ou marcador, página 39: e) Logística e procurement;
  107. Número ou marcador, página 39: f) Logística e armazenamento de carga;
  108. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de máquinas pesadas;
  109. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesada;
  110. Número ou marcador, página 39: i) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Yuran Jorge Lobato Morela.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) É indicado o senhor Yuran Jorge Lobato Morela, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao gerente Yuran Jorge Lobato Morela, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 40: Veryspecial Group, Limitada
  133. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768287, uma entidade denominada Veryspecial Group, Limitada, entre:
  134. Texto do artigo, página 40: Sulemane Abdul Laky Júnior, solteiro, natural de Moamba – Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104985223M, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 40: Arsérnio Armando Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104634390Q, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 40: Denominação
  138. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Veryspecial Group, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 40: Sede
  141. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua do comércio, n.º 14, bairro Machava Sede, Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  144. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: procurement e logística.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 40: Capital social
  147. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  148. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Abdul Laky Júnior;
  149. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsérnio Armando Mussagy.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  152. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane Abdul Laky Júnior, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 40: Amortização
  155. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  160. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico,
  161. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 40: Young B Transport, E.I.
  163. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Young B Transport, E.I. com o NUEL 101796051, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Benjamim Gabriel Kodoela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Texto do artigo, página 40: Benjamim Gabriel Kodoela - solteiro, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 021105678407B, emitido em Pemba, a 2 de Setembro de 2021 e residente no bairro Maputo, distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada Young B Transport, E.I.
  165. Texto do artigo, página 40: Tem a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal 77306 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis). Actividades Secundárias - 77100- Aluguer de veículos automóveis, 81210 - Actividades de limpeza geral em edifícios, 82110 - Actividades combinadas de serviços administrativos, 82990 - Outras actividades de serviços de apoio aos negócios. Nos termos do alvará n.º 4650/02/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  166. Texto do artigo, página 40: Iniciará as suas actividades aos trinta de Julho de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 30 de Julho de 2022, Alvará n.º 4650/02/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  167. Texto do artigo, página 40: Por ser verdade se passou a presente certidão
  168. Texto do artigo, página 40: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  169. Texto do artigo, página 40: 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 40: Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805492, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  172. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua dos Heróis de Fé n.º 133, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 40: Objecto
  178. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento de produtos e material de limpeza, produtos de higiene;
  180. Número ou marcador, página 40: b) Boutique, bijuteria, comércio a retalho de roupas, importação e exportação de roupas, venda de cabelos, joias, e entre outros, fornecimento de material hospitalar, equipamento médico, máquinas e equipamentos industriais, equipamento mobiliário, material de decoração de eventos;
  181. Número ou marcador, página 40: c) Mercearia, venda de produtos alimentares;
  182. Número ou marcador, página 40: d) Restauração, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, massagens, organização de eventos, orna-
  183. Texto do artigo, página 41: mentação, bottle store, atelier, importação e exportação de artigos, costura e venda de roupas, venda de acessórios de viaturas;
  184. Número ou marcador, página 41: e) Comércio de material de escritório e informático;
  185. Número ou marcador, página 41: f) Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria;
  186. Número ou marcador, página 41: g) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria técnica científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
  187. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Dalila Henrique Lopes Monteiro.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  192. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Dalila Henrique Lopes Monteiro, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 41: Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com NUEL 101773213, denominada Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único de Abdala Tualibo. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  201. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  204. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços elétricos, instalações elétricas, montagem de geradores, montagens de câmeras vigilantes e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a Autorização das Entidades de Tutela.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
  212. Texto do artigo, página 41: de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Abdala Tualibo e equivalente a 100%.
  213. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  216. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Tualibo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) Compete o único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  224. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  225. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 41: Pemba, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 42: INM
  231. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  232. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  233. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  234. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  236. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  238. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  239. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  240. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  241. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  242. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  243. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  244. Título de secção, página 42: Delegações:
  245. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  246. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  247. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  248. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  249. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  250. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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