III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2021

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Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 50 o exercício da actividade de comércio a retalho de material óptico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 50 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Representação
Texto do artigo · p. 50 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Balanço
Texto do artigo · p. 50 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 50 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Omissão
Texto do artigo · p. 50 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603997, uma entidade denominada SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB596108 emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 51 em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio geral de mobiliário;
Número ou marcador · p. 51 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 51 e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 51 f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 51 g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 51 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 51 juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo única sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 51 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Super M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social na Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade Super M Trading, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100049880, sócios presentes deliberaram a:
Texto do artigo · p. 51 Aprovação do acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 51 ..............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objeto comércio geral a grosso e retalho, investimentos em diversas áreas, compra, venda, importação e exportação de pescado e a actividade de construção civil pela sociedade.
Texto do artigo · p. 51 (…) (…)
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 27 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 TechStar, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603083, uma entidade denominada TechStar, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 António Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal n.° 4, bairro Hulene A, casa n.º 27, quarteirão 3, portador de o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B;
Texto do artigo · p. 51 Alexandre António Sambo, portador do passaporte número 15AL18643, e Bilhete de Identidade n.º 090100796712A, com domicílio habitual no bairro Intaka, quarteirão n.º 12, casa n.º 145.
Texto do artigo · p. 51 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de TechStar, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade está sedeada no Distrito Urbano n.º 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.° 2798.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A TechStar, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos, industrial;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica cientifica e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de equipamentos indústrias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo a sociedade participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital, aumento do capital)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente
Texto do artigo · p. 52 ao sócio António Alfredo Moiane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Alexandre António Sambo, equivalente a cinquenta porcento do capital social
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores ou procurador especialmente constituído pelos administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Teedee International, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, entre, Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019 e valido ate 16 de Setembro de 2029, com domicílio na Índia e Ramachandran Ottapathu, casado, maior de idade, natural de Botswana, de nacionalidade Botsuanense, portador do Passaporte n.º BN1923582, emitido na Botswana, aos 21 de Outubro de 2019 e válido ate 20 de Outubro de 2029, com domicílio em Botswana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 52 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Teedee International, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Objeto)
Número ou marcador · p. 52 Um) O objecto social da sociedade consiste no comercial geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura
Texto do artigo · p. 52 industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidráulicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Thekkath Devassy Xavi, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Ramachandran Ottapathu, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 52 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500,000.00MT, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento
Texto do artigo · p. 53 escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 53 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 53 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 53 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 53 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 53 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 53 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 53 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 53 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 53 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 53 (Competências)
Texto do artigo · p. 53 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 53 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 53 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 53 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da Sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 53 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 54 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 54 Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101492648, uma entidade denominada Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 926, 1.º andar, bairro da Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arsénio Alfredo Chicana.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Arsénio Alfredo Chicana.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Zimpeto Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Zimpeto Guest House, Limitada, deliberaram sobre acréscimo do objecto, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 141, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100361612, constituída no dia 31 de Janeiro de 2013. Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 54 b) Extracção mineira e comercialização.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 50: Objecto da sociedade
  4. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal,
  5. Texto do artigo, página 50: o exercício da actividade de comércio a retalho de material óptico e prestação de serviços.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 50: Capital social
  9. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior;
  11. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  15. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 50: Cessão e divisão do capital
  18. Texto do artigo, página 50: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alfredo Rui Miambo Júnior, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 50: Representação
  30. Texto do artigo, página 50: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: Balanço
  36. Texto do artigo, página 50: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 50: Exoneração dos sócios
  39. Texto do artigo, página 50: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 50: Omissão
  42. Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 50: SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603997, uma entidade denominada SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 50: Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB596108 emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
  48. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de SM África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  52. Texto do artigo, página 51: em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto social:
  60. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  61. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviço de carpintaria;
  62. Número ou marcador, página 51: c) Comércio geral de mobiliário;
  63. Número ou marcador, página 51: d) Intermediação imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 51: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  65. Número ou marcador, página 51: f) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  66. Número ou marcador, página 51: g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  67. Número ou marcador, página 51: h) Importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  69. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, representativa de cem por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  75. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  76. Texto do artigo, página 51: juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo única sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  77. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se:
  78. Texto do artigo, página 51: a)Pela assinatura da única administradora;
  79. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  84. Número ou marcador, página 51: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  85. Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 51: Super M Trading, Limitada
  87. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu-se, pelas dez horas, na sua sede social na Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade Super M Trading, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100049880, sócios presentes deliberaram a:
  88. Texto do artigo, página 51: Aprovação do acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 51: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objeto comércio geral a grosso e retalho, investimentos em diversas áreas, compra, venda, importação e exportação de pescado e a actividade de construção civil pela sociedade.
  93. Texto do artigo, página 51: (…) (…)
  94. Texto do artigo, página 51: Maputo, 27 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 51: TechStar, Limitada
  96. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603083, uma entidade denominada TechStar, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 51: António Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal n.° 4, bairro Hulene A, casa n.º 27, quarteirão 3, portador de o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B;
  98. Texto do artigo, página 51: Alexandre António Sambo, portador do passaporte número 15AL18643, e Bilhete de Identidade n.º 090100796712A, com domicílio habitual no bairro Intaka, quarteirão n.º 12, casa n.º 145.
  99. Texto do artigo, página 51: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede social e duração)
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de TechStar, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade está sedeada no Distrito Urbano n.º 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.° 2798.
  104. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  105. Número ou marcador, página 51: Quatro) Podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A TechStar, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 51: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos, industrial;
  110. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica cientifica e gestão financeira;
  111. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de equipamentos indústrias.
  112. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo a sociedade participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 51: (Capital, aumento do capital)
  115. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
  116. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente
  117. Texto do artigo, página 52: ao sócio António Alfredo Moiane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Alexandre António Sambo, equivalente a cinquenta porcento do capital social
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 52: (Divisão cessão de quota)
  122. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 52: Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 52: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  127. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores ou procurador especialmente constituído pelos administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 52: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
  129. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  133. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  134. Número ou marcador, página 52: Três) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 52: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnica, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 52: Teedee International, Limitada
  137. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513157, a sociedade Teedee International, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, entre, Thekkath Devassy Xavi, casado, maior de idade, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5303825, emitido na Índia, aos 17 de Setembro de 2019 e valido ate 16 de Setembro de 2029, com domicílio na Índia e Ramachandran Ottapathu, casado, maior de idade, natural de Botswana, de nacionalidade Botsuanense, portador do Passaporte n.º BN1923582, emitido na Botswana, aos 21 de Outubro de 2019 e válido ate 20 de Outubro de 2029, com domicílio em Botswana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 52: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 52: (Forma e firma)
  141. Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Teedee International, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
  143. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 52: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  147. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
  148. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 52: (Objeto)
  152. Número ou marcador, página 52: Um) O objecto social da sociedade consiste no comercial geral, importação e exportação, incluindo comércio e fornecimento de equipamentos industriais, incluindo equipamentos para indústria de petróleo, gás e minas, equipamentos para soldadura
  153. Texto do artigo, página 52: industrial, equipamentos para construção civil, equipamentos hidráulicos, representação e agenciamento e consultoria e engenharia industrial e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
  154. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  155. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 52: a) Thekkath Devassy Xavi, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 52: b) Ramachandran Ottapathu, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  162. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  164. Número ou marcador, página 52: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500,000.00MT, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  165. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  169. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento
  170. Texto do artigo, página 53: escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  172. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  173. Número ou marcador, página 53: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
  175. Texto do artigo, página 53: (Ónus e encargos)
  176. Número ou marcador, página 53: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  178. Número ou marcador, página 53: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  179. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 53: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
  184. Texto do artigo, página 53: (Composição da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  187. Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
  188. Texto do artigo, página 53: (Reuniões e deliberações)
  189. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
  190. Texto do artigo, página 53: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  191. Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  192. Número ou marcador, página 53: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  193. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
  194. Texto do artigo, página 53: (Competências da assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 53: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  197. Número ou marcador, página 53: b) Distribuição de lucros;
  198. Número ou marcador, página 53: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  199. Número ou marcador, página 53: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, senhores Thekkath Devassy Xavi e Ramachandran Ottapathu.
  203. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  204. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  205. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
  206. Texto do artigo, página 53: (Competências)
  207. Texto do artigo, página 53: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
  209. Texto do artigo, página 53: (Reuniões e deliberações)
  210. Número ou marcador, página 53: Um) Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 53: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSEIS
  213. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  217. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZASSETE
  218. Texto do artigo, página 53: (Fiscal único)
  219. Texto do artigo, página 53: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  220. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZOITO
  221. Texto do artigo, página 53: (Exercício e contas do exercício)
  222. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZANOVE
  225. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da Sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  228. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE
  229. Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
  230. Número ou marcador, página 53: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  232. Número ou marcador, página 53: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2021. — O Conservador,
  238. Texto do artigo, página 54: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  239. Texto do artigo, página 54: Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 54: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101492648, uma entidade denominada Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 54: (Forma, denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Tic Tac Store Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 926, 1.º andar, bairro da Central, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços de equipamentos electrónicos.
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arsénio Alfredo Chicana.
  253. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 54: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Arsénio Alfredo Chicana.
  256. Texto do artigo, página 54: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 54: Zimpeto Guest House, Limitada
  258. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Zimpeto Guest House, Limitada, deliberaram sobre acréscimo do objecto, bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 141, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100361612, constituída no dia 31 de Janeiro de 2013. Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 54: .............................................................
  260. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 54: a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
  264. Número ou marcador, página 54: b) Extracção mineira e comercialização.
  265. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  266. Texto do artigo, página 54: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  268. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  269. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  270. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  271. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  272. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  273. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  274. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  275. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  276. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  277. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  278. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  279. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 55: Delegações:
  281. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  282. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  283. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  284. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  285. Parágrafo, página 56: Preço — 270,00MT
  286. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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