III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 35 e 36 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que é o único sócio da sociedade Big Five Safari, Sociedade Unipesoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105032977, com sede, nesta cidade de Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Tobias Ganje, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Pela presente acta dotada de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo sétimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Tobias Ganje, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 2 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BSSC Radiators Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105023640, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BSSC Radiators Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete de Julho de dois mil e quatro , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 8 Divisão de quotas, unificação de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Dillan Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00409789, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul, aos 24 de Abril de 2023, residente na África do Sul, e senhor Keith Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05627744, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios
Texto do artigo · p. 8 manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a divisão de quotas, unificação de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social , e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, divididos pelos sócios sendo uma quota no valor de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente a Dillan Martin Bennett e uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a BSSC Radiators (PTY) Ltd, com sede na Àfrica do Sul, titular do registo n.º 2012/093480/07, emitido pela comissão de empresas e propriedade intelectual da Àfrica do Sul e esta declarou que aceita associar-se nas condições do contrato vigente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101385833, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 12, casa n.º 37, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de carpintaria, mercenaria, ferragem.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Aylton Júlio Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aylton Júlio Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023493, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Baptista Gasoar Jaime, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, e residente em Vilanculos portador de Bilhete de Identidade n.º 080101158380S, emitido em Inhambane, aos 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, Bairro 5.º Congresso, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Consultoria para estudo de engenharia, treinamento e capacitação profissional para operadores de máquinas diversas; estudo de projectos científicos e técnico profissional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados ao objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Certificação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais). subscrito e realizado na totalidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica a dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único Baptista Gaspar Jaime.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 9 -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CJ Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032911, uma entidade denominada CJ Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jaime Ricardo Diu, casado, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590933M, emitido aos 29 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Bernardo Vilanculo, solteiro, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1404, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670095M, emitido aos 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CJ Multiservice, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Avenida Marian Ngoabi, n.º 330, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem como actividade: a) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; b) prestação de serviços de serigrafia e publicidade;c) prestação de serviços de organização de eventos coorporativos e individuais; d) prestação de serviços de decoração de eventos ;e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e conservação do meio ambiente; f) comércio e fornecimento a retalho de artigos de desporto de campismo, lazer em estabelecimento especializado; g) comércio e fornecimento a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios e imóveis;h) comércio e fornecimento a grosso de calçados;i) comércio e fornecimento a de outros bens e consumo NE; j) comércio e fornecimento a retalho de computadores, equipamentos teleféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; k) comércio e fornecimento a grosso de produtos alimentares; l) comércio e fornecimento a grosso de materiais de construção mobiliário, artigo para uso doméstico; m) comércio e fornecimento a grosso misto sem predominância; n) comércio e fornecimento a grosso materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; o) comércio e fornecimento a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; p) prestação
Texto do artigo · p. 10 de serviços de estiva; q) prestação de serviços de logística; r) fornecimento e comércio a grosso alimentares e tabaco; s) prestação de serviços nas áreas de catering corporativo; t) prestação de serviços nas áreas de estiva; u) prestação de serviços nas áreas de instalação e manutenção de sistema de frio; v) prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte pessoal corporativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de delas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jaime Ricardo Diu e outra de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Bernardo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Ricardo Diu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101271080, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 10 Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade passará adotar a denominação Conexões de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Wilton Luiz, com 50% do capital, equi-valente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Nadia Elsa Mussa, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 d) Marlon Wilton Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 e) Adilah Kayane Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 f) Adler Camal Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dark Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692345, uma entidade denominada Dark Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Joseph Ademir Nelson Loulié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101422988B, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central-B, Avenida Karl Marx n.º 911, 1.º Andar, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Abdul Dulá Remane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335568P, emitido aos 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central-A, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1085, 2.º Andar, flat 1, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Pedro Armando Pinho, casado com a Senhora Sarifa João Elias Pinho, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105055102B, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1960, 4.º Andar, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dark Service, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, no Bairro Central-B, Avenida Karl Marx, n.º 911, rés-do-chão, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade,
Texto do artigo · p. 11 organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigráfias, venda de consumivéis informáticos e de escritórios, consultorias em diversas áreas, venda de produtos alimentares, talhos e catering e restauração.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 66.800,00MT, correspondente a 33,4%, pertencente ao sócio Joseph Ademir Nelson Loulié.
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 66.600,00MT, correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Ivan Abdul Dulá Remane;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 66.600,00MT, correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Pedro Armando Pinho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joseph Ademir Nelson Loulié que assume as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na Assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DV Peças & Acessoriosu, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031876, uma entidade denominada DV Peças & Acessoriosu, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Vânio Chitofo Catine, de nacionalidade moçambicana, nascido em 2 de Março de 1989, Técnico Aduaneiro, residente em Magoanine - B, Q.10 casa n.º 18 no distrito Kamubucuana, cidade de Maputo, Rua de Nampula n.º 5.420, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578747B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado com a senhora Ezerlinda Apolinário Lumbela, em regime de Comunhão Total de Bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100837006I, emitido pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Délio António Jacamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Junho de 1995, residente em Magoanine -B, Q. 9, casa n.º 9, Rua de Zambeze n.º 5.390 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315872J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Resolvem por este instrumento de contrato de sociedade, constituir uma sociedade, limitada, sob as clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação de DV Peças & Acessóriosu, Limitada, tem sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Rua de Nampula n.º 1009, Q. 10 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do País, se assim decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contractual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de peças e acessórios de veículos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT dividido em 2 quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Primeira quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Vânio Chitofo Catine;
Número ou marcador · p. 12 b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Délio António Jacamo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Délio António Jacamo e Vânio Chitofo Catine, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo
Texto do artigo · p. 12 praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. Vânio Chitofo Catine representará a empresa como Diretor Financeiro e Délio Antonio Jacamo como Diretor-Geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizadas a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes no final de cada exercício económico, e o lucro apurado nessas demonstrações financeiras, poderá ser distribuído aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Planeamento sucessório)
Número ou marcador · p. 12 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistência de interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos de impossibilidade ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuar na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas sociais.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Serão regidas pelas disposições do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril), aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócio
Texto do artigo · p. 13 quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contato serão resolvidos com a observância dos preceitos do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E, por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empires Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 34, III série, datado de 16 de Fevereiro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada», dever-se-á ler: «Empires Serviços & Logística, Limitada.»
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033222, uma entidade denominada Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. Uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Mavoco 1, Q. 20, na Rua n.º 202, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de farmácia, e fornecimento de produtos hospitalares, outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Arlindo Mucavel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução e pode delegar terceiros, mediante procuração, uma parte ou todos puderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032882, uma entidade denominada Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda., com sede no Estado de São Paulo, no Município de Buri, Bairro Laranja, na Estrada Municipal Buri, Bairro Laranja Azeda, Quilómetro Quinze, sem número, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, registada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, (CNPJ) sob NIRE 35 220 231 051 e Número de Inscrição (07.645.135.0001-53, representada por Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da Cédula de Identidade RG n.º 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, na qualidade de administrador com poderes de gestão da referida sociedade, executando a deliberação tomada na sessão extraordinária da assembleia geral de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade atrás identificada,
Texto do artigo · p. 14 estabelece, consigo mesma, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma, Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, também abreviadamente denominada FFMOZ, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede administrativa e técnica, no Povoado de Ndlovo, Posto administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, e a sede fiscal na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar - esquerdo, podendo, por deliberação do seu administrador, ser tal sede deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento de actividades florestais e agropecuárias e outras actividades afins, nomeadamente: plantio de eucaliptos, pinheiros e outras espécies florestais; agricultura e produção de feno; pecuária e produção de lacticínios, gestão, consultoria e marketing especialmente em matérias florestais e agropecuárias; e prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comércio, indústria, conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da FFMOZ, Unipessoal, Limitada será no valor de um milhão e trezentos mil meticais, constituído por uma única quota do mesmo valor, detida pela sócia única Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações acessórias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas um administrador designado pela sócia única. Dois) Fica desde já nomeado administrador Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da cédula de identidade RG número 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro. Três) Poderá o administrador designar Director ou gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do director designado pela sócia única ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 14 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Full Domain, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 14 da Matola com NUEL 101793648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Full Domain, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento Sial, Q. 13, casa n.º 20, cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em marketing digital, concepção e desenvolvimento d e aplicações webs, móveis e desktop. Concepção e desenvolvimento de base dados. Fornecimento de material informático, e instalação de sistemas de redes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Baptista Agostinho Uassir;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Inacio Agostinho Uassire.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Baptista Agostinho Uassir e Inácio Agostinho Uassire como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HGZ Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, da acta avulsa/2024 da sociedade HGZ Industrial, Limitada matriculada sob NUEL 101669017 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Hakan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, ocupado o cargo de director-geral;
Texto do artigo · p. 15 Gokhan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, ocupando o cargo de auxiliar administrativo; e Hassan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, ocupando o cargo de Director Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ideias Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016382, uma entidade denominada Ideias Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Recato Holding, Limitada, regististado na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 105016037 com a data de constituição 29 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade 2Gether, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 105015749 com a data de constituição 27 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ideias Co, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º ? 1.º andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: venda e montagem de estruturas metálicas em inox, alumínio, vidro e seus acessórios, electro-ferragem acabamento de imóveis e decoração de interior participações, importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais, pertecente a sociedade Recato Holding, Limitada, equivalente
Texto do artigo · p. 15 a noventa por cento do capital social subscrito e outra de dez mil meticais, pertecente a sociedade 2Gether, Limitada, correspondente a dez por centos do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência depois de prevelegiar os associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 35 e 36 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  7. Texto do artigo, página 8: José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  8. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  9. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito:
  10. Texto do artigo, página 8: Que é o único sócio da sociedade Big Five Safari, Sociedade Unipesoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105032977, com sede, nesta cidade de Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Tobias Ganje, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 8: Pela presente acta dotada de dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para os actuais 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  12. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo sétimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Tobias Ganje, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se inalterado.
  18. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 2 de Setembro de 2024. —
  20. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: BSSC Radiators Mozambique, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105023640, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BSSC Radiators Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete de Julho de dois mil e quatro , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  23. Texto do artigo, página 8: Divisão de quotas, unificação de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  24. Texto do artigo, página 8: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Dillan Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, titular do Passaporte n.º M00409789, emitido pelos Departamento de Home Affairs da África do Sul, aos 24 de Abril de 2023, residente na África do Sul, e senhor Keith Martin Bennett, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A05627744, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios
  25. Texto do artigo, página 8: manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a divisão de quotas, unificação de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social , e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redação:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, divididos pelos sócios sendo uma quota no valor de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente a Dillan Martin Bennett e uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a BSSC Radiators (PTY) Ltd, com sede na Àfrica do Sul, titular do registo n.º 2012/093480/07, emitido pela comissão de empresas e propriedade intelectual da Àfrica do Sul e esta declarou que aceita associar-se nas condições do contrato vigente.
  29. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
  32. Texto do artigo, página 8: Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101385833, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Carpimofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede poderá ser transferida para outro local.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 12, casa n.º 37, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto social prestação de serviços na área de carpintaria, mercenaria, ferragem.
  48. Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Aylton Júlio Macuácua.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 9: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aylton Júlio Macuácua.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023493, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  66. Texto do artigo, página 9: Baptista Gasoar Jaime, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, e residente em Vilanculos portador de Bilhete de Identidade n.º 080101158380S, emitido em Inhambane, aos 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027.
  67. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, Bairro 5.º Congresso, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Consultoria para estudo de engenharia, treinamento e capacitação profissional para operadores de máquinas diversas; estudo de projectos científicos e técnico profissional.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados ao objecto.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Certificação de máquinas e equipamentos.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais). subscrito e realizado na totalidade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica a dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único Baptista Gaspar Jaime.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  94. Texto do artigo, página 9: -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  100. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  103. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  104. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: CJ Multiservice, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032911, uma entidade denominada CJ Multiservice, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: Jaime Ricardo Diu, casado, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590933M, emitido aos 29 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 10: Cláudio Bernardo Vilanculo, solteiro, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1404, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670095M, emitido aos 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CJ Multiservice, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Avenida Marian Ngoabi, n.º 330, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 10: A empresa tem como actividade: a) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; b) prestação de serviços de serigrafia e publicidade;c) prestação de serviços de organização de eventos coorporativos e individuais; d) prestação de serviços de decoração de eventos ;e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e conservação do meio ambiente; f) comércio e fornecimento a retalho de artigos de desporto de campismo, lazer em estabelecimento especializado; g) comércio e fornecimento a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios e imóveis;h) comércio e fornecimento a grosso de calçados;i) comércio e fornecimento a de outros bens e consumo NE; j) comércio e fornecimento a retalho de computadores, equipamentos teleféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; k) comércio e fornecimento a grosso de produtos alimentares; l) comércio e fornecimento a grosso de materiais de construção mobiliário, artigo para uso doméstico; m) comércio e fornecimento a grosso misto sem predominância; n) comércio e fornecimento a grosso materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; o) comércio e fornecimento a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; p) prestação
  115. Texto do artigo, página 10: de serviços de estiva; q) prestação de serviços de logística; r) fornecimento e comércio a grosso alimentares e tabaco; s) prestação de serviços nas áreas de catering corporativo; t) prestação de serviços nas áreas de estiva; u) prestação de serviços nas áreas de instalação e manutenção de sistema de frio; v) prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte pessoal corporativo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de delas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jaime Ricardo Diu e outra de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Bernardo Vilanculo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  121. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Ricardo Diu.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101271080, a cargo de Inocêncio Jorge
  132. Texto do artigo, página 10: Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Designação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade passará adotar a denominação Conexões de Serviços, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Wilton Luiz, com 50% do capital, equi-valente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  141. Número ou marcador, página 10: b) Nadia Elsa Mussa, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  142. Número ou marcador, página 10: c) 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  143. Número ou marcador, página 10: d) Marlon Wilton Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  144. Número ou marcador, página 10: e) Adilah Kayane Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  145. Número ou marcador, página 10: f) Adler Camal Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Dark Service, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101692345, uma entidade denominada Dark Service, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  152. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Joseph Ademir Nelson Loulié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101422988B, emitido aos 24 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central-B, Avenida Karl Marx n.º 911, 1.º Andar, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
  153. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Abdul Dulá Remane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335568P, emitido aos 8 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central-A, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1085, 2.º Andar, flat 1, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Pedro Armando Pinho, casado com a Senhora Sarifa João Elias Pinho, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105055102B, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1960, 4.º Andar, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dark Service, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, no Bairro Central-B, Avenida Karl Marx, n.º 911, rés-do-chão, flat 4, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade,
  162. Texto do artigo, página 11: organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigráfias, venda de consumivéis informáticos e de escritórios, consultorias em diversas áreas, venda de produtos alimentares, talhos e catering e restauração.
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  167. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 66.800,00MT, correspondente a 33,4%, pertencente ao sócio Joseph Ademir Nelson Loulié.
  168. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 66.600,00MT, correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Ivan Abdul Dulá Remane;
  169. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 66.600,00MT, correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Pedro Armando Pinho.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 11: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  181. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joseph Ademir Nelson Loulié que assume as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  182. Texto do artigo, página 11: Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na Assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  191. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  201. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: DV Peças & Acessoriosu, Limitada
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031876, uma entidade denominada DV Peças & Acessoriosu, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Vânio Chitofo Catine, de nacionalidade moçambicana, nascido em 2 de Março de 1989, Técnico Aduaneiro, residente em Magoanine - B, Q.10 casa n.º 18 no distrito Kamubucuana, cidade de Maputo, Rua de Nampula n.º 5.420, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578747B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado com a senhora Ezerlinda Apolinário Lumbela, em regime de Comunhão Total de Bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100837006I, emitido pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 12: Segundo: Délio António Jacamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Junho de 1995, residente em Magoanine -B, Q. 9, casa n.º 9, Rua de Zambeze n.º 5.390 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315872J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 12: Resolvem por este instrumento de contrato de sociedade, constituir uma sociedade, limitada, sob as clausulas e condições seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de DV Peças & Acessóriosu, Limitada, tem sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Rua de Nampula n.º 1009, Q. 10 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do País, se assim decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contractual assinada por todos os sócios.
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  216. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de peças e acessórios de veículos.
  221. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT dividido em 2 quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Primeira quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Vânio Chitofo Catine;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Délio António Jacamo.
  226. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Délio António Jacamo e Vânio Chitofo Catine, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo
  229. Texto do artigo, página 12: praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. Vânio Chitofo Catine representará a empresa como Diretor Financeiro e Délio Antonio Jacamo como Diretor-Geral.
  230. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  231. Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
  232. Texto do artigo, página 12: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizadas a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  233. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  234. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  235. Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes no final de cada exercício económico, e o lucro apurado nessas demonstrações financeiras, poderá ser distribuído aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada sócio.
  236. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  237. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  238. Texto do artigo, página 12: Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras.
  239. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  240. Texto do artigo, página 12: (Planeamento sucessório)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistência de interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos de impossibilidade ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuar na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas sociais.
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  244. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável e casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 12: Serão regidas pelas disposições do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril), aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócio
  246. Texto do artigo, página 13: quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contato serão resolvidos com a observância dos preceitos do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  248. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 13: (Disposição geral)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) E, por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Empires Serviços & Logística, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 34, III série, datado de 16 de Fevereiro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada», dever-se-á ler: «Empires Serviços & Logística, Limitada.»
  258. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Téc-
  259. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033222, uma entidade denominada Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 13: Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. Uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Mavoco 1, Q. 20, na Rua n.º 202, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de farmácia, e fornecimento de produtos hospitalares, outras actividades conexas.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  281. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
  288. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Arlindo Mucavel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução e pode delegar terceiros, mediante procuração, uma parte ou todos puderes.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
  295. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032882, uma entidade denominada Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda., com sede no Estado de São Paulo, no Município de Buri, Bairro Laranja, na Estrada Municipal Buri, Bairro Laranja Azeda, Quilómetro Quinze, sem número, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, registada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, (CNPJ) sob NIRE 35 220 231 051 e Número de Inscrição (07.645.135.0001-53, representada por Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da Cédula de Identidade RG n.º 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, na qualidade de administrador com poderes de gestão da referida sociedade, executando a deliberação tomada na sessão extraordinária da assembleia geral de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade atrás identificada,
  299. Texto do artigo, página 14: estabelece, consigo mesma, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e representações)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma, Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, também abreviadamente denominada FFMOZ, Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede administrativa e técnica, no Povoado de Ndlovo, Posto administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, e a sede fiscal na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar - esquerdo, podendo, por deliberação do seu administrador, ser tal sede deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
  311. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento de actividades florestais e agropecuárias e outras actividades afins, nomeadamente: plantio de eucaliptos, pinheiros e outras espécies florestais; agricultura e produção de feno; pecuária e produção de lacticínios, gestão, consultoria e marketing especialmente em matérias florestais e agropecuárias; e prestação de diversos serviços.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comércio, indústria, conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da FFMOZ, Unipessoal, Limitada será no valor de um milhão e trezentos mil meticais, constituído por uma única quota do mesmo valor, detida pela sócia única Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações acessórias)
  319. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações acessórias, nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas um administrador designado pela sócia única. Dois) Fica desde já nomeado administrador Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da cédula de identidade RG número 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro. Três) Poderá o administrador designar Director ou gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Formas por que se obriga a sociedade)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do director designado pela sócia única ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: (Integração de lacunas)
  332. Texto do artigo, página 14: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Full Domain, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais
  336. Texto do artigo, página 14: da Matola com NUEL 101793648, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Full Domain, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento Sial, Q. 13, casa n.º 20, cidade da Matola, Província de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em marketing digital, concepção e desenvolvimento d e aplicações webs, móveis e desktop. Concepção e desenvolvimento de base dados. Fornecimento de material informático, e instalação de sistemas de redes.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas;
  350. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Baptista Agostinho Uassir;
  351. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Inacio Agostinho Uassire.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Baptista Agostinho Uassir e Inácio Agostinho Uassire como corpo gerente e com plenos poderes.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  359. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2024. — A Con-
  360. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: HGZ Industrial, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, da acta avulsa/2024 da sociedade HGZ Industrial, Limitada matriculada sob NUEL 101669017 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
  367. Texto do artigo, página 15: Hakan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, ocupado o cargo de director-geral;
  368. Texto do artigo, página 15: Gokhan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, ocupando o cargo de auxiliar administrativo; e Hassan Gezici, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, ocupando o cargo de Director Comercial.
  369. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2024. — A Conser-
  370. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Ideias Co, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016382, uma entidade denominada Ideias Co, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do código comercial entre:
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade Recato Holding, Limitada, regististado na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 105016037 com a data de constituição 29 de Dezembro de 2023.
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade 2Gether, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais com o n.º 105015749 com a data de constituição 27 de Dezembro de 2023.
  376. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ideias Co, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º ? 1.º andar.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: venda e montagem de estruturas metálicas em inox, alumínio, vidro e seus acessórios, electro-ferragem acabamento de imóveis e decoração de interior participações, importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  388. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais, pertecente a sociedade Recato Holding, Limitada, equivalente
  392. Texto do artigo, página 15: a noventa por cento do capital social subscrito e outra de dez mil meticais, pertecente a sociedade 2Gether, Limitada, correspondente a dez por centos do capital social subscrito.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência depois de prevelegiar os associados.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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