III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte, Centro Comercial Belo Horizonte, loja n.º 12.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por, deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de preparação e manutenção física.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiarias da principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas nomeadamente
Número ou marcador · p. 29 a) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Telma Bernardete Gonçalves;
Número ou marcador · p. 29 b) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Armindo Pedro Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e o órgão supremo e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de 30 dias com a agenda de trabalho e apos enviados documentos necessários a tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral é presidida pelo socio designado pela assembleia geral, ou qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o representante da assembleia geral será nomeado had-hoc pelos pelos sócios representados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para efeitos do número anterior fica desde, já, designada a sócia Telma Bernardete Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração ou gerência da sociedade, tem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercido pela socia Telma Bernardete Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposiçao final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma entidade, denominada T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Tunilga de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo, filha de Alberto José Tembe, e de Fátima Uqueio, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente, em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão n.º 15, rua 6, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique n.º 917, rés-de chão bairro do Zimpeto, Moçambique, Maputo-cidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 30 Comércio na área de venda de material de construção, com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia única fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Party Kingz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911574, uma entidade denominada Party Kingz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Haji Muhammad Ossuman, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055484I, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Party Kingz, Limitada, e possui a sua sede na cidade de Maputo,avenida Eduardo Mondlane, numero
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações, ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e/ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens, é de quinhentos mil meticais, sendo que duzentos e ciquenta mil, corresponde a 50% pertencente
Texto do artigo · p. 31 ao sócio Abdul Kadire Ossumane, e outros duzentos e cinquenta mil,corresponde a 50% pertencente a Haji Muhammad Ossuman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre. Tendo que depender de consentimento expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade primeiro e seus sócios em segundo, o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediamente prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos os sócios individualmente, que desde já investidos na qualidade de sócios gerentes, e, dispensados de causão, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos gerentes, ou a quem as suas vezes fizer, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes contratos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assinaturas que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta uma assinatura individual de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de mero expediente poderão também serem assinados individualmente por qualquer dos sócios, ou por qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 31 É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, avales e semelhantes, sob a pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, e, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida, para o caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos alem de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) A amortização de quotas, aquisição, alteração e oneração de quotas próprios e consentidos para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) A destituição e a nomeação dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 c) A exoneração de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 32 d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 32 e) A alteração ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 32 É dispensada à reunião de assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito por esta forma de deliberar, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Contratos e resultados
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que os determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas remanescentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada, caso os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Diversos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 A&B Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894998, uma entidade, denominada A&B Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Alberto Paulo Massinga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949591F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012, bairro Alto-Maé, n.º 3510, 15.º andar flat 29, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Boaventura Andre Chongo, natural de Magude, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262749F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, avenida Ahmed S. Toure, n.º 3518, rés-de-chão, andar flat 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem ente sí uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 Um A sociedade adopta a denominação de A&B Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Dois A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 32 Três A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de consultoria estatística, venda de equipamento informático, equipamento de escritório, prestação de serviços e intermediação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
Texto do artigo · p. 32 Dois O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT cada uma divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) 5.000 acções (50%) pertencentes a Alberto Paulo Massinga;
Número ou marcador · p. 32 b) 5.000 accões (50%) pertencentes a Boaventura Andre Shongo.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Um A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 32 Dois A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelos senhores Alberto Paulo Massinga e o sócio Boaventura Andre Chongo que desde já ficão nomeados administradores, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 32 Um O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Dois O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Orchid Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matyriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914026, uma entidade denominada Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Único. Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-de chão, na cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Sany Lee Weng San,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Sany Lee Weng San, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da directora, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia unica;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hull Blyth Viagens E Turismo Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911949, uma entidade, denominada Hull Blyth Viagens e Turismo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Dário Miguel Mnisi, casado, com Nélia Mnisi, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101439222F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Nélia Julieta de Oliveira Mnisi, casada, com Dário Mnisi, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007809B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitda, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Hull Blyth Viagens e Turismo Moçambique Limitada e tem a sua sede na rua Marconi, n.º 110, R/C.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transfererir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação nos país e não só.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de 20.000,00 MT, e correponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT dezoito mil meticais), representativa no valor 90% ( noventa por cento) de capital social pertencente ao sócio Dario Miguel Mnisi;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa no valor 10% (dez por cento) de capital social pertencente ao sócio Nelia Julieta de Oliveira Mnisi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é inificaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A dministração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Ficam desde já registado, que qualquer um dos sócios pode atuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100913151 uma entidade, denominada Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Alexandre Felizardo Fisial, maior, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364749S, de 23 Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 91, rés-de-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e assessoria jurídica, tramitação na abertura de empresas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Alexandre Felizardo Fisial, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exer-
Texto do artigo · p. 35 cida pelo sócio Alexandre Felizardo Fisial, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 So Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913860, uma entidade, denominada Só Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Felicidade da Graça Manhiça, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão quatro, casa número 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230481F, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denominar-se-á Só Eventos, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, prédio Santos Sousa, 4.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de prestação de serviços de planeamento, organização, coordenação, controle e implantação de projectos visando atingir o seu público alvo, lançamento de produtos, apresentação de pessoas, empresas ou entidades, realização de actos comemorativos com finalidade mercadológica ou não.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como gestão de projectos para outras empresas de eventos e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (100 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 8.000,00 MT, equivalente á 80 porcento, pertencente à sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente á 20 porcento, pertencente à sócia Felicidade da Graça Manhiça.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica expressamente vedado ao director-
Texto do artigo · p. 35 -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos finais de cada mês, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Aadaram Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915537, uma entidade denominada Aadaram Foods, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, casado, com Amee Nalinbhai Sagar, natural de Índia, titular do DIRE n.º 11IN00011105P, emitido aos 30 de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Amee Nalinbhai Sagar, maior, casada, com Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiy, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00086996J, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, aos doze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aadaram Foods, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Aadaram, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1312, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a indústria, fabrico e comércio de alimentos diversos, incluindo a secagem de alimentos, empacotamento, conservação, distribuição, importação e exportação, venda a grosso e a retalho, a importação de matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, máquinas, equipamentos e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda ou locação; a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Amee Nalinbhai Sagar, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente a 40% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte, Centro Comercial Belo Horizonte, loja n.º 12.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Por, deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Duraçao)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de preparação e manutenção física.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas subsidiarias da principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas nomeadamente
  14. Número ou marcador, página 29: a) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Telma Bernardete Gonçalves;
  15. Número ou marcador, página 29: b) De vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Armindo Pedro Manjate.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação de capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 30: b) A administração ou gerência.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e o órgão supremo e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de 30 dias com a agenda de trabalho e apos enviados documentos necessários a tomada de deliberação.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral é presidida pelo socio designado pela assembleia geral, ou qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o representante da assembleia geral será nomeado had-hoc pelos pelos sócios representados.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos do número anterior fica desde, já, designada a sócia Telma Bernardete Gonçalves.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório e contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência de 15 dias.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Gerencia)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou gerência da sociedade, tem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercido pela socia Telma Bernardete Gonçalves.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Disposiçao final)
  39. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 30: T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma entidade, denominada T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 30: Primeira. Tunilga de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo, filha de Alberto José Tembe, e de Fátima Uqueio, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente, em Malhazine, casa n.º 239, quarteirão n.º 15, rua 6, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas unipessoal, sob a firma T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica sediada na Avenida de Moçambique n.º 917, rés-de chão bairro do Zimpeto, Moçambique, Maputo-cidade.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  55. Texto do artigo, página 30: Comércio na área de venda de material de construção, com importação & exportação.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Tunilga de Fátima Alberto Tembe.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única fica desde já nomeada administrador a da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
  69. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Party Kingz, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória so Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911574, uma entidade denominada Party Kingz, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abdul Kadire Ossumane, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055584I, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 31: Segundo. Haji Muhammad Ossuman, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055484I, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Party Kingz, Limitada, e possui a sua sede na cidade de Maputo,avenida Eduardo Mondlane, numero
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações, ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: Duração
  84. Texto do artigo, página 31: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data do presente contrato.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Representação de marcas e empresas nacionais e estrangeiras.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e/ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias licenças e autorizações.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: Capital social
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em bens, é de quinhentos mil meticais, sendo que duzentos e ciquenta mil, corresponde a 50% pertencente
  95. Texto do artigo, página 31: ao sócio Abdul Kadire Ossumane, e outros duzentos e cinquenta mil,corresponde a 50% pertencente a Haji Muhammad Ossuman, respectivamente.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  99. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre. Tendo que depender de consentimento expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a sociedade. Neste caso, fica também reservado à sociedade primeiro e seus sócios em segundo, o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediamente prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda, se for dada como garantia sem prévia autorização da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: Gerência
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos os sócios individualmente, que desde já investidos na qualidade de sócios gerentes, e, dispensados de causão, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos gerentes, ou a quem as suas vezes fizer, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes contratos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) No desempenho das suas funções os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo eles empregados da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 31: Assinaturas que obrigam a sociedade
  112. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta uma assinatura individual de qualquer dos sócios gerentes.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente poderão também serem assinados individualmente por qualquer dos sócios, ou por qualquer empregado autorizado.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos gerentes
  116. Texto do artigo, página 31: É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, avales e semelhantes, sob a pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Constituição de mandatários
  119. Texto do artigo, página 31: Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, e, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida, para o caso de assembleia geral extraordinária.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: Deliberação da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos alem de outros que a lei indique:
  129. Número ou marcador, página 32: a) A amortização de quotas, aquisição, alteração e oneração de quotas próprios e consentidos para divisão ou cessão de quotas;
  130. Número ou marcador, página 32: b) A destituição e a nomeação dos gerentes;
  131. Número ou marcador, página 32: c) A exoneração de responsabilidades;
  132. Número ou marcador, página 32: d) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  133. Número ou marcador, página 32: e) A alteração ao contrato da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: Dispensa de formalidades de convocação
  136. Texto do artigo, página 32: É dispensada à reunião de assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito por esta forma de deliberar, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 32: Contratos e resultados
  139. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  141. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que os determinem por acordo unânime dos sócios;
  142. Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas remanescentes.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada, caso os sócios deliberarem.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 32: Diversos
  148. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: A&B Consultores, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894998, uma entidade, denominada A&B Consultores, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  153. Texto do artigo, página 32: Alberto Paulo Massinga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949591F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2012, bairro Alto-Maé, n.º 3510, 15.º andar flat 29, cidade de Maputo; e
  154. Texto do artigo, página 32: Boaventura Andre Chongo, natural de Magude, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262749F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Setembro de 2015, avenida Ahmed S. Toure, n.º 3518, rés-de-chão, andar flat 2, cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem ente sí uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 32: Um A sociedade adopta a denominação de A&B Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 32: Dois A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  160. Texto do artigo, página 32: Três A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 32: Objecto
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de consultoria estatística, venda de equipamento informático, equipamento de escritório, prestação de serviços e intermediação.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 32: Duração
  167. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: Capital social
  170. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
  171. Texto do artigo, página 32: Dois O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT cada uma divididos da seguinte maneira:
  172. Número ou marcador, página 32: a) 5.000 acções (50%) pertencentes a Alberto Paulo Massinga;
  173. Número ou marcador, página 32: b) 5.000 accões (50%) pertencentes a Boaventura Andre Shongo.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  177. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  180. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 32: Um A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  184. Texto do artigo, página 32: Dois A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: Administração
  187. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelos senhores Alberto Paulo Massinga e o sócio Boaventura Andre Chongo que desde já ficão nomeados administradores, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  190. Texto do artigo, página 32: Um O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Texto do artigo, página 32: Dois O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  195. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 33: Orchid Consulting – Sociedade unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matyriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914026, uma entidade denominada Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  199. Texto do artigo, página 33: Único. Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  200. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Orchid Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1377, rés-de chão, na cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria de gestão;
  211. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  212. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de projectos.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente a única sócia Sany Lee Weng San,
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Cessação e divisão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Sany Lee Weng San, que desde já fica nomeada directora-geral.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da directora, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 33: (Lucros e seu destino)
  227. Texto do artigo, página 33: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia unica;
  230. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se a sócia assim o decidir
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 33: Hull Blyth Viagens E Turismo Moçambique Limitada
  240. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911949, uma entidade, denominada Hull Blyth Viagens e Turismo Moçambique, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Dário Miguel Mnisi, casado, com Nélia Mnisi, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101439222F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015;
  242. Texto do artigo, página 33: Segunda. Nélia Julieta de Oliveira Mnisi, casada, com Dário Mnisi, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007809B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Março de 2013.
  243. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitda, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Hull Blyth Viagens e Turismo Moçambique Limitada e tem a sua sede na rua Marconi, n.º 110, R/C.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transfererir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação nos país e não só.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  256. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado é de 20.000,00 MT, e correponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT dezoito mil meticais), representativa no valor 90% ( noventa por cento) de capital social pertencente ao sócio Dario Miguel Mnisi;
  258. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa no valor 10% (dez por cento) de capital social pertencente ao sócio Nelia Julieta de Oliveira Mnisi.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é inificaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
  266. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A dministração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatário dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Ficam desde já registado, que qualquer um dos sócios pode atuar como representante legal da sociedade, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  289. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível
  290. Texto do artigo, página 34: Alexandre Fis Mabote Sociedade Unipessoal Limitada
  291. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  292. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100913151 uma entidade, denominada Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 34: Alexandre Felizardo Fisial, maior, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364749S, de 23 Novembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Alexandre Fis Mabote – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 91, rés-de-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e assessoria jurídica, tramitação na abertura de empresas.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Alexandre Felizardo Fisial, representativa de 100% do capital social.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exer-
  312. Texto do artigo, página 35: cida pelo sócio Alexandre Felizardo Fisial, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
  314. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
  315. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  325. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 35: So Eventos, Limitada
  327. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913860, uma entidade, denominada Só Eventos, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 35: Primeira. Felicidade da Graça Manhiça, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão quatro, casa número 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230481F, emitido aos 23 de Setembro de 2015;
  330. Texto do artigo, página 35: Segunda. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade denominar-se-á Só Eventos, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, prédio Santos Sousa, 4.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 35: Duração
  336. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: Objecto
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de prestação de serviços de planeamento, organização, coordenação, controle e implantação de projectos visando atingir o seu público alvo, lançamento de produtos, apresentação de pessoas, empresas ou entidades, realização de actos comemorativos com finalidade mercadológica ou não.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como gestão de projectos para outras empresas de eventos e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 35: Capital social
  343. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (100 mil meticais), assim distribuídos:
  344. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 8.000,00 MT, equivalente á 80 porcento, pertencente à sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede;
  345. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 20.000,00 MT, equivalente á 20 porcento, pertencente à sócia Felicidade da Graça Manhiça.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  348. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  351. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  355. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 35: Administração
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) Fica expressamente vedado ao director-
  361. Texto do artigo, página 35: -geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos finais de cada mês, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  373. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 36: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — O Téc-
  378. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 36: Aadaram Foods, Limitada
  380. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915537, uma entidade denominada Aadaram Foods, Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, maior, casado, com Amee Nalinbhai Sagar, natural de Índia, titular do DIRE n.º 11IN00011105P, emitido aos 30 de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 36: Segundo. Amee Nalinbhai Sagar, maior, casada, com Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiy, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00086996J, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 36: É celebrado, aos doze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: Denominação, duração e sede
  386. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Aadaram Foods, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Aadaram, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.º 1312, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a indústria, fabrico e comércio de alimentos diversos, incluindo a secagem de alimentos, empacotamento, conservação, distribuição, importação e exportação, venda a grosso e a retalho, a importação de matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem, máquinas, equipamentos e de outros bens, destinados a uso próprio, bem como para venda ou locação; a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: Capital social
  394. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 36: a) Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente a 60% por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 36: b) Amee Nalinbhai Sagar, detentor de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT, correspondente a 40% por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  400. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
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