III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado em dinheiro, é 1000,00 MT (mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 500, 00MT (quinhentos meticais) pertencente a Fernanda Carla Alexander Lobato, correspondendo a cinquenta porcento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Lilly Sofie Smines, correspondendo a cinquenta porcento por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Destituição dos administradores
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, novecentos e dez mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spazio Verde Sport (Mocambique), Limitada, constituída entre os sócios Nuno Miguel Abreu Domingues, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N seiscentos quarenta dois mil oitocentos noventa um, emitido em quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos SEF- Serviços de Estrageiros e Fronteiras (Portugal), residente na cidade de Nampula, e Spazio Verde Sport, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada á luz do Direito Português, matriculada definitivamente na Conservatória do Registo das Entidades Legais (Portugal), sob o número quinhentos dez milhões trezentos cinquenta mil duzentos cinquenta nove, com sede em Braga (Portugal), que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de pavimento e revestimento para parques desportivos, com importação e exportação, bem como a sua aplicação e manutenção dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 23 a setenta porcento do capital social, pertencente á sócia Spazio Verde Sport, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a trinta porcento do capital, correspondente ao sócio Nuno Miguel Abreu Domingues.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente é suficiente uma assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J.C Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil trezentos vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.C Trading, Limitada, constituída entre os sócios Zhiqiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador
Texto do artigo · p. 23 do DIRE n.º 03CN00024032F, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente na rua da Independência bairro de Napipine cidade de Nampula e Mingzhen Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, portador de DIRE n.º 03CN00049989C, emitido aos oito de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J.C, Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxilipo distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de madeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Serração e aplainamento de madeira
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de máquinas e ferramentas para construção;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em
Texto do artigo · p. 24 sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhiqiang Xu;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yanhua Cao, respectivamente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Zhiqiang Xu que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 24 e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro, de dois mil e dezassete, da sociedade Xavier – International
Texto do artigo · p. 24 School, Jardim Infantil 11, Limitada, com sede em Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida, n.º 99, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração da denominação social da sociedade e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Xavier –International School, Centro Infantil 11, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida , n.º 99.
Texto do artigo · p. 24 No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mra Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Mra Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100482339, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio Adrian Walter Frey, decidiu ceder a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 50% cento do capital social ao senhor Paul Charles Rugg, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Edmond John Wilson;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Paul Charles Rugg.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o demais mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lúrio Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas ointenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 919-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade comercial com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de procurement, fornecimento de material de escritório, computadores programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de óleos e lubrificantes para veículos a motor, equipamento agrícola e industrial, consultoria imobiliária, gestão de resíduos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (100.000,00 MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 25 cento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio McDonald Kalambule, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações, que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 25 -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do execício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Desposições e finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Eleições)
Texto do artigo · p. 25 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãaos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está confirme. Maputo, 8 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chongane – Estética, Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 do mês de Abril de dois mil e quinze da Chongane – Estética, Comércio e Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 100221470 da Conservatória de Registo das Entidades Legais deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que a sócia Suzana Rita Jeremias, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Esperança Alexandre Macovela.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efectuada transforma se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de, Chongane – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de beleza, estética e cabeleireiro, limpeza e jardinagem a instalações, domicílios, soalhos, paredes, viaturas, e seus interiores;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria em comunicação, marqueting e eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a grosso e retalho de pro- dutos, artigos de beleza e afins;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão e exploração de marcas e
Texto do artigo · p. 26 redes de franchising.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio única Maria Esperança Alexandre Macovela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhora Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixa-dos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Parts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Outubro de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a trinta e um de Julho do corrente ano, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Global Parts Moçambique, Limitada, com NUEL 100352702, em virtude da transmissão de quotas, e, consequentemente, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, representativa de cinquenta
Texto do artigo · p. 26 e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Artur Williams; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Alvaristo Pechisso.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100378671, deliberaram a alteração de endereço passando da avenida Kenneth Kaúnda, n.º 1440, da cidade de Maputo, para a rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º A, flat 6, Central B em Maputo, e a cessão da quota dos sócios Jorge Augusto Muchanga no valor de dez mil meticais para o sócio Manuel Almeida Palinhos, e a quota do socio Jose Rodrigues Fernandes da Silva no valor de dez mil meticais a favor do senhor Euclides Barata Leão.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da alteração da sede social, e da cessão e divisão de quotas é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º A, Flat 6, Central B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberações dos sócios, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Manuel Almeida Palinhos, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a tendo a cessão de quotas sido aprovadas cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Euclides Barata Leão, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mavonde Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ADENDA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 120 III Série 4661, de 2 de Agosto de 2017, a sociedade Mavonde Capital, Limitada, no preâmbulo, redacção referente a identificação dos sócios, onde se lê:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Lineu Moguone Candieiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503956F, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2012, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1731, 3.º, Maputo, em representação da HenLinHolding, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100865904;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Anand Mohan Mahajan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3257761, válido até 24 de Junho de 2025, em representação da Ample Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100579766 e NUIT 400587396;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Nabbel Zafar, de nacionalidade emiradense, portador do Bilhete de Identidade n.º 784-1978-3265726-2, emitido em Dubai aos 7 Fevereiro de 2017, em representação da Causometrix DMCC, na qualidade de director-geral desta pessoa colectiva de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o NUEL JLT – 65564
Texto do artigo · p. 27 Deve se ler: É celebrado contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 27 termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. HenLinHolding, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100865904 representada pelo senhor Lineu Moguone Candieiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503956F, emitido em Maputo, aos 26 de Outubro de 2012, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1731, 3.º, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Ample Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, sob NUEL 100579766 e NUIT 400587396 representada pelo senhor Anand Mohan Mahajan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3257761, válido até 24 de Junho de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Causometrix DMCC, pessoa colectiva de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º JLT1771, representada pelo senhor Nabbel Zafar, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0400238, emitido em na Austrália aos 7 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro à trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.008-B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, á sócia Fruity Holding Company, Limitada, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Alteração integral dos estatutos da sociedade, nomeação do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020.
Texto do artigo · p. 27 Que por força das alterações acima referidas, altera-se na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Novasun, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 909, Povoado de Mundavene, Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 e) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 27 h) Formação técnico profissional nas áreas agropecuárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter as autorizações/licenciamento necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e cento setenta meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Fruity Holding Company Limited.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada aumento de capital social, se houvera mais de um sócio, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas
Texto do artigo · p. 28 quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, se houver mais de um sócio, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, se houvera mais de um sócio, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios, se houvera mais de um sócio, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios, se houvera mais de um sócio, e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se houvera mais de um sócio, os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se houvera mais de um sócio e caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se houvera mais de um sócio e se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por doze membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 5 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) 7 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 29 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Telma Fitness Club, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910608, uma entidade, denominada, de Telma Fitness Club, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Telma Bernardete Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990481L nascida a 13 de Fevereiro de 1962, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Armindo Pedro Manjate titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335003N, nascido aos 6 de Julho de 1959, no distrito da Manhiça. Foi reciprocamente celebrado o presente
Texto do artigo · p. 29 contrato de sociedade que se rege segundo os seguintes estatutos
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominaçao social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Telma Fitness Club, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Capital social
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em dinheiro, é 1000,00 MT (mil meticais, assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 500, 00MT (quinhentos meticais) pertencente a Fernanda Carla Alexander Lobato, correspondendo a cinquenta porcento por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Lilly Sofie Smines, correspondendo a cinquenta porcento por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 22: É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas uma administradora.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: Destituição dos administradores
  16. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 22: O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  21. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  24. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  30. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e de mais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL cem milhões, novecentos e dez mil trezentos e vinte e cinco, a cargo de conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spazio Verde Sport (Mocambique), Limitada, constituída entre os sócios Nuno Miguel Abreu Domingues, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número N seiscentos quarenta dois mil oitocentos noventa um, emitido em quatro de Maio de dois mil e quinze, pelos SEF- Serviços de Estrageiros e Fronteiras (Portugal), residente na cidade de Nampula, e Spazio Verde Sport, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada á luz do Direito Português, matriculada definitivamente na Conservatória do Registo das Entidades Legais (Portugal), sob o número quinhentos dez milhões trezentos cinquenta mil duzentos cinquenta nove, com sede em Braga (Portugal), que se rege pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Spazio Verde Sport (Moçambique), Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Sede e âmbito
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais de pavimento e revestimento para parques desportivos, com importação e exportação, bem como a sua aplicação e manutenção dos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 23: Capital social
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente
  48. Texto do artigo, página 23: a setenta porcento do capital social, pertencente á sócia Spazio Verde Sport, Limitada;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a trinta porcento do capital, correspondente ao sócio Nuno Miguel Abreu Domingues.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: Prestação suplementares
  52. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente é suficiente uma assinatura dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Outubro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: J.C Trading, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil trezentos vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.C Trading, Limitada, constituída entre os sócios Zhiqiang Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador
  64. Texto do artigo, página 23: do DIRE n.º 03CN00024032F, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente na rua da Independência bairro de Napipine cidade de Nampula e Mingzhen Zhang, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, portador de DIRE n.º 03CN00049989C, emitido aos oito de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central cidade de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Denominação
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J.C, Trading, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: Duração
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Sede
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxilipo distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de madeira;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Serração e aplainamento de madeira
  80. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de máquinas e ferramentas para construção;
  81. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em
  85. Texto do artigo, página 24: sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Capital social
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhiqiang Xu;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yanhua Cao, respectivamente
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  93. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Zhiqiang Xu que desde já é nomeado administrador.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  103. Texto do artigo, página 24: e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  105. Número ou marcador, página 24: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Xavier – International School, Jardim Infantil 11, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Outubro, de dois mil e dezassete, da sociedade Xavier – International
  120. Texto do artigo, página 24: School, Jardim Infantil 11, Limitada, com sede em Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida, n.º 99, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração da denominação social da sociedade e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Xavier –International School, Centro Infantil 11, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, 1 á Avenida , n.º 99.
  123. Texto do artigo, página 24: No demais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Mra Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Mra Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100482339, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio Adrian Walter Frey, decidiu ceder a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 50% cento do capital social ao senhor Paul Charles Rugg, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações e atendendo à entrada do novo sócio, torna-se necessário alterar artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: Capital social
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Edmond John Wilson;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Paul Charles Rugg.
  133. Texto do artigo, página 24: Tudo o demais mantém-se inalterado.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 25: Lúrio Trading, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas ointenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 919-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade comercial com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de procurement, fornecimento de material de escritório, computadores programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, fornecimento de óleos e lubrificantes para veículos a motor, equipamento agrícola e industrial, consultoria imobiliária, gestão de resíduos e outros serviços afins.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (100.000,00 MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por
  152. Texto do artigo, página 25: cento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege; e
  153. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio McDonald Kalambule, respectivamente.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações, que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  172. Texto do artigo, página 25: -se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do fim do exercício anterior para:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do execício e a distribuição de lucros;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Hermenegildo Mateus Adriano Palege que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Desposições e finais)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Eleições)
  189. Texto do artigo, página 25: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãaos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  192. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 25: Está confirme. Maputo, 8 de Junho de 2016. — A Técnica,
  194. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Chongane – Estética, Comércio e Serviços Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 do mês de Abril de dois mil e quinze da Chongane – Estética, Comércio e Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 100221470 da Conservatória de Registo das Entidades Legais deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que a sócia Suzana Rita Jeremias, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Maria Esperança Alexandre Macovela.
  197. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efectuada transforma se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de, Chongane – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de beleza, estética e cabeleireiro, limpeza e jardinagem a instalações, domicílios, soalhos, paredes, viaturas, e seus interiores;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria em comunicação, marqueting e eventos;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a grosso e retalho de pro- dutos, artigos de beleza e afins;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Gestão e exploração de marcas e
  211. Texto do artigo, página 26: redes de franchising.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio única Maria Esperança Alexandre Macovela.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  217. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhora Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  220. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixa-dos na lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Téc-
  228. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Global Parts Moçambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Outubro de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a trinta e um de Julho do corrente ano, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Global Parts Moçambique, Limitada, com NUEL 100352702, em virtude da transmissão de quotas, e, consequentemente, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, representativa de cinquenta
  235. Texto do artigo, página 26: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Artur Williams; e
  236. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Ernesto Alvaristo Pechisso.
  237. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Téc-
  238. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100378671, deliberaram a alteração de endereço passando da avenida Kenneth Kaúnda, n.º 1440, da cidade de Maputo, para a rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º A, flat 6, Central B em Maputo, e a cessão da quota dos sócios Jorge Augusto Muchanga no valor de dez mil meticais para o sócio Manuel Almeida Palinhos, e a quota do socio Jose Rodrigues Fernandes da Silva no valor de dez mil meticais a favor do senhor Euclides Barata Leão.
  241. Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração da sede social, e da cessão e divisão de quotas é alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte redacção:
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação TDP – Engenharia e Fiscalização, Limitada, e tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º A, Flat 6, Central B, em Maputo.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  245. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Manuel Almeida Palinhos, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a tendo a cessão de quotas sido aprovadas cinquenta por cento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Euclides Barata Leão, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: Mavonde Capital, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: ADENDA
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 120 III Série 4661, de 2 de Agosto de 2017, a sociedade Mavonde Capital, Limitada, no preâmbulo, redacção referente a identificação dos sócios, onde se lê:
  254. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Lineu Moguone Candieiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503956F, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2012, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1731, 3.º, Maputo, em representação da HenLinHolding, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100865904;
  255. Texto do artigo, página 27: Segundo. Anand Mohan Mahajan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3257761, válido até 24 de Junho de 2025, em representação da Ample Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100579766 e NUIT 400587396;
  256. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Nabbel Zafar, de nacionalidade emiradense, portador do Bilhete de Identidade n.º 784-1978-3265726-2, emitido em Dubai aos 7 Fevereiro de 2017, em representação da Causometrix DMCC, na qualidade de director-geral desta pessoa colectiva de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o NUEL JLT – 65564
  257. Texto do artigo, página 27: Deve se ler: É celebrado contrato de sociedade nos
  258. Texto do artigo, página 27: termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  259. Texto do artigo, página 27: Primeiro. HenLinHolding, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100865904 representada pelo senhor Lineu Moguone Candieiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503956F, emitido em Maputo, aos 26 de Outubro de 2012, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1731, 3.º, Maputo;
  260. Texto do artigo, página 27: Segundo. Ample Solution, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais
  261. Texto do artigo, página 27: de Maputo, sob NUEL 100579766 e NUIT 400587396 representada pelo senhor Anand Mohan Mahajan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3257761, válido até 24 de Junho de 2025;
  262. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Causometrix DMCC, pessoa colectiva de direito dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º JLT1771, representada pelo senhor Nabbel Zafar, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PE0400238, emitido em na Austrália aos 7 de Junho de 2016.
  263. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Novasun, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro à trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.008-B, deste Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que pela presente escritura pública e de harmonia com o deliberado na acta avulsa sem número da assembleia geral extraordinária, com a data de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, á sócia Fruity Holding Company, Limitada, deliberou o seguinte:
  266. Texto do artigo, página 27: Alteração integral dos estatutos da sociedade, nomeação do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020.
  267. Texto do artigo, página 27: Que por força das alterações acima referidas, altera-se na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede social)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Novasun, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 909, Povoado de Mundavene, Namaacha, Província de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Producção e comercialização de produtos agropecuários;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Exportação de produtos agro-pecuários;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Importação de insumos para a produção agrícola e pecuária;
  285. Número ou marcador, página 27: e) A representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 27: f) Estudo e elaboração de projectos agrícolas;
  287. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões e agenciamento; e
  288. Número ou marcador, página 27: h) Formação técnico profissional nas áreas agropecuárias.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei e depois de obter as autorizações/licenciamento necessário.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 91.734.170,00 MT (noventa e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e cento setenta meticais), correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Fruity Holding Company Limited.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada aumento de capital social, se houvera mais de um sócio, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas
  297. Texto do artigo, página 28: quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, se houver mais de um sócio, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas sem limitações.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, se houvera mais de um sócio, poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios, se houvera mais de um sócio, de direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios, se houvera mais de um sócio, e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Se houvera mais de um sócio, os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se houvera mais de um sócio e caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se houvera mais de um sócio e se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  309. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  314. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  341. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  347. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  348. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  349. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  350. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  352. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por doze membros, nomeados pela assembleia geral. O conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 29: a) 5 administradores (administradores de categoria A) serão nomeados pelos sócios da sociedade; e
  357. Número ou marcador, página 29: b) 7 Administradores (administradores de categoria B) serão nomeados pelos sócios da sociedade, ou pelos cinco administradores de categoria A.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  362. Texto do artigo, página 29: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores de categoria A;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  388. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela
  389. Texto do artigo, página 29: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
  390. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: Telma Fitness Club, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910608, uma entidade, denominada, de Telma Fitness Club, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 29: Telma Bernardete Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990481L nascida a 13 de Fevereiro de 1962, na cidade da Matola;
  394. Texto do artigo, página 29: Armindo Pedro Manjate titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335003N, nascido aos 6 de Julho de 1959, no distrito da Manhiça. Foi reciprocamente celebrado o presente
  395. Texto do artigo, página 29: contrato de sociedade que se rege segundo os seguintes estatutos
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da sociedade
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominaçao social)
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Telma Fitness Club, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
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