III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2021
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- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros
- Texto do artigo, página 36: presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo excelentíssimo Verónica Porfirio Cossa Bila.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603393, uma entidade denominada Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Eugénio Américo Carlos da Câmara, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido aos 29 de Outubro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044825F, residente no bairro Cumbeza, n.° 661, Marracuene.
- Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A empresa tem a denominação de Camara Média – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem como a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objectivo
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de relações públicas, marketing, publicidade, entretenimento, informática, documentação, edição de obras artísticas e literárias, venda de matéria de escritório, e agenciamento de artististas, bem como a prestação de serviços de comunicação e informação e quaisquer outros que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade integralmente realizado é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrita por Eugénio Américo Carlos da Câmara.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sempre que julgar necessário, devendo manterse porem, a proporção inicial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital pode ser aumentado:
- Número ou marcador, página 37: a) Mediante aumento do valor das quotas já existentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Por criação de novas quotas;
- Número ou marcador, página 37: c) Através da incorporação de suprimentos; e
- Número ou marcador, página 37: d) Por incorporação de prestações suplementares de capital.
- Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) Nomear um sócio gerente; podendo delegar em todo ou em parte os seus poderes em mandatários, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Definir as formas de obrigação da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente ou mandatários não poderão brigar a sociedade em actos que não respeitem as operações sociais, nomeadamente letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Lucros
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano; porquanto em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569799, uma entidade denominada Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal
- Texto do artigo, página 37: limitada por João Vasco Gumane, casado com a senhora Elma João Covele Gumane em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco Alfiado Gumane e de Arminda Américo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896377P, residente em Maputo, bairro Matola – Fomento, quarteirão 13, rua de Mopeia, casa n.º 38, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Chirrumbo Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de electricidade geral, electricidade industrial, projectista de instrumentação, desenhos de projectos, automação industrial, automação residencial, informática, mecânica industrial, sistemas de canalizações de fluidos, sistemas de frio, formação nas área acima citadas, consultorias nas áreas, de recursos humanos, recrutamentos e contabilidade auditoria, comércio a retalho e a grosso de material eléctrico, electrónico e de construção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede na Matola, Avenida da União Africana, n.º 1030, bairro da Matola A, quarteirão 44, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Vasco Gumane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio João Vasco Gumane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da Assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Cleaning All & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586944, uma entidade denominada Cleaning All & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 38: André Dias Nhampossa, solteiro, maior natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012003397A, emitido pela Direcção Civil da Cidade de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, no distrito Kamubukwana, bairro Magoanine;
- Texto do artigo, página 38: Nelson Jorge Nandja, casado com Dulce Lili Ernesto Nandja em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394428M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamubukwane, bairro de Magoanine B.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Cleaning All & Serviços, Limitada, e tem
- Texto do artigo, página 38: a sua sede no bairro de Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, agência, delegações, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 38: a) Limpeza de escritórios e residências,
- Número ou marcador, página 38: b) Limpeza de viaturas e outros;
- Número ou marcador, página 38: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 38: d) Pulverização;
- Número ou marcador, página 38: e) Desinfestação e fumigação;
- Número ou marcador, página 38: f) Desratização de residências;
- Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação de equipamentos e materiais;
- Número ou marcador, página 38: h) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 38: i) Fornecimento de desinfectante;
- Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de todo equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais; uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio André Dias Nhampossa, outra de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Nelson Jorge Nandja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, André Dias Nhampossa e Nelson Jorge Nandja.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, André Dias Nhampossa e Nelson Jorge Nandja ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 38: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101587487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda, constituída entre a sócia: Rosita Rui João, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105704233S, emitido aos 22 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Pelo presente instrumento de constitui a sociedade unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Saúde Natural – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSN, S.U, Lda. tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane (em frente ao comando Provincial da P.R.M) flat n.° 14, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Aconselhamento sobre nutrição;
- Número ou marcador, página 39: b) Aconselhamento sobre fertilidade e orientação com remédios naturais;
- Número ou marcador, página 39: c) Dermatologia;
- Número ou marcador, página 39: e) Aconselhamento matrimonial;
- Número ou marcador, página 39: f) Venda de remédios naturais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% que deve ser integralmente realizada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pela socia única Rosita Rui João.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador/ procuradores quando sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593347, uma entidade denominada DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Única: Marta Venâncio Laisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro Choupal, quarteirão 34, casa 170, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722132B, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, e válido até três de Agosto de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de DATATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, rua Ribeiro Raposo Beirão, flat n.º 47, bairro Polana Cimento B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 39: Prestação de serviços nas áreas de informática no geral, reparação e fornecimento de equipamento informático, redes e programação, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, reparação manutenção e fornecimento de equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Marta Venâncio Laisse.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Marta Venâncio Laisse e que desde já e pelos presentes estatutos é designado directora-geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a directora-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais
- Texto do artigo, página 39: actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) A directora geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101602915, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade se identificará sobre o nome Empresarial de Deseret – Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede em Boane, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Texto do artigo, página 39: O presente contrato tem objecto a prestação de serviços na área de consultoria empresarial, consultoria pessoal (coachuing), assistente de obras, manuteção e reparações em edifícios e casas, e abertura de empresas e outras licenças.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração e indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá o capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Emídio David Castigo com quota de 56.250,00MT (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 40: b) Amélia João Mandlate Ziva Castigo com quota de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e ciquenta meticais), correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da Empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único – Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 40: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 40: Matola, 3 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: DPA Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604136, uma entidade denominada DPA Solutions Mozambique, Limitada. Xestelcom, Limitada, com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 40: Samora Machel, número cento e vinte,
- Texto do artigo, página 40: primeiro andar, cidade Maputo, devidamente registada na Conservatória do registo da Entidades Legal de Maputo sob o NUEL 101262111, neste acto representado pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula conforme deliberação da acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 40: Digital Parks Investments, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as Leis d República de Seychelles, com sede em Victoria, Sychelles, devidamente registada na Conservatória do Registo de Empresas Internacionais, sob n.º 228053, neste acto representado pelo senhor António Zacarias Chembene conforme deliberação da acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um. É celebrado, nos termos do artigo noventa
- Texto do artigo, página 40: do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação DPA Solutions Mozambique, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de DPA Mozambique, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de:
- Número ou marcador, página 40: a) Instalação, operação, gestão e comercialização de centros de dados digitais e físicos;
- Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento, gestão, armazenamento de infraestruturas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento de soluções tecnológicas como: hardware, firmware esoftware para o comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: d) Hospedagem de aplicações e informações de negócios próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção XESTELCOM, Lda. titular de uma quota representativa de trinta por cento do capital social, com o valor nominal de seis mil meticais; e Digital Parks Investments, Limited, titular de uma quota representativa de setenta por cento do capital social, com o valor nominal de catorze mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio não cedente, gozando este do direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
- Texto do artigo, página 41: composto por um, três a cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração tem as atribuições previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula (Presidente); Menno Parsons (Administrador) e Muhammad Deshmukh (Administrador).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo da estipulação do número um, do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 41: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário (s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Green Choice, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404102, uma entidade denominada Green Choice, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Marinela da Conceição Alberto, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Copra, n.º 23, flat 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090966P, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 41: Sidia Rosa Amelia Chau, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Rua dos Fortes, quarteirão 2, casa n.º 534, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533499M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, doravante designada por segunda outorgante.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação Green Choice, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Jardim, rua da Copra, n.° 23, flat 4.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral poderá abrir outras representações no estrangeiro ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: b) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 41: c) Produção, distribuição e venda de produtos de limpeza, agrícolas, cosméticos vestuários e calcados;
- Número ou marcador, página 41: d) Produção, distribuição, e venda de acessórios para higiene pessoal, veterinário e hospitalares;
- Número ou marcador, página 41: e) Produção, e distribuição venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 41: f) Produção e venda de embalagens;
- Número ou marcador, página 42: g) Produção e venda de gelo;
- Número ou marcador, página 42: h) Produção, distribuição e venda de água purificada e equipamentos/ acessórios;
- Número ou marcador, página 42: i) Limpeza de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 42: j) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 42: k) Produtos, reparação e manutenção de piscinas;
- Número ou marcador, página 42: l) Serviços de reparação e manutenção de piscina;
- Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 42: n) Fornecimento e prestação de serviços de energias renováveis; e
- Número ou marcador, página 42: o) Serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a soma de duas quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Marinela da Conceição Alberto;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Sidia Rosa Amélia Chau.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, apos a aprovacao pela assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas socias, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto pelas sócias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração,
- Texto do artigo, página 42: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administradoras executivas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão diária da sociedade é confiada as duas sócias, desde já nomeadas para o cargo de administradoras executivas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer uma das administradoras executivas poderá celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais, abertura de contas bancarias, movimentos e assinaturas de cheque, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir faturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, e representar em tribunais e constituir advogados, desde que seja do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de ressecção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603091, uma entidade denominada Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Henderikus Son, casado, cidadão de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BU8105PH3. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 42: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Henderikus Son – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Urbano número 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2798.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais, podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital, aumento do capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Henderikus Son.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Nipepe, 21 de Junho de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Agostinho Igua.
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