III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2022

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Número ou marcador · p. 30 c) Yi Wang, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Jorge Nelson Pedro Mawoze, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito, acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos
Texto do artigo · p. 31 sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kaya It, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812049, uma entidade denominada Kaya It, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Hélio Dinis Ernesto Pene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321067B, de vinte dois de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Imelda de Rosária Paulo Nhatave Pene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257449N, de quinze de Abril de dois mil vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adoptada a denominação de Kaya It, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Olof Palme, número trezentos vinte e nove, rés-do-chão, flat dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de equipamento de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistência técnica e manutenção de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 f) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 g) Papelaria;
Número ou marcador · p. 31 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 i) Gráfica;
Número ou marcador · p. 31 j) Publicidade;
Número ou marcador · p. 31 k) Marketing;
Número ou marcador · p. 31 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 31 m) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 31 n) Comercialização de material de escritório, mobiliário e consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Dinis Ernesto Pene, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Imelda de Rosária Paulo Nhatave Pene, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Dinis Ernesto Pene que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
Texto do artigo · p. 32 tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa número dois, de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Moz Marine, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101628469, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios True North, Lda e Novac Logistic, Sociedade Unipessoal, Lda, sobre a cessão de quotas e a designação de novos gerentes na sociedade. Sendo assim, a sócia True North, Lda, representada pelo senhor John Henry Farrell, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para
Texto do artigo · p. 32 o novo sócio Shaun Coetsee. Deliberou também a designação de novos gerentes, nomeadamente Monique Coetsee e Shaun Coetsee. alterando o pacto social nos artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, nos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Shaun Coetsee;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a sócia Novac Logistics, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de directora-geral a senhora Monique Coetsee, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08615680, e director das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A04571070, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração e representação da sociedade, serão exercidos por Monique Coetsee e Shaun Coetsee, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com o NUEL 101785068, denominada Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Wilton Amarildo Baltazar Taylor que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mult - Trans, Limitada, tem a sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto das Bombas Total, 1.º andar, cidade de Pemba, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DOIS
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de máquinas e equipamentos pesados para construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer outras atividades, em seu próprio benefício, para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por dois sócios administradores com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficando desde já nomeado diretorgeral o senhor Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, deverá obrigatoriamente exigir as assinaturas dos dois administradores, com exceção de casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Desde que aprovado em assembleia os representantes poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respetivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Na ausência de um destes sócios, o sócio ausente designara procurador a quem lhe conferira poderes bastantes para o ato específico, devendo este assinar em nome do sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768600, uma entidade denominada Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Manuel Lino Nhapulo, de 31 anos de Idade, solteira, filho de Lino Albino Nhapulo e Luisa Orlando Mafuiane, residente na cidade de Matola, bairro Fometo, quarteirão
Texto do artigo · p. 33 27, casa n.º 131, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104024409p, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, casa 102, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área gráfica;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de consumíveis e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de computadores telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de produtos de higiene e segurança no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Manuel Lino Nhapulo, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Manuel Lino Nhapulo, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Proarte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 34 da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Aida António Vitorino Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 115949462, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Arquitetura, planeamento e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 34 g) Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 h) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria e assessoria diversa;
Número ou marcador · p. 34 j) Promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 34 m) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 34 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Aida António Vitorino Banze, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a 37,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 4 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rashid Company, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101798978, denominada Rashid Company, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Rashid Company, Limitada, abreviadamente RC LDA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
Número ou marcador · p. 35 c) Armador de navios;
Número ou marcador · p. 35 d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 35 f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 h) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 35 i) Comércio de equipamentos, maquinaria e materiais de construcão civil, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 m) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 35 n) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 35 p) Serviços de consultoria e gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 35 q) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 r) Prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada um dos dois administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada um dos dois administradores está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RCL Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100759780, a sociedade RCL Consultoria & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação RCL Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane a sociedade poderá por
Texto do artigo · p. 36 deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, administração e gestão de empresas, importação e exportação de diversa mercadoria;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho, fornecimento de material de escritório e informático tramitação de documentos para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, soma de três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 24 de Abril 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerson Carlos Lobo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821464P, emitido a 30 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Regina Manuel Boi, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219616C, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente um por cento capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celso Vitorino Inlamea, que ocupara cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá como director executivo o sócio Gerson Carlos Lobo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101716775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Reginaldo Júlia Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100871626L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Agosto de 2021, residente em Nacala Porto, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nacala Porto, bairro de Maiaia.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio de roupa e cabelos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Júlia Muchanga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Reginaldo Júlia Muchanga, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Reginaldo Júlia Muchanga ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Saguaro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Saguaro Service, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 101738728, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 37 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Saguaro Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho e a grosso de todos produtos, e agente de comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços na área de logística, procurement, gestão e contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Equipamento mobiliário, material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helder Chadreque Fondo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yun de Andrade Chadreque Fondo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Helder Chadreque Fondo desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SBT Manda, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796418, denominada SBT Manda, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Sofia Matias Manda, Berta Matias Manda e Teresa Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de SBT Manda, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, na cidade de Montepuez, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, devendo mudar sempre que justifique a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Yi Wang, com uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 30: d) Jorge Nelson Pedro Mawoze, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito, acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos
  15. Texto do artigo, página 31: sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  25. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 31: Kaya It, Limitada
  28. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812049, uma entidade denominada Kaya It, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 31: Hélio Dinis Ernesto Pene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321067B, de vinte dois de Setembro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção Identificação Civil Maputo;
  31. Texto do artigo, página 31: Imelda de Rosária Paulo Nhatave Pene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257449N, de quinze de Abril de dois mil vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adoptada a denominação de Kaya It, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Olof Palme, número trezentos vinte e nove, rés-do-chão, flat dois, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de equipamento de tecnologia de informação e comunicação;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de programas informáticos;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria multidisciplinar;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Representação comercial;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Assistência técnica e manutenção de equipamentos informáticos e electrónicos;
  48. Número ou marcador, página 31: f) Segurança electrónica;
  49. Número ou marcador, página 31: g) Papelaria;
  50. Número ou marcador, página 31: h) Serigrafia;
  51. Número ou marcador, página 31: i) Gráfica;
  52. Número ou marcador, página 31: j) Publicidade;
  53. Número ou marcador, página 31: k) Marketing;
  54. Número ou marcador, página 31: l) Procurement;
  55. Número ou marcador, página 31: m) Gestão de eventos;
  56. Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de material de escritório, mobiliário e consumíveis;
  57. Número ou marcador, página 31: o) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Dinis Ernesto Pene, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Imelda de Rosária Paulo Nhatave Pene, equivalente a vinte por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  66. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Dinis Ernesto Pene que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
  79. Texto do artigo, página 32: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  81. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  90. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  94. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  95. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: Moz Marine, Limitada
  97. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa número dois, de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Moz Marine, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro do Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob NUEL 101628469, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios True North, Lda e Novac Logistic, Sociedade Unipessoal, Lda, sobre a cessão de quotas e a designação de novos gerentes na sociedade. Sendo assim, a sócia True North, Lda, representada pelo senhor John Henry Farrell, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para
  98. Texto do artigo, página 32: o novo sócio Shaun Coetsee. Deliberou também a designação de novos gerentes, nomeadamente Monique Coetsee e Shaun Coetsee. alterando o pacto social nos artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, nos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 32: Capital social
  102. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Shaun Coetsee;
  104. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencendo a sócia Novac Logistics, Lda.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 32: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de directora-geral a senhora Monique Coetsee, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08615680, e director das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A04571070, com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 32: Gerência da sociedade
  110. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração e representação da sociedade, serão exercidos por Monique Coetsee e Shaun Coetsee, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  111. Texto do artigo, página 32: Pemba, 7 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 32: Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com o NUEL 101785068, denominada Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Wilton Amarildo Baltazar Taylor que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA UM
  115. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mult - Trans, Limitada, tem a sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto das Bombas Total, 1.º andar, cidade de Pemba, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  119. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DOIS
  120. Texto do artigo, página 33: Objecto
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de viaturas;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de máquinas e equipamentos pesados para construção civil;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Transporte de mercadorias.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  126. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TRÊS
  127. Texto do artigo, página 33: Capital social
  128. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer outras atividades, em seu próprio benefício, para além da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUATRO
  131. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  132. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  134. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA CINCO
  135. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por dois sócios administradores com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já nomeado diretorgeral o senhor Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
  138. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, deverá obrigatoriamente exigir as assinaturas dos dois administradores, com exceção de casos em que se trata de um mero expediente.
  139. Número ou marcador, página 33: Quatro) Desde que aprovado em assembleia os representantes poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respetivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  140. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  141. Número ou marcador, página 33: Seis) Na ausência de um destes sócios, o sócio ausente designara procurador a quem lhe conferira poderes bastantes para o ato específico, devendo este assinar em nome do sócio que o indicou.
  142. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SETE
  143. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  144. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
  145. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITO
  146. Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas e casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NOVE
  151. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 33: Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 33: Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768600, uma entidade denominada Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 33: Manuel Lino Nhapulo, de 31 anos de Idade, solteira, filho de Lino Albino Nhapulo e Luisa Orlando Mafuiane, residente na cidade de Matola, bairro Fometo, quarteirão
  158. Texto do artigo, página 33: 27, casa n.º 131, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104024409p, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, casa 102, rés-dochão.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 33: Duração do contrato
  166. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área gráfica;
  171. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de publicidade;
  172. Número ou marcador, página 33: c) Venda de consumíveis e equipamento de escritório;
  173. Número ou marcador, página 33: d) Venda de computadores telemóveis e acessórios;
  174. Número ou marcador, página 33: e) Venda de produtos de higiene e segurança no local de trabalho.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Manuel Lino Nhapulo, com 100% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
  184. Número ou marcador, página 34: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Manuel Lino Nhapulo, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do sócio único:
  190. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  194. Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  200. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 34: Proarte, Limitada
  202. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
  203. Texto do artigo, página 34: da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Aida António Vitorino Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 115949462, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  206. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: Objecto
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho;
  213. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
  214. Número ou marcador, página 34: c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
  215. Número ou marcador, página 34: e) Engenharia e construção civil;
  216. Número ou marcador, página 34: f) Arquitetura, planeamento e ordenamento territorial;
  217. Número ou marcador, página 34: g) Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
  218. Número ou marcador, página 34: h) Consultoria e gestão de negócios;
  219. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria e assessoria diversa;
  220. Número ou marcador, página 34: j) Promoção e organização de eventos;
  221. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  222. Número ou marcador, página 34: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  223. Número ou marcador, página 34: m) Comércio internacional;
  224. Número ou marcador, página 34: n) Importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: Capital
  228. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  229. Texto do artigo, página 34: a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 34: b) Aida António Vitorino Banze, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a 37,5% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 34: c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 34: d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 34: e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  240. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 4 de Agosto de 2022. — A Con-
  245. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Rashid Company, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101798978, denominada Rashid Company, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  250. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Rashid Company, Limitada, abreviadamente RC LDA.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de logística;
  260. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
  261. Número ou marcador, página 35: c) Armador de navios;
  262. Número ou marcador, página 35: d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
  263. Número ou marcador, página 35: e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  264. Número ou marcador, página 35: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
  265. Número ou marcador, página 35: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
  266. Número ou marcador, página 35: h) Transporte de cargas;
  267. Número ou marcador, página 35: i) Comércio de equipamentos, maquinaria e materiais de construcão civil, com importação e exportacão;
  268. Número ou marcador, página 35: j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importacão e exportacão;
  269. Número ou marcador, página 35: k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importacão e exportacão;
  270. Número ou marcador, página 35: l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  271. Número ou marcador, página 35: m) Arrendamento de imóveis e espaços;
  272. Número ou marcador, página 35: n) Serviços de intermediação imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 35: o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  274. Número ou marcador, página 35: p) Serviços de consultoria e gestão de negócios; e
  275. Número ou marcador, página 35: q) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  276. Número ou marcador, página 35: r) Prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  279. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 35: a) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  281. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada um dos dois administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) Cada um dos dois administradores está isento de prestar caução.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  290. Texto do artigo, página 35: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  294. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  295. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  306. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  308. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  309. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 36: Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 36: RCL Consultoria & Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100759780, a sociedade RCL Consultoria & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RCL Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane a sociedade poderá por
  319. Texto do artigo, página 36: deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  326. Texto do artigo, página 36: a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, administração e gestão de empresas, importação e exportação de diversa mercadoria;
  327. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho, fornecimento de material de escritório e informático tramitação de documentos para estrangeiros.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, soma de três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 36: a) Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 24 de Abril 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Gerson Carlos Lobo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821464P, emitido a 30 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento capital social;
  334. Número ou marcador, página 36: c) Regina Manuel Boi, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219616C, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente um por cento capital social.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celso Vitorino Inlamea, que ocupara cargo de director-geral.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá como director executivo o sócio Gerson Carlos Lobo.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
  344. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  345. Texto do artigo, página 36: RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101716775, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Reginaldo Júlia Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100871626L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Agosto de 2021, residente em Nacala Porto, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nacala Porto, bairro de Maiaia.
  353. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  357. Número ou marcador, página 37: a) Corte e costura;
  358. Número ou marcador, página 37: b) Comércio de roupa e cabelos.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Júlia Muchanga.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Reginaldo Júlia Muchanga, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Reginaldo Júlia Muchanga ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  367. Texto do artigo, página 37: Nampula, 29 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 37: Saguaro Service, Limitada
  369. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Saguaro Service, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL
  370. Texto do artigo, página 37: 101738728, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  371. Texto do artigo, página 37: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Saguaro Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 37: Objecto
  377. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho e a grosso de todos produtos, e agente de comércio por grosso;
  379. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços na área de logística, procurement, gestão e contabilidade e auditoria;
  380. Número ou marcador, página 37: c) Equipamento mobiliário, material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  384. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Helder Chadreque Fondo;
  385. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yun de Andrade Chadreque Fondo.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  388. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Helder Chadreque Fondo desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 37: SBT Manda, Limitada
  394. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796418, denominada SBT Manda, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Sofia Matias Manda, Berta Matias Manda e Teresa Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SBT Manda, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, na cidade de Montepuez, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, devendo mudar sempre que justifique a sua sede para outro local do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 37: (Duração)
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