III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos que resultam do balanco anual serão distribuído nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei e, em tudo quanto esta seja omissa; pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inyatsi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oito a dez, do livro de notas para escrituras diversas, número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número 01/2021, datada de trinta Junho de dois mil e vinte e um, o sócio Tauricorn Management Services, Limited, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de três milhões trezentos e oitenta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social a favor da Tauricorn Corporate Services, Limited, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Tauricorn Management Services, Limited, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, os sócios decidiram alterar a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 9.200.000,00MT (nove milhões e duzentos mil meticais), equivalente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inyatsi Construction, Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tauricorn Corporate Services, Limited.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592790, uma entidade denominada JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194344I, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Matola B, rua das Flores, casa n.º 76, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola B, rua das Flores, casa n.º 76 cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviço na área de fabrico e montagem de janelas de alumínio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 148, III série, de 3 de Agosto de 2021, onde deve constar os seguintes artigos, 1.ª, 2.ª 3.ª 5.ª, 6ª, 7.ª 9.ª, 10.ª, 11.ª , 12.ª ,14.ª 15.ª, 16.ª 17.ª e 18.ª deve se ler o seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Keyplan – Gestão Integradade Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro de Conferências Joaquim Chissano, salas 7 e 8, 1.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração pode deliberar transferir a sede para qualquer outro local no território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética; d)Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo se constituídos a favor de outro sócio, os sócios só poderão constituir ou permitir a constituição de qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as respectivas quotas se autorizados nesse sentido pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota a favor de qualquer terceiro que não seja sócio deverá notificar a Sociedade, mediante carta registada enviada para a sede, dos detalhes do referido ónus, penhor ou outro encargo, incluindo informação detalhada relativa à transacção visada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deverá ser convocada uma assembleia geral no prazo de 30 (trinta) dias a contar da recepção da carta registada para efeitos de deliberação sobre a pretensão de constituição do ónus.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas e exclusão
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra
Texto do artigo · p. 17 o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à causa de exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
Texto do artigo · p. 17 O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a Sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da sociedade. na proporção estabelecida no número 3 do Artigo 15º (“Resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“Preço da Amortização”),
Texto do artigo · p. 17 o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo, o valor de mercado da sociedade será determinado por auditor independente ou indicado pelo auditor da sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 17 O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu
Texto do artigo · p. 17 consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A realização de assembleia geral pode ser afastada, sempre que os sócios adoptem deliberações mediante voto escrito. No caso de deliberações adoptadas por voto escrito, os sócios devem expressar:
Número ou marcador · p. 17 a) O seu consentimento escrito à adopção da deliberação mediante voto escrito; e
Número ou marcador · p. 17 b) A sua aprovação por escrito da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente quando se encontrem presentes ou representados mais de80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida atéà hora de início da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por mais de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram uma votação unânime.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócio Vasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um,um direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Comunicações
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade e os sócios devem manter actualizados os seus contactos para efeitos de comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do n.º 1 supra, contanto que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio nas respetivas quotas deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da transmissão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as respectivas alterações subsequentes, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Keyvalue Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 148, III série, de 3 de Agosto de 2021, onde deve constar os seguintes artigos, 1,ª, 2.ª 3.ª 5.ª, 6.ª, 7.ª 9.ª, 10.ª, 11.ª , 12.ª, 14.ª 15.ª, 16ª 17.ª e 18ª deve se ler:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Keyvalue Consultoria, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro de Conferências Joaquim Chissano, salas 7 e 8, 1.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração pode deliberar transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de consultoria de avaliações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de consultoria de avaliações de activos;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de mercado e de viabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão e participação em projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de imóveis (facility management);
Número ou marcador · p. 18 h) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Marketing imobiliário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja
Texto do artigo · p. 19 acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade de entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a sociedade e os sócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 19 Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nos prazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela Sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 19 Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo se constituídos a favor de outro sócio, os sócios só poderão constituir ou permitir a constituição de qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as respectivas quotas se autorizados nesse sentido pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota a favor de qualquer terceiro que não seja sócio deverá notificar a Sociedade, mediante carta registada enviada para a sede, dos detalhes do referido ónus, penhor ou outro encargo, incluindo informação detalhada relativa à transacção visada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deverá ser convocada uma assembleia geral no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
Texto do artigo · p. 19 recepção da carta registada para efeitos de deliberação sobre a pretensão de constituição do ónus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e reuniões
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da Sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A realização de assembleia geral pode ser afastada, sempre que os sócios adoptem deliberações mediante voto escrito. No caso de deliberações adoptadas por voto escrito, os sócios devem expressar:
Número ou marcador · p. 19 a) O seu consentimento escrito à adopção da deliberação mediante voto escrito; e
Número ou marcador · p. 19 b) A sua aprovação por escrito da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente quando se encontrem presentes ou representados mais de80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida atéà hora de início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por mais de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social, exceto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram uma votação unânime.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócio Vasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um, direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócioVasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um, direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Comunicações
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e os sócios devem manter actualizados os seus contactos para efeitos de comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do n.º 1 supra, contanto que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio nas respectivas quotas deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da transmissão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 20 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as respectivas alterações subsequentes, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547841 uma entidade denominada Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Plácido Felizardo Adrião, solteiro, maior, natural de Gurue-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104281867Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente na Cidade de MaputoProvíncia-Distrito de Marracuene, no bairro Agostinho Neto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Inhagoia -B, na Avenida Joaquim Chissano n.º 2250, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 20 e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, têxteis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessórias, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros; Venda de viaturas e outros afins, reparação de outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Plácido Felizardo Adrião.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da gêrência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Plácido Felizardo Adrião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mapiko Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa, da assembleia geral, número três, de um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada a dissolução da Mapiko, Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, com sede em Maputo e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100421011. Por despacho de 16 de Dezembro de 2019, do Governador do Banco de Moçambique, foi ordenada a dissolução da sociedade, tendo sido nomeado como liquidatário o Fundo de Garantia de Depósitos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Meraki, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101583376 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki, Limitada, constituída entre os sócios: Georgina Laura Du Plooy, solteira, maior de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A04115015, com prorrogação de visto de trabalho n.o AB3309701, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Provincial dos Serviços Migratórios de Nampula, e a sócia, Amanda Louw, casada, maior de nacionalidade sul africana, natural de Zaf Kimberleys, portador do DIRE n.° 03ZA00562171F, emitido, aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial dos Serviços Migratórios de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Meraki, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Mulala,
Texto do artigo · p. 21 Cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Publicidade e outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas, sendo a primeira, pertencente a sócia, Georgina Laura Du Plooy, no valor de 98.000,00MT, correspondente a 98% do capital, segunda, pertencente a sócia Amanda Louw, no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2% do capital.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Georgina Laura Du Plooy, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Modas Ezeanya Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade denominada Modas Ezeanya Fashion, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby quarenta e quatro, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100975866, com um capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas, aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos consequentemente a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 James Ebere Ezeanya, maior, casado, natural de Ilite-Owerri, nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A11036279, emitido em South Korea, aos 13 de Agosto de 2020 e válido até 12 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 21 Emmanuel Ogbonna, maior, solteiro, natural de Ikerudu, de nacionalidade nigeriana residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08730882, emitido em Nigéria, aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 30 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 21 Uzoma Victor Agoh, maior, solteiro, natural de Aba, de nacionalidade nigeriana residente
Texto do artigo · p. 21 nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A11598007, emitido em Owerri, aos 27 de Outubro de 2020 e válido até 26 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 300 000.00MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentando por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pélo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social será dividido em três quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cento oitenta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente James Ebere Ezeanya; b)Uma quota de mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Emmanuel Ogbonna;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de cento cinquenta mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Uzoma Victor Agoh.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101592294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Shuhayb Vali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100537972C, emitido na Cidade de Nampula a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2026, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 34, Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, papelaria, cosméticos e diversos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 22 Mohammad Shuhayb Vali, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
Texto do artigo · p. 22 todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohammad Shuhayb Vali.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Moz Pharma, Limitada, matriculada sob o NUEL 100955075, foi deliberado pelos sócios a venda da empresa e cessão de quotas, alterando o artigo terceiro e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) FHC Farmacêutica, S.A., sociedade anónima, com 90% de capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Paulo Jorge Lopes Batanete com 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542149, uma entidade denominada Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Sandra Leia Cumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiramaior e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280049B, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Polana Cimento A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de limpeza e venda de produtos de higiene e limpeza, venda de material e equipamento de limpeza; venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importe e exporte de material, consumíveis e mobiliário de escritório, equipamento informático,
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de cereais, plantas, sementes, exploração de silos;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de mercadoria e combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda e aluguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) Construção civil, construção de pontes e estradas, arquitectura, fiscalização e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda de material e equipamento de construção, material e equipamento eléctrico e de iluminação, material e equipamento de canalização;
Número ou marcador · p. 23 k) Venda de material e equipamento desportivo, fabrico e venda de lonas e tendas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane, correspondente a cem porcento do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NIN Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591182, uma entidade denominada NIN Multiserviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Náufal Hafez Din Abdul Razaque, casado, com Inayat Mohomed Hanifo Popat, em regime de comunhão geral, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100613613P, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 105751516, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 25, 2.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Inayat Mohomed Hanifo Popat, casada, com Náufal Hafez Din Abdul Razaque, em regime de comunhão geral, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054808P, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 118047362, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 25, 2.º andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos que resultam do balanco anual serão distribuído nos termos da Lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei e, em tudo quanto esta seja omissa; pelo que for decidido pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na república de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Inyatsi Moçambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oito a dez, do livro de notas para escrituras diversas, número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número 01/2021, datada de trinta Junho de dois mil e vinte e um, o sócio Tauricorn Management Services, Limited, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de três milhões trezentos e oitenta mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social a favor da Tauricorn Corporate Services, Limited, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Tauricorn Management Services, Limited, aparta-se da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 15: Que por força da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, os sócios decidiram alterar a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas como se segue:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 9.200.000,00MT (nove milhões e duzentos mil meticais), equivalente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inyatsi Construction, Limited; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 3.380.000,00MT (três milhões trezentos e oitenta mil meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tauricorn Corporate Services, Limited.
  17. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  18. Texto do artigo, página 16: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2021. — A Notária,
  19. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592790, uma entidade denominada JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 16: Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194344I, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Matola B, rua das Flores, casa n.º 76, cidade da Matola.
  23. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Matola B, rua das Flores, casa n.º 76 cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: Prestação de serviço na área de fabrico e montagem de janelas de alumínio.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcentos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Graciete Solage Otília Mangaze Venâncio, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  46. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 148, III série, de 3 de Agosto de 2021, onde deve constar os seguintes artigos, 1.ª, 2.ª 3.ª 5.ª, 6ª, 7.ª 9.ª, 10.ª, 11.ª , 12.ª ,14.ª 15.ª, 16.ª 17.ª e 18.ª deve se ler o seguinte.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Keyplan – Gestão Integradade Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro de Conferências Joaquim Chissano, salas 7 e 8, 1.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode deliberar transferir a sede para qualquer outro local no território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Objecto
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética; d)Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  62. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 17: Ónus e encargos
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo se constituídos a favor de outro sócio, os sócios só poderão constituir ou permitir a constituição de qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as respectivas quotas se autorizados nesse sentido pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota a favor de qualquer terceiro que não seja sócio deverá notificar a Sociedade, mediante carta registada enviada para a sede, dos detalhes do referido ónus, penhor ou outro encargo, incluindo informação detalhada relativa à transacção visada.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Deverá ser convocada uma assembleia geral no prazo de 30 (trinta) dias a contar da recepção da carta registada para efeitos de deliberação sobre a pretensão de constituição do ónus.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas e exclusão
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode proceder à exclusão de um sócio mediante a verificação de uma das seguintes situações (as “causas de exclusão”): (i) início de processo de insolvência contra
  75. Texto do artigo, página 17: o sócio (independentemente do processo ser ou não voluntário) e, no caso de processo involuntário, se não for arquivado no prazo de 60 (sessenta) dias; (ii) penhora, execução ou outra transmissão involuntária de quotas, como por exemplo partilha a favor de cônjuge em caso de divórcio; (iii) no caso de constituição de ónus sobre a quota (salvo se autorizado pela sociedade) que não tenha sido imediatamente cancelado; (iv) no caso de venda judicial da quota, ou venda que viole as disposições relativas ao direito de preferência da sociedade e dos sócios; ou (v) em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade proceder à exclusão de um sócio em virtude da verificação de uma causa de exclusão, a sociedade cancelará a quota, procederá à sua compra, ou determinará a compra por outro sócio ou terceiro.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em causa de exclusão deverá notificar prontamente, por escrito, a verificação da mesma. Da notificação deverão constar todos os detalhes relevantes relativos à causa de exclusão, incluindo, no caso de cessão de quota, os termos da proposta de cessão, bem como a identidade do cessionário proposto (se houver).
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação de amortização ou aquisição da quota deve ser aprovada pela assembleia geral, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação estipulada em 3. supra, ou a contar do momento em que a sociedade tenha conhecimento da verificação de qualquer causa de exclusão. A deliberação deverá ser notificada ao sócio. No caso de a assembleia
  79. Texto do artigo, página 17: geral optar pela compra da quota, a respectiva transmissão deve ser formalizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, mediante entrega do montante total do preço de compra.
  80. Texto do artigo, página 17: O preço de amortização ou de compra será acordado mutuamente entre a Sociedade e o sócio (ou quem lhe suceda) que se constitua em Causa de Exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização, e deverá corresponderá percentagem do valor de mercado da sociedade. na proporção estabelecida no número 3 do Artigo 15º (“Resultados”) aplicável a cada um dos sócios (“Preço da Amortização”),
  81. Texto do artigo, página 17: o que constitui um direito especial. Em caso de impossibilidade de acordo mútuo, o valor de mercado da sociedade será determinado por auditor independente ou indicado pelo auditor da sociedade (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes
  82. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de a sociedade não possuir fundos suficientes para pagar o preço da amortização, podem os mesmos ser disponibilizados à sociedade por um ou mais dos restantes sócios.
  83. Texto do artigo, página 17: O preço da quota será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, um ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do preço
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e reuniões
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanco anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu
  93. Texto do artigo, página 17: consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinado assunto.
  94. Número ou marcador, página 17: Cinco) A realização de assembleia geral pode ser afastada, sempre que os sócios adoptem deliberações mediante voto escrito. No caso de deliberações adoptadas por voto escrito, os sócios devem expressar:
  95. Número ou marcador, página 17: a) O seu consentimento escrito à adopção da deliberação mediante voto escrito; e
  96. Número ou marcador, página 17: b) A sua aprovação por escrito da deliberação em causa.
  97. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente quando se encontrem presentes ou representados mais de80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida atéà hora de início da reunião.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: Votação
  103. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por mais de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram uma votação unânime.
  104. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: Resultados
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócio Vasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um,um direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 18: Comunicações
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e os sócios devem manter actualizados os seus contactos para efeitos de comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do n.º 1 supra, contanto que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio nas respetivas quotas deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da transmissão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  127. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as respectivas alterações subsequentes, e demais legislação aplicáveis.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Keyvalue Consultoria, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 148, III série, de 3 de Agosto de 2021, onde deve constar os seguintes artigos, 1,ª, 2.ª 3.ª 5.ª, 6.ª, 7.ª 9.ª, 10.ª, 11.ª , 12.ª, 14.ª 15.ª, 16ª 17.ª e 18ª deve se ler:
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Keyvalue Consultoria, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Centro de Conferências Joaquim Chissano, salas 7 e 8, 1.º andar, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração pode deliberar transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Objecto
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de consultoria de avaliações imobiliárias;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de consultoria de avaliações de activos;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de mercado e de viabilidade financeira;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Gestão e participação em projectos imobiliários;
  148. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de imóveis (facility management);
  149. Número ou marcador, página 18: h) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
  150. Número ou marcador, página 18: i) Marketing imobiliário.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  153. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  156. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios a deliberar em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do exercício prévio, por parte da sociedade e dos restantes sócios, do direito de preferência, nos termos estabelecidos no Código Comercial e nestes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios, por meio de carta registada enviada para as moradas constantes do arquivo da sociedade nos termos do artigo 17.º, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias aquela, e 15 (quinze) dias estes, a contar da data de recepção da carta registada referida no n.º 3 supra, ou a contar da decisão dos peritos avaliadores referida no n.º 5 infra, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio não superior a 30 (trinta) dias após a data de receção da carta registada referida no n.º 3 supra. O preço da cessão da quota deverá ser pago na data da cessão ou noutra data que seja
  164. Texto do artigo, página 19: acordada. As quotas serão cedidas, mediante o seu pagamento, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  165. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade e qualquer dos sócios podem solicitar a avaliação da quota objecto da cessão por auditor independente escolhido pelos sócios ou indicado pelo auditor da sociedade de entre estes (na falta de acordo entre os sócios). As despesas dessa avaliação serão suportadas pela sociedade. A decisão dos peritos avaliadores independentes será irrecorrível e vinculará as partes. Os prazos estabelecidos no n.º 4 supra não se iniciam sem que os peritos tenham tomado uma decisão sobre a avaliação.
  166. Número ou marcador, página 19: Seis) Se o preço oferecido pelo cessionário exceder em mais de cinquenta por cento o valor da quota tal como resulte da avaliação prevista no parágrafo anterior, a sociedade e os sócios têm o direito a adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  167. Número ou marcador, página 19: Sete) Durante o período de exercício da preferência, o cedente não poderá retirar a sua oferta à sociedade e aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua oferta para aquisição da quota.
  168. Número ou marcador, página 19: Oito) Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nos prazos acima previstos, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 4 supra a quota em causa, no exacto preço e condições constantes da citada carta registada.
  169. Número ou marcador, página 19: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela Sociedade ou pelos sócios deixa de produzir quaisquer efeitos e o cedente deverá dar novamente cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  170. Número ou marcador, página 19: Dez) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 19: Ónus e encargos
  173. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo se constituídos a favor de outro sócio, os sócios só poderão constituir ou permitir a constituição de qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as respectivas quotas se autorizados nesse sentido pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda constituir um ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota a favor de qualquer terceiro que não seja sócio deverá notificar a Sociedade, mediante carta registada enviada para a sede, dos detalhes do referido ónus, penhor ou outro encargo, incluindo informação detalhada relativa à transacção visada.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) Deverá ser convocada uma assembleia geral no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
  176. Texto do artigo, página 19: recepção da carta registada para efeitos de deliberação sobre a pretensão de constituição do ónus.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  179. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e reuniões
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da Sociedade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada das deliberações.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) São dispensadas as formalidades para a convocação da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinado assunto.
  186. Número ou marcador, página 19: Cinco) A realização de assembleia geral pode ser afastada, sempre que os sócios adoptem deliberações mediante voto escrito. No caso de deliberações adoptadas por voto escrito, os sócios devem expressar:
  187. Número ou marcador, página 19: a) O seu consentimento escrito à adopção da deliberação mediante voto escrito; e
  188. Número ou marcador, página 19: b) A sua aprovação por escrito da deliberação em causa.
  189. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente quando se encontrem presentes ou representados mais de80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 19: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida atéà hora de início da reunião.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: Votação
  195. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por mais de 80% (oitenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social, exceto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos requeiram uma votação unânime.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: Resultados
  203. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócio Vasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um, direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: Resultados
  213. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do acima estabelecido, nos termos e para os efeitos da alínea b) do segundo parágrafo do artigo 105.º do Código Comercial, ao sócioVasco José Duarte Raposo é conferido um direito especial a 20% (vinte por cento) dos lucros anuais da sociedade e aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Diasé conferido, a cada um, direito especial a 30% (trinta por cento) dos referidos lucros
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 20: Comunicações
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e os sócios devem manter actualizados os seus contactos para efeitos de comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do n.º 1 supra, contanto que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio nas respectivas quotas deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar da transmissão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  229. Texto do artigo, página 20: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as respectivas alterações subsequentes, e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547841 uma entidade denominada Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  234. Texto do artigo, página 20: Plácido Felizardo Adrião, solteiro, maior, natural de Gurue-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104281867Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente na Cidade de MaputoProvíncia-Distrito de Marracuene, no bairro Agostinho Neto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Inhagoia -B, na Avenida Joaquim Chissano n.º 2250, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kamubukwane.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
  245. Texto do artigo, página 20: e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, têxteis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessórias, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros; Venda de viaturas e outros afins, reparação de outros equipamentos.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  247. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social, gerência
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Plácido Felizardo Adrião.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da gêrência
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  254. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Plácido Felizardo Adrião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (dissolução e dos herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Mapiko Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa, da assembleia geral, número três, de um de Novembro de dois mil e dezanove, foi deliberada a dissolução da Mapiko, Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, com sede em Maputo e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100421011. Por despacho de 16 de Dezembro de 2019, do Governador do Banco de Moçambique, foi ordenada a dissolução da sociedade, tendo sido nomeado como liquidatário o Fundo de Garantia de Depósitos.
  265. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: Meraki, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101583376 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki, Limitada, constituída entre os sócios: Georgina Laura Du Plooy, solteira, maior de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.o A04115015, com prorrogação de visto de trabalho n.o AB3309701, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Provincial dos Serviços Migratórios de Nampula, e a sócia, Amanda Louw, casada, maior de nacionalidade sul africana, natural de Zaf Kimberleys, portador do DIRE n.° 03ZA00562171F, emitido, aos 11 de Setembro de 2020, pela Direcção Provincial dos Serviços Migratórios de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Meraki, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: Sede social
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Mulala,
  274. Texto do artigo, página 21: Cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  278. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de turismo;
  279. Número ou marcador, página 21: b) Marketing;
  280. Número ou marcador, página 21: c) Publicidade e outros meios de comunicação.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: Capital
  283. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas, sendo a primeira, pertencente a sócia, Georgina Laura Du Plooy, no valor de 98.000,00MT, correspondente a 98% do capital, segunda, pertencente a sócia Amanda Louw, no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2% do capital.
  284. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  287. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Georgina Laura Du Plooy, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  288. Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Modas Ezeanya Fashion, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade denominada Modas Ezeanya Fashion, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby quarenta e quatro, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100975866, com um capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), tendo deliberado o seguinte:
  291. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas, aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos consequentemente a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
  292. Texto do artigo, página 21: James Ebere Ezeanya, maior, casado, natural de Ilite-Owerri, nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A11036279, emitido em South Korea, aos 13 de Agosto de 2020 e válido até 12 de Agosto de 2025;
  293. Texto do artigo, página 21: Emmanuel Ogbonna, maior, solteiro, natural de Ikerudu, de nacionalidade nigeriana residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08730882, emitido em Nigéria, aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 30 de Outubro de 2020;
  294. Texto do artigo, página 21: Uzoma Victor Agoh, maior, solteiro, natural de Aba, de nacionalidade nigeriana residente
  295. Texto do artigo, página 21: nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A11598007, emitido em Owerri, aos 27 de Outubro de 2020 e válido até 26 de Outubro de 2025.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 300 000.00MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentando por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pélo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social será dividido em três quotas, distribuídos da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cento oitenta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente James Ebere Ezeanya; b)Uma quota de mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Emmanuel Ogbonna;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cento cinquenta mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Uzoma Victor Agoh.
  306. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101592294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammad Shuhayb Vali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100537972C, emitido na Cidade de Nampula a 24 de Março de 2021, com validade até 23 de Março de 2026, residente na Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 34, Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  310. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  311. Texto do artigo, página 22: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  312. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  314. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Moz compras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  316. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  320. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, papelaria, cosméticos e diversos.
  322. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  325. Texto do artigo, página 22: Mohammad Shuhayb Vali, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  326. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
  333. Texto do artigo, página 22: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  335. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  336. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohammad Shuhayb Vali.
  337. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 22: Moz Pharma, Limitada
  339. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Moz Pharma, Limitada, matriculada sob o NUEL 100955075, foi deliberado pelos sócios a venda da empresa e cessão de quotas, alterando o artigo terceiro e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 22: a) FHC Farmacêutica, S.A., sociedade anónima, com 90% de capital social;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Paulo Jorge Lopes Batanete com 10% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  347. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Paulo Jorge Lopes Batanete.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente, ou pela assinatura do director.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
  353. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2021. —
  354. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542149, uma entidade denominada Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  358. Texto do artigo, página 22: Sandra Leia Cumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiramaior e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280049B, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Polana Cimento A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 1.º andar esquerdo.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERIO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  361. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral com importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
  370. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de limpeza e venda de produtos de higiene e limpeza, venda de material e equipamento de limpeza; venda de cosméticos;
  371. Número ou marcador, página 22: d) Importe e exporte de material, consumíveis e mobiliário de escritório, equipamento informático,
  372. Número ou marcador, página 22: e) Venda de cereais, plantas, sementes, exploração de silos;
  373. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de mercadoria e combustíveis;
  374. Número ou marcador, página 22: g) Venda e aluguer de viaturas com ou sem motorista;
  375. Número ou marcador, página 23: h) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  376. Número ou marcador, página 23: i) Construção civil, construção de pontes e estradas, arquitectura, fiscalização e consultoria;
  377. Número ou marcador, página 23: j) Venda de material e equipamento de construção, material e equipamento eléctrico e de iluminação, material e equipamento de canalização;
  378. Número ou marcador, página 23: k) Venda de material e equipamento desportivo, fabrico e venda de lonas e tendas.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 23: (Composição do capital)
  382. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane, correspondente a cem porcento do capital social
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
  388. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  394. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2021 — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: NIN Multiserviços, Limitada
  397. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591182, uma entidade denominada NIN Multiserviços, Limitada, entre:
  398. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Náufal Hafez Din Abdul Razaque, casado, com Inayat Mohomed Hanifo Popat, em regime de comunhão geral, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100613613P, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 105751516, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 25, 2.º andar, em Maputo;
  399. Texto do artigo, página 23: Segundo: Inayat Mohomed Hanifo Popat, casada, com Náufal Hafez Din Abdul Razaque, em regime de comunhão geral, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054808P, emitido aos 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 118047362, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 25, 2.º andar, em Maputo.
  400. Texto do artigo, página 23: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
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