III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Via Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101614123, uma sociedade denominada Via Mobília, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Via Mobília, Limitada, tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º 5.615, bairro de Bagamoyo, loja n.º 13, cidade de Maputo, sendo a sua duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de escritório, venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultorias em várias áreas;
Número ou marcador · p. 30 e) Apoio a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral a grosso e a retalho e com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Organização dos eventos, limpeza;
Número ou marcador · p. 30 h) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hacelen Ivan Michau.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Cândido Michau, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008134, uma entidade denominada VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020087106Q, do tipo vitalício, emitido a 2 de Outubro de 2020, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamanine, casa n.º 15, quarteirão 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos
Texto do artigo · p. 30 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 96, Conselho Municipal da Vila da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; ii. Gado bovino, caprino e suíno e aves; iii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Máquinas e equipamento para indústrias; vi. Importação de acessórios de viaturas e sistemas de alarmes; vii. Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; i. Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; iii. E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 i. Procurement, logística e transportes; ii. Transporte nacional e internacional de passageiros e carga; iii. Promoção imobiliária, consultoria para negócios e gestão; iv. Aluguer de louça, tendas, cadeiras e lonas e decoração de eventos; v.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vi. Lavagem e manutenção de viaturas; vii. E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 10, 4º Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 21 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação: Walther
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa esta sediada no bairro Floresta, província da Zambézia, distrito de Quelimane, cujo seu sócio único Walther John Francisco Lourenço, representado pelo senhor John Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de escritórios, escolar e serviços de fotocopiadora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente 100% ao único sócio John Francisco Lourenço portador do Bilhete de Identidade n.º 040105044971A e NUIT 134019034, residente em Quelimane, província da Zambézia correspondente à uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio John Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Y&Y Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008006, uma entidade denominada Y&Y Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yara Jiverage Cadir Remutula, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102495382F, emitido a 15 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. e Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 8, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Y&Y Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, venda de artigos de limpeza, e artigos de uso doméstico, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Yara Jiverage Cadir Remutula;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yara Jiverage Cadir Remutula e Yasser Naimo Lemos Remutula, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Yonisa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Yonisa Eventos, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 100733293, com sede social na Avenida Namaacha, casa número novecentos e vinte e sete, Matola-Rio, KaThandavato, Km-16, província de Maputo, foi deliberado a cessão de quotas e alteração de administrador. Em virtude destas alterações foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto e o número um do artigo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%
Texto do artigo · p. 32 (oitenta por cento) do capital social pertencente à Neusa Isaura Gimo Cumba;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à Ofélia Tomás da Silva.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia Neusa Isaura Gimo Cumba que é desde já nomeada administradora única/sócia-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 32 (...).
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006484, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é representada pela sócia única Edite Maria Helena Jonas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Nova Coca-Cola, bairro Matola Gare, quarteirão 13, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte nacional e internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou ser constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em quantia numerário, na ordem de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Edite Maria Helena Jonas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo da Edite Maria Helena Jonas a qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de qualquer tipo de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, a sócia gerente pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, conjugado com o respectivo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais e demais legislação comercial, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilgível.
Texto do artigo · p. 33 ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Toure, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 8 de Abril de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101735362, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de ZS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Touré, cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Catering, ornamentação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 d) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio a retalho de louca, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escrituração inicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única socia Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, solteira, natural de cidade de Mocuba, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104419830B, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com
Texto do artigo · p. 33 o número único de Autoridade Tributária n.º 401219722.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessação ou alienação de quota esta dependente do consentimento do socio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercido pela socia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou cotratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 11 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 30: Via Mobília, Limitada
  6. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101614123, uma sociedade denominada Via Mobília, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Via Mobília, Limitada, tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º 5.615, bairro de Bagamoyo, loja n.º 13, cidade de Maputo, sendo a sua duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Venda mobiliário diverso;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de escritório, venda de material de ferragem;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Consultorias em várias áreas;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Apoio a gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral a grosso e a retalho e com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Organização dos eventos, limpeza;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Outras actividades conexas e afins ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hacelen Ivan Michau.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Cândido Michau, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008134, uma entidade denominada VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 30: Vicente Sebastião Mauelele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020087106Q, do tipo vitalício, emitido a 2 de Outubro de 2020, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Xipamanine, casa n.º 15, quarteirão 42, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 30: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos
  35. Texto do artigo, página 30: do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 96, Conselho Municipal da Vila da Manhiça, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, bebidas e tabaco; ii. Gado bovino, caprino e suíno e aves; iii. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; iv. Material, e equipamento de higiene e segurança; v. Máquinas e equipamento para indústrias; vi. Importação de acessórios de viaturas e sistemas de alarmes; vii. Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; i. Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii. Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; iii. E outros afim não especificados.
  44. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  45. Texto do artigo, página 30: i. Procurement, logística e transportes; ii. Transporte nacional e internacional de passageiros e carga; iii. Promoção imobiliária, consultoria para negócios e gestão; iv. Aluguer de louça, tendas, cadeiras e lonas e decoração de eventos; v.Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vi. Lavagem e manutenção de viaturas; vii. E outros afins não especificados.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Vicente Sebastião Mauelele, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  61. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 10, 4º Bairro Unidade Floresta, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 21 de Julho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação: Walther
  79. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa esta sediada no bairro Floresta, província da Zambézia, distrito de Quelimane, cujo seu sócio único Walther John Francisco Lourenço, representado pelo senhor John Francisco Lourenço.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Objetivo social)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de vendas de materiais de escritórios, escolar e serviços de fotocopiadora.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente 100% ao único sócio John Francisco Lourenço portador do Bilhete de Identidade n.º 040105044971A e NUIT 134019034, residente em Quelimane, província da Zambézia correspondente à uma única quota.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência é constituído por único sócio John Francisco Lourenço.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 32: Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  111. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 32: Y&Y Services, Limitada
  113. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008006, uma entidade denominada Y&Y Services, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 32: Yara Jiverage Cadir Remutula, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102495382F, emitido a 15 de Novembro de 2022.
  115. Texto do artigo, página 32: Pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. e Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, flat 8, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  116. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Y&Y Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Djonasse, quarteirão 5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, venda de artigos de limpeza, e artigos de uso doméstico, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertecente a sócia Yara Jiverage Cadir Remutula;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Yara Jiverage Cadir Remutula e Yasser Naimo Lemos Remutula, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: Yonisa Eventos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Yonisa Eventos, limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 100733293, com sede social na Avenida Namaacha, casa número novecentos e vinte e sete, Matola-Rio, KaThandavato, Km-16, província de Maputo, foi deliberado a cessão de quotas e alteração de administrador. Em virtude destas alterações foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto e o número um do artigo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 32: ....................................................................................
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%
  143. Texto do artigo, página 32: (oitenta por cento) do capital social pertencente à Neusa Isaura Gimo Cumba;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à Ofélia Tomás da Silva.
  145. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pela sócia Neusa Isaura Gimo Cumba que é desde já nomeada administradora única/sócia-gerente, com dispensa de caução.
  149. Texto do artigo, página 32: (...).
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006484, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é representada pela sócia única Edite Maria Helena Jonas.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua da Nova Coca-Cola, bairro Matola Gare, quarteirão 13, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a logística e transporte nacional e internacional de mercadorias.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou ser constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em quantia numerário, na ordem de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Edite Maria Helena Jonas.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo da Edite Maria Helena Jonas a qual fica desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de qualquer tipo de caução.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
  173. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, a sócia gerente pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, conjugado com o respectivo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais e demais legislação comercial, vigentes na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Conser-
  178. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilgível.
  179. Texto do artigo, página 33: ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  181. Texto do artigo, página 33: sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Toure, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada a 8 de Abril de 2022, nesta conservatória sob NUEL 101735362, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de ZS & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade, limitada.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Amed Sekou Touré, cidade de Mocuba.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRCEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 33: a) Catering, ornamentação e prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de decoração e animação de eventos;
  192. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  193. Número ou marcador, página 33: d) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  194. Número ou marcador, página 33: e) Comércio a retalho de louca, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  195. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escrituração inicial.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única socia Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, solteira, natural de cidade de Mocuba, de
  200. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104419830B, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com
  201. Texto do artigo, página 33: o número único de Autoridade Tributária n.º 401219722.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  205. Texto do artigo, página 33: A cessação ou alienação de quota esta dependente do consentimento do socio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercido pela socia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Zuraida Geraldo Aboobacar Sotomane, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou cotratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 11 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  218. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  219. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  220. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  221. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  222. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  226. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  227. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  228. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  229. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  230. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  231. Título de secção, página 34: Delegações:
  232. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  233. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  234. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  235. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  236. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  237. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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