III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 50 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Texto do artigo · p. 50 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 50 a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 50 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 50 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 50 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, e o director geral adjunto, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e um director geral adjunto a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O director-geral e o director-geral adjunto pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 50 Três) No exercício das suas funções o director-geral e seu adjunto disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura individual da Sra Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já fica nomeada directora-geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura individual do senhor José Manuel Langa que desde já fica nomeado director-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral, o director geral adjunto ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Power by Physical, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914263, uma entidade, denominada Power By Physical, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Elsa Cadmiel Mutemba, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001515715, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 31 de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 50 Edmundo Ribeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, respectivamente portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 51 de Identidade n.º 110101202963J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, que pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Power By Physical, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Marginal, n.º 5714, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços de actividade física;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 51 c) Participação em capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Elsa Cadmiel Mutemba, com uma quota de oitenta e cinco mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Edmundo Ribeiro, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta
Texto do artigo · p. 51 por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar, os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 51 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 51 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Morte, incapacidade, falência
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 51 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 51 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 51 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 51 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo 128, n.º 3
Texto do artigo · p. 52 do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 52 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 52 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 52 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 52 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Prestação de capital
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser por deliberação da assembleia geral convertidos em aumento de capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 52 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos prioritariamente pela via consensual. Caso esta se frustre, será exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 53 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 53 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 53 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 53 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 53 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 53 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 54 Preço — 189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuizo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 50: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  3. Número ou marcador, página 50: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 50: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos vinte por cento do capital social mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  12. Texto do artigo, página 50: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  13. Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
  14. Número ou marcador, página 50: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  15. Número ou marcador, página 50: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  16. Número ou marcador, página 50: d) Alteração do contrato de sociedade;
  17. Número ou marcador, página 50: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  18. Número ou marcador, página 50: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
  19. Número ou marcador, página 50: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 50: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 50: (Quorum, representação e deliberação)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, e o director geral adjunto, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 50: (Gestão diária da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e um director geral adjunto a ser designado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) O director-geral e o director-geral adjunto pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  33. Número ou marcador, página 50: Três) No exercício das suas funções o director-geral e seu adjunto disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura individual da Sra Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa que desde já fica nomeada directora-geral;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura individual do senhor José Manuel Langa que desde já fica nomeado director-geral adjunto.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 50: Três) É vedado aos membros do conselho de direcção, director geral, o director geral adjunto ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 50: (Exercício)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 50: Power by Physical, Limitada
  50. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914263, uma entidade, denominada Power By Physical, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 50: Elsa Cadmiel Mutemba, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001515715, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 31 de Agosto de dois mil e quinze;
  52. Texto do artigo, página 50: Edmundo Ribeiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, respectivamente portador do Bilhete
  53. Texto do artigo, página 51: de Identidade n.º 110101202963J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, que pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  56. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Power By Physical, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Marginal, n.º 5714, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 51: Duração
  60. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 51: Objecto
  63. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços de actividade física;
  65. Número ou marcador, página 51: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
  66. Número ou marcador, página 51: c) Participação em capital social de outras empresas.
  67. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 51: Capital
  70. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais.
  71. Número ou marcador, página 51: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 51: a) Elsa Cadmiel Mutemba, com uma quota de oitenta e cinco mil meticais que corresponde a oitenta e cinco por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 51: b) Edmundo Ribeiro, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 51: Administração
  76. Número ou marcador, página 51: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta
  77. Texto do artigo, página 51: por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  78. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  79. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  80. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  81. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  83. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 51: Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar, os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  85. Número ou marcador, página 51: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 51: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  89. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 51: a) Por acordo de sócios;
  91. Número ou marcador, página 51: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  92. Número ou marcador, página 51: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  93. Número ou marcador, página 51: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 51: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 51: Morte, incapacidade, falência
  97. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 51: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 51: Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  103. Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  104. Número ou marcador, página 51: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  105. Número ou marcador, página 51: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 51: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  107. Número ou marcador, página 51: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 51: Quatro) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 51: Cinco) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo 128, n.º 3
  110. Texto do artigo, página 52: do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  113. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  114. Texto do artigo, página 52: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 52: Distribuição de dividendos
  117. Texto do artigo, página 52: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  118. Número ou marcador, página 52: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  119. Número ou marcador, página 52: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  120. Número ou marcador, página 52: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 52: Prestação de capital
  123. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
  124. Número ou marcador, página 52: Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser por deliberação da assembleia geral convertidos em aumento de capital social
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  127. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 52: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 52: Resolução de conflitos
  134. Texto do artigo, página 52: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos prioritariamente pela via consensual. Caso esta se frustre, será exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  135. Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 53: INM
  137. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  138. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  139. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  140. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off-set e Digital;
  141. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  142. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  144. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  145. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  146. Lista, página 53: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  147. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  148. Lista, página 53: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  149. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  150. Título de secção, página 53: Delegações:
  151. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  152. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  153. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  154. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  155. Título de secção, página 54: Preço — 189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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