III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2023

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelos própria sócia única, Maria Helena Joaquim Raposo, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia proprietária tem legitimos poderes de abertura de contas bancárias, conceder empréstimos e assinar contratos com terceiros de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 22 Três) As contas bancárias serão movimentadas por 1 (uma) unica assinatura da sócia proprietária.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia proprietária com os seus plenos poderes que lhe confere, poderá indicar ou nomear um (a) colaborador (a), para cargo de gerência a qual poderá conferir todos poderes de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento, impossibilidade e interdição da proprietária ou sócia, a sociedade não se dissolverá, continuando as suas actividades por um dos seus herdeiros ou sucessores que irá representar legalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MG Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e m de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007707, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Kayzer Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 150653177, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290459P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro, residente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT:101224481;
Texto do artigo · p. 22 Einzo Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666730, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106913538S, emitido
Texto do artigo · p. 22 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte sete de Abril de dois mil e vinte três, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado; e
Texto do artigo · p. 22 Breno Leal Justino Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666331, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908888897P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MG Imóveis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Reabilitação de obras hidráulicas e civis;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenho de projectos eléctricos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação e manutenção eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência e reparação eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 e) Detecção e reparação de fugas de água;
Número ou marcador · p. 22 f) Desentupimentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 22 g) Manutenção e substituição de portões, portas, fogões, grades, churrasqueiras, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Kayzer Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Einzo Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Breno Leal Justino Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração presidido pelo senhor Justino Alfredo Nhar, titular do NUIT 101224481, desde já nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moçambique Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia um de Julho de dois mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, sob NUEL 101959597, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Narendre Turchidas Vassaram possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Rajendra Turchidas Vassaram em consequência da cessão efectivada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Ragendra Turchidas Vassaram, solteiro, maior, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842402J, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 384, com uma quota 700.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Moçambique Artes, Lda, com NUEL 101959597, localizada na Avenida karl Max, n.º 577, cidade de Maputo, com uma quota 150.000,00MT.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007811, uma entidade denominada Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 23 Mauro Leandro Castanheira, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 5 de Março 2020, residente em Belo Horizonte, rua de Jasmins, Boane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1.º andar, n.º 380, bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços na área de importação e exportação de cereais a grosso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 24 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pick Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da Sociedade Pick Serviços, Limitada, bairro Balane - 2, quarteirão 3, Instituto de Pescas, cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 com NUEL 101616355, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram no seu ponto único sobre aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência será feita a alteração parcial do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Pick Serviços, Limitada, e tem a sua sede na bairro Balane - 2, quarteirão 3, Instituto de Pescas, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo: Construção civil:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio, eléctrico, canalização, informático, jardinagem, limpeza de edifícios, lavagem de carros (car wach), aluguer (rent-a-car), restauração e bar, catering;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, generos alimentícios, limpeza e higiene, copa e cozinha;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de cento trinta e sete mil e quinhentos meticais (137.500,00MT), pertencente a senhora Célia Dias Letela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao senhor Elcídio João Ernesto Sousa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente ao senhor Igídio Moniz Muchisse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Raven Metfab, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 101934519, a sociedade Raven Metfab, S.A., constituída por documento particular a 3 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Raven Metfab, S.A., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades combinado de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades de limpezas em edifícios e equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 25 i) Serviços de apoios aos negócios;
Número ou marcador · p. 25 j) Fabricação de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As ações da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas ações no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja missão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo se outra for a deliberação da assembleia geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência na subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da proposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das ações a serem transacionadas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá informar imediatamente ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque no prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
Número ou marcador · p. 25 Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações de acções)
Texto do artigo · p. 26 Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as ações dos accionistas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 26 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 26 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da Assembleia Geral se todos accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
Número ou marcador · p. 26 a) Consentem que a Assembleia Geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 26 b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja no mundo de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por Lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 26 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 e) Estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da Administração serão convocadas por (2) accionistas, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administrados se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 27 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 27 Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestado de contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Rectificadora Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rectificadora Imperial, Limitada, sob NUEL 101922634, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Rectificadora Imperial, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julios Nyerere, n.º 321/A/1, rés-do-chão, bairro Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de: Metalomecânica, instalação de máquinas industriais, construção de novas máquinas, serralharia mecânica, comércio de peças de máquinas, importação e exportação,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Benilde Arnaldo Micael Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Júlia Ramiro Júlio Joaquim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 12 de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, tem asua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Foi constituída no dia 10 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 NUEL 10800039 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação de RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, tem como sede social na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de produtoss alimentares, de limpeza e higiene, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 700,000.00MT (Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 12.50% pertencente ao sócio Rachide João Tayobo Mahomed, natural de Marromeu-sede de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.º 040100525797B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 174443203;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sakib, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.o 040100525656A, emitido aos dezoito de Fevereiro de dosi mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 123495624;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104773028;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sahim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525654B, emitido aos vinte qautro de maio de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104800327.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será execido pelo senhor Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeado director da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio-gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 12 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008011, uma entidade denominada Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jacobus Theodorus Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00320087, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Timon Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º AO9891884, emitido a 24 de junho de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, cidade de Maputo, rua de Namaacha, n.º 2 Vila de Goba, localidade de Changalani, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de carne e processamento, importe e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Pratica de sporte de rodeio, promoção de eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente oitenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio, Jacobus Theodorus Petterson;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Timon Petterson.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Jacobus Theodorus Petterson.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura única do administrador Jacobus Theodorus Petterson.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Travel Portal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949788, uma entidade denomina Travel Portal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, casado com Sheila Punja Alli, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100239292F, emitido a 6 de Abril de 2021, em Maputo, NUIT 105793286;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ayrton dos Santos Pinto, casado com Mustalifa Omar Juma Pinto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100128881I, emitido a 16 de Junho de 2021, em Maputo, NUIT 143520285;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Marinela dos Santos Pinto, casada com Gilberto Molgi Pinto, sob regime de comunhão de bens adequiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101325933B, emitido a 6 de Dezembro de 2016 (vitalício), em Maputo, NUIT 107363769;
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Mustalifa Omar Juma Pinto, casada com Ayrton dos Santos Pinto, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviario das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201357952B, emitido a 18 de Junho de 2021 em Maputo, NUIT 131480563.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 281, da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 29 dade limitada, de nome Travel Portal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Central B, quarteirão 10/A, rua Simões da Silva, rés-do-chão, n.º 8.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com viagens e turismo por meio de: emissão de passagens aéreas, hospedagem, passeios, vistos, seguros, transferes, rent-a-car, aluguer de salas e organização de conferências, prestação de serviços, intermediação ou mediação, bem como quaisquer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social realizado 100% em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente à soma de quatro quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada e equivalente a 25% do capital social para cada um dos 4 (quatro sócios), nomeadamente: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, Ayrton dos Santos Pinto, Marinela dos Santos Pinto e Mustalifa Omar Juma Pinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios enquanto que para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli na qualidade de director-geral; b)Marinela dos Santos Pinto na qualidade de directora administrativa;
Número ou marcador · p. 29 c) Mustalifa Omar Juma Pinto na qualidade de directora comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos com fornecedores, clientes, e outros desde que este acto tenha sido aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos própria sócia única, Maria Helena Joaquim Raposo, na qualidade de administradora.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia proprietária tem legitimos poderes de abertura de contas bancárias, conceder empréstimos e assinar contratos com terceiros de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) As contas bancárias serão movimentadas por 1 (uma) unica assinatura da sócia proprietária.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia proprietária com os seus plenos poderes que lhe confere, poderá indicar ou nomear um (a) colaborador (a), para cargo de gerência a qual poderá conferir todos poderes de administrar a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Morte e interdição)
  7. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, impossibilidade e interdição da proprietária ou sócia, a sociedade não se dissolverá, continuando as suas actividades por um dos seus herdeiros ou sucessores que irá representar legalmente.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: MG Imóveis, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e m de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007707, entidade legal supra, constituída entre:
  11. Texto do artigo, página 22: Kayzer Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 150653177, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290459P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, casado, natural de Funhalouro, residente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT:101224481;
  12. Texto do artigo, página 22: Einzo Leal Justin Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666730, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106913538S, emitido
  13. Texto do artigo, página 22: pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte sete de Abril de dois mil e vinte três, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado; e
  14. Texto do artigo, página 22: Breno Leal Justino Nhar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 176666331, natural de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908888897P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado pelo seu pai Justino Alfredo Nhar, acima melhor identificado, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MG Imóveis, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: Sede social
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane dois, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Reabilitação de obras hidráulicas e civis;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Desenho de projectos eléctricos e hidráulicos;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Instalação e manutenção eléctrica e hidráulica;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Assistência e reparação eléctrica e hidráulica;
  29. Número ou marcador, página 22: e) Detecção e reparação de fugas de água;
  30. Número ou marcador, página 22: f) Desentupimentos hidráulicos;
  31. Número ou marcador, página 22: g) Manutenção e substituição de portões, portas, fogões, grades, churrasqueiras, entre outros.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  33. Texto do artigo, página 23: Capital social
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Kayzer Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Einzo Leal Justin Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Breno Leal Justino Nhar, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração presidido pelo senhor Justino Alfredo Nhar, titular do NUIT 101224481, desde já nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. —
  57. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Moçambique Arte, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia um de Julho de dois mil e vinte e três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, sob NUEL 101959597, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Narendre Turchidas Vassaram possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Rajendra Turchidas Vassaram em consequência da cessão efectivada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: Capital social
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Ragendra Turchidas Vassaram, solteiro, maior, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842402J, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 384, com uma quota 700.000,00MT;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Moçambique Artes, Lda, com NUEL 101959597, localizada na Avenida karl Max, n.º 577, cidade de Maputo, com uma quota 150.000,00MT.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007811, uma entidade denominada Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  70. Texto do artigo, página 23: Mauro Leandro Castanheira, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Célia Aissa de Almeida Poitevin Castanheira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089488A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 5 de Março 2020, residente em Belo Horizonte, rua de Jasmins, Boane.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Sede e locais de representação
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1.º andar, n.º 380, bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Duração
  76. Texto do artigo, página 23: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços na área de importação e exportação de cereais a grosso.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  81. Texto do artigo, página 24: Capital social
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mauro Leandro Castanheira.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: Administração
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mauro Leandro Castanheira.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  91. Texto do artigo, página 24: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Pick Serviços, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, da Sociedade Pick Serviços, Limitada, bairro Balane - 2, quarteirão 3, Instituto de Pescas, cidade de Inhambane,
  104. Texto do artigo, página 24: com NUEL 101616355, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram no seu ponto único sobre aumento do objecto social da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 24: Em consequência será feita a alteração parcial do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Pick Serviços, Limitada, e tem a sua sede na bairro Balane - 2, quarteirão 3, Instituto de Pescas, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: Construção civil:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio, eléctrico, canalização, informático, jardinagem, limpeza de edifícios, lavagem de carros (car wach), aluguer (rent-a-car), restauração e bar, catering;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, generos alimentícios, limpeza e higiene, copa e cozinha;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cento trinta e sete mil e quinhentos meticais (137.500,00MT), pertencente a senhora Célia Dias Letela;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao senhor Elcídio João Ernesto Sousa;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) pertencente ao senhor Igídio Moniz Muchisse.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Raven Metfab, S.A.
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 101934519, a sociedade Raven Metfab, S.A., constituída por documento particular a 3 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Raven Metfab, S.A., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede Avenida Keneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria para negócios e gestão;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Arquitectura;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  144. Número ou marcador, página 25: e) Actividades combinado de apoio à gestão de edifícios;
  145. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de limpeza geral em edifícios;
  146. Número ou marcador, página 25: g) Actividades de limpezas em edifícios e equipamentos indústrias;
  147. Número ou marcador, página 25: h) Serviços administrativos;
  148. Número ou marcador, página 25: i) Serviços de apoios aos negócios;
  149. Número ou marcador, página 25: j) Fabricação de estruturas metálicas.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) As ações da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, diferentes classes ou séries.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas ações no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja missão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo se outra for a deliberação da assembleia geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência na subscrição do aumento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da proposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das ações a serem transacionadas.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 25: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
  173. Número ou marcador, página 25: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá informar imediatamente ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque no prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 25: Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 25: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 26: (Amortizações de acções)
  182. Texto do artigo, página 26: Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as ações dos accionistas quando:
  183. Número ou marcador, página 26: a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
  184. Número ou marcador, página 26: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  185. Número ou marcador, página 26: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  186. Número ou marcador, página 26: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  190. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo ser destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
  197. Número ou marcador, página 26: Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 26: Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
  206. Número ou marcador, página 26: Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da Assembleia Geral se todos accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Consentem que a Assembleia Geral delibere por escrito;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  209. Número ou marcador, página 26: Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja no mundo de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  212. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por Lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  216. Número ou marcador, página 26: d) Distribuição de dividendos;
  217. Número ou marcador, página 26: e) Estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
  218. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Composição da Administração)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Administração serão convocadas por (2) accionistas, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administrados se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) A administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por maioria simples.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  235. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da fiscalização
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Fiscal Único)
  238. Texto do artigo, página 27: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 27: (Competências do Fiscal Único)
  241. Texto do artigo, página 27: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  243. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestado de contas)
  244. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  247. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
  248. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  258. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  259. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2023. — O Conser-
  260. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  261. Texto do artigo, página 27: Rectificadora Imperial, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rectificadora Imperial, Limitada, sob NUEL 101922634, que se regerá pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: Denominação
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação social de Rectificadora Imperial, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Sede e representação
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julios Nyerere, n.º 321/A/1, rés-do-chão, bairro Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: Objecto
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de: Metalomecânica, instalação de máquinas industriais, construção de novas máquinas, serralharia mecânica, comércio de peças de máquinas, importação e exportação,
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: Capital social
  274. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Benilde Arnaldo Micael Nhatumbo;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Júlia Ramiro Júlio Joaquim.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação
  283. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Arnaldo Micael Maneuane Nhatumbo.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  286. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  289. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 28: RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 12 de Julho do ano dois mil e vinte três a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, tem asua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Foi constituída no dia 10 de Setembro de 2016.
  293. Texto do artigo, página 28: NUEL 10800039 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade, tem como sede social na Avenida 25 de Junho, bairro Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtoss alimentares, de limpeza e higiene, com importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos a grosso e a retalho.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 700,000.00MT (Setecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a:
  309. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 12.50% pertencente ao sócio Rachide João Tayobo Mahomed, natural de Marromeu-sede de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete
  310. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 040100525797B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 174443203;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sakib, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.o 040100525656A, emitido aos dezoito de Fevereiro de dosi mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 123495624;
  312. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sudeiz, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525658N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104773028;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 200.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 29.17% pertencente ao sócio Muhammad Sahim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525654B, emitido aos vinte qautro de maio de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e NUIT 104800327.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerênca da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será execido pelo senhor Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeado director da firma, com dispensa de caução, podendo porem, delegar a parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particulamente em letras de favor, fianças e abonações.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação e modificação de balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou do sócio-gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalho de reunião.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 12 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008011, uma entidade denominada Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 28: Jacobus Theodorus Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º M00320087, emitido a 13 de Dezembro de 2019, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 28: Timon Petterson, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º AO9891884, emitido a 24 de junho de 2022, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Touro Bravo Rodeia & Eventos, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, cidade de Maputo, rua de Namaacha, n.º 2 Vila de Goba, localidade de Changalani, podendo por decisão dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  345. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Venda de carne e processamento, importe e exportação;
  347. Número ou marcador, página 29: c) Pratica de sporte de rodeio, promoção de eventos e outros serviços afins.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente oitenta porcento (50%) do capital social pertencente ao sócio, Jacobus Theodorus Petterson;
  352. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social pertencente ao sócio, Timon Petterson.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Jacobus Theodorus Petterson.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura única do administrador Jacobus Theodorus Petterson.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: Travel Portal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949788, uma entidade denomina Travel Portal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, casado com Sheila Punja Alli, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100239292F, emitido a 6 de Abril de 2021, em Maputo, NUIT 105793286;
  364. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ayrton dos Santos Pinto, casado com Mustalifa Omar Juma Pinto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100128881I, emitido a 16 de Junho de 2021, em Maputo, NUIT 143520285;
  365. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Marinela dos Santos Pinto, casada com Gilberto Molgi Pinto, sob regime de comunhão de bens adequiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101325933B, emitido a 6 de Dezembro de 2016 (vitalício), em Maputo, NUIT 107363769;
  366. Texto do artigo, página 29: Quarto: Mustalifa Omar Juma Pinto, casada com Ayrton dos Santos Pinto, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviario das Mahotas, quarteirão 49, casa 399, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201357952B, emitido a 18 de Junho de 2021 em Maputo, NUIT 131480563.
  367. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 281, da Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas de responsabili-
  371. Texto do artigo, página 29: dade limitada, de nome Travel Portal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Duração e sede)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Central B, quarteirão 10/A, rua Simões da Silva, rés-do-chão, n.º 8.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com viagens e turismo por meio de: emissão de passagens aéreas, hospedagem, passeios, vistos, seguros, transferes, rent-a-car, aluguer de salas e organização de conferências, prestação de serviços, intermediação ou mediação, bem como quaisquer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado 100% em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente à soma de quatro quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada e equivalente a 25% do capital social para cada um dos 4 (quatro sócios), nomeadamente: Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli, Ayrton dos Santos Pinto, Marinela dos Santos Pinto e Mustalifa Omar Juma Pinto.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  385. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios enquanto que para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal do Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Assifo da Graça Mahomed Hanifi Alli na qualidade de director-geral; b)Marinela dos Santos Pinto na qualidade de directora administrativa;
  391. Número ou marcador, página 29: c) Mustalifa Omar Juma Pinto na qualidade de directora comercial.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos com fornecedores, clientes, e outros desde que este acto tenha sido aprovado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 30: (Ano social e distribuição de resultados)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros terá a aplicação determinada pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e herdeiros)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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