III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 6 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
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| 9 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 10 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 11 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 12 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 6 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 7 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 8 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 9 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 10 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 11 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 12 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
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| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 8 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 10 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
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| 12 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 6 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 7 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 8 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
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| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
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| 7 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
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| 12 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 10 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
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| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
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| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
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| 8 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 9 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
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| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
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| 7 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
| 2 | -11º 34´ 30,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 3 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 14´ 50,00´´ |
| 4 | -11º 37´ 0,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 5 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 13´ 0,00´´ |
| 6 | -11º 38´ 30,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 7 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 12´ 0,00´´ |
| 8 | -11º 40´ 0,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 9 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 11´ 0,00´´ |
| 10 | -11º 41´ 30,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 11 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 10´ 0,00´´ |
| 12 | -11º 43´ 0,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 13 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 09´ 0,00´´ |
| 14 | -11º 44´ 30,00´´ | 35º 06´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 155
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Intelligence. Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Império, Limitada. Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada. BaseServ, Limitada. Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada. BN Cleaup e Services, Limitada. Brymond Tech, Limitada. CN&L Reparações, Limitada. Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A. Cristal Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. DHM – Djumbe Holuturia de Moçambique, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Dione Medical Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECA-Enoque Conseltores e Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Golden Umrella – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Luck Colchões Limitada. HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. HTH Africa, Limitada. Ideal Enterprise, Limitada. Insight – Consultoria e Serviços, Limitada. Jaben Serviços & Logísticas, Limitada. Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeriva & Filhos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Luma Construções, Limitada. Makhani Investimentos, Limitada. Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manengo Criativa, Limitada. Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada. Manutenção Preditiva, Limitada. Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MG Imóveis, Limitada. Moçambique Arte, Limitada. Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pick Serviços, Limitada. Raven Metfab, S.A. Rectificadora Imperial, Limitada. RJTM-Distribuidora e Representações, Limitada. Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada. Travel Portal, Limitada. Via Mobília, Limitada. VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y&Y Services, Limitada. Yonisa Eventos, Limitada. Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Família de Ambiente requereu ao administrador do distrito seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Família de Ambiente, sedeada no bairro Malaua, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Protecção de Mangal de Frescura requereu ao administrador do distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Protecção de Mangal de Frescura, sedeada no bairro Frescura, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Northern Investments, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10935L, válida até 6 de Junho de 2028, para ouro, no distrito de Lago, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-11º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 0,00´´
2
-11º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 50,00´´
3
-11º 37´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 50,00´´
4
-11º 37´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 13´ 0,00´´
5
-11º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 13´ 0,00´´
6
-11º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 12´ 0,00´´
7
-11º 40´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 12´ 0,00´´
8
-11º 40´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 0,00´´
9
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Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 0,00´´
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-11º 43´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 10´ 0,00´´
12
-11º 43´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 09´ 0,00´´
13
-11º 44´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 09´ 0,00´´
14
-11º 44´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 06´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -11º 34´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ 2 -11º 34´ 30,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 3 -11º 37´ 0,00´´ 35º 14´ 50,00´´ 4 -11º 37´ 0,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 5 -11º 38´ 30,00´´ 35º 13´ 0,00´´ 6 -11º 38´ 30,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 7 -11º 40´ 0,00´´ 35º 12´ 0,00´´ 8 -11º 40´ 0,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 9 -11º 41´ 30,00´´ 35º 11´ 0,00´´ 10 -11º 41´ 30,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 11 -11º 43´ 0,00´´ 35º 10´ 0,00´´ 12 -11º 43´ 0,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 13 -11º 44´ 30,00´´ 35º 09´ 0,00´´ 14 -11º 44´ 30,00´´ 35º 06´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101744701, uma entidade denominada ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Albert Abimana, casado com a senhora Françoise Mukarukundo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade burundesa, portador de cartão de asilo n.º 254-00007288, emitido pelo Ministério do Interior da República de Moçambique, residente no bairro de Hulene A, quarteirão 47, casa n.º 121, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 2: Limitada, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 720, rés-do-chão, rua Mário Estêvão Coluna, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de produtos almentares a retalho e a grosso (mercearia);
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 2: f) Bottle store;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albert Abimana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Albert Abimana, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agri Intelligence
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
- Texto do artigo, página 3: o número cento e um milhões quatrocentos oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Intelligence, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Ravi Kumar Mishra, natural de Kolkata, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala, bairro Maiaia, portador de passaporte número L, cinco, três, dois, três, dois, cinco, dois, emitido a vinte e sete de setembro de dois mil e treze, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 3: Que celebra a presente transformação do tipo da sociedade de individual para sociedade unipessoal limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Agri Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muanono, Zona Industrial II, na Estrada Nacional, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada:
- Número ou marcador, página 3: a) Limpeza em edifícios e em equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 3: c) Fumigação em edifícios;
- Número ou marcador, página 3: d) Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contentores para exportação;
- Número ou marcador, página 3: f) Comercialização de todos os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) Actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeadas com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Nacala, 12 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830144, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Capataz Tesoura, natural de Malema, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040501798590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de maio de 2017, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire Expansão, localizado entre o posto de Natikire e novo Hospital Geral de Nampula (Rua de Sofala, próximo ao Instituto de Ciências de Saúde de Nampula).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área de captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 4: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios não especificdos;
- Número ou marcador, página 4: i) Actividades de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: j) Actividades de engenharia técnica afim;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 4: l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: m) Actividades de comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 4: n) Construção civil e engenharia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Capataz Tesoura.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Alexandre Capataz Tesoura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AM Império, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 25 de Abril de 2023, na sede da sociedade AM Império, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, titular de NUEL 101017346, com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 4: Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, portator de Bilhete de Identidade n.º 110100115012B; e
- Texto do artigo, página 4: Célia Fernando Munguambe, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104338477P. Foi deliberada a alteração dos artigos ter-
- Texto do artigo, página 4: ceiro (objeto social) e quarto (capital social), que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de tipografia, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento e venda de eletrodomésticos, carpintaria e serrilharia, prestação de serviços de consultoria em negócio e contabilidade, auditoria e fiscalidade, produção e comercialização de produtos alimentares e restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiária não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Célia Fernando Munguambe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Ambiente Certo, Sociedade Por Quota Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008163, pelo sócio Dércio Constantino Augusto Januário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenho, implementação e gestão de projetos de desenvolvimento sustentável, soluções rurais e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de pequenas e médias empresas, associações e cooperativas de capacitação empresarial, associativismo e cooperativismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria em monitoria e avaliação de projetos;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenho, gestão de bases de dados de projetos e desenvolvimentos de painéis de relatório dinâmico;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de estudos socio- -económicos, estudos de linha de base, avaliações de progresso e impacto de projetos;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliação de qualidade dos serviços públicos, com base no cartão de pontuação comunitária e advocacia para melhoria dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolvimento de estudos igualdade de género e inclusão social;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolvimento de soluções agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: i) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e avícolas;
- Número ou marcador, página 4: j) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: k) Desenvolvimento de estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecimentos de espaços verdes e soluções de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: m) Desenvolvimento de programas de desenvolvimento profissional e habilidades para vida;
- Número ou marcador, página 5: n) Facilitação de sessões de aprendizagem e desenvolvimento de equipas;
- Número ou marcador, página 5: o) Organização de eventos e workshops;
- Número ou marcador, página 5: p) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: q) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: r) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Constantino Augusto Januário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Dércio Constantino Augusto Januário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo sócio, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BaseServ, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BaseServ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, quarteirão 15, n.º 27, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: c) Transporte de inertes;
- Número ou marcador, página 5: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à quota com o mesmo valor nominal, pertencente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Wes Morgado Sureal Lucas, que entra com 45.000,00MT (quarenta e cinto mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e b)Summer Pimenta Lucas, que entra com 5.000,00MT (cinto mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Wes Morgado Sureal Lucas ou por um administrador por ele escolhido, que ficará dispensado de prestar caução, e a quem se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo
- Texto do artigo, página 5: o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 6: na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da disposição final
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 6: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101859606, uma entidade denominada Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dércia Cândida Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua 12.122, quarteirão 16, casa n.º 39, Matola F, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101716374J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bio Healthtech Colchões, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua 12.122, quarteirão 16, casa n.º 39, Matola F, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois da decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação, exportação e comercialização de colchões;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de produtos terapêuticos, equipamentos de desporto, acessórios de beleza e cosméticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou serviços que lhe sejam devidamente autorizados, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente à sócia Dércia Cândida Machava.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma vez mais se for necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dércia Cândida Machava.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de Cada ano e será submetido à apresentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BN Cleaup e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de dezassete de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade BN Cleaup e Services, Limitada, com sede na
- Texto do artigo, página 7: cidade da Matola, Avenida da Namaacha, bairro Trevo, n.º 35, na cidade de Matola, província de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105007168, se deliberou sobre a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BN Cleaup e Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, bairro Trevo, n.º 35, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Aluguer de viatura e logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de bens e consumíveis de serviço;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultorias e formação/recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 7: e) Jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 7: f) Manutenção de piscinas;
- Número ou marcador, página 7: g) Fornecimento, manutenção e reparação de frios;
- Número ou marcador, página 7: h) Secretariado e apoio administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: i) Equipas de apoios a eventos;
- Número ou marcador, página 7: j) Fornecimento de mão-de-obra e serviços de estiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que correspondem a 60% do capital social, a favor da senhora Beatriz Raimundo Chicuamba; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que correspondem a 40% do capital social, a favor da senhora Neli Raimundo Silva Chicuamba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela senhora Beatriz Raimundo Chicuamba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brymond Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661954, uma entidade denominada Brymond Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Valter Fernando Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, casa n.º 54, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393690J, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Cesaltina Rufino Chivite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Machava Sede, casa n.º 242, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105307068A, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Samuel Bruno Nhamazana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 449, quarteirão 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036842B, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Hilário Custódio Celestina Hugo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13066, n.º 197, quarteirão 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779766J, emitido a 3 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Brymond Tech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Kamubukuane, bairro 25 de Junho A, rua 9, quarteirão 31, casa n.º 499, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Valter Fernando Mulau;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Rufino Chivite;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Bruno Nhamazana; e
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Custódio Celestina Hugo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter Fernando Mulau, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de
- Texto do artigo, página 8: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CN&L Reparações, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BN Cleaup e Services, Limitada
- Certidão de registo Brymond Tech, Limitada
- Certidão de registo CN&L Reparações, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A.
- Certidão de registo Cristal Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DHM – Djumbe Holuturia de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dione Medical Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECA-Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Golden Umbrella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Luck Colchões, Limitada
- Certidão de registo HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HTH Africa, Limitada
- Certidão de registo Ideal Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Insight – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jaben Serviços & Logísticas, Limitada
- Certidão de registo Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeriva & Filhos, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Pebane, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Luma Construções, Limitada
- Certidão de registo Makhani Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manengo Criativa, Limitada
- Certidão de registo Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Preditiva, Limitada
- Certidão de registo Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG Imóveis, Limitada
- Diploma Moçambique Arte, Limitada
- Certidão de registo Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pick Serviços, Limitada
- Certidão de registo Raven Metfab, S.A.
- Certidão de registo Rectificadora Imperial, Limitada
- Certidão de registo RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
- Certidão de registo Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Travel Portal, Limitada
- Certidão de registo Via Mobília, Limitada
- Certidão de registo VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Y&Y Services, Limitada
- Certidão de registo Agri Intelligence
- Certidão de registo Yonisa Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Império, Limitada
- Certidão de registo Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BaseServ, Limitada