III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Setembro de 2024 III SÉRIE — Número 175
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 A R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Naciona de Minas: Aviso-LPP n.º 12480L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Aliança Resiliente Para Saúde – OVATHA. ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkall Logistics Solutions, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Best One Supermercado, Limitada. Big Five Safari, Sociedade Unipessoal, Limitada. BSSC Radiators, Mozambique, Limitada. Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional Batel, Limitada. CJ Multiservice, Limitada. Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dark Service, Limitada. DV Peças & Acessório, Limitada. Empires Serviços & Logística, Limitada. Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Domain, Limitada. HGZ Industrial, Limitada. Ideias Co, Limitada. Italdiesel, Limitada. JDS Consultoria & Serviços, Limitada. Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Latrad Consultoria e Serviços Linguísticos, Limitada. Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liatris Consulting, Limitada. Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inatura(s) em: https://assinaturadoc.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Luxus Vision, Limitada. MFC- Marara Food Company, S.A. Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Green Energy, S.A. Mozambique Distilleries, Limitada. MZ Sistema Eletrónica, Limitada Netstar Produtos e Serviços, Limitada. NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norton Engenharia e Serviços, Limitada. Nossa Família Comercial, Limitada. Real de Minas, S.A. Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A. Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. Sheng da Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shing Bright Investiment, Limitada. Shipmoz , Limitada. Simione Serviços, Limitada. Sinomoz Trading, Limitada. Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Union Energy Mozambique, Limitada. VLK Auto., Limitada. Watt Trade, Limitada. 2K Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Aliança Resiliente para Saúde - OVATHA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Aliança Resiliente para Saúde - OVATHA .
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional Dos Registos E Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Raimundo Júnior de Almeida Saize, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Betuel de Almeida Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Agosto de 2024 foi atribuída a favor de Cristal Minerals, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12480L, válida até 13 de Agosto de 2029 para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras e minerais associados, topázio, turmalina, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, ámbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Aliança Resiliente para Saúde - Ovatha, designada por Ovatha, é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Ámbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Ovatha é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana, Cassenda (atrás do Ministério da Saúde) Rua de Aloé Vera, n.º 33, 1.ºandar, Maputo/Moçambique. para a realização dos fins da Ovatha poderão criar-se Delegações Regionais, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho da mesma, que se regerão por regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Ovatha é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 A Ovatha tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover e incentivar a avaliação dos programas de saúde existentes, analisar a eficácia, impacto e eficiência;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a análise de dados para tomada de decisão através da identificação das necessidades, planeamento e garantia de qualidade dos dados;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a implementação de programas e estratégias de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população vulneravel;
Número ou marcador · p. 2 d) promover o fortalecimento e a resiliência dos sistemas de saúde, em face às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a realização de pesquisas operacionais para encontrar as evidências para a tomada de decisão e entender melhor as necessidades da comunidade e identificar áreas de melhoria;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a advocacia e a mobilização de recursos financeiros e materiais para apoiar os programas de saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) promover a realização de esforços para difundir/disponibilizar informação aos utentes de saúde e doentes relacionada com a promoção da saúde e a protecção na doença;
Número ou marcador · p. 2 h) promover a abordagem “one health” (uma saúde) tendo em vista a ligação e integração dos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 2 i) promover o patrocínio das actividades de formação destinadas a profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 2 j) promover e apoiar na melhoria da higiene e o saneamento do meio, tanto nos locais de trabalho quanto nas comunidades em geral;
Número ou marcador · p. 2 k) promover a inclusão das populações vulneraveis nos serviços de saúde através da identificação, reconhecimento, acesso equitativo aos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 2 l) promover a equidade e a justiça social através de acesso aos serviços básicos, educação, conscientização e políticas públicas inclusivas;
Número ou marcador · p. 2 m) promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria nos projectos, garantindo que os objectivos sejam alcançados de maneira eficaz e sustentável ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Ovatha, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
Texto do artigo · p. 3 ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de promoção de saúde.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção apresenta a lista dos novos interessados em filiar-se a Ovatha para aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 São quatro as categorias de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na assinatura da escritura da Ovatha bem como os que participarem na Assembleia constitutiva da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho ou prestígio tenha contribuído para afirmação e enraizamento social da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros efectivos: são todos os membros que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) sugerir acções com vista a melhorar na realização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado periodicamente sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 h) delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) solicitar a sua saída da função na Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos sociais previstos no presente estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) colaborar na realização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente a Jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
Número ou marcador · p. 3 h) dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros fundadores, honorários, e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno ou outro acto interno da Ovatha fixará as categorias de membros isentos de pagamentos das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitarem ao Conselho de Direcção a sua saída da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da Jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que forem excluídos em resultado de transgressão dos deveres de membros ou a sua conduta seja contrária aos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) O membro que por qualquer motivo deixe de pertencer à Ovatha, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares da Assembleia Geral são eleitos em plenária para um mandato de um ano, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Conselho de Direcção não devem ser membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não devem ser membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovatha e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser efectuada por carta ou e-mail, endereçada aos membros da Ovatha, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail), indicando para o efeito, pelo respectivo membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem analisados, caso existam.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral constam sempre de acta que, depois de aprovada deverá ser assinada pelo Presidente, vice presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) observar o respeito dos princípios instituidores da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 b) solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativo ao funcionamento da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 c) participar como observadores nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 d) designar e destituir os titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos da Ovatha após voto favorável de ¾ de todos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar a dissolução da Ovatha após deliberação de ¾ de todos membros e designar a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 i) homologar o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 j) homologar o relatório anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 k) homologar a eleição do presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 l) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 m) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 n) decidir sobre admissão ou expulsão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente, Vice-presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Direcção da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente, o vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, por mandatos de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Podem ser eleitos Presidente, vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, quaisquer membros da Ovatha, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composta pelo Presidente, Secretário-Geral, Gestor financeiro, Coordenador de Projectos e Gestor Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) propor à Assembleia Geral alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros sobre proposta;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a Ovatha em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 j) fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre dissolução e destino a dar aos bens da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 l) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o conselho de Direcção for constituído por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordem de serviço.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O Conselho de Direcção é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente da Ovatha, é eleito pelos membros do Conselho de Direcção por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a Ovatha junto dos membros e autoridades governamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar as ordens de serviço;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar em nome do Conselho de Direcção todos os documentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor de campo e auditor interno, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O Conselho Fiscal é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes da Ovatha;
Número ou marcador · p. 5 d) examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 5 f) lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
Número ou marcador · p. 5 g) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre o relatório anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 5 h) verificar se a Ovatha, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 i) informar à Assembleia Geral das irregularidades verificadas, sugerindo ao Conselho de Direcção medidas saneadoras;
Número ou marcador · p. 5 j) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de outras contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 k) propor ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
Número ou marcador · p. 5 l) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Ovatha, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 m) exercer actividades de avaliação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Ovatha.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Ovatha, bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por qualquer pessoa instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Ovatha venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da Ovatha é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
Número ou marcador · p. 5 a) garantia real de investimento;
Número ou marcador · p. 5 b) manutenção do poder aquisitivo de capitais aplicados; e
Número ou marcador · p. 5 c) utilidade social dos investimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens patrimoniais da Ovatha só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da Ovatha:
Número ou marcador · p. 5 a) os bens que vier a adquirir a título onerosa ou gratuito para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 b) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) receita de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) renda patrimonial e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) doações, legado ou subsídios que forem onerados;
Número ou marcador · p. 5 f) quaisquer importâncias que, legal ou contratualmente, lhe couberem.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Ovatha, dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros indicados pelo Conselho de Direcção que determinará os seus poderes, modo de liquidação e oficialização e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção poderá decidir, sobre os compromissos assumidos com os doadores e demais prestadores de apoio as actividades da Ovatha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Uma vez aprovados e publicados no Boletim da República, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 ADS Executive – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101524043, uma entidade denominada ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Isac Andrade Bulo, Natural da Matola cidade ado Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse-Boane, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102617340J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, válido até 27 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade denominada ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sede social localiza em Maputo, por simples deliberação do sócio, pode ser criadas sucursais ou outras representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 E por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura destes estatutos na presença do Notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diverso do objecto desta.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por uma cota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isac Andrade Bulo, o qual pode ser alterado por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio, Isac Andrade Bulo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito. E, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só será dissolvida nos termos fixados na lei ou por decisão do socio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Arkall Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027402, uma entidade denominada Arkall Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Silvio Joseph Da Barca, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409810B, emitido aos 21 de Junho de 2023, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arkall Logistics Solutions, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, Rua Rogerio Maguanana, n.º 587, Cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é representada pelo senhor Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021 residente na Cidade de Matola, Província de Maputo, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de embalagem e transporte de cargas, exportação e importação, armazenagem, aluguer de máquinas e viaturas, consultoria em logística e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Walter Giovanni Forner, cinquenta e cinco porcento – onze mil meticais; Silvio Joseph da Barca, quarenta e cinco porcento – nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei a ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e adminitração da sociedade fica a cargo do sócio, Director Comercial, o senhor Walter Giovanni Forner, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao director comercial exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 7 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bacera Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade da Bacera Solution, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada sob o NUEL 101187810, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4985, Edifício Zen 3.º andar, Bairro Sommershield II, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer forma de representação social, sempre que se justifique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Best One Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027702, uma entidade denominada Best One Supermercado, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Zhong Zhuang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º° EJ1693357, pela República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Xiadi Zhuang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA0716884, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Best One Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Bobole, n.º 22 rés-do-chão, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: telemóveis, acessórios para telemóveis, electrodomésticos, artigos de decoração de interiores e casamento, malas, louça, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mobiliário diverso, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 a) Zhong Zhuang, 35.000,00MT, correspondente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Xiadi Zhuang, 15.00,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhong Zhuang e Xiadi Zhuang, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Zhong Zhuang e Xiadi Zhuang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2024 III SÉRIE — Número 175
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Texto lido por imagem, página 1: A R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Naciona de Minas: Aviso-LPP n.º 12480L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Aliança Resiliente Para Saúde – OVATHA. ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkall Logistics Solutions, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Best One Supermercado, Limitada. Big Five Safari, Sociedade Unipessoal, Limitada. BSSC Radiators, Mozambique, Limitada. Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional Batel, Limitada. CJ Multiservice, Limitada. Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dark Service, Limitada. DV Peças & Acessório, Limitada. Empires Serviços & Logística, Limitada. Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Domain, Limitada. HGZ Industrial, Limitada. Ideias Co, Limitada. Italdiesel, Limitada. JDS Consultoria & Serviços, Limitada. Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Latrad Consultoria e Serviços Linguísticos, Limitada. Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liatris Consulting, Limitada. Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (a)s(s)inatura(s) em: https://assinaturadoc.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Luxus Vision, Limitada. MFC- Marara Food Company, S.A. Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Green Energy, S.A. Mozambique Distilleries, Limitada. MZ Sistema Eletrónica, Limitada Netstar Produtos e Serviços, Limitada. NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norton Engenharia e Serviços, Limitada. Nossa Família Comercial, Limitada. Real de Minas, S.A. Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A. Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. Sheng da Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shing Bright Investiment, Limitada. Shipmoz , Limitada. Simione Serviços, Limitada. Sinomoz Trading, Limitada. Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Union Energy Mozambique, Limitada. VLK Auto., Limitada. Watt Trade, Limitada. 2K Comércio, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Aliança Resiliente para Saúde - OVATHA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Aliança Resiliente para Saúde - OVATHA .
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional Dos Registos E Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Raimundo Júnior de Almeida Saize, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Betuel de Almeida Saize.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  29. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Agosto de 2024 foi atribuída a favor de Cristal Minerals, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12480L, válida até 13 de Agosto de 2029 para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras e minerais associados, topázio, turmalina, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 52´ 50,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 43´ 10,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 48´ 30,00´´ -16º 52´ 50,00´´36º 45´ 50,00´´ 36º 45´ 50,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 49´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´ 36º 53´ 20,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  36. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, ámbito, sede, duração e objectivos
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Aliança Resiliente para Saúde - Ovatha, designada por Ovatha, é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Ámbito, sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A Ovatha é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana, Cassenda (atrás do Ministério da Saúde) Rua de Aloé Vera, n.º 33, 1.ºandar, Maputo/Moçambique. para a realização dos fins da Ovatha poderão criar-se Delegações Regionais, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho da mesma, que se regerão por regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A Ovatha é constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  46. Texto do artigo, página 2: A Ovatha tem como objetivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) promover e incentivar a avaliação dos programas de saúde existentes, analisar a eficácia, impacto e eficiência;
  48. Número ou marcador, página 2: b) promover a análise de dados para tomada de decisão através da identificação das necessidades, planeamento e garantia de qualidade dos dados;
  49. Número ou marcador, página 2: c) promover a implementação de programas e estratégias de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população vulneravel;
  50. Número ou marcador, página 2: d) promover o fortalecimento e a resiliência dos sistemas de saúde, em face às mudanças climáticas;
  51. Número ou marcador, página 2: e) promover a realização de pesquisas operacionais para encontrar as evidências para a tomada de decisão e entender melhor as necessidades da comunidade e identificar áreas de melhoria;
  52. Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia e a mobilização de recursos financeiros e materiais para apoiar os programas de saúde;
  53. Número ou marcador, página 2: g) promover a realização de esforços para difundir/disponibilizar informação aos utentes de saúde e doentes relacionada com a promoção da saúde e a protecção na doença;
  54. Número ou marcador, página 2: h) promover a abordagem “one health” (uma saúde) tendo em vista a ligação e integração dos serviços de saúde;
  55. Número ou marcador, página 2: i) promover o patrocínio das actividades de formação destinadas a profissionais de saúde;
  56. Número ou marcador, página 2: j) promover e apoiar na melhoria da higiene e o saneamento do meio, tanto nos locais de trabalho quanto nas comunidades em geral;
  57. Número ou marcador, página 2: k) promover a inclusão das populações vulneraveis nos serviços de saúde através da identificação, reconhecimento, acesso equitativo aos serviços de saúde;
  58. Número ou marcador, página 2: l) promover a equidade e a justiça social através de acesso aos serviços básicos, educação, conscientização e políticas públicas inclusivas;
  59. Número ou marcador, página 2: m) promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria nos projectos, garantindo que os objectivos sejam alcançados de maneira eficaz e sustentável ao longo do tempo.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Ovatha, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
  64. Texto do artigo, página 3: ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de promoção de saúde.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção apresenta a lista dos novos interessados em filiar-se a Ovatha para aprovação em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  68. Texto do artigo, página 3: São quatro as categorias de membro:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na assinatura da escritura da Ovatha bem como os que participarem na Assembleia constitutiva da Ovatha;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho ou prestígio tenha contribuído para afirmação e enraizamento social da Ovatha;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da Ovatha;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Membros efectivos: são todos os membros que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da Ovatha.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  76. Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
  77. Número ou marcador, página 3: b) colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Ovatha;
  78. Número ou marcador, página 3: c) sugerir acções com vista a melhorar na realização dos objectivos da Ovatha;
  79. Número ou marcador, página 3: d) frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas pela Ovatha;
  80. Número ou marcador, página 3: e) ser informado periodicamente sobre as actividades;
  81. Número ou marcador, página 3: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Ovatha;
  83. Número ou marcador, página 3: h) delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua saída da função na Ovatha.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos sociais previstos no presente estatuto são pessoais e intransferíveis.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da Ovatha:
  89. Número ou marcador, página 3: a) colaborar na realização dos objectivos da Ovatha;
  90. Número ou marcador, página 3: b) respeitar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos da Ovatha;
  91. Número ou marcador, página 3: c) observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais da Ovatha;
  92. Número ou marcador, página 3: d) actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da Ovatha;
  93. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente a Jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
  94. Número ou marcador, página 3: f) exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
  95. Número ou marcador, página 3: g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
  96. Número ou marcador, página 3: h) dignificar a sua função de membro.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, honorários, e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno ou outro acto interno da Ovatha fixará as categorias de membros isentos de pagamentos das quotas mensais.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros da Ovatha:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem ao Conselho de Direcção a sua saída da Ovatha;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da Jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Os que forem excluídos em resultado de transgressão dos deveres de membros ou a sua conduta seja contrária aos objectivos da Ovatha;
  105. Número ou marcador, página 3: d) O membro que por qualquer motivo deixe de pertencer à Ovatha, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Ovatha.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Ovatha:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares da Assembleia Geral são eleitos em plenária para um mandato de um ano, renováveis duas vezes.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis duas vezes.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos não renováveis.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção não devem ser membros do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não devem ser membros do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à Ovatha.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovatha e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser efectuada por carta ou e-mail, endereçada aos membros da Ovatha, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail), indicando para o efeito, pelo respectivo membro.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem analisados, caso existam.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, segunda convocatória.
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral constam sempre de acta que, depois de aprovada deverá ser assinada pelo Presidente, vice presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 4: a) observar o respeito dos princípios instituidores da Ovatha;
  141. Número ou marcador, página 4: b) solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativo ao funcionamento da Ovatha;
  142. Número ou marcador, página 4: c) participar como observadores nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
  143. Número ou marcador, página 4: d) designar e destituir os titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 4: e) fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
  145. Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno;
  146. Número ou marcador, página 4: g) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos da Ovatha após voto favorável de ¾ de todos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: h) aprovar a dissolução da Ovatha após deliberação de ¾ de todos membros e designar a comissão liquidatária;
  148. Número ou marcador, página 4: i) homologar o plano anual de actividades e o orçamento;
  149. Número ou marcador, página 4: j) homologar o relatório anual de actividades e o orçamento;
  150. Número ou marcador, página 4: k) homologar a eleição do presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 4: l) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
  152. Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
  153. Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre admissão ou expulsão de novos membros.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente, Vice-presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Direcção da Ovatha.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente, o vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, por mandatos de um (1) ano.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Podem ser eleitos Presidente, vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, quaisquer membros da Ovatha, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da Ovatha.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Ovatha.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composta pelo Presidente, Secretário-Geral, Gestor financeiro, Coordenador de Projectos e Gestor Administrativo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 4: a) propor à Assembleia Geral alterações dos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 4: b) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros sobre proposta;
  176. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  177. Número ou marcador, página 4: d) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
  178. Número ou marcador, página 4: e) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 4: f) representar a Ovatha em juízo ou fora dele;
  180. Número ou marcador, página 4: g) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
  181. Número ou marcador, página 4: h) analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
  182. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
  183. Número ou marcador, página 4: j) fixar o valor da jóia e das quotas;
  184. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre dissolução e destino a dar aos bens da Ovatha;
  185. Número ou marcador, página 4: l) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Ovatha.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o conselho de Direcção for constituído por três ou cinco membros.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
  193. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
  194. Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordem de serviço.
  195. Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Direcção é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Presidente do Conselho de Direcção)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente da Ovatha, é eleito pelos membros do Conselho de Direcção por maioria de votos.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 4: a) representar a Ovatha junto dos membros e autoridades governamentais;
  201. Número ou marcador, página 4: b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: c) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 4: d) assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 4: e) assinar as ordens de serviço;
  205. Número ou marcador, página 4: f) assinar em nome do Conselho de Direcção todos os documentos previstos no regulamento interno.
  206. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Ovatha.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor de campo e auditor interno, eleitos pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho fiscal)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
  218. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
  219. Número ou marcador, página 5: Sete) O Conselho Fiscal é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 5: Compete, ao Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que convocado para o efeito;
  224. Número ou marcador, página 5: b) examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
  225. Número ou marcador, página 5: c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes da Ovatha;
  226. Número ou marcador, página 5: d) examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
  227. Número ou marcador, página 5: e) verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
  228. Número ou marcador, página 5: f) lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
  229. Número ou marcador, página 5: g) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre o relatório anual e as contas de exercício;
  230. Número ou marcador, página 5: h) verificar se a Ovatha, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
  231. Número ou marcador, página 5: i) informar à Assembleia Geral das irregularidades verificadas, sugerindo ao Conselho de Direcção medidas saneadoras;
  232. Número ou marcador, página 5: j) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de outras contas bancárias;
  233. Número ou marcador, página 5: k) propor ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
  234. Número ou marcador, página 5: l) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Ovatha, sempre que necessário;
  235. Número ou marcador, página 5: m) exercer actividades de avaliação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Ovatha.
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Património)
  239. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Ovatha, bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por qualquer pessoa instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Ovatha venha adquirir para si.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Aplicação do património)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O património da Ovatha é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
  243. Número ou marcador, página 5: a) garantia real de investimento;
  244. Número ou marcador, página 5: b) manutenção do poder aquisitivo de capitais aplicados; e
  245. Número ou marcador, página 5: c) utilidade social dos investimentos.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens patrimoniais da Ovatha só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito pelo Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  249. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da Ovatha:
  250. Número ou marcador, página 5: a) os bens que vier a adquirir a título onerosa ou gratuito para o seu funcionamento;
  251. Número ou marcador, página 5: b) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 5: c) receita de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
  253. Número ou marcador, página 5: d) renda patrimonial e aplicações financeiras;
  254. Número ou marcador, página 5: e) doações, legado ou subsídios que forem onerados;
  255. Número ou marcador, página 5: f) quaisquer importâncias que, legal ou contratualmente, lhe couberem.
  256. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A Ovatha, dissolver-se-á nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros indicados pelo Conselho de Direcção que determinará os seus poderes, modo de liquidação e oficialização e o destino dos bens.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção poderá decidir, sobre os compromissos assumidos com os doadores e demais prestadores de apoio as actividades da Ovatha.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  268. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  269. Texto do artigo, página 5: Uma vez aprovados e publicados no Boletim da República, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  270. Texto do artigo, página 5: ADS Executive – Sociedade Unipessoal,Limitada
  271. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101524043, uma entidade denominada ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 5: Isac Andrade Bulo, Natural da Matola cidade ado Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Djonasse-Boane, casa n.º 369, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102617340J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, válido até 27 de Outubro de 2027.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade denominada ADS Executive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  277. Texto do artigo, página 5: A sede social localiza em Maputo, por simples deliberação do sócio, pode ser criadas sucursais ou outras representações no território nacional.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 5: E por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura destes estatutos na presença do Notário.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diverso do objecto desta.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por uma cota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isac Andrade Bulo, o qual pode ser alterado por decisão do sócio.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio, Isac Andrade Bulo, desde já nomeado gerente.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito. E, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade só será dissolvida nos termos fixados na lei ou por decisão do socio, quando assim o entender.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Arkall Logistics Solutions, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027402, uma entidade denominada Arkall Logistics Solutions, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 6: Segundo: Silvio Joseph Da Barca, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409810B, emitido aos 21 de Junho de 2023, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  306. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkall Logistics Solutions, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, Rua Rogerio Maguanana, n.º 587, Cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é representada pelo senhor Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021 residente na Cidade de Matola, Província de Maputo, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de embalagem e transporte de cargas, exportação e importação, armazenagem, aluguer de máquinas e viaturas, consultoria em logística e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
  320. Texto do artigo, página 6: Walter Giovanni Forner, cinquenta e cinco porcento – onze mil meticais; Silvio Joseph da Barca, quarenta e cinco porcento – nove mil meticais.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Cessão de cotas)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  329. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Orgãos sociais)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei a ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e adminitração da sociedade fica a cargo do sócio, Director Comercial, o senhor Walter Giovanni Forner, o qual fica desde já investido.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao director comercial exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Contas)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  354. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto
  358. Texto do artigo, página 7: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  366. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Bacera Solution, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade da Bacera Solution, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada sob o NUEL 101187810, deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 7: Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4985, Edifício Zen 3.º andar, Bairro Sommershield II, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer forma de representação social, sempre que se justifique.
  375. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Best One Supermercado, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027702, uma entidade denominada Best One Supermercado, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Zhong Zhuang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º° EJ1693357, pela República Popular da China; e
  379. Texto do artigo, página 7: Segundo: Xiadi Zhuang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EA0716884, emitido pela República Popular da China.
  380. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Best One Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Bobole, n.º 22 rés-do-chão, Distrito de Marracuene.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 7: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: telemóveis, acessórios para telemóveis, electrodomésticos, artigos de decoração de interiores e casamento, malas, louça, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mobiliário diverso, etc.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social é fixado em 50.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  393. Número ou marcador, página 7: a) Zhong Zhuang, 35.000,00MT, correspondente a setenta porcento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Xiadi Zhuang, 15.00,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  397. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhong Zhuang e Xiadi Zhuang, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Zhong Zhuang e Xiadi Zhuang.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante assinatura dos sócios com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
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