III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que serão observadas as formalidades estabelicidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares ao capital. Os sóios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada pela Assembleia Geral, com parecer favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade a, com um
Texto do artigo · p. 8 mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as represpectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferêcia, na aquisição da quota a ser cedida, a União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia, a sociedade e os restantes sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, que se efetuarem sem observância do preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório do exercicio, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar membros do conselho de gerência, definir a politica empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre quaisquer aspectos da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que qualquer sócio ache conviniente aos interesses primordiais da sociedade ou que se verfiquem actos ou práticas que periguem a vida, actividade e desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência sempre na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou telefax dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, tempo este que poderá ser reduzido a oito dias quando se trata de reuniões extraordinárias, devendo conter agenda dos trabalhos da sessão pretendida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede da sociedade, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses de qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 8 Quinto) Será despensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Texto do artigo · p. 8 Sexto) Exceptuam-se do número anterior as deliberações que impliquem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoas físicas nas assembleias gerais para esse efeito disignadas mediante simples carta dirigida ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro sócio, mediante simples comunicação escrita dirigida ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados sententa e cinco por cento do capital social e em segunda convocação, seja qual for o múmero de sócios presentes ou representados, independentemente do total das quotas que representam no capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da gerência, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Gerência, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de gerência composto por três membros que, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral, podendo ser sócios ou não, podendo, pois, ainda ser pessoas colectivas que se farão representar por pessoas físicas devidamente por elas nomeadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho da gerência será eleito dentre os seus membros pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes á prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos expostos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser gerida por um director-geral nomeado pelo conselho de
Texto do artigo · p. 9 gerência que lhe determinará as funções e atribuiçõe e atribuições dentro dos precisos limites e competências para os fins sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar os seus poderes no todo ou em parte ainda que sejam pessoas estranhas à sociedade, através de procuração notarial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum o gerente ou directorgeral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales, fianças, abonações, aceites, sem que seja devidamente autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade fica validamente obrigadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura individualizada do director-geral no exercício das suas funções e atribuições;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Gerência e de um mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do balanço
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço fechado á data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço deduzidos, pelo menos, cinco por cento o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras dedudeções que a assembleia geral resalva serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes, legais do falecido ou intredito exercerão, em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles em que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cilix Software, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade Cilix Software, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029972, com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14º andar, em assembleia geral extraordinária, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 9 A Cilix Software, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, 14.° andar, cidade de Maputo, Edifício JAT VI.I.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de informática, incluíndo formação profissional, programação e digitação:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de software e equipamentos e serviços informáticos; representação comercial de entidades e marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação, exportação e reexportação de produtos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) que representam 70% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente a sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 5% do capital social, pertencente a sócia Ane Leopoldo Degrosse Menezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo, o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento
Texto do artigo · p. 10 judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do “decujus” deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição; devendo o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do “decujus” e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director executivo ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação
Texto do artigo · p. 10 da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer um dos sócios poderá se fazer representar nas reuniões da assembleia geral, por qualquer um dos outros sócios, sendo necessário a outorgação do competente instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Divisão e cessão de quotas de capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a nomeação do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Deliberar sobre a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne pelo menos uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director executivo designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director executivo, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum poderá o director executivo comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observáncia do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social da sociedade Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada para Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e acréscimo das actividades no objecto social ligadas a restaurante, bar e acomodação, que por
Texto do artigo · p. 11 consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social; agricultura, prestação de serviços, reparação de computadores e celulares, web site, turismo, compra, venda e aluguer de propriedades, restaurante, bar, acomodação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dubas´s & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Dubas´s & Filhos Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100600099, foi deliberado pela sócia a divisão da quota, e alteração do endereço do domicílio profissional alterando o artigo terceiro, quinto, sexto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua de Matlovele, n.º 16, 1.º andar, Matola B, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opicae Faria;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugenio Mario Faria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois administradores
Texto do artigo · p. 11 Dois)... Três) ... Quatro)... Quinto) Ambos os sócios são nomeados administradores cuja validade apenas será necessária assinatura individual de um deles.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Validade dos actos)
Texto do artigo · p. 11 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessários:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura individual de um dos administradores ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Easyway Prime Solution, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101591832, denominada Easyway Prime Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Leonel da
Texto do artigo · p. 12 Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Easyway Prime Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na cidade de pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste em, comércio geral, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, serviços de informática, locação de equipamentos, ferramentas, veículos e materiais de escritório, serviços de frio, prestação de serviço de business R & D (criar e implementar novas ideias de negócio), consultoria de markenting, consultoria empresarial, laboral e operacional, consultoria jurídica, consultoria bancária para PME’s, importação e exportação de mercadorias, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Leonel da Consolação Tómas Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente Leonel da Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
Texto do artigo · p. 12 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E-Best, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101570517, a sociedade E-Best, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação E-Best, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) Pecuária; e
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de passageiros e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho deSamuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 124034574, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540943J, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 13 Civil de Tete, válido até 14 de Julho de 2022, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcentos do capital social pertencente a sócia Elicha Inácio João, solteiro, maior, natural do distrito de Luabo, província da Zambézia, filho de Inácio João e de Helena Manuel Romão Charles, NUIT n.o 120556037, portador do BI n.o 050102530702Q, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Abril de 2026, residente no bairro Matundo, Unidade Nsonha, na cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Micheque Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho de Samuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 119403316, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100526288B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 25 de Outubro de 2025, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e
Texto do artigo · p. 13 estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de um dos administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, construção e venda de casas a presente actividade inclui nomeadamente, importação e exportação de bens equipamentos outros materiais relacionados com a actividade, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Johannes Joachim Els.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Johannes Joachim Els, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101316297, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas, nomeação de mais um administrador, destituição da senhora Zaina Iacubo Amisse, alterando o artigo quarto e décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social pertencente a ELM Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Kenneth Jonh Gibbs.
Texto do artigo · p. 14 No âmbito do segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios decidiram por unanimidade a constituição do senhor Kenneth Jonh Gibbs como administrador e gerente da sociedade tendo este plenos poderes de administração e autonomia para delegar estas funções a um terceiro, passando por consequência disso a alterar-se a redacção do número um, do artigo décimo terceiro dos estatutos para a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Claude Holton e Kenneth Jonh Gibbs sendo este último o gerente.
Texto do artigo · p. 14 Em relação ao ponto dois da ordem de trabalhos foi decidido por unanimidade a destituição da senhora Zaina Iacubo Amisse como representante da sociedade no território moçambicano, estando esta proibida desde já de responder em nome da sociedade e de tratar qualquer assunto que diz respeito a sociedade.
Parágrafo · p. 14 Esgotada a ordem de trabalhos, como não houvesse mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão pelas dezasseis horas e lavrada a presente acta que, por estar conforme, vai ser devidamente assinada pelos presentes, arquivada na pasta da sociedade e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola,13 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546101, sociedade unipessoal por quotas Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Mariana Barbosa Ferreira Cardoso, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00065765F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 128856651 e residente na rua de Tchamba nº 231, 2º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio área ambiental, urbana e paisagística, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mariana Barbosa Ferreira Cardoso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é gerida por uma administradora única, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora única mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da Sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583295, uma entidade denominada GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 12 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 14 Gonzales Esmael Domingos António da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300204066A, emitido aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2031, vive maritalmente e pai de duas filhas, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 43, casa 34 técnico aduaneiro formado do
Texto do artigo · p. 15 ICM e formado em gestão pela UEM, com 10 anos de experiência aduaneira e exercendo a mesma profissão na atualidade e;
Texto do artigo · p. 15 Valeriano Joaquim da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045915S, emitido aos 29 de Outubro de 2018, válidos até 29 de Outubro de 2023, solteiro, residente no bairro Malhangalene-A, rua de Atlético, casa n.° 79, rés-do-chão, economista formado pela ESCOG, com experiência de 8 anos na área aduaneira e comércio Internacional, continuando a exercer a mesma profissão na atualidade. (constituíram empresa doravante denominada por GV.consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Constituir entre si uma sociedade limitada sob a denominação social de GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada, (doravante “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se junta como anexo I. A sede da sociedade ficará domiciliada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 40, bairro Central, résdo-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será constituída por tempo indeterminado; contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e comércio internacional; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade incluindo negociação com entidades fornecedoras;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas negociação (procurment) e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos
Texto do artigo · p. 15 por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (dois) sócios distribuído entre as Partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonzales Esmael Domingos António da Silva;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Valeriano Joaquim da costa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; será exercida pelos sócios: Gonzales Esmael Domingos António da Silva e Valeriano Joaquim da costa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos mesmos e lancadas num livro destinado a esse fim; sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura dos sócio, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Valeriano Joaquim da costa e Gonzales Esmael Domingos António da Silva, sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que serão observadas as formalidades estabelicidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares ao capital. Os sóios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada pela Assembleia Geral, com parecer favorável do conselho de gerência.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade a, com um
  8. Texto do artigo, página 8: mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as represpectivas condições contratuais.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferêcia, na aquisição da quota a ser cedida, a União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia, a sociedade e os restantes sócios por esta ordem.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, que se efetuarem sem observância do preceituado neste artigo.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório do exercicio, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar membros do conselho de gerência, definir a politica empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre quaisquer aspectos da vida da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que qualquer sócio ache conviniente aos interesses primordiais da sociedade ou que se verfiquem actos ou práticas que periguem a vida, actividade e desenvolvimento da empresa.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência sempre na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer sócio ou pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou telefax dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, tempo este que poderá ser reduzido a oito dias quando se trata de reuniões extraordinárias, devendo conter agenda dos trabalhos da sessão pretendida.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede da sociedade, desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses de qualquer sócio.
  18. Texto do artigo, página 8: Quinto) Será despensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  19. Texto do artigo, página 8: Sexto) Exceptuam-se do número anterior as deliberações que impliquem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoas físicas nas assembleias gerais para esse efeito disignadas mediante simples carta dirigida ao conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro sócio, mediante simples comunicação escrita dirigida ao conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocação estejam presentes ou representados sententa e cinco por cento do capital social e em segunda convocação, seja qual for o múmero de sócios presentes ou representados, independentemente do total das quotas que representam no capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da gerência, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: Gerência, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas por um conselho de gerência composto por três membros que, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral, podendo ser sócios ou não, podendo, pois, ainda ser pessoas colectivas que se farão representar por pessoas físicas devidamente por elas nomeadas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho da gerência será eleito dentre os seus membros pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes á prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos expostos no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser gerida por um director-geral nomeado pelo conselho de
  36. Texto do artigo, página 9: gerência que lhe determinará as funções e atribuiçõe e atribuições dentro dos precisos limites e competências para os fins sociais da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e neles delegar os seus poderes no todo ou em parte ainda que sejam pessoas estranhas à sociedade, através de procuração notarial.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum o gerente ou directorgeral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, avales, fianças, abonações, aceites, sem que seja devidamente autorizado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade fica validamente obrigadas:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura individualizada do director-geral no exercício das suas funções e atribuições;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Gerência e de um mandatário devidamente constituído.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do balanço
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço fechado á data trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço deduzidos, pelo menos, cinco por cento o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras dedudeções que a assembleia geral resalva serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes, legais do falecido ou intredito exercerão, em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles em que os represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. — A Notária,
  55. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Cilix Software, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade Cilix Software, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101029972, com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio JAT 6.1, 14º andar, em assembleia geral extraordinária, deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e espécie)
  61. Texto do artigo, página 9: A Cilix Software, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Sede e formas de representação social)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, 14.° andar, cidade de Maputo, Edifício JAT VI.I.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias, ou outras formas de representação social.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de informática, incluíndo formação profissional, programação e digitação:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de software e equipamentos e serviços informáticos; representação comercial de entidades e marcas estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de telecomunicação;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Importação, exportação e reexportação de produtos.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela Assembleia Geral nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) que representam 70% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que representam 25% do capital social, pertencente a sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
  84. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 5% do capital social, pertencente a sócia Ane Leopoldo Degrosse Menezes.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo, o preço e as condições de pagamento;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento
  96. Texto do artigo, página 10: judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento;
  98. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do “decujus” deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição; devendo o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do “decujus” e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, e qualquer que seja o seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director executivo ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação
  112. Texto do artigo, página 10: da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia)
  116. Texto do artigo, página 10: Qualquer um dos sócios poderá se fazer representar nas reuniões da assembleia geral, por qualquer um dos outros sócios, sendo necessário a outorgação do competente instrumento de representação.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Divisão e cessão de quotas de capital;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a nomeação do director executivo;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Deliberar sobre a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Reunião da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne pelo menos uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 10: Enquanto não for realizada a assembleia geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas competências de director executivo.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Competência do director executivo)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director executivo designado pela assembleia geral da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director executivo;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum poderá o director executivo comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos lucros)
  160. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observáncia do disposto na lei.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social da sociedade Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada para Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e acréscimo das actividades no objecto social ligadas a restaurante, bar e acomodação, que por
  172. Texto do artigo, página 11: consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Insomnia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  176. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social; agricultura, prestação de serviços, reparação de computadores e celulares, web site, turismo, compra, venda e aluguer de propriedades, restaurante, bar, acomodação, importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  181. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
  182. Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  183. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Dubas´s & Filhos Construções, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Dubas´s & Filhos Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100600099, foi deliberado pela sócia a divisão da quota, e alteração do endereço do domicílio profissional alterando o artigo terceiro, quinto, sexto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua de Matlovele, n.º 16, 1.º andar, Matola B, Município da Matola.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: (capital social)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde à soma de (2) duas quotas a saber
  193. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opicae Faria;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eugenio Mario Faria.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois administradores
  198. Texto do artigo, página 11: Dois)... Três) ... Quatro)... Quinto) Ambos os sócios são nomeados administradores cuja validade apenas será necessária assinatura individual de um deles.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Validade dos actos)
  201. Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessários:
  202. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura individual de um dos administradores ou seu mandatário;
  203. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2021. — A Conser-
  205. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Easyway Prime Solution, Limitada
  207. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101591832, denominada Easyway Prime Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Leonel da
  208. Texto do artigo, página 12: Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 12: (Forma e firma)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Easyway Prime Solution, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na cidade de pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste em, comércio geral, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, serviços de informática, locação de equipamentos, ferramentas, veículos e materiais de escritório, serviços de frio, prestação de serviço de business R & D (criar e implementar novas ideias de negócio), consultoria de markenting, consultoria empresarial, laboral e operacional, consultoria jurídica, consultoria bancária para PME’s, importação e exportação de mercadorias, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Leonel da Consolação Tómas Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente Leonel da Consolação Tómas Mwauela e Lanira Alexandra Monteiro Lopes Mwauela.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  239. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
  246. Texto do artigo, página 12: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: E-Best, Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101570517, a sociedade E-Best, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação E-Best, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Pecuária; e
  260. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de passageiros e de mercadorias.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho deSamuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 124034574, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101540943J, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
  265. Texto do artigo, página 13: Civil de Tete, válido até 14 de Julho de 2022, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcentos do capital social pertencente a sócia Elicha Inácio João, solteiro, maior, natural do distrito de Luabo, província da Zambézia, filho de Inácio João e de Helena Manuel Romão Charles, NUIT n.o 120556037, portador do BI n.o 050102530702Q, emitido aos 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 12 de Abril de 2026, residente no bairro Matundo, Unidade Nsonha, na cidade de Tete;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Boaventura Micheque Samuel José Best, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, filho de Samuel José e de Anela Alberto Pedro, NUIT n.o 119403316, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100526288B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 25 de Outubro de 2025, residente no bairro Samora Machel, Unidade Luciano Nguiraze, na cidade de Tete.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e
  276. Texto do artigo, página 13: estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada:
  280. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de um dos administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  289. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  290. Texto do artigo, página 13: Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da
  295. Texto do artigo, página 13: assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  296. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: turismo, construção e venda de casas a presente actividade inclui nomeadamente, importação e exportação de bens equipamentos outros materiais relacionados com a actividade, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: Capital social
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Johannes Joachim Els.
  304. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  307. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Johannes Joachim Els, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  308. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101316297, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas, nomeação de mais um administrador, destituição da senhora Zaina Iacubo Amisse, alterando o artigo quarto e décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: Capital social
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social pertencente a ELM Mauritius, Limited; e
  322. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Kenneth Jonh Gibbs.
  323. Texto do artigo, página 14: No âmbito do segundo ponto da ordem de trabalhos, os sócios decidiram por unanimidade a constituição do senhor Kenneth Jonh Gibbs como administrador e gerente da sociedade tendo este plenos poderes de administração e autonomia para delegar estas funções a um terceiro, passando por consequência disso a alterar-se a redacção do número um, do artigo décimo terceiro dos estatutos para a seguinte:
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos senhores: Claude Holton e Kenneth Jonh Gibbs sendo este último o gerente.
  327. Texto do artigo, página 14: Em relação ao ponto dois da ordem de trabalhos foi decidido por unanimidade a destituição da senhora Zaina Iacubo Amisse como representante da sociedade no território moçambicano, estando esta proibida desde já de responder em nome da sociedade e de tratar qualquer assunto que diz respeito a sociedade.
  328. Parágrafo, página 14: Esgotada a ordem de trabalhos, como não houvesse mais nenhum assunto a tratar, foi encerrada a sessão pelas dezasseis horas e lavrada a presente acta que, por estar conforme, vai ser devidamente assinada pelos presentes, arquivada na pasta da sociedade e publicada no Boletim da República.
  329. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola,13 de Agosto de 2021. — A Conser-
  330. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546101, sociedade unipessoal por quotas Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 14: Entre:
  334. Texto do artigo, página 14: Mariana Barbosa Ferreira Cardoso, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00065765F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 128856651 e residente na rua de Tchamba nº 231, 2º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 14: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  338. Texto do artigo, página 14: A Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio área ambiental, urbana e paisagística, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  345. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mariana Barbosa Ferreira Cardoso.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único e administração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é gerida por uma administradora única, a qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora única mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da Sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  353. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  356. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  358. Texto do artigo, página 14: Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583295, uma entidade denominada GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 14: O presente contrato de constituição de sociedade (o “contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 12 de Julho de 2021, entre:
  363. Texto do artigo, página 14: Gonzales Esmael Domingos António da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300204066A, emitido aos 19 de Abril de 2021 e válido até 18 de Abril de 2031, vive maritalmente e pai de duas filhas, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 43, casa 34 técnico aduaneiro formado do
  364. Texto do artigo, página 15: ICM e formado em gestão pela UEM, com 10 anos de experiência aduaneira e exercendo a mesma profissão na atualidade e;
  365. Texto do artigo, página 15: Valeriano Joaquim da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045915S, emitido aos 29 de Outubro de 2018, válidos até 29 de Outubro de 2023, solteiro, residente no bairro Malhangalene-A, rua de Atlético, casa n.° 79, rés-do-chão, economista formado pela ESCOG, com experiência de 8 anos na área aduaneira e comércio Internacional, continuando a exercer a mesma profissão na atualidade. (constituíram empresa doravante denominada por GV.consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada).
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 15: Constituir entre si uma sociedade limitada sob a denominação social de GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada, (doravante “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se junta como anexo I. A sede da sociedade ficará domiciliada na Avenida Amílcar Cabral, n.º 40, bairro Central, résdo-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade será constituída por tempo indeterminado; contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria aduaneira e comércio internacional; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, transporte e distribuição;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade incluindo negociação com entidades fornecedoras;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas negociação (procurment) e logística.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos
  381. Texto do artigo, página 15: por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (dois) sócios distribuído entre as Partes nos seguintes termos:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonzales Esmael Domingos António da Silva;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Valeriano Joaquim da costa.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração comercial e representação)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; será exercida pelos sócios: Gonzales Esmael Domingos António da Silva e Valeriano Joaquim da costa.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos mesmos e lancadas num livro destinado a esse fim; sendo por eles assinadas.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura dos sócio, podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Movimentação de contas bancárias)
  394. Texto do artigo, página 15: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Valeriano Joaquim da costa e Gonzales Esmael Domingos António da Silva, sócios da empresa.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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