III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2021

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a retalho e a grosso; e
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, com uma quota em dinheiro no valor de um trezentos e sessenta mil metical, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelo sócio Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 30 c) Pelo sócio Djeny Pereira de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 30 d) Pelo sócio Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, com uma quota em
Texto do artigo · p. 30 dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 5 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546098, Sociedade Unipessoal por quotas SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de investigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592812, uma entidade denominada Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por:
Texto do artigo · p. 31 Justino Tivane, solteiro, e maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110404964209C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 12 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 31 2019, residente no bairro de Ferroviário, casa n.° 53, distrito municipal KaMavota nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Soluction Electric Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Mapfito, bairro Ferroviário, quarteirão 49, casa n.° 74, distrito Urbano n.° 4, rua da Igreja, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Electricidade e avac;
Número ou marcador · p. 31 b) Instalações eléctricas e manutenção;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagem de condutores em chapas P3.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesas actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Justino Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Justino Alfredo Tivane, nomeado sócio administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vafima Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593819, uma entidade denominada, Vafima Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Vasco Filipe Macie, nacional, casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862226Q, emitido em 11 de Dezembro de 2017, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Anselmo Sebastião Timane, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301001169Q, emitido aos 15 de Setembro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá a denominação Vafima Engenharia e Serviços, Limitada, com sede Manhiça, Xinavane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Terá como objeto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de construção civil; engenharia mecânica e de construção (obras hidráulicas e estruturas de betão); serralharia com soldaduras de alta pressão; reparação e manutenção de máquinas industriais e elétrica; aluguer de máquinas e equipamentos de construção; aluguer de veículos para transporte de mercadoria e limpeza a edifícios e equipamentos industriais. Comércio a retalho e a grosso de material de construção; elétrico; ferragem; ladrilhos; sanitas; artigos metálicos e de madeira; higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de setecentos mil meticais, sendo seiscentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, pertencentes ao primeiro sócio e cinquenta mil meticais, pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Vasco Filipe Macie. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, por meio de uma procuração ou credencial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 1 Stop Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589250, uma entidade denominada 1 Stop Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Aboobacar Ismael Sultane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido em vinte de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido em nove de Junho de dois mil e vinte e um em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de 1 Stop Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, N4 parcela 553 - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico hospitalar e produtos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte marítimo, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, serviços logísticos, armazenagem de mercadorias em transito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem
Texto do artigo · p. 33 como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 33 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas
  5. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a retalho e a grosso; e
  6. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, com uma quota em dinheiro no valor de um trezentos e sessenta mil metical, correspondente a sessenta por cento;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Pelo sócio Deisson Pereira Ossifo de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Pelo sócio Djeny Pereira de Sequeira, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Pelo sócio Tainara Shaquira Ossifo de Sequeira, com uma quota em
  16. Texto do artigo, página 30: dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mário Pereira de Sequeira Júnior, que deste já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Agosto de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546098, Sociedade Unipessoal por quotas SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 30: Por:
  24. Texto do artigo, página 30: Sérgio Manuel Raúl Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107516328 e residente na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede social)
  27. Texto do artigo, página 30: A SMRN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 231, 2.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de investigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único e administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592812, uma entidade denominada Soluction Electric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 31: Por:
  51. Texto do artigo, página 31: Justino Tivane, solteiro, e maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110404964209C, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 12 de Dezembro de
  52. Texto do artigo, página 31: 2019, residente no bairro de Ferroviário, casa n.° 53, distrito municipal KaMavota nesta cidade de Maputo;
  53. Número ou marcador, página 31: ARTGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Soluction Electric Services– Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Mapfito, bairro Ferroviário, quarteirão 49, casa n.° 74, distrito Urbano n.° 4, rua da Igreja, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: Duração
  58. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Objecto
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Electricidade e avac;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Instalações eléctricas e manutenção;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Montagem de condutores em chapas P3.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesas actividades.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 31: Capital social
  68. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Justino Tivane.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: Administração
  71. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Justino Alfredo Tivane, nomeado sócio administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: Vafima Engenharia e Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593819, uma entidade denominada, Vafima Engenharia e Serviços, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Vasco Filipe Macie, nacional, casado, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862226Q, emitido em 11 de Dezembro de 2017, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
  85. Texto do artigo, página 31: Segundo: Anselmo Sebastião Timane, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301001169Q, emitido aos 15 de Setembro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
  86. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração, sede e objecto)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a denominação Vafima Engenharia e Serviços, Limitada, com sede Manhiça, Xinavane.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Terá como objeto social, com importação e exportação na área de: Prestação de serviços na área de construção civil; engenharia mecânica e de construção (obras hidráulicas e estruturas de betão); serralharia com soldaduras de alta pressão; reparação e manutenção de máquinas industriais e elétrica; aluguer de máquinas e equipamentos de construção; aluguer de veículos para transporte de mercadoria e limpeza a edifícios e equipamentos industriais. Comércio a retalho e a grosso de material de construção; elétrico; ferragem; ladrilhos; sanitas; artigos metálicos e de madeira; higiene e limpeza. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição)
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social é de setecentos mil meticais, sendo seiscentos e cinquenta mil
  94. Texto do artigo, página 32: meticais, pertencentes ao primeiro sócio e cinquenta mil meticais, pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  97. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  100. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Vasco Filipe Macie. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, por meio de uma procuração ou credencial.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  104. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 32: 1 Stop Solutions, Limitada
  106. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589250, uma entidade denominada 1 Stop Solutions, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Aboobacar Ismael Sultane, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido em vinte de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  108. Texto do artigo, página 32: Segundo: Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido em nove de Junho de dois mil e vinte e um em Maputo.
  109. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de 1 Stop Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, N4 parcela 553 - Matola podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: Duração
  115. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: Objecto
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico hospitalar e produtos laboratoriais;
  120. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização;
  121. Número ou marcador, página 32: d) Transporte marítimo, agenciamento de mercadorias em transito, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, serviços logísticos, armazenagem de mercadorias em transito.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: Capital social
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  130. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  133. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 32: Gerência
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem
  140. Texto do artigo, página 33: como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  152. Texto do artigo, página 33: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 34: INM
  158. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  160. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  163. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  164. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  165. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  166. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  167. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  168. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  169. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  170. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  171. Título de secção, página 34: Delegações:
  172. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  173. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  174. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  175. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  176. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  177. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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