III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 155/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em várias áreas: fornecimento de bens e serviços, construção civil, desenvolvimento de infa-estruturas, consultoria em várias áreas; engenharia civil, arquitectura, elaboração e análises de projectos, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil, aluguer de equipamentos, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, angeciamento, procurement, intermidiação comercial, comissões, consigrações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro partes, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Décio Bonga Estêvão Machava
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a senhor José Bernardo Chicume;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Telma Bernardo Sambo;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava e Telma Bernardo Sambo desde já nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessárias as assinaturas das administradoras Neusa Cacilda Benjamim Miranda Machava e Telma Bernardo Sambo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Despesas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101949494, uma entidade denominada Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Farouk Ali Jawad, solteiro maior, natural de Haris, de nacionalidade libanesa, residente no, bairro da Polana Cimento, rua de Kassuende, casa n.º 50, 10.º andar, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º LR2279865, emitido a 21 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação da empresa Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua 4523, casa n.º 655, rés-do-chão, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de engenharia, arquitectura entre outas áreas; comercialização de material de construção, comercialização de maquinas de construção civil, aluguer de máquinas; limpezas de edifícios e recolha de resíduos construção de obras públicas e civil; manutenção geral e de edifícios; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Farouk Ali Jawad.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Farouk Ali Jawad, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade sobre o NUEL 105007363, denominada JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Fomento, n.º 187, Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços integração de aprendizagem, bem como, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: i) Actividades extracurriculares; ii) Explicações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Janine Danielle Catherine Rudd.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa da sócia devem ser tomadas pela mesma sócia, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de uma administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela senhora Janine Danielle Catherine Rudd, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 16: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente
- Texto do artigo, página 16: o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jeriva & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101889995, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeriva & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Xipamanine, Avenida Irmãos Roby, quarteirão n.° 8, casa n.° 14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades comercial no geral a grosso e a retalho, prestaçao de serviços em diversas areas, actividade industrial e turísticas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas e pertencentes aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente à 35% ( trinta e cinco por cento) do capital social, Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Francisco Kelven Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Saul Pedro Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, Eduardo Benção Jeremias Mabjaia, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Jeremias Francisco Mabjaia e Iva Carla Gentil Ferreira Mabjaia, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 17: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Luma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e três foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105006300, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luma Construções, Limitada que tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 17: Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro, Unidade Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Luma Construções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, 3.º Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Serralharias;
- Número ou marcador, página 17: d) Carpintaria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isário Vaz Moniz Nicucua, casado, natural de cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samugue, Avenida Maria de Lurdes Mutola - cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 040100753997N, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 12423761;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Denílson Délio Casimiro Macário, solteiro, natural de cidade de Quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305721519J, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 154149236.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio Isário Vaz Moniz Nicucua que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 24 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Makhani Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de dois mil vinte e três, foi registada a empresa sob NUEL 101185788, denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documentos particulares a 28 de Julho de 2023, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Den ominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Makhani Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede no bairro Aeroporto, na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Vias de comunicação; c)Prospecção e abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria na construção civil;
- Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: f) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: g) Construção e reabilitação de fontes de água; h)Pescas e venda de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 18: i) Estaleiro e fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 18: j) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: l) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: m) Venda de bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: n) Transportes colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: o) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é integralmente
- Texto do artigo, página 18: subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Cambo Augusto Victor Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104840370B, NUIT 10350316, com um valor nominal de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Eugénia Rita Zeferino Cavele Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200711421F, NUIT 11205250, com um valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Cattleya Cambo Marqueza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 171550017, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Cambo Augusto Victor Marqueza Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 040106991734S, NUIT 171548926, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo seu gerente, nomeadamente o senhor Albertino Germano Dias Victor de Minezes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291574B, NUIT 116367386.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado, ou por igual em todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da sociedade devem contribuir para o pagamento das despesas fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Relações com terceiros)
- Número ou marcador, página 19: Um) É responsável perante terceiros o administrador da empresa que pode delegar os seus poderes ao membro associado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro associado que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infracção que dá a indemnização ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) O pagamento de multas ou incumprimento de outras cláusulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutido pelo comité de fiscalização para se apurar o porquê desta actuação e a posterior o pagamento da responsabilidade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Estão proibidos à todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acções individuais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 28 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada sob NUEL 101510174, uma entidade denominada Makode Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Moisés Felisberto Cande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 19 de Abril de 1984, portador
- Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade n.º 110104225985l, emtido a 5 de Agosto de 2016, e válido até 5 de Agosto de 2021, pela República de Moçambique, filho de Felisberto Fenhane Cande e da Florentina Luís Cumbi, residente no bairro de Mathemele, quarteirão 10, casa 119 na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro de Alto-Maé, n.º 1052, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de contabildade geral; b) Recursos humanos e diversos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Moisés Felisberto Cande.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por senhor Moisés Felisberto Cande, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei da Sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Manengo Criativa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005853, uma entidade denominada Manengo Criativa, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Alfas Faquir Alfas, casado, natural de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tasalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808348F, 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Alfache Manengo Alfas, solteiro, menor, filho de Alfas Faquir Alfas e de Stela da Cristina Carlos Chaúque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110208867485B, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Manengo Criativa, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola n.º 1111, bairro Malhazine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, com importação e exportação, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviço de informação:
- Número ou marcador, página 20: d) Produção de conteúdos:
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria técnica e cientifica em Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão de redes e mídias sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a soma duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Alfas Faquir Alfas, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Alfache Manengo Alfas, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alfas Faquir Alfas, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou de outra pessoa designada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007815, uma entidade denominada Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo setenta e quarto e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Nokuthula Happiness Dindi, solteira, maior, de 37 anos, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08690654, emitido pelo Departamento de assuntos internos da África do Sul, à 30 de Julho de 2019, e válido até 29 de Julho de 2029, neste acto em própria representação; e
- Texto do artigo, página 20: Eddy Zakhele Mthembu, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109019307I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2023, e válido até 8 de Janeiro de 2028, representado por seu pai, Zakhele Vusie Mthembu, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04610416, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a 5 de Março de 2015, e válido até 4 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Hospital, quarteirão 4, casa n.º 45, posto administrativo da Matola Rio, no distrito de Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de limpeza industrial e a realização das seguintes actividades conexas:
- Número ou marcador, página 20: a) Limpeza de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) Remoção de lamas;
- Número ou marcador, página 20: c) Remoção de ânodos, usando camião HP e vacuum para fazer limpeza geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Limpeza especializada de tanques;
- Número ou marcador, página 20: e) Limpeza manual utilizando bob cat e elevação TLB para limpeza em espaços confinados;
- Número ou marcador, página 20: f) Higienização e desinfecção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com as suas actividades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Nokuthula Happiness Dindi;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eddy Zakhele Mthembu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A transmissão ou venda de quotas está condicionada à aprovação da administração da empresa, sendo que os accionistas não podem transferir ou vender as suas respectivas participações sem a deliberação e aprovação do quadro de accionistas da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Nokuthula Happiness Dindi e por Bonginkosi Mduduzi Nyawo, os quais ficam desde já nomeados administradores dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um aviso interno deve ser assinado pelos administradores nomeados em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir e administrar todos os negócios e assuntos da sociedade, actuando no âmbito de todas as actividades comerciais, realizando todos os actos de ampla e livre administração, assinando e requerendo o que for necessário e caiba nos poderes normais de gerência comercial, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir alienar ou onerar bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios ou pessoas estranhas à sociedade, a constituir com poderes gerais ou especiais por delegação de poderes outorgada através de procuração a emitir, por um dos administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Manutenção Preditiva, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil vinte e três, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101273628, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a transferência da sede social, o aumento do capital social, e nomeação do administrador da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos terceiro, quinto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Machava 15, parcela 49, município da Matola, província de Maputo
- Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jamal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Amade Mussagy.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Para o quadriénio 2023 à 2027,
- Texto do artigo, página 21: fica desde já nomeado como administrador único o sócio Faizal Amade Mussagy. Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005783, uma entidade denominada Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Foi constituída na Conservatória de Registos Legais, uma empresa em nome individual, com o NUEL 105005783, com a sede Avenida Somora Machel, casa n.º 96 – N4, bairro da Matola B na província de Maputo, pertecente a sócia:
- Texto do artigo, página 22: Maria Helena Joaquim Raposo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001021432117B, emitido em 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua da Namaacha, quateirão 18, casa n.º 1071, Fomento, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial é denominada por Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com alvará Proviósrio n.º 82/10/01/PR/2023, tem a sua sede e escritórios na Avenida Somora Machel, casa n.º 96, N4, bairro da Matola B na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços em diversas áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Restauração, turismo e alojamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 22: c) Exploração de madeira, carpintaria, serração de madeira e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de formação em gestão e negócio;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente pelos entidades competente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital, subscrito e realizado integralmente, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a 100%, pertencente à sócia Maria Helena Joaquim Raposo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão da sociedade)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BN Cleaup e Services, Limitada
- Certidão de registo Brymond Tech, Limitada
- Certidão de registo CN&L Reparações, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A.
- Certidão de registo Cristal Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumba-Electro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DHM – Djumbe Holuturia de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dione Medical Equipment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECA-Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Golden Umbrella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Luck Colchões, Limitada
- Certidão de registo HSSO Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HTH Africa, Limitada
- Certidão de registo Ideal Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Insight – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jaben Serviços & Logísticas, Limitada
- Certidão de registo Jawad Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD Study Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeriva & Filhos, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Pebane, 10 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Luma Construções, Limitada
- Certidão de registo Makhani Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Makode – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manengo Criativa, Limitada
- Certidão de registo Mangungwane Serviços de Limpeza Industrial, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Preditiva, Limitada
- Certidão de registo Maria Helena Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MG Imóveis, Limitada
- Diploma Moçambique Arte, Limitada
- Certidão de registo Multi Grains Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABIMN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pick Serviços, Limitada
- Certidão de registo Raven Metfab, S.A.
- Certidão de registo Rectificadora Imperial, Limitada
- Certidão de registo RJTM - Distribuidora e Representações, Limitada
- Certidão de registo Touro Bravo Rodea & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Travel Portal, Limitada
- Certidão de registo Via Mobília, Limitada
- Certidão de registo VSM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walther – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Y&Y Services, Limitada
- Certidão de registo Agri Intelligence
- Certidão de registo Yonisa Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zeca Transport and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZS & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Profundas do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Império, Limitada
- Certidão de registo Ambiente Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BaseServ, Limitada