III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 160/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A NIN – Multiserviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 25, bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pode a administração transferir a sede
- Texto do artigo, página 23: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de informática e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e montagem de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento e montagem de peças e acessórios para veículos automóveis; e)Fornecimento de produtos de segurança (capacetes, uniformes, coletes, botas, etc.);
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento e montagem de electrodomésticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de roupas, sapatos, perfumes e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços na área de informática, ou seja, instalação, montagem de material e configuração de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Náufal Hafez Din Abdul Razaque; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente a sócia Inayat Mohomed Hanifo Popat.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
- Texto do artigo, página 24: balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será confiada ao senhor Náufal Hafez Din Abdul Razaque que desde já fica nomeado administrador por um período de 20 anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Novus Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Novus Logistics Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Novus Logistics & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement, logística & transporte;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car e aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia, gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de artigos consumíveis de escritório e de higiene;
- Número ou marcador, página 24: f) Jardinagem, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 24: g) Gestão de resíduos e reciclagem;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo da Silva Chitsumba e Osvaldo João Jonas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Vilankulo, nove de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546136, sociedade unipessoal por quotas Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Mediação e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços relacionados com
- Texto do artigo, página 24: o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Option One Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593584, uma entidade denominada Option One Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Jerson Victor Félix Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502959B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Maio de 2018, residente no Central, n,º 1768, 13.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Teodósio Dinis Moiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531705F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2018, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 54, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Luís Emanuel Muthisse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Blhete de Identidade n.º 110101455082F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016,
- Texto do artigo, página 25: residente no bairro Triunfo, Avenida Acordos de Incomate, casa n 48, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Option Serviços, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 24, casa n.º 47, rua Gare de Mercadoria n.º 346
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Assessoria e consultoria em diversos ramos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Rentar car e transportes;
- Número ou marcador, página 25: d) Concurso para fornecimento de serviços e supervisão para particulares e estado;
- Número ou marcador, página 25: e) Auditoria aduaneira e serviços, prestação de serviços em tramitação aduaneira clientes/fornecedor;
- Número ou marcador, página 25: f) Assistência financeira na resolução de assuntos aduaneiros, importação, exportação, transito e todos os regimes aduaneiros; g)Prestação de serviços na área aduaneira em geral, incluindo, consultoria, formação, concessão, execução e supervisão de projectos e processamentos aduaneiros bem como seus estudos com produção de planilhas e aconselhamento técnicos financeiro aduaneiro e tramitações na via rodoviária, aérea, marítima, fluvial e ferroviária;
- Número ou marcador, página 25: h) Serviços protocolares, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: j) Logística outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cento mil meticais), dividido em três partes desiguais: Jerson Victor Félix Tembe, com 40% do capital social, representativo
- Texto do artigo, página 25: de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Teodósio Dinis Moiane, com 35% do capital social, representativo de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e Luís Emanuel Muthisse, com 25% do capital social, representativo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Número ou marcador, página 25: a) Apenas a assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 25: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
- Texto do artigo, página 26: excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Luís Emanuel Muthisse num período de um a três anos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 26: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente;
- Número ou marcador, página 26: d) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e morte de um dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559750, uma entidade denominada Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 26: Azmir Hassam, solteiro, de 26 anos de idade,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na Avenida do Nkwame Nkrumah n.º, 2.º andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 120813471,portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157339Q, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em nome individual, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Lacerda de Almeida, n.º 4011, distrito municipal Chamanculo, bairro Xipamanine podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio da actividade de panificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividada principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), e corresponde á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócio Azmir Hassam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão quotas
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração ,gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Azmir Hassam, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedde, coferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Habilitação de herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Petromir Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593460, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido aos 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
- Texto do artigo, página 27: correspondente a Cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Mohamad Nawaz Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pibatec, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101569322, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pibatec, Limitada, constituída entre os sócios: Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mathapué, cidade de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769687P, de treze de Agosto de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 27: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Pintissina Francisco Jamal, solteira, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 25 de Setembro, Cimento, casa n.º 64, cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101226279C, de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pibatec, Limitada, com a sua sede no bairro Bloco1, cidade Alta, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços em informática;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio de acessórios e material informático.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em uma e duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Isac Osvaldo de Venâncio Daniel 85% (oitenta e cinco por cento), correspondentes a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), Pintissina Francisco Jamal 15% (quinze por cento), correspondentes a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 27: ....................................................................
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Isac Osvaldo de Venâncio Daniel, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prosperar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577570, uma entidade denominada Prosperar, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Mohammad Abdul Hassan Sidat, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100632094J, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 65, R/C, 2.º palmeiras; e
- Texto do artigo, página 28: René Luhane Arthur Gagnaux, solteiro, maior, natural de cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003993388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Mártires da Machava n.º 1627.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado e redigido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas, cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Prosperar, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Central A, Avenida Ho Chi Min, n.º 608, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a formação e capacitação de profissionais, serviços de educação, tecnologias da informação,
- Texto do artigo, página 28: importação e comercialização de material, promoção de marcas e serviços, consultoria e prestação de serviços, gestão e promoção de eventos, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pelo sócio Mohammad Abdul Hassan Sidat;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade fica a cargo dos administradores, nomeados desde já como administradores, os sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Mohammad Abdul Hassan Sidat.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospecção do seu objecto social, pela assinatura conjunta dos seus sócios e administradores René Luhane Arthur Gagnaux e Mohammad Abdul Hussan Sidat.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Red Suns Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Red Suns Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100551772, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Yulong yan, Kunxing Yu, Chunxiong Chen e Chengyong Yu.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinhentos mil, do capital social, pertencente ao sócio, Yulong yan;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Kunxing Yu;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chunxiong Chen; e
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chengyong Yu.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: S & M Nagi Mineral Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 89 a 92, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare-Mutarara, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Mocuba, bairro Central, rua Josina Machel, casa n.º 107, com número único de identificação tributária 105711034; Segundo: Saleh Nagi Mohamed, casado, natural de Dar Es Salam- Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de identificação tributária 107422544;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Sadat Nagi Mohamed, solteiro, maior, natural de Dar Es Salam-Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana e residente na cidade de Nampula, bairro Muahivire, com número único de identificação tributária.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 29: dez de Maio de dois mil vinte e um, III Série – n.º 88, com sede social no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, com capital social integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de 300.000,00MT, o correspondente a 60%, do capital social, pertencente ao sócio de dez mil meticais cada uma, pertencente ao sócio Matias José Francisco Coelho e duas últimas quotas de valores nominais de 100.000,00MT cada, o equivalente a 20% do capital social cada, pertencentes aos sócios Saleh Nagi Mohamed e Sadat Nagi Mohamed, respectivamente e que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios acordaram por unanimidade em aumentar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, os sócios alteram parcialmente o artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 29: b) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: d) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: Dois) Inalterado. Que em tudo não alterado por esta escritura
- Texto do artigo, página 29: pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme o original. Chimoio, 10 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sahil Treding, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101581683, a sociedade Sahil Treding, Limitada, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sahil Treding, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, podendo por deliberação dos sócios, reunidos
- Texto do artigo, página 29: em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Comércio a retalho de produtos alimentares, compra e venda de cereais, material de construção, bicicletas, motorizadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento do capital social, pertencente a sócia Farzana Hasan, solteira, maior, natural do macusse - Namacurra - Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, vila Ulóngue, distrito de Angónia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Abril de 2018, com NUIT 128530614;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Sajid Hasan, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204548006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Maio de 2021, com NUIT 119296617.
- Parágrafo, página 29: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade S & M Nagi Mineral Investimento, Limitada, publicada no Boletim da República de Moçambique, no dia
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Farzana Hasan, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 30: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: SJ Service Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100670682, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada SJ Service Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Mário Pereira de Sequeira Júnior, casado de 45 anos de idade, natural de vila Sede de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343706F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, menor, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Júnior; Djeny Pereira de Sequeira, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namicopo Mutava Rex,
- Texto do artigo, página 30: cidade de Nampula, Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, menor, representada neste acto pelo seu pai Mário Pereira de Sequeira Junior. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de SJ Service Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito da Matola
- Certidão de registo Cilix Software, Limitada
- Certidão de registo Du Plooy Tech & Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dubas´s & Filhos Construções, Limitada
- Diploma Easyway Prime Solution, Limitada
- Certidão de registo E-Best, Limitada
- Certidão de registo Echo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Equipamentos e Logística Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Go Green – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GV. Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inyatsi Moçambique, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Primeira Infância da Matola
- Certidão de registo JMV Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
- Certidão de registo Keyvalue Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Líli Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapiko Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL
- Certidão de registo Meraki, Limitada
- Certidão de registo Modas Ezeanya Fashion, Limitada
- Certidão de registo Moz Compras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Pharma, Limitada
- Certidão de registo Nesk Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Juntos
- Certidão de registo NIN Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Novus Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo Nyambi Housing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Option One Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromir Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pibatec, Limitada
- Certidão de registo Prosperar, Limitada
- Certidão de registo Red Suns Trading, Limitada
- Certidão de registo S & M Nagi Mineral Investimento, Limitada
- Certidão de registo Abdurremane, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sahil Treding, Limitada
- Certidão de registo SJ Service Construções, Limitada
- Certidão de registo SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vafima Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo 1 Stop Solutions, Limitada
- Certidão de registo Adminwon Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anowar Comercial, Limitada
- Certidão de registo Botle Store, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canyon Offshore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Casa Publicadora do Índico, Limitada