III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 174/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Henderikus Son, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603970, uma entidade denominada Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB237674, emitido em Maputo, aos 16 de Outubro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
Texto do artigo · p. 43 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 43 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 43 a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 43 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 3032. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101550397, uma entidade Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Único: Izaira Safira Faquir, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, distrito de Marracuene, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102501129S, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade Adota o nome de Izaira Shakira Catering & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sede social: província de Maputo, distrito Kamavota, bairro Albazine, quarteirão 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objeto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços catering, ornamentação e organização de eventos, venda de produtos de primeira necessidade, serviços imobiliários, restauração, bar e botle store.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 44 Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Izaira Safira Faquir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Izaira Safira Faquir que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 44 no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob NUEL 101583201, uma entidade denominada Kissura Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Dionne Irene Machel Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253783C, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como principal actividade: Prestação de serviços, importação de máquinas de refrigeração, comércio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá dedicar-se-á outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Dionne Irene Machel Cossa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida pela sócia, que fica designada administradora por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pela administradora.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 44 Aos casos omissos aplicar-se-á a Lei das
Texto do artigo · p. 44 Sociedades Unipessoais. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 44 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kraus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605221, uma entidade denominada Kraus Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Silvestre José Macuácua Júnior, estado civil casado, nascido aos 17 de Agosto de 1986, residente no bairro de Intaka, Titular do Bilhete se Identidade 110102210309A, emitido a 8 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 44 Vasco Silvestre Macuácua, estado civil solteiro, residente em bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110206567130F, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo
Texto do artigo · p. 45 presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kraus Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma denominada Kraus Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro de Laulane, casa n.º 1432.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração do contrato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 Engenharia de construção civil; projecto arquitectónico; projecto estrutural; design de interiores; remodelação e fiscalização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, de 20.000, 00MT (vinte mil maticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Silvestre José Macuácua Júnior, com 15.000,00MT equivalente à 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Vasco Silvestre Macuácua, com 5.000,00MT equivalente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade será representada e administrada pelo sócio Silvestre José Macuácua Júnior, e desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Leilocas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 45 no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605191, uma entidade denominada Leilocas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021721P, emitido em 11 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Droquim Elinuel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298225F, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Emanuel Gabriel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215647Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2018 em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
Texto do artigo · p. 45 Quarto: Baltazar Sebastião Mulomo Paulo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215646J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade adopta a denominação de Leilocas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka Matsolo, província de Maputo, bairro do Intaka, parcela 651/B Talhão 600 Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Área de som e luz;
Número ou marcador · p. 45 c) Criação; plantação; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 d) Catering; serigrafia; representação comercial; intermediação comercial; consultoria; transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma, no valor nominal de 5500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo; b)Outra, no valor nominal de 1500;00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Droquim Elinuel Mulomo Paulo; c)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (Mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Emanuel Gabriel Mulomo Paulo; d)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Sebastião Mulomo Paulo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente acto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 46 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela , ativa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo da sócia gerente Elisabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, cuja assinatura obriga a sociedade em todos atos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras atividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 17 de Agosto de 2021, Imraan Gulam Husein, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 24 de Agosto de 2030 e Sheila Arez Luiz Husein, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048684N, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 12 de Outubro de 2030, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 46 Três) Constitui ainda objecto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 46 a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Sheila Arez Luiz Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Imraan Gulam Husein.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Imraan Gulam Husein.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 47 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 47 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Parágrafo · p. 47 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 47 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 47 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Makica, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523934, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, nascido em 14 de Março de 1976, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º C517088, emitido pelo SEF, a 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 47 Patrícia Alexandra Antunes de Campos, nascida em 15 de Abril de 1977, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º P840596, emitido pelo SEF, a 1 de Agosto de 2017 e válido até 1 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 47 Ambos os contratantes são, neste ato, representados por Eurico Manuel de Assunção Paulo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100043032M, emitido em Maputo, em 10 de Setembro de 2020, conforme procuração específica para o efeito, cuja cópia é parte integrante deste contrato. A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Makica, Limitada e tem a sua sede em Chinonanquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objeto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objeto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 48 a) João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Patrícia Alexandra Antunes de Campos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos,
Texto do artigo · p. 48 delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 48 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MaNya Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516482, uma entidade denominada MaNya Sales, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Joaquim João de Deus Malate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432629B, emitido ao doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 48 Elisa Denisse Chiconela Nyandima, maior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030013062I, emitido ao dois de Outubro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como sua denominação MaNya Sales, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Patrici Lumumba, n.º 830, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano 1, Maputo Cidade, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços promotor e corretor de vendas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Joaquim João de Deus Malate;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócia Elisa Denisse Chiconela Nyandima.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da
Texto do artigo · p. 49 assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura dos pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 49 Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Joaquim João de Deus Malate e Elisa Denisse Chiconela Nyandima.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100500558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 49 entre os sócios: Eduardo José Carvalheira Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289982N, emitido aos 19 de Novembro 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA374206, emitido aos 4 de Janeiro de 2019, Pelo Consulado Português na Beira, residente em Nampula. E celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua dos Viveiros, n.º 220, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 49 o exercício das seguintes actividade: Manicure, pédicure, cabeleireiro, depilação com cera, depilação a laser, massagens, fisioterapia, medicinas alternativas, tratamentos corporais, comercialização de cosméticos, comercialização de produtos naturais, consultas de nutrição dermatologia e medicina dentária.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 49 (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, para os sócios Eduardo José Carvalheira Gonçalves e Adriana Carvalheira Gonçalves da Fonseca Ribeiro.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora a senhora Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 1 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Óptica Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605841, uma entidade denominada Óptica Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Rui France Alfredo Miambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 50 Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Óptica Pro, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 43: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Henderikus Son, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  4. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  8. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  9. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 43: Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603970, uma entidade denominada Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 43: Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural de África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB237674, emitido em Maputo, aos 16 de Outubro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui,
  15. Texto do artigo, página 43: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da França, n.º 273, rés-dochão, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Intermediação imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  29. Número ou marcador, página 43: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  31. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares , que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
  42. Texto do artigo, página 43: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 3032. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 43: Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101550397, uma entidade Izaira Shakira Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 44: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 44: Único: Izaira Safira Faquir, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, distrito de Marracuene, no bairro de Guava, quarteirão 9, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102501129S, emitido aos 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade Adota o nome de Izaira Shakira Catering & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Sede social: província de Maputo, distrito Kamavota, bairro Albazine, quarteirão 9, rés-do-chão.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 44: Objeto
  59. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços catering, ornamentação e organização de eventos, venda de produtos de primeira necessidade, serviços imobiliários, restauração, bar e botle store.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: Capital social
  62. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
  63. Texto do artigo, página 44: Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Izaira Safira Faquir.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 44: Administração
  66. Texto do artigo, página 44: A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Izaira Safira Faquir que fica desde já nomeado directora-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 44: Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que
  70. Texto do artigo, página 44: no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  71. Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 101583201, uma entidade denominada Kissura Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 44: Dionne Irene Machel Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253783C, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017, constituiu uma sociedade unipessoal, a que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Kissura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, cidade do Maputo.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, ou abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como principal actividade: Prestação de serviços, importação de máquinas de refrigeração, comércio.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá dedicar-se-á outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Dionne Irene Machel Cossa.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida pela sócia, que fica designada administradora por um mandato de acordo com a duração da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 44: (Conselho fiscal)
  94. Texto do artigo, página 44: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição dos resultados)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  100. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  101. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 44: Quatro) O remanescente terá a aplicação que se julgar pertinente.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pela administradora.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 44: (Aplicação subsidiária)
  108. Texto do artigo, página 44: Aos casos omissos aplicar-se-á a Lei das
  109. Texto do artigo, página 44: Sociedades Unipessoais. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Téc-
  110. Texto do artigo, página 44: nico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 44: Kraus Construções, Limitada
  112. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605221, uma entidade denominada Kraus Construções, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 44: Silvestre José Macuácua Júnior, estado civil casado, nascido aos 17 de Agosto de 1986, residente no bairro de Intaka, Titular do Bilhete se Identidade 110102210309A, emitido a 8 de Janeiro de 2021;
  114. Texto do artigo, página 44: Vasco Silvestre Macuácua, estado civil solteiro, residente em bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110206567130F, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo
  115. Texto do artigo, página 45: presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kraus Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma denominada Kraus Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro de Laulane, casa n.º 1432.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 45: A duração do contrato é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 45: Engenharia de construção civil; projecto arquitectónico; projecto estrutural; design de interiores; remodelação e fiscalização.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  127. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, de 20.000, 00MT (vinte mil maticais), dividido da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 45: a) Silvestre José Macuácua Júnior, com 15.000,00MT equivalente à 75% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 45: b) Vasco Silvestre Macuácua, com 5.000,00MT equivalente à 25% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  132. Texto do artigo, página 45: A sociedade será representada e administrada pelo sócio Silvestre José Macuácua Júnior, e desde já fica nomeado administrador.
  133. Texto do artigo, página 45: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 45: Leilocas Serviços, Limitada
  135. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que
  136. Texto do artigo, página 45: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605191, uma entidade denominada Leilocas Serviços, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021721P, emitido em 11 de Agosto de 2015, em Maputo;
  138. Texto do artigo, página 45: Segundo: Droquim Elinuel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298225F, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
  139. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Emanuel Gabriel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215647Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2018 em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
  140. Texto do artigo, página 45: Quarto: Baltazar Sebastião Mulomo Paulo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215646J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe.
  141. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade adopta a denominação de Leilocas Serviços, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka Matsolo, província de Maputo, bairro do Intaka, parcela 651/B Talhão 600 Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 45: b) Área de som e luz;
  155. Número ou marcador, página 45: c) Criação; plantação; importação e exportação.
  156. Número ou marcador, página 45: d) Catering; serigrafia; representação comercial; intermediação comercial; consultoria; transporte de carga e mercadoria;
  157. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços imobiliários.
  158. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  159. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 45: a) Uma, no valor nominal de 5500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo; b)Outra, no valor nominal de 1500;00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Droquim Elinuel Mulomo Paulo; c)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (Mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Emanuel Gabriel Mulomo Paulo; d)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Sebastião Mulomo Paulo.
  164. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  170. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  172. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  173. Número ou marcador, página 46: c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 46: Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente acto social.
  180. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
  181. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  182. Número ou marcador, página 46: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  183. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
  184. Número ou marcador, página 46: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  185. Número ou marcador, página 46: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
  186. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela , ativa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo da sócia gerente Elisabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, cuja assinatura obriga a sociedade em todos atos.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 46: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras atividades similares ou não a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 46: A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 46: Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada
  197. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 17 de Agosto de 2021, Imraan Gulam Husein, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 24 de Agosto de 2030 e Sheila Arez Luiz Husein, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048684N, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 12 de Outubro de 2030, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  198. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 46: Duração
  204. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 46: Objecto
  207. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
  208. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
  209. Número ou marcador, página 46: Três) Constitui ainda objecto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
  210. Número ou marcador, página 46: Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
  211. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  212. Número ou marcador, página 46: Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
  213. Número ou marcador, página 46: Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 46: Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 46: Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  216. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 46: Capital social
  219. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
  220. Número ou marcador, página 46: a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 46: b) Sheila Arez Luiz Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
  224. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  226. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  229. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  230. Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  231. Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  233. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 47: Administração
  236. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Imraan Gulam Husein.
  237. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  240. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Imraan Gulam Husein.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 47: Remuneração do administrador
  244. Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  247. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  250. Texto do artigo, página 47: relatório anual e parecer do auditor independente.
  251. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  254. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  255. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  258. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  263. Parágrafo, página 47: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 47: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 47: Recurso jurídico
  268. Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  270. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 47: Legislação aplicável
  272. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  273. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 47: Makica, Limitada
  275. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas 1 a 2, do Contrato do Registo da Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523934, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
  276. Texto do artigo, página 47: João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, nascido em 14 de Março de 1976, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º C517088, emitido pelo SEF, a 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022;
  277. Texto do artigo, página 47: Patrícia Alexandra Antunes de Campos, nascida em 15 de Abril de 1977, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Nossa Senhora do Rosário, Lote 40, em Cascais, Portugal, titular do Passaporte n.º P840596, emitido pelo SEF, a 1 de Agosto de 2017 e válido até 1 de Agosto de 2022;
  278. Texto do artigo, página 47: Ambos os contratantes são, neste ato, representados por Eurico Manuel de Assunção Paulo, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100043032M, emitido em Maputo, em 10 de Setembro de 2020, conforme procuração específica para o efeito, cuja cópia é parte integrante deste contrato. A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMERO
  280. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Makica, Limitada e tem a sua sede em Chinonanquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 48: (Objeto)
  288. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objeto social a exploração hoteleira, turística e serviços conexos.
  289. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
  293. Número ou marcador, página 48: a) João Ricardo Tudela Lourenço Poiares dos Santos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 48: b) Patrícia Alexandra Antunes de Campos, titular de uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  297. Texto do artigo, página 48: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
  300. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos,
  301. Texto do artigo, página 48: delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 48: (Balanço e aplicação de resultados)
  304. Número ou marcador, página 48: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 48: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 48: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique
  311. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2021. — A Conser-
  312. Texto do artigo, página 48: vadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 48: MaNya Sales, Limitada
  314. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516482, uma entidade denominada MaNya Sales, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 48: Joaquim João de Deus Malate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432629B, emitido ao doze de Outubro de dois mil e dezasseis;
  316. Texto do artigo, página 48: Elisa Denisse Chiconela Nyandima, maior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030013062I, emitido ao dois de Outubro de dois mil e vinte.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  319. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como sua denominação MaNya Sales, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Patrici Lumumba, n.º 830, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano 1, Maputo Cidade, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  325. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços promotor e corretor de vendas.
  328. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
  329. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Joaquim João de Deus Malate;
  334. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social pertencente á sócia Elisa Denisse Chiconela Nyandima.
  335. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  336. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 48: (Cessação de quotas)
  338. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  343. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da
  344. Texto do artigo, página 49: assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  345. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  349. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura dos pelo menos um dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
  352. Número ou marcador, página 49: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Joaquim João de Deus Malate e Elisa Denisse Chiconela Nyandima.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  360. Texto do artigo, página 49: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 49: Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada
  362. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100500558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada, constituída
  363. Texto do artigo, página 49: entre os sócios: Eduardo José Carvalheira Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289982N, emitido aos 19 de Novembro 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA374206, emitido aos 4 de Janeiro de 2019, Pelo Consulado Português na Beira, residente em Nampula. E celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 49: Denominação
  366. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nampula Zen Centro de Medicina Estética, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 49: Sede
  369. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, rua dos Viveiros, n.º 220, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  370. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 49: Objecto
  373. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal
  374. Texto do artigo, página 49: o exercício das seguintes actividade: Manicure, pédicure, cabeleireiro, depilação com cera, depilação a laser, massagens, fisioterapia, medicinas alternativas, tratamentos corporais, comercialização de cosméticos, comercialização de produtos naturais, consultas de nutrição dermatologia e medicina dentária.
  375. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  376. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  380. Texto do artigo, página 49: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, para os sócios Eduardo José Carvalheira Gonçalves e Adriana Carvalheira Gonçalves da Fonseca Ribeiro.
  381. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  382. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  385. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  386. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  387. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  388. Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  389. Número ou marcador, página 49: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora a senhora Adriana Carvalheira Goncalves da Fonseca Ribeiro.
  390. Texto do artigo, página 49: Nampula, 1 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 49: Óptica Pro, Limitada
  392. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605841, uma entidade denominada Óptica Pro, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 49: Alfredo Rui Miambo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 49: Rui France Alfredo Miambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  395. Texto do artigo, página 50: Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 402, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Óptica Pro, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, loja n.º 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 50: Duração
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição