III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de único sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administação e representação
Texto do artigo · p. 43 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo da proprietária Melanie Nienaber.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042, uma entidade denominada P & M Cana Serviços Agrários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Auneta Augusto Chambomba, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido aos 17 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Gaza.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de P & M Cana Serviços agrários, Limitada, abreviadamente designada por P & M, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença da sócia, Auneta Augusto Chambomba;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Nelson Afonso Pelembe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administracção e gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 44 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto,
Texto do artigo · p. 44 excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da socie-dade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 44 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915251, uma entidade denominada de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Chiara Elisa D Oriano, solteira, natural de Roma-Italia, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00102796A, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, válido até 2 de Dezembro de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Abel Faife, n.º 44, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, em uma quota única, pertencente a sócia única Chiara Elisa D Oriano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Chiara Elisa D Oriano, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia, poderá constituir procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da sócia única, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 45 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 G.A. Manhery, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100578654, uma entidade denominada G.A. Manhery, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de vinte de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Argentina Adelina Mate Macie, viúva, natural de Maputo, de nacio-nalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Jardim, portador do Bilhete de identidade n.º 110103993627B, de 16 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de G.A. Manhery, Limitada, e tem a sua sede na rua de Congua n.º 27, rés-do-cho, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 45 Mobiliária, marketing e procurement, intermediação comercial, catering e serviços aduaneiros, impor e export.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital e pelo sócio, Argentina Adelina Mate Macie, com o valor de 200.000 MT correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gil Alberto Almeida e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Eagle Shiping Agentes, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907682, uma entidade denominada Eagle Shiping Agentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ailton Daniel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362430S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Nádia Leila Daniel Sitoe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 5 de Novembro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 030701725514N, emitido aos 11 de Novembro de 2011, representada pelo pai Daniel Jeremias Sitoe.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade, ortorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Donominação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adaptada de denominação de Eagle Shiping Agentes, Limitada, tem sua sede social na rua dos Marinheis, n.º 2, bairro da Marinha (cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo distrito, bem como poderá criar sucursais, filiales, agências ou outras formas legais da representação no território nacional estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objectvo de fazer o agenciamento de navios, carga nacional e transitária, estiva, transporte marítimo, ship chandling, recrutamento de tripulações, pesca, aquacultura e outros inerentes a logística de navios, importação de material marítimo, pesca e outros a logística de navio, subsidiamente praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, desde devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de dez mil meticais correspodentes à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspodentes a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Ailton Daniel Sitoe sócio;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes à sócia Nádia Leila Daniel Sitoe.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 46 Divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem faculidade de amortizar as quotas por acodo com os respectivos proprietários ou quando qualquerquota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á ordinamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliber sobe qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente pretencera aos sócios, Ailton Daniel Sitoe e Nádia Leila Daniel Sitoe, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de coação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos com intervenção dos dois sócios, e na ausência um dos sócios o activo sócio poderá receber, assinar, movimentar, efectuar, tudo que for preciso em nome da sociedade,
Número ou marcador · p. 46 Três) Actos de mero expediente em geral poderão ser assinadas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Balanço
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovanção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Lucros
Texto do artigo · p. 46 Os lucros resultantes de balanço anual deduzida a parte reservada a quaisquer reservas, fundos ou previsões sem qualquer limitação, serão distribuídos aos sócios se assim for deliberado, reunião na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915456, uma entidade denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de frios nomeadamente a assistência técnica, manutenção e instalação de equipamento técnico de frios em ar-condicionado tanto domésticos, industriais e de automóveis e em câmaras frigoríficas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Constitui ainda objeto social a comercialização no geral de equipamento técnico de frios tais como ar-condicionados e câmaras frigoríficas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já
Texto do artigo · p. 47 existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 47 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 47 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 48 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 48 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 48 Legais sob NUEL 100915464, uma entidade, denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2323, 1.º andar, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de publicidade e marketing a representação, agenciamento, prestação de serviços de publicidade de média interactiva no que tange à criação, planeamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de média interactiva, vinculados e integrados à actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Constitui ainda objeto social criação de espaços publicitários e suas cedências comerciais a terceiros, a criação e desenvolvimento de revistas, desenvolvimento de web-sites e lojas virtuais e qualquer meio de divulgação de produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá também prestar serviços de trânsitos e transporte de bens e serviços, tanto nacional como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de
Texto do artigo · p. 48 livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 49 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Fiscalização
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 49 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 49 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 49 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de utubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Maputo Guest House Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais sob NUEL 100906953, uma entidade, denominada Maputo Guest House, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 49 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 49 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Maputo Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 49 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 49 b) Prestação de serviços nas áreas alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 49 c) Gestão de restantantes e bares;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços de campismo;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 49 f) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
Número ou marcador · p. 49 g) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Manuel Langa;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Exclusão e exoneração do sócio)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de único sócio.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 43: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário delibere sobre o assunto.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 43: Administação e representação
  10. Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo da proprietária Melanie Nienaber.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 43: P & M Cana Serviços Agrários, Limitada
  19. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042, uma entidade denominada P & M Cana Serviços Agrários, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 43: Auneta Augusto Chambomba, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693003B, emitido em 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 43: Nelson Afonso Pelembe, solteiro, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200409130C, emitido aos 17 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Gaza.
  22. Texto do artigo, página 43: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de P & M Cana Serviços agrários, Limitada, abreviadamente designada por P & M, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal social:
  36. Número ou marcador, página 43: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  38. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  39. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  43. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, é pertença da sócia, Auneta Augusto Chambomba;
  44. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Nelson Afonso Pelembe.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  47. Texto do artigo, página 44: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  48. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administracção e gerência
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 44: (Convocatória)
  55. Texto do artigo, página 44: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto,
  56. Texto do artigo, página 44: excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  59. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da socie-dade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 44: (Obrigação societária)
  63. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  65. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  66. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  67. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 44: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  73. Número ou marcador, página 44: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  74. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 44: (Dissolução, transformação e fusão)
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 44: Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915251, uma entidade denominada de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 44: Chiara Elisa D Oriano, solteira, natural de Roma-Italia, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00102796A, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, válido até 2 de Dezembro de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kikko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 44: (Sede e representações)
  93. Texto do artigo, página 44: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Abel Faife, n.º 44, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
  100. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, em uma quota única, pertencente a sócia única Chiara Elisa D Oriano.
  105. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  108. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Chiara Elisa D Oriano, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia, poderá constituir procurador da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  111. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da directora-geral.
  112. Número ou marcador, página 45: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura da sócia única, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 45: (Lucros e perdas)
  115. Texto do artigo, página 45: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 45: G.A. Manhery, Limitada
  121. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100578654, uma entidade denominada G.A. Manhery, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de vinte de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 45: Segunda. Argentina Adelina Mate Macie, viúva, natural de Maputo, de nacio-nalidade mocamabicana, residente em Maputo, bairro Jardim, portador do Bilhete de identidade n.º 110103993627B, de 16 de Julho de 2014.
  125. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de G.A. Manhery, Limitada, e tem a sua sede na rua de Congua n.º 27, rés-do-cho, cidade de Maputo
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 45: Duração
  131. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 45: Objecto
  134. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  135. Texto do artigo, página 45: Mobiliária, marketing e procurement, intermediação comercial, catering e serviços aduaneiros, impor e export.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 45: Capital social
  140. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60% do capital e pelo sócio, Argentina Adelina Mate Macie, com o valor de 200.000 MT correspondente a 40% do capital.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  143. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  146. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 45: Administração
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gil Alberto Almeida e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  154. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  164. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Outubro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 46: Eagle Shiping Agentes, Limitada
  170. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907682, uma entidade denominada Eagle Shiping Agentes, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ailton Daniel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362430S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo;
  172. Texto do artigo, página 46: Nádia Leila Daniel Sitoe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 5 de Novembro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade
  173. Texto do artigo, página 46: n.º 030701725514N, emitido aos 11 de Novembro de 2011, representada pelo pai Daniel Jeremias Sitoe.
  174. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade, ortorgam entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 46: Donominação
  177. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adaptada de denominação de Eagle Shiping Agentes, Limitada, tem sua sede social na rua dos Marinheis, n.º 2, bairro da Marinha (cidade de Maputo).
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo distrito, bem como poderá criar sucursais, filiales, agências ou outras formas legais da representação no território nacional estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 46: Duração
  181. Texto do artigo, página 46: A sociedade duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: Objecto
  184. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectvo de fazer o agenciamento de navios, carga nacional e transitária, estiva, transporte marítimo, ship chandling, recrutamento de tripulações, pesca, aquacultura e outros inerentes a logística de navios, importação de material marítimo, pesca e outros a logística de navio, subsidiamente praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, desde devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 46: Capital social
  187. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de dez mil meticais correspodentes à soma de duas quotas assim distribuídas.
  188. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspodentes a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Ailton Daniel Sitoe sócio;
  189. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes à sócia Nádia Leila Daniel Sitoe.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão
  192. Texto do artigo, página 46: Divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 46: Amortização
  195. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem faculidade de amortizar as quotas por acodo com os respectivos proprietários ou quando qualquerquota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  198. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á ordinamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliber sobe qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 46: Administração
  201. Número ou marcador, página 46: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente pretencera aos sócios, Ailton Daniel Sitoe e Nádia Leila Daniel Sitoe, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de coação.
  202. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos com intervenção dos dois sócios, e na ausência um dos sócios o activo sócio poderá receber, assinar, movimentar, efectuar, tudo que for preciso em nome da sociedade,
  203. Número ou marcador, página 46: Três) Actos de mero expediente em geral poderão ser assinadas por um dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 46: Balanço
  206. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovanção da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 46: Lucros
  209. Texto do artigo, página 46: Os lucros resultantes de balanço anual deduzida a parte reservada a quaisquer reservas, fundos ou previsões sem qualquer limitação, serão distribuídos aos sócios se assim for deliberado, reunião na sede da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  213. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 47: Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915456, uma entidade denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 47: Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido a 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  217. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Frigelar Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 45, rés-do-chão, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 47: Duração
  223. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 47: Objecto
  226. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de frios nomeadamente a assistência técnica, manutenção e instalação de equipamento técnico de frios em ar-condicionado tanto domésticos, industriais e de automóveis e em câmaras frigoríficas.
  227. Número ou marcador, página 47: Dois) Constitui ainda objeto social a comercialização no geral de equipamento técnico de frios tais como ar-condicionados e câmaras frigoríficas.
  228. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  229. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já
  230. Texto do artigo, página 47: existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 47: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  233. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 47: Capital social
  236. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  239. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  241. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  244. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  245. Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  246. Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  248. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  249. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 47: Administração
  251. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal
  252. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  255. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  256. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 47: Remuneração dos administradores
  259. Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  264. Texto do artigo, página 47: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  266. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  267. Texto do artigo, página 47: Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  270. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  271. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  274. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  279. Número ou marcador, página 48: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  280. Número ou marcador, página 48: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 48: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 48: Recurso jurídico
  284. Número ou marcador, página 48: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 48: Legislação aplicável
  288. Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  289. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 48: AA Digital – Sociedade Unipessoal Limitada
  291. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  292. Texto do artigo, página 48: Legais sob NUEL 100915464, uma entidade, denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 48: Abdul Aziz Muhammad Afzal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104200A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 22 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  294. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de AA Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2323, 1.º andar, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 48: Duração
  300. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 48: Objecto
  303. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de publicidade e marketing a representação, agenciamento, prestação de serviços de publicidade de média interactiva no que tange à criação, planeamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de média interactiva, vinculados e integrados à actividade principal.
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) Constitui ainda objeto social criação de espaços publicitários e suas cedências comerciais a terceiros, a criação e desenvolvimento de revistas, desenvolvimento de web-sites e lojas virtuais e qualquer meio de divulgação de produtos e serviços diversos.
  305. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá também prestar serviços de trânsitos e transporte de bens e serviços, tanto nacional como internacionalmente.
  306. Número ou marcador, página 48: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de
  307. Texto do artigo, página 48: livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 48: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  310. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 48: Capital social
  313. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  316. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  318. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  321. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  322. Número ou marcador, página 48: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  323. Número ou marcador, página 48: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  325. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  326. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 49: Administração
  328. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  329. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  332. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Abdul Aziz Muhammad Afzal.
  333. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 49: Remuneração dos administradores
  336. Texto do artigo, página 49: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 49: Fiscalização
  339. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  341. Texto do artigo, página 49: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  343. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  344. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  347. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  348. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
  351. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  352. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  357. Número ou marcador, página 49: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 49: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 49: Recurso jurídico
  361. Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 49: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  365. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  366. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de utubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 49: Maputo Guest House Limitada
  368. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  369. Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100906953, uma entidade, denominada Maputo Guest House, Limitada entre:
  370. Texto do artigo, página 49: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
  371. Texto do artigo, página 49: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Maputo Guest House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  378. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
  381. Texto do artigo, página 49: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  383. Número ou marcador, página 49: b) Prestação de serviços nas áreas alojamento e alimentação;
  384. Número ou marcador, página 49: c) Gestão de restantantes e bares;
  385. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços de campismo;
  386. Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e materiais para decoração e ornamentação;
  387. Número ou marcador, página 49: f) Aluguer de espaço e equipamento para campismo;
  388. Número ou marcador, página 49: g) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  390. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  391. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Manuel Langa;
  395. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 50: (Cessação de quotas)
  398. Texto do artigo, página 50: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 50: (Exclusão e exoneração do sócio)
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