III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Texto do artigo · p. 15 CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914107, uma entidade, denominada CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hénio da Angélica Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Marien Ngoabi, n.º 382, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António de Jesus Sansão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, residente na rua de Goba, Q. n.º 3, casa n.º 226, bairro da Liberdade,
Texto do artigo · p. 15 cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118382M, de vinte e oito de Maio de dois mil e doze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Edilson Alfredo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. n.º 13, casa n.º40, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011035B, de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Naimo Geraldo Aboo Abdula, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, de dezoito de Março de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 10, casa n.º 43, bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, de seis de Fevereiro de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Rua da resistência, n.º 340, R/C Dtº, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção,
Texto do artigo · p. 16 engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, gestão e montagem de sites e marketing, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho, serviços de gestão hoteleira e restauração, serviços de catering, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Hénio da Angélica Langa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente António de Jesus Sansão Maculuve;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Edilson Alfredo Sitoe;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Naimo Geraldo Aboo Abdula;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Arsénio Stélio José Manícua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Hénio da Angélica Langa e António de Jesus Sansão Maculuve, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 16 a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Wim Computers & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912651, uma entidade, denominada Wim Computers & Consumíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Florinda Abino Boas, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365196Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro do Jardin, casa n.º 145, Q. n.º 17, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pascoal Francisco Maulele Júnior, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204477907M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2013, residente na cidade da Maputo, bairro do Aeroporto, casa n.º 98, Q. 7, Distrito Municipal de Kahlamankulo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de WIM Computers & Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Angola n.º 2917, Q. 7, Distrito Municipal de Nlhamankulo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 16 Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal no comércio geral a retalho e a grosso e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas de serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Florinda Abino Boas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pascoal Francisco Maulele Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Pascoal Francisco Maulele Júnior, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Florinda Abino Boas e Pascoal Francisco Maulele Júnior, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Thandeka Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902435, uma entidade, denominada Thandeka Prestações de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024409P, emitido aos 25 de Abril de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Sandra lino Nhapule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro de Fomento, portador de Passaporte n.º N 15AH19687, emitido aos 18 de Novembro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Thandeka Prestações de Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, serviços gráficos e som;
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos (Comércio por grosso de material de escritório).
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 75% correspondente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 25% correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra Lino Nhapule.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Lino Nhapulo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Omega Global University, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914859, uma entidade, denominada Omega Global University, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Vusumuzi Nehemiah Sibiya, casado, natural da Nkomazi, Mabondweni Village, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 6201185479084, emitido na África do Sul, aos 9 de Janeiro de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Carlos Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua de Sanga n.º 60, Distrito Municipal Kamubukwana, Bilhete de Identidade n.º 110100082052, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, e é válido até dia 24 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Vusumuzi NehemiahJr Sibiya, solteiro, natural da Naas Township, Komatipoort, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na cidade de Nelspruit, província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 9205235347081, emitido na África do Sul, aos 23 de Abril de 2008.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Omega Global University, Limitada e têm a sua sede na rua de Sanga n.º 7, Q17, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana. Podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objectivo social o exercício de actividades de promover e desenvolver o ensino e pesquisa, consultoria e serviços de apoio a educação cristã, e ao desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Vusumuzi Nehemiah Sibiya – 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Carlos Tembe– 4.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Vusumuzi Nehemiah JrSibiya
Texto do artigo · p. 19 – 1000,00 MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Tembe que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Elirma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766639, uma entidade, denominada Elirma, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 André Duwa Massaite, de 66 anos de idade, casado, com a Suzete Mariana Cristino Taimo Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cobue-Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723709B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010, residente no bairro Central A, Rua John Issa, n.º 267, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Suzete Maria Cristiano Taimo Mussaite, de 45 de anos de idade, casada, com André Duwa Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723701P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 27 de Julho de 2016, residente no bairro Central A, Rua John Issa n.º 26, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Adelino Abílio Zavale, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Canetane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF2454, emitido em Maputo, aos 10 de 7 de 2015, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, casa n.º 382, Distrito Municipal Kamubukwani, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Macelia Mussuguela, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Lugela, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110102176129B, emitido em Maputo aos 19 de Junho de 2012 residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão 4 casa n.º 279, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Elirma, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Central-B, avenida Ho-Chi-Min, n.º 840, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 20 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento, montagem e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 i) Meios frios e refrigeração; ii) Electricidade; iii) Informática; iv) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quatro partes desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio André Duwa Massaite, correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Suzete Marina Cristiano Taimo Massaite, correspondente a (20%) vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Abílio Zavale, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente contrato, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio André Duwa Massaite, que desde já é designado como director-geral da empresa, Suzete Mariana Cristiano Taimo Massaite, directora da administração, finanças e recursos humanos, Adelino Abílio Zavale, técnico executivo na área de refrigeração, contabilidade e auditoria e Zacarias Marcelia Mussunguela, técnico executivo na área de instalações eléctricas e redes de informática e tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos sócios da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maios amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais durante um período de três anos. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se a assinaturas de três sócios para questões de operações bancárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regularizados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da associação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, matriculada sob o NUEL 100306662, que consiste na eleição da direcção-geral executiva, para no período de 5 anos renováveis tacitamente dirigir os destinos da associação, nos termos seguinte:
Texto do artigo · p. 21 a) Armando Mathai – Presidente;
Texto do artigo · p. 21 b) Domingos Curarama – Vice-presidente;
Texto do artigo · p. 21 c) David António Cristóvão Paia – Secretário;
Texto do artigo · p. 21 d) Samuel Machava Marceta Baraja – Director dos Serviços;
Texto do artigo · p. 21 e) Custódio Mateus – Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Que, terão os mais amplos poderes de representação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem
Texto do artigo · p. 21 como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou da instância, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
Texto do artigo · p. 21 b) Representar a associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e bancos, aí assinar cheques, transferências bancárias e praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da gestão corrente da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
Texto do artigo · p. 21 d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
Texto do artigo · p. 21 e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100709007, uma entidade denominada, Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único. Mateus Luísa Jeremias Maquina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301248179M, emitido aos 24 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, com NUIT 113965959 residente na avenida Maguiguana, n.º 796, 2.º andar, bairro Central A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 986, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro de um território nacional
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação de sócio único, a sociedade pode abrir filiais sucursais, agências ou outras formas de representação onde se achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de contracto de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades da reprografia e serviços de papelaria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro de limites determinados por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à quota única, pertencente ao outorgante Mateus Luísa Jeremias Maquina.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada o por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem coo destitui-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) É de competência exclusiva do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo socio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do socio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mateus Luísa Jeremias Maquina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanco e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei e sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FLS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915308, uma entidade, denominada FLS Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Fernanda Carla Alexander Lobato, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105244137I, emitido aos 16 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Lilly Sofie Smines, solteira, maior, de nacionalidade norueguesa, titular do Passaporte n.º 30641087, emitido aos 22 de Agosto de 2014, válido até 22 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Representados, neste acto, pelo senhor António José da Costa Junior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10428346/2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FLS Consulting, Limitada, e, é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 866, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços e consultoria em saúde pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia deliberação dos sócios, pode participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914107, uma entidade, denominada CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hénio da Angélica Langa, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Marien Ngoabi, n.º 382, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. António de Jesus Sansão Maculuve, solteiro, natural de Maputo, residente na rua de Goba, Q. n.º 3, casa n.º 226, bairro da Liberdade,
  5. Texto do artigo, página 15: cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118382M, de vinte e oito de Maio de dois mil e doze, emitido nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Edilson Alfredo Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. n.º 13, casa n.º40, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011035B, de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido nesta cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Naimo Geraldo Aboo Abdula, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, de dezoito de Março de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 15: Quinto. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 10, casa n.º 43, bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, de seis de Fevereiro de dois mil e treze, emitido nesta cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CGP – Comércio e Gestão de Participações, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Rua da resistência, n.º 340, R/C Dtº, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção,
  22. Texto do artigo, página 16: engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, gestão e montagem de sites e marketing, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho, serviços de gestão hoteleira e restauração, serviços de catering, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Hénio da Angélica Langa;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente António de Jesus Sansão Maculuve;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Edilson Alfredo Sitoe;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Naimo Geraldo Aboo Abdula;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente Arsénio Stélio José Manícua.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Hénio da Angélica Langa e António de Jesus Sansão Maculuve, desde já nomeados como administradores.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,
  57. Texto do artigo, página 16: a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: Wim Computers & Consumíveis, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912651, uma entidade, denominada Wim Computers & Consumíveis, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Primeira. Florinda Abino Boas, de 29 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365196Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro do Jardin, casa n.º 145, Q. n.º 17, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pascoal Francisco Maulele Júnior, de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204477907M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2013, residente na cidade da Maputo, bairro do Aeroporto, casa n.º 98, Q. 7, Distrito Municipal de Kahlamankulo, nesta cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de WIM Computers & Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Angola n.º 2917, Q. 7, Distrito Municipal de Nlhamankulo, nesta cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  71. Número ou marcador, página 16: Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Duração
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal no comércio geral a retalho e a grosso e prestação de serviços de:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Equipamento informático, computadores e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de serviços gráficos e serigrafia, serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Capital social
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Florinda Abino Boas;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pascoal Francisco Maulele Júnior.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  89. Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  101. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  109. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  110. Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  112. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Pascoal Francisco Maulele Júnior, por um mandato de três anos.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Florinda Abino Boas e Pascoal Francisco Maulele Júnior, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  128. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo,17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Thandeka Prestações de Serviços, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902435, uma entidade, denominada Thandeka Prestações de Serviços, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024409P, emitido aos 25 de Abril de 2013, em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 18: Segunda. Sandra lino Nhapule, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-província, cidade da Matola, bairro de Fomento, portador de Passaporte n.º N 15AH19687, emitido aos 18 de Novembro de 2015, em Maputo.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Thandeka Prestações de Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo-província, cidade da Matola, bairro Fomento, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Duração
  147. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de material de escritório, serviços gráficos e som;
  152. Número ou marcador, página 18: a) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos (Comércio por grosso de material de escritório).
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: Capital social
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais ), dividido em duas quotas desiguais:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 75% correspondente a 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo; e
  159. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 25% correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra Lino Nhapule.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Gerência
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Lino Nhapulo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Omega Global University, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914859, uma entidade, denominada Omega Global University, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  188. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vusumuzi Nehemiah Sibiya, casado, natural da Nkomazi, Mabondweni Village, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 6201185479084, emitido na África do Sul, aos 9 de Janeiro de 2015;
  189. Texto do artigo, página 18: Segundo. Carlos Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua de Sanga n.º 60, Distrito Municipal Kamubukwana, Bilhete de Identidade n.º 110100082052, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, e é válido até dia 24 de Fevereiro de 2020;
  190. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Vusumuzi NehemiahJr Sibiya, solteiro, natural da Naas Township, Komatipoort, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge No 8 Laksman Street, na cidade de Nelspruit, província de Mpumalanga, 1201, portador do Bilhete de Identidade n.º 9205235347081, emitido na África do Sul, aos 23 de Abril de 2008.
  191. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Omega Global University, Limitada e têm a sua sede na rua de Sanga n.º 7, Q17, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana. Podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objectivo social o exercício de actividades de promover e desenvolver o ensino e pesquisa, consultoria e serviços de apoio a educação cristã, e ao desenvolvimento sustentável.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Vusumuzi Nehemiah Sibiya – 5.000,00 MT;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Carlos Tembe– 4.000,00 MT;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Vusumuzi Nehemiah JrSibiya
  208. Texto do artigo, página 19: – 1000,00 MT.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 19: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Tembe que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Ano social e balanços
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: Fundo de reserva legal
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  252. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Elirma, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766639, uma entidade, denominada Elirma, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  260. Texto do artigo, página 20: André Duwa Massaite, de 66 anos de idade, casado, com a Suzete Mariana Cristino Taimo Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cobue-Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723709B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010, residente no bairro Central A, Rua John Issa, n.º 267, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 20: Suzete Maria Cristiano Taimo Mussaite, de 45 de anos de idade, casada, com André Duwa Massaite, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723701P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo aos 27 de Julho de 2016, residente no bairro Central A, Rua John Issa n.º 26, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 20: Adelino Abílio Zavale, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Canetane-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF2454, emitido em Maputo, aos 10 de 7 de 2015, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, casa n.º 382, Distrito Municipal Kamubukwani, cidade de Maputo;
  263. Texto do artigo, página 20: Zacarias Macelia Mussuguela, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Lugela, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  264. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110102176129B, emitido em Maputo aos 19 de Junho de 2012 residente no bairro Guava-Marracuene, quarteirão 4 casa n.º 279, Distrito de Marracuene.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Elirma, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Central-B, avenida Ho-Chi-Min, n.º 840, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria multidisciplinar;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Contabilidade e auditoria;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento, montagem e prestação de serviços nas áreas de:
  281. Número ou marcador, página 20: i) Meios frios e refrigeração; ii) Electricidade; iii) Informática; iv) Outras actividades conexas.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quatro partes desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio André Duwa Massaite, correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Suzete Marina Cristiano Taimo Massaite, correspondente a (20%) vinte por cento do capital;
  288. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Adelino Abílio Zavale, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Macelia Mussuguela, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente contrato, a quota poderá ser livremente cedida.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio André Duwa Massaite, que desde já é designado como director-geral da empresa, Suzete Mariana Cristiano Taimo Massaite, directora da administração, finanças e recursos humanos, Adelino Abílio Zavale, técnico executivo na área de refrigeração, contabilidade e auditoria e Zacarias Marcelia Mussunguela, técnico executivo na área de instalações eléctricas e redes de informática e tecnologia de informação e comunicação.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos sócios da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maios amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais durante um período de três anos. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a assinaturas de três sócios para questões de operações bancárias.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regularizados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. — O Téc-
  317. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Atransfume – Associação dos Transportadores Futuro Melhor
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da associação de catorze de Julho de dois mil e dezassete, matriculada sob o NUEL 100306662, que consiste na eleição da direcção-geral executiva, para no período de 5 anos renováveis tacitamente dirigir os destinos da associação, nos termos seguinte:
  320. Texto do artigo, página 21: a) Armando Mathai – Presidente;
  321. Texto do artigo, página 21: b) Domingos Curarama – Vice-presidente;
  322. Texto do artigo, página 21: c) David António Cristóvão Paia – Secretário;
  323. Texto do artigo, página 21: d) Samuel Machava Marceta Baraja – Director dos Serviços;
  324. Texto do artigo, página 21: e) Custódio Mateus – Fiscal.
  325. Texto do artigo, página 21: Que, terão os mais amplos poderes de representação, nomeadamente:
  326. Texto do artigo, página 21: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele na ordem jurídica interna bem
  327. Texto do artigo, página 21: como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou da instância, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
  328. Texto do artigo, página 21: b) Representar a associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e bancos, aí assinar cheques, transferências bancárias e praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes à prossecução das actividades da gestão corrente da associação;
  329. Texto do artigo, página 21: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com o abjecto social;
  330. Texto do artigo, página 21: d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
  331. Texto do artigo, página 21: e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei.
  332. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2017. — O Conservador,
  333. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Mozyate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100709007, uma entidade denominada, Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 21: Único. Mateus Luísa Jeremias Maquina, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301248179M, emitido aos 24 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, com NUIT 113965959 residente na avenida Maguiguana, n.º 796, 2.º andar, bairro Central A, na cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozyate Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 986, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro de um território nacional
  341. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação de sócio único, a sociedade pode abrir filiais sucursais, agências ou outras formas de representação onde se achar necessário.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de contracto de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades da reprografia e serviços de papelaria.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro de limites determinados por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à quota única, pertencente ao outorgante Mateus Luísa Jeremias Maquina.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do socio único.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada o por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  361. Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem coo destitui-lo.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) É de competência exclusiva do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo socio único ou pelo administrador nomeado pelo socio único.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração será composta por um administrador.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vincula-se:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do socio único;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  373. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mateus Luísa Jeremias Maquina.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanco e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos do sócio único.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se os casos previstos na lei e sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: FLS Consulting, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915308, uma entidade, denominada FLS Consulting, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  386. Texto do artigo, página 22: Primeira. Fernanda Carla Alexander Lobato, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105244137I, emitido aos 16 de Abril de 2015, válido até 16 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 22: Segunda. Lilly Sofie Smines, solteira, maior, de nacionalidade norueguesa, titular do Passaporte n.º 30641087, emitido aos 22 de Agosto de 2014, válido até 22 de Agosto de 2024.
  388. Texto do artigo, página 22: Representados, neste acto, pelo senhor António José da Costa Junior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10428346/2.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FLS Consulting, Limitada, e, é constituída para durar por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: Sede
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 866, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: Objecto
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços e consultoria em saúde pública.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação dos sócios, pode participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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