III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2017

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Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Organizações Super Chef Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Super Chef Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 8 sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de organização de catering, eventos, casamentos, baptizados, fornecimento de serviços a instituições públicas e privadas e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Carlos Alberto Khan da Graça, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Alberto Khan da Graça.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Steel Service Centers, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Steel Service Centers, Limitada, matriculada sob NUEL 100613328, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais que o sócio Vitor Joaquim Pereira de Paiva possuia no capital social da referida sociedade e que cede ao Sidónio Paulo Timbrine que entra como novo sócio na sociedade e o Jorge Américo Pereira de Paiva detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ENH Rovuma Área 4, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada ENH Rovuma Área 4, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação, ENH Rovuma Área 4, S.A., abreviadamente designada por (ENHRA4) e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, Bloco 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a detenção e gestão dos dez por cento da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., na Área 4 da Bacia do Rovuma, na qualidade de concessionária, incluindo o desenvolvimento dos diferentes empreendimentos inerentes à qualidade de concessionária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou complementares, participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação pelo Conselho de Administração da sociedade, se tomada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes à, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, expresso em moeda nacional é de dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social corresponde a uma única acção detida pela Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, Empresa Pública.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento. Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação antes referida o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-
Texto do artigo · p. 10 -se ao regime previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social da sociedade a tomada de deliberação sobre as matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na Cidade de Maputo a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação e aprovação do relatório e contas, como também deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade, negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propostas de alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes da Assembleia Geral no Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de garantias reais ou pessoais;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do conselho de administração e direcção executiva
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de competências e Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 11 c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades; c)Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros, aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime
Texto do artigo · p. 12 dos administradores, propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela secção comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 12 Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Omar Ossumane Mithá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289114I, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Khumato n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 12 SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto Administrativo de Boane-sede, na rua 1.º de Maio, Loja A, distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100347008, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de endereço, e a alteração no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limi-tada, sita no Posto Administrativo de Boane- -sede, na rua 1.º de Maio, loja A, distrito de Boane, província de Maputo, NUIT 400403406, e tem as suas sucursais na rua 1.º de Maio, loja B e loja C, distrito de Boane, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Karim Ali, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mais, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do senhor Karim Ali, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º JU1792653, emitido aos 22 de Junho de 2017, e válido até 21 de Junho de 2017, para em representação
Texto do artigo · p. 13 da sociedade e dos sócios, outorgar o competente contrato ou escritura de cessão de quotas, proceder ao registo comercial, publicação, bem como, praticar todos os demais actos necessários para a concretização deste acto.
Texto do artigo · p. 13 Maputo ,3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Special One Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914298, uma entidade, denominada, Special One Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Special One Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 39, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entretanto a Special One Investimentos, Limitada, pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Special One Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a Special One Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Special One Investimentos, Limitada, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Special One Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Administração da Special One Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 14 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 14 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mukaxe Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915286, uma entidade, denominada Mukaxe Comércio Geral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Félix Muiambo Mukaxe, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Dário Elton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216847C, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Dennis Milton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714655M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Nicolas Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714652J, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 14 entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mukaxe Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, vestuário, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, de dois mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada sócio detém vinte porcento do capital soical.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade, e ficam nomeados desde já directores os senhores Félix Ernesto Mukaxe e Dário Elton Félix Mukaxe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 15 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de 2017. —
  2. Texto do artigo, página 8: O Ajudante, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Organizações Super Chef Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 33 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Super Chef Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 8: sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de organização de catering, eventos, casamentos, baptizados, fornecimento de serviços a instituições públicas e privadas e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Carlos Alberto Khan da Graça, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedades)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Alberto Khan da Graça.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 8: Steel Service Centers, Limitada
  45. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Steel Service Centers, Limitada, matriculada sob NUEL 100613328, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais que o sócio Vitor Joaquim Pereira de Paiva possuia no capital social da referida sociedade e que cede ao Sidónio Paulo Timbrine que entra como novo sócio na sociedade e o Jorge Américo Pereira de Paiva detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais.
  46. Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: Capital social
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 9: nico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: ENH Rovuma Área 4, S.A.
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e três a sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada ENH Rovuma Área 4, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, ENH Rovuma Área 4, S.A., abreviadamente designada por (ENHRA4) e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, Bloco 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a detenção e gestão dos dez por cento da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., na Área 4 da Bacia do Rovuma, na qualidade de concessionária, incluindo o desenvolvimento dos diferentes empreendimentos inerentes à qualidade de concessionária.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou complementares, participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação pelo Conselho de Administração da sociedade, se tomada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes à, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, expresso em moeda nacional é de dois milhões de meticais.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social corresponde a uma única acção detida pela Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, Empresa Pública.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
  82. Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  83. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
  86. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento. Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação antes referida o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  93. Número ou marcador, página 10: Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-
  104. Texto do artigo, página 10: -se ao regime previsto na lei.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Natureza e direito ao voto)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social da sociedade a tomada de deliberação sobre as matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria.
  122. Número ou marcador, página 10: Cinco) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: Seis) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
  124. Número ou marcador, página 10: Sete) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  125. Número ou marcador, página 10: Oito) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na Cidade de Maputo a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação e aprovação do relatório e contas, como também deliberar sobre a aplicação de resultados;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade, negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Propostas de alteração dos estatutos da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 10: f) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes da Assembleia Geral no Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de garantias reais ou pessoais;
  139. Número ou marcador, página 10: h) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 11: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
  143. Número ou marcador, página 11: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  144. Número ou marcador, página 11: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
  157. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração e direcção executiva
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades; c)Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros, aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime
  185. Texto do artigo, página 12: dos administradores, propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  190. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  192. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Fórum competente)
  219. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela secção comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Omar Ossumane Mithá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289114I, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Khumato n.º 69, cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  225. Texto do artigo, página 12: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Notário,Dário Ferrão Michonga.
  226. Texto do artigo, página 12: SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Posto Administrativo de Boane-sede, na rua 1.º de Maio, Loja A, distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100347008, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de endereço, e a alteração no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 12: SM Trading – Sociedade Unipessoal, Limi-tada, sita no Posto Administrativo de Boane- -sede, na rua 1.º de Maio, loja A, distrito de Boane, província de Maputo, NUIT 400403406, e tem as suas sucursais na rua 1.º de Maio, loja B e loja C, distrito de Boane, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  231. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Karim Ali, correspondente a cem por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mais, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do senhor Karim Ali, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º JU1792653, emitido aos 22 de Junho de 2017, e válido até 21 de Junho de 2017, para em representação
  236. Texto do artigo, página 13: da sociedade e dos sócios, outorgar o competente contrato ou escritura de cessão de quotas, proceder ao registo comercial, publicação, bem como, praticar todos os demais actos necessários para a concretização deste acto.
  237. Texto do artigo, página 13: Maputo ,3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: Special One Investimentos Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914298, uma entidade, denominada, Special One Investimentos, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 13: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
  242. Texto do artigo, página 13: Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
  243. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: Denominação
  246. Texto do artigo, página 13: A Special One Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: Sede
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Flamingos, n.º 39, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Entretanto a Special One Investimentos, Limitada, pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: Duração
  253. Texto do artigo, página 13: A duração da Special One Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A Special One Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a Special One Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 13: Capital
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Special One Investimentos, Limitada, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  264. Número ou marcador, página 13: b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: Cessação de quotas
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Constituição da assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Special One Investimentos, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
  279. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: Administração
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A Administração da Special One Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  287. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
  288. Número ou marcador, página 14: Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  289. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 14: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador eleito;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 14: Reunião da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Na convocatória deve constar:
  302. Número ou marcador, página 14: a) O local da reunião;
  303. Número ou marcador, página 14: b) O dia da reunião;
  304. Número ou marcador, página 14: c) A agenda da reunião.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Alteração de estatutos;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Alteração do pacto social;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  310. Número ou marcador, página 14: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade
  311. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Mukaxe Comércio Geral, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915286, uma entidade, denominada Mukaxe Comércio Geral, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 14: Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 14: Fátima Félix Muiambo Mukaxe, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 14: Dário Elton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216847C, emitido aos 20 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Maputo;
  331. Texto do artigo, página 14: Dennis Milton Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714655M, emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
  332. Texto do artigo, página 14: Nicolas Félix Mukaxe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714652J, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  333. Texto do artigo, página 14: entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mukaxe Comércio Geral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, vestuário, produtos de higiene e cosméticos;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de marcas;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de bens.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, de dois mil meticais cada.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada sócio detém vinte porcento do capital soical.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 15: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Natureza e administração)
  377. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade, e ficam nomeados desde já directores os senhores Félix Ernesto Mukaxe e Dário Elton Félix Mukaxe.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Competências do director)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  386. Número ou marcador, página 15: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  387. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  389. Número ou marcador, página 15: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Fiscal e suas competências)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao fiscal:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  396. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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