III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,19deAgostode2021
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 160
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 160
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Matola: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola Associação Juntos. Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anowar Comercial, Limitada. Botlte Store Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Canyon Offshore Moçambique, Limitada. Casa Publicadora do Índico, Limitada. Cilix Software, Limitada. Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dubas´s & Filhos Construções, Limitada. Easyway Prime Solution, Limitada. E-Best, Limitada. Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equipamentos e Logiostica Mozambique, Limitada. GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada. Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inyatsi Moçambique, Limitada. JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keyplan – Gestão Integridade Projectos, Limitada. Keyvalue Consultoria, Limitada. Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapiko, Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL. Meraki, Limitada. Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Pharma, Limitada. Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. NIN Multiserviços, Limitada. Novus Logistics Services, Limitada. Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Option Serviços, Limitada. Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromir Serviços, Limitada. Pibatec, Limitada. Prosperar, Limitada. Red Suns Trading, Limitada. S & M Nagi Mineral Investimento, Limitada. Sahil Treding, Limitada, Limitada. SJ Service Construções, Limitada. SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vafima Engenharia e Serviços, Limitada. 1 Stop Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Grupo de instituições privadas em apresentação da Associação Para
- Texto do artigo, página 1: o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola (ADPI), requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola. (ADPI).
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola, 10 de Fevereiro de 2021. A Administradora Distrital, Anastácia Rita Quitane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola, abreviadamente denominada ADPI-M é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola (ADPI-M) integra todos os Centros de Ensino Pré-escolar sediados no Distrito da Matola que a ela adiram de forma voluntária e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ADPI-M rege-se por normas próprias e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) ADPI-M É um órgão consultivo e de coordenação da educação pré-escolar promovida por meio de suas instituições de ensino, tendo como objectivo primordial promover acções de desenvolvimento pré-escolar em coordenação com a Direcção de Assuntos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, incentivar e apoiar as acções de melhoramento constante da qualidade de ensino pré-escolar em consonância com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar as instituições de ensino pré-escolar no aprimoramento das suas actividades lectivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar a fiscalização e inspecção sistemática de todos os estabelecimentos de ensino préescolar no Distrito da Matola junto ao órgao de tutela;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar intercâmbios com outras associações de ensino pré-escolar nas áreas da educação, desportos e cultura;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar assessoria técnica, administrativa aos seus associados, nos termos estabelecidos pelos seus estatutos e da legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M prossegue os seus objectivos nos domínios do desenvolvimento educação da primeira infância.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QIATRO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação ADPI-M obriga-se pela assinatura conjunta de três (03) membros, propostos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para aspectos de consulta, a associação dispõe de um grupo de coordenação composto por (10) membros da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde a data da sua constituição em escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ADPI-M usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A ADPI-M tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava Sede, podendo mudar da sua sede sob proposta dos seus membros reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no gozo das suas capacidades civil, que adirem voluntariamente e se identifiquem com o respectivo estatuto e objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão como membro da associação é voluntária e solicitada por escrito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão à membro só é efectiva após o pagamento da jóia feita por uma única prestação e de quotas mensais a serem regulamentadas numa lei específica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos - Todas aquelas instituições, organizações ou
- Texto do artigo, página 2: pessoas singulares com fins de desenvolvimento de educação da primeira infância;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros fundadores - Todos aqueles que participaram no pacto constitutivo da associação e que permanecem na associação por um período de cinco (5) anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os indivíduos ou colectividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Membro tem direito a um cartão de identificação pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões em sede da Assembleia Geral para o melhoramento das actividades desenvolvidas pelos seus órgãos de acordo com os objectivos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o avanço e prestígio da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e demais legislação normativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar em todas as actividades desenvolvidas pela associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar contas aos seus órgãos sobre matéria relativa a actividade que desenvolve.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia formalmente comunicada à Assembleia Geral; b)Prática de actos que violam os estatutos e objectivos da associação; c)Os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses intercalados ou doze meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem expulsos nos termos da alínea b) e c) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Condutas que se mostrem contrárias aos fins estatutárias da associação e que afectem gravemente o bom nome da associação, para alem da responsabilidade civil e criminal tem direito a sanções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os estatutos da associação estão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação oral;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão por actos dolosos ou culposos que tenham prejudicado a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas no número anterior do presente artigo são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação de sanções obedece aos princípios gerais regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Regime patrimonial e financeiro)
- Texto do artigo, página 3: Um)O património social da ADPI-M é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ADPI-M dispõe de fundos próprios resultante de contribuições dos seus membros/ associados ou singularmente, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pelas dívidas sociais da ADPI-M só respondem o património social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A ADPI-M goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De acordo com o estabelecido nos estatutos a ADPI-M pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 3: b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da valorização do seu património, bem como para a concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Jóia é o valor especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da associação ADPI-M.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente que lhe mantém a sua qualidade de membro da associação ADPI-M.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pagamento da Jóia e das quotas é efectuado na sede da associação ou através de depósitos bancários devidamente comprovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) As resultantes de serviços que venham a ser prestados a outras instituições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da ADPI-M:
- Número ou marcador, página 3: a) Os encargos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: b) As resultantes de imposições legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras resultantes da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ADPI-M integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ADPI-M na qual participam, com direito a voto, todos os membros em gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As Sessões Ordinárias da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Fiscal ou a pedido acima da metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em voto aberto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as propostas para a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar e alterar os valor da jóia e quotas a serem pagas por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Fazer emenda ou alterar os estatutos da ADPI-M, regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a Associação e seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: j) Autorizar a alienação oneração dos bens imóveis da ADPI-M;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e aprovar iniciativas específicas, tais como, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar e aprovar propostas de parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da ADPI-M.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Eleições e mandatos)
- Texto do artigo, página 4: O Regime eleitoral é definido nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral se estabelece nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração executiva da ADPI-M, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão e do (a) presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão e ao presidente da associoação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório do exercício financeiro trimestral;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pelos centros educacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas à Assembleia Geral duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e os respectivos orçamentos e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar despesas da ADPI-M nos limites estabelecidos nos planos de actividades e programas;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar os relatórios de actividades e contas do exercício findo e submeter a apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer a gerência patrimonial, administrativa e financeira da ADPI-M; h)Promover contactos com as instituições pré-escolares associadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar cheques e demais documentos bancários;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório do balanço anual das actividades;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar e propor à Assembleia-Geral o plano de acção e o calendário de eventos sobre as actividades educativas;
- Número ou marcador, página 4: l) Estudar e dar parecer sobre assuntos que julgar oportunos sobre o desempenho da ADPI-M ou por determinação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Fazer o levantamento estatístico das instituições educacionais préescolares da Matola;
- Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo estatuto e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente da associação)
- Texto do artigo, página 4: O vice-presidente substitui o presidente da associação nas suas ausências e impedimentos e representá-lo sob sua delegação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: O tesoureiro realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Recolher as quotizações previstas nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer os respectivos depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e demais documentos bancários;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão o relatório do balanço do exercício financeiro trimestral e anual; e)Assegurar o cumprimento do respectivo plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos programas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras funções que lhe sejam cometidas pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o Conselho de Gestão e o respectivo presidente da associação nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter em ordem o arquivo de livros, escrituração e cadastro dos associados.
- Número ou marcador, página 4: d) Expedir ofícios sobre assuntos de interesse geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação é constituído por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar se a administração e gestão da ADPI-M é exercida de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
- Número ou marcador, página 4: g) O Conselho Fiscal será eleito numa lista de membros a ser submetida em Sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da ADPI-M só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património da ADPI-M terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para dissolução da ADPI-M será eleita pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ADPI-M.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Associação Juntos
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e dois a Folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se a dissolução da associação em epígrafe nos termos da alínea h) do artigo cento e vinte e nove e alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100644290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdurremane Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309131F, emitido a 14 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikire, e ele próprio, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se nos moldes que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua de Quelimane, s/n.º, no Centro Comercial Mónica Shopping, Fracção I, bairro de Muahivire, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no escritório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a assistência jurídica e judiciária, bem como quaisquer actividades relacionadas com assistência jurídica permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Abdurremane Momade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500233, uma entidade denominada Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Rongfeng Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EB5349630, emitido aos 26 de Outubro de 2017, válido até 25 de Outubro de 2027, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 132, flat 6, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 1230, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Importação, exportação e venda de material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Rongfeng Guan.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, pelo sócio Rongfeng Guan, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anowar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101585956, a sociedade Anowar Comercial, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anowar Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Domue- Angónia, provincial de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Agente de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Anowar Kamal Pash Qasim, solteiro, maior, natural da cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em Domue, distrito de Angónia, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100920280Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2016, com NUIT 120667009;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente ao sócio Sajid Hasan, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.° 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Maio de 2021, com NUIT 119296617.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, Anowar Kamal Pash Qasim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 10 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Botle Store, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101587673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Botle Store, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Armindo Francisco João Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões cento e quarenta e seis mil duzentos e trinta e três F, emitido em nove de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Botle Store, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, Posto Administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: e) Produção industrial de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Francisco João Sitoe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou
- Texto do artigo, página 7: passivamente será exercida pelo sócio único Armindo Francisco João Sitoe, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Canyon Offshore Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e um, da sociedade Canyon Offshore Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), estando presentes os sócios Oluwatoyin Akomolafe, detentor de uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, Bengala Minas, Limitada, aqui, ao abrigo de procuração outorgada em trinta de Abril de dois mil e vinte e um, perante o Terceiro Cartório Notarial de Maputo, na pessoa do conservador e notário técnico Nelson Alberto, representada por Momede Ussene Popat, detentora de uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, e Momede Ussente Popat, detentor de uma quota correspondente a vinte porcento do capital social os sócios deliberaram: alteração da estrutura societária, designadamente, do capital social; foi por unanimidade decidido a sócia Bengala Minas, Limitada, cede a totalidade da sua quota, que corresponde a quarenta porcento do capital social a favor de Thani Cabir, apartando-se assim da sociedade, declarando nada mais ter a ver com a sociedade; e nomeação do sócio Thani Cabir para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil
- Texto do artigo, página 7: meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Oluwatoyin Akomolafe;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Thani Cabir;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a vinte porcento do capital social e pertencente ao sócio Momede Ussene Popat.
- Texto do artigo, página 7: Ponto três) Nomear o sócio Thani Cadir para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa Publicadora do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil, lavrada de folhas 54 a 61 do livro de notas para escrituras diverso número 765-C, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, Notário, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa Publicadora do Índico, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A socidade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociadade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatrocentos e cinquenta e três, cave.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração da indústria gráfica, edição, publicação, distribuição e comercialização de livros e revistas;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de materiais e equipamentos de escritório e outros;
- Número ou marcador, página 8: c) Exploração do negócio de livrarias que venham a ser abertas pela sociedade em qualquer local território nacional;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de livros, revistas, materiais e equipamentos de escritório e outros relacionados, sua comercialização por grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda explorar, exercer e desenvolver qualquer outra actividade desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais de nove milhões de meticais cada uma, pertecentes aos sócios Víctor Rosário Niconde, Zeca Tembo Cabudula Xavier, Henrique António Manjate, Cândido Fabião e Fernando Catique, respectivamente.
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- Despacho Governo do Distrito da Matola
- Certidão de registo Cilix Software, Limitada
- Certidão de registo Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dubas´s & Filhos Construções, Limitada
- Diploma Easyway Prime Solution, Limitada
- Certidão de registo E-Best, Limitada
- Certidão de registo Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inyatsi Moçambique, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
- Certidão de registo JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Keyvalue Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Meraki, Limitada
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- Certidão de registo Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Juntos
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- Certidão de registo 1 Stop Solutions, Limitada
- Certidão de registo Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anowar Comercial, Limitada
- Certidão de registo Botle Store, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canyon Offshore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Publicadora do Índico, Limitada