III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2017
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- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de único sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administação e representação
- Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo da proprietária Melanie Nienaber.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042, uma entidade denominada P & M Cana Serviços Agrários, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Auneta Augusto Chambomba, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido aos 17 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Gaza.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de P & M Cana Serviços agrários, Limitada, abreviadamente designada por P & M, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 43: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença da sócia, Auneta Augusto Chambomba;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Nelson Afonso Pelembe.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administracção e gerência
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 44: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto,
- Texto do artigo, página 44: excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da socie-dade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Obrigação societária)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
- Número ou marcador, página 44: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915251, uma entidade denominada de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Chiara Elisa D Oriano, solteira, natural de Roma-Italia, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00102796A, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, válido até 2 de Dezembro de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Abel Faife, n.º 44, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, em uma quota única, pertencente a sócia única Chiara Elisa D Oriano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Chiara Elisa D Oriano, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia, poderá constituir procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da sócia única, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 45: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: G.A. Manhery, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100578654, uma entidade denominada G.A. Manhery, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de vinte de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segunda. Argentina Adelina Mate Macie, viúva, natural de Maputo, de nacio-nalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Jardim, portador do Bilhete de identidade n.º 110103993627B, de 16 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de G.A. Manhery, Limitada, e tem a sua sede na rua de Congua n.º 27, rés-do-cho, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 45: Mobiliária, marketing e procurement, intermediação comercial, catering e serviços aduaneiros, impor e export.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital e pelo sócio, Argentina Adelina Mate Macie, com o valor de 200.000 MT correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gil Alberto Almeida e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Eagle Shiping Agentes, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907682, uma entidade denominada Eagle Shiping Agentes, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ailton Daniel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362430S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Nádia Leila Daniel Sitoe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 5 de Novembro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 46: n.º 030701725514N, emitido aos 11 de Novembro de 2011, representada pelo pai Daniel Jeremias Sitoe.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade, ortorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Donominação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adaptada de denominação de Eagle Shiping Agentes, Limitada, tem sua sede social na rua dos Marinheis, n.º 2, bairro da Marinha (cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 46: Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo distrito, bem como poderá criar sucursais, filiales, agências ou outras formas legais da representação no território nacional estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectvo de fazer o agenciamento de navios, carga nacional e transitária, estiva, transporte marítimo, ship chandling, recrutamento de tripulações, pesca, aquacultura e outros inerentes a logística de navios, importação de material marítimo, pesca e outros a logística de navio, subsidiamente praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, desde devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de dez mil meticais correspodentes à soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspodentes a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Ailton Daniel Sitoe sócio;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes à sócia Nádia Leila Daniel Sitoe.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 46: Divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Amortização
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem faculidade de amortizar as quotas por acodo com os respectivos proprietários ou quando qualquerquota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliber sobe qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente pretencera aos sócios, Ailton Daniel Sitoe e Nádia Leila Daniel Sitoe, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de coação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos com intervenção dos dois sócios, e na ausência um dos sócios o activo sócio poderá receber, assinar, movimentar, efectuar, tudo que for preciso em nome da sociedade,
- Número ou marcador, página 46: Três) Actos de mero expediente em geral poderão ser assinadas por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Balanço
- Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovanção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Lucros
- Texto do artigo, página 46: Os lucros resultantes de balanço anual deduzida a parte reservada a quaisquer reservas, fundos ou previsões sem qualquer limitação, serão distribuídos aos sócios se assim for deliberado, reunião na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915456, uma entidade denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de frios nomeadamente a assistência técnica, manutenção e instalação de equipamento técnico de frios em ar-condicionado tanto domésticos, industriais e de automóveis e em câmaras frigoríficas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Constitui ainda objeto social a comercialização no geral de equipamento técnico de frios tais como ar-condicionados e câmaras frigoríficas.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já
- Texto do artigo, página 47: existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos
- Número ou marcador, página 47: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Fiscalização
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 47: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 47: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 48: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 48: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 48: Legais sob NUEL 100915464, uma entidade, denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2323, 1.º andar, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de publicidade e marketing a representação, agenciamento, prestação de serviços de publicidade de média interactiva no que tange à criação, planeamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de média interactiva, vinculados e integrados à actividade principal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Constitui ainda objeto social criação de espaços publicitários e suas cedências comerciais a terceiros, a criação e desenvolvimento de revistas, desenvolvimento de web-sites e lojas virtuais e qualquer meio de divulgação de produtos e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá também prestar serviços de trânsitos e transporte de bens e serviços, tanto nacional como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de
- Texto do artigo, página 48: livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Suprimentos
- Número ou marcador, página 48: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 49: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Fiscalização
- Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 49: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 49: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de utubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Maputo Guest House Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100906953, uma entidade, denominada Maputo Guest House, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 49: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
- Texto do artigo, página 49: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Maputo Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 49: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 49: b) Prestação de serviços nas áreas alojamento e alimentação;
- Número ou marcador, página 49: c) Gestão de restantantes e bares;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços de campismo;
- Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
- Número ou marcador, página 49: f) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
- Número ou marcador, página 49: g) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Manuel Langa;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Exclusão e exoneração do sócio)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Special One Investimentos Limitada
- Diploma Mukaxe Comércio Geral, Limitada
- Diploma CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada
- Diploma Wim Computers & Consumíveis, Limitada
- Diploma Thandeka Prestações de Serviços, Limitada
- Diploma Omega Global University, Limitada
- Diploma Elirma, Limitada
- Certidão de registo Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
- Diploma Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma FLS Consulting, Limitada
- Certidão de registo Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J.C Trading, Limitada
- Certidão de registo Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
- Certidão de registo Mra Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Trading, Limitada
- Certidão de registo Chongane – Estética, Comércio e Serviços Limitada
- Certidão de registo Global Parts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada
- Certidão de registo Mavonde Capital, Limitada
- Diploma Associação de Solidariedade Social - Charis
- Certidão de registo Novasun, Limitada
- Diploma Telma Fitness Club, Limitada
- Diploma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Party Kingz, Limitada
- Diploma A&B Consultores, Limitada
- Certidão de registo Orchid Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada
- Diploma Hull Blyth Viagens E Turismo Moçambique Limitada
- Diploma Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma So Eventos, Limitada
- Diploma Aadaram Foods, Limitada
- Diploma Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
- Diploma For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Food Bazar Supermarco, Limitada
- Diploma Black Salt, Limitada
- Diploma Gabriela Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Shalon Investimento, Limitada
- Certidão de registo Oga Imobiliária, Limitada
- Diploma Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
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- Diploma G.A. Manhery, Limitada
- Certidão de registo Metalo Moçambique, Limitada
- Diploma Eagle Shiping Agentes, Limitada
- Diploma Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Maputo Guest House Limitada
- Diploma Power by Physical, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo Organizações Super Chef Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo ENH Rovuma Área 4, S.A.