III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 36 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907046, uma entidade denominada For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Agosto 2016.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação For Rent
Texto do artigo · p. 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Montagem e manutenção de palcos, equipamento de som e luz
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais; equipamentos de som e luz;
Número ou marcador · p. 37 c) Aluguer de equipamento de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 f) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de trinta mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertecente a José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, José Manuel Langa para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Food Bazar Supermarco, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907054, uma entidade denominada Food Bazar Supermarco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Deved Wgeh Ngeb Fars, solteiro, natural do Egipto, Sommerchild, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11EG00014663B, de 13 de Abril de 2017, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Marco Wagih Nageb Fares, solteiro, natural do Egipto, portador do Passaporte n.º A19707352, de 17 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Migracao de Egipto.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Food Bazar Supermarco, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3550, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 Comercialização de diversos a retalhos, venda de produtos alimentares de primeira necessidade, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Deved Wgeh Ngeb Fars e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marco Wagih Nageb Fares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Deved Wgeh Ngeb Fars, que desde já fica nomeado administrador único, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura da assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Black Salt, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913305, uma entidade denominada Black Salt, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phillip Machon, casado, natural de Inglaterra,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, NUIT 102024974, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Black Salt, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços nas áreas de catering;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de artigos de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Promoção e venda de comida nacional;
Número ou marcador · p. 38 e) Investimento em cafés restaurantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma, no valor nominal de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra, no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 39 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Gabriela Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907054, uma entidade denominada Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção e actuação em espetáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 39 c) Produção de filmes, videos, publicidades e marketing; e d) Agênciamento de modelos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única da sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da gerente, para abrir e movimentar contas bancárias ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício fiscal conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shalon Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 40 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 40 Por ter saído errado a data do preâmbulo da empresa acima citada, publicada no Boletim da República, n.º 117, 3.ª série, de 27 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017…», deverá ler-se: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016.».
Texto do artigo · p. 40 Oga Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e treze traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licencida em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sociedade Grupo Oga, Limitada e o senhor Ruben Amado Gonzalez Medina, constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Oga Imobiliária, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Oga Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividades imobiliárias, que compreende a compra, venda, arrendamento e exploração de bens imobiliários, a mediação e intermediação imobiliária e a administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) Promoção imobiliária, incluído o desenvolvimento de projectos de edifícios, a construção de edifícios para venda e arrendamento; e
Número ou marcador · p. 40 c) Subdivisão de terrenos em lotes com ou sem introdução de melhoramentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 40 de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Oga, Limitada; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 40 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 40 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 40 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 40 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de pre-
Texto do artigo · p. 41 ferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Texto do artigo · p. 41 Cinco ) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 41 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 41 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 41 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 41 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 41 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 41 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 41 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 42 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 42 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 42 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial; e
Número ou marcador · p. 42 o) A realização de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 42 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 42 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 42 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 42 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva
Texto do artigo · p. 43 legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 43 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Ruben Amado Gonzalez Medina e Pablo Monteal.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 43 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915499, uma entidade denominada Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Melanie Nienaber, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Tete, bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º A02132983, emitido na África do Sul, no dia 23 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de venda e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 36: Exclusão e amortização de quotas
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  10. Número ou marcador, página 36: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Por decisão judicial.
  15. Número ou marcador, página 36: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e vinculação
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya que desde já é nomeado sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 37: Assembleias gerais
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 37: Ano social e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 37: For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907046, uma entidade denominada For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 37: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Agosto 2016.
  39. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada For Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação For Rent
  41. Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua cede na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Montagem e manutenção de palcos, equipamento de som e luz
  44. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais; equipamentos de som e luz;
  45. Número ou marcador, página 37: c) Aluguer de equipamento de transporte de carga;
  46. Número ou marcador, página 37: d) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  47. Número ou marcador, página 37: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
  48. Número ou marcador, página 37: f) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: O capital social é de trinta mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertecente a José Manuel Langa.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, José Manuel Langa para abertura e movimentação de contas bancárias.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: Food Bazar Supermarco, Limitada
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907054, uma entidade denominada Food Bazar Supermarco, Limitada, entre:
  61. Texto do artigo, página 37: Deved Wgeh Ngeb Fars, solteiro, natural do Egipto, Sommerchild, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11EG00014663B, de 13 de Abril de 2017, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  62. Texto do artigo, página 37: Marco Wagih Nageb Fares, solteiro, natural do Egipto, portador do Passaporte n.º A19707352, de 17 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Migracao de Egipto.
  63. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Food Bazar Supermarco, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3550, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: Duração
  69. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Texto do artigo, página 38: Comercialização de diversos a retalhos, venda de produtos alimentares de primeira necessidade, higiene e limpeza.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: Capital social
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencentes ao sócio Deved Wgeh Ngeb Fars e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Marco Wagih Nageb Fares.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  82. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  84. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Deved Wgeh Ngeb Fars, que desde já fica nomeado administrador único, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura da assinatura do administrador único;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 38: Lucros e perdas
  93. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 38: Black Salt, Limitada
  99. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913305, uma entidade denominada Black Salt, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 38: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Phillip Machon, casado, natural de Inglaterra,
  101. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, NUIT 102024974, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 38: Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Salt, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeerminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
  116. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas áreas de catering;
  117. Número ou marcador, página 38: c) Venda de artigos de arte e cultura;
  118. Número ou marcador, página 38: d) Promoção e venda de comida nacional;
  119. Número ou marcador, página 38: e) Investimento em cafés restaurantes.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 38: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
  125. Número ou marcador, página 38: b) Outra, no valor nominal de 2.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Cessão e aquisição de quotas)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  135. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 39: Gerência
  138. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 39: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  148. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  152. Texto do artigo, página 39: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 39: Gabriela Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907054, uma entidade denominada Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 39: Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  160. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Gabriela Produções – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Decoração e animação de eventos;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Produção e actuação em espetáculos e eventos;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Produção de filmes, videos, publicidades e marketing; e d) Agênciamento de modelos.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única da sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, equivalente a cem porcento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da gerente, para abrir e movimentar contas bancárias ou ainda por procurador designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício fiscal conscide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas do exercício, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  192. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 40: Shalon Investimento, Limitada
  201. Texto do artigo, página 40: RECTIFICAÇÃO
  202. Texto do artigo, página 40: Por ter saído errado a data do preâmbulo da empresa acima citada, publicada no Boletim da República, n.º 117, 3.ª série, de 27 de Julho de 2017, rectifica-se que onde se lê: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017…», deverá ler-se: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016.».
  203. Texto do artigo, página 40: Oga Imobiliária, Limitada
  204. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e treze traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licencida em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sociedade Grupo Oga, Limitada e o senhor Ruben Amado Gonzalez Medina, constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Oga Imobiliária, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  208. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Oga Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 40: a) Actividades imobiliárias, que compreende a compra, venda, arrendamento e exploração de bens imobiliários, a mediação e intermediação imobiliária e a administração de imóveis;
  220. Número ou marcador, página 40: b) Promoção imobiliária, incluído o desenvolvimento de projectos de edifícios, a construção de edifícios para venda e arrendamento; e
  221. Número ou marcador, página 40: c) Subdivisão de terrenos em lotes com ou sem introdução de melhoramentos.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  223. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  224. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  228. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa
  229. Texto do artigo, página 40: de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Oga, Limitada; e
  230. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Aumentos de capital)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  236. Número ou marcador, página 40: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  237. Número ou marcador, página 40: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  238. Número ou marcador, página 40: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  239. Número ou marcador, página 40: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  240. Número ou marcador, página 40: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  241. Número ou marcador, página 40: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  242. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  243. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  246. Texto do artigo, página 40: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de pre-
  253. Texto do artigo, página 41: ferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  255. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
  256. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  257. Texto do artigo, página 41: Cinco ) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  258. Número ou marcador, página 41: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 41: (Oneração de quotas)
  261. Texto do artigo, página 41: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  266. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 41: (Quotas próprias)
  270. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  271. Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  272. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  277. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 41: b) A administração; e
  279. Número ou marcador, página 41: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  284. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  285. Número ou marcador, página 41: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  290. Número ou marcador, página 41: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  291. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  293. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  294. Número ou marcador, página 41: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 41: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 41: (Competência da assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  299. Número ou marcador, página 41: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  300. Número ou marcador, página 41: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  301. Número ou marcador, página 41: c) A amortização de quotas;
  302. Número ou marcador, página 41: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  303. Número ou marcador, página 41: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
  304. Número ou marcador, página 41: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  305. Número ou marcador, página 41: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  306. Número ou marcador, página 41: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 41: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  308. Número ou marcador, página 42: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  309. Número ou marcador, página 42: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 42: l) O aumento e a redução do capital;
  311. Número ou marcador, página 42: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 42: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial; e
  313. Número ou marcador, página 42: o) A realização de novos investimentos.
  314. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 42: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  316. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Da administração
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  321. Número ou marcador, página 42: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  322. Número ou marcador, página 42: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 42: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  326. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  328. Número ou marcador, página 42: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 42: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  330. Número ou marcador, página 42: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  331. Número ou marcador, página 42: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  332. Número ou marcador, página 42: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  333. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  338. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  339. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  340. Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  342. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  351. Número ou marcador, página 42: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  352. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  353. Texto do artigo, página 42: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  358. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  359. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  360. Número ou marcador, página 42: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: (Auditorias externas)
  363. Texto do artigo, página 42: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 42: (Ano social)
  367. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  368. Texto do artigo, página 42: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  371. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  372. Número ou marcador, página 42: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva
  373. Texto do artigo, página 43: legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  374. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente terá a aplicação que
  375. Texto do artigo, página 43: for deliberada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  378. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 43: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Ruben Amado Gonzalez Medina e Pablo Monteal.
  383. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. — A Téc-
  384. Texto do artigo, página 43: nica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 43: Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915499, uma entidade denominada Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Melanie Nienaber, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na província de Tete, bairro Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º A02132983, emitido na África do Sul, no dia 23 de Fevereiro de 2012.
  388. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Mela Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mpadue, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 43: Duração
  394. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 43: Objecto
  397. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de venda e fornecimento de produtos alimentares.
  398. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 43: Capital social
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