III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em Juiz e fora dela, activa e passivamente passa desde já a ser exercida pelos senhores Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Anómimo o Chapu Isseu Mucambe Guambe com plenos poderes podendo o fazer individualmente com ou sem presença de um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ambos nomeados na alínea 1 têm plenos poderes para nomear por concenso mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Italdiesel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Italdiesel, Limitada, matriculada na CREL sob o NUEL 101248860, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas dos sócios Maria dos Anjos Perola Morais Gama que uma quota no valor de 145,000.65 MT, equivalente a 25% que cedeu na totalidade à favor do senhor Luis Paulo e o sócio Alfredo Teixeira Gama com uma quota no valor de 436,875.00MT, equivalente a 75% que dividiu e cedeu a mesma da seguinte forma: uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor de Constâncio Bernardo Miambo, uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor de André Bernardo Miambo e uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor sócio Feliciano Mário Dzimba.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos Quarto e Oitavo dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luis Paulo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Constâncio Bernardo Miambo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio André Bernardo Miambo;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Mário Dzimba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Luis Paulo, ficando desde já nomeado sócio gerente e dispensadao de prestar caução. Para obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos que não digam respeito a sociedade será bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se;
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JDS Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032912, uma entidade denominada JDS Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jaime Ricardo Diu, casado, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590933M, emitido aos, 29 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Percília Simião Inguane Diu, casada, natural da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102738938C, emitido aos, 6 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JDS Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Avenida Marian Ngoabi, n.º 330, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem como actividade: a) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros , revistas e jornais; b) prestação de serviços de serigrafia e publicidade;c) prestação de serviços de organização de eventos coorporativos e individuais; d) prestação de serviços de decoração de eventos;e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e conservação do meio ambiente; f) comércio e fornecimento a retalho de artigos de desporto de campismo, lazer em estabelecimento especializado; g) comércio e fornecimento a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios e imóveis; h) comércio e fornecimento a grosso de calçados; i) comércio e fornecimento a de outros bens e consumo NE; j) comércio e fornecimento a retalho de computadores, equipamentos teleféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; k) comércio e fornecimento a grosso de produtos alimentares; l) comércio e fornecimento a grosso de materiais de construção mobiliário, artigo para uso doméstico; m) comércio e Fornecimento a grosso misto sem predominância; n) Comercio e fornecimento a grosso materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; o) comércio e fornecimento a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; p) prestação de serviços de estiva; q) prestação de serviços de logística; r) fornecimento e comércio a grosso alimentares e tabaco.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600,000.00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jaime Ricardo Diu e outra de, 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Percilia Simião Inguane Diu.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Ricardo Diu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615111, uma entidade denominada Langa Design & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o preseante contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional: Arton Filimão Langa, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 17 Cumbene-Xai-Xai, portador e Bilhete de Identidade n.º 110202386119B, emitido, a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 17 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Cidade da Matola , Bairro de Infulene Rua n.º 31, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 22, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de Província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Arton Filimão Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráfica e serviços multiplico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração é confiada um sócio, e representação da sociedade será exercida pelo sócio que fica designado ad Arton Filimão Langa ministrador.
Texto do artigo · p. 17 Arton Filimão Langa – Director - geral. O administrador poderá delegar toda parte
Texto do artigo · p. 17 dos seus poderes e mandatários.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Latrad Consultoria Linguísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773868, uma entidade denominada Latrad Consultoria Linguísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 17 Lúcia Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202114217N emitido aos 3 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Virgínia Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202244920B emitido aos 18 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Latrad Consultoria e Serviços Linguísticos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamanculo D, Q18, casa n.º 240.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A socidade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) tradução, interpretação, aluguer de equipamento de conferência;
Número ou marcador · p. 17 b) revisão linguística, recrutamento de tradutores, e técnicos em novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 c) gravação de vóz para publicidade e campanhas, ensino de línguas;
Número ou marcador · p. 17 d) tradução e legendagem, transcrição de textos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias, do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração do contrato é por tempo indetermidado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade totalmente inscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90%, pertencente a Lúcia Alberto Fumo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10%, pertence a Virgínia Alberto Fumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação pertence a sócia Lúcia Alberto Fumo e desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a autorga da procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, as sócias autorizadas a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032824, uma entidade denominada Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Célia Manuel Macuacua, de 35 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Rua de Micaia, Q.51 Casa n.º 102.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, sede social e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 161 rés-do-chão, cidade de Maputo e e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços administrativos e consultoria para negócios, contabilidade e gestão de empresas, incluindo acessoria aduaneira em despacho e desembaraço de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de material de escritório, informático, electrodomésticos, e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 18 c) a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de comércio geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 g) agentes especializados do comércio por grosso de Produtos NE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuacua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Celia Manuel Macuacua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Liatris Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029802, uma entidade denominada Liatris Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maximina Janett José, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana residente na Rua Eduardo Mondlane, 3.º Ponta-Gea, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 0701002568800M, emitido ao treze de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Eunice Alicena José, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente, Avenida Josina Machel, Distrito Songo-Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042006Q, emitido aos vinte um de Janeiro do ano de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Liatris Consulting, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Costa Sol, Avenida Marginal, n.º 4115, no Distrito de Kamavota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um)| A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade construção civil, carpintaria, eletricidade, reparação de piscinas, reparação de máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurement, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Maximina Janett José, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente à sócia Eunice Alicena José, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Maximina Janett José e Eunice Alicena José que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023550 uma entidade denominada Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Simião António Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idenntidade n.º 090100797734N.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 573, 1.º andar esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Simião António Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032325, uma entidade denominada LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, de nacionalidade moçambiacana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, flat 3, Bairro Central A, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leonel Artur Chume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011136B, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia-A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 13, Distrito Municipal Kamubukuana, Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada, ou abreviadamente, LTC Group, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º°1842, Com Sobre Loja, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 19 e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
Número ou marcador · p. 19 f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria; e
Número ou marcador · p. 19 h) comércio na indústria de panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Laura Ernesto Paúnde Tique; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Artur Chume.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Laura Ernesto Paúnde Tique indicada como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 20 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luxus Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030375, foi contituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Luxus Vision, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Djonasse, Parcela n.º SMP/1189/0757, Distrito de Boane, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, comércio a retalho de produtos alimentares, e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de produtos cosméticos e de Higiene, entre outros afinas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT ( duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social da sociedade para o sócio Asside Silvério;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio Carmen Lucilia Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital a social para o sócio Eldino Armindo Banze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A modificação do capital da sociedade limitada, tanto pelo seu aumento, como pela sua redução, acontecerá mediante correspondente modificação do contrato social e depende obrigatoriamente da prévia deliberação dos sócios para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social só será possibilitado se todas as quotas anteriormente subscritas, sejam devidamente integralizadas sendo assegurado a todos os sócios o direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O direito de preferência na subscrição de novas quotas deverá ser exercido no prazo de 30 dias a partir da data da deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 i) quando o capital for excessivo em relação ao objecto da sociedade; ii) havendo perdas irreparáveis; iii) ocorrendo o exercício de retirada; iv) havendo exclusão ou redução da participação do sócio remisso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, apenas aos sócios pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Fica vedada a transferência ou cedência das quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o Contrato de Sociedade não reservem a assembleia geral, abrir contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Asside Silverio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, contratos e movimentação de contas bancarias é bastante a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que fôr necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Do falecimento ou interditação dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) No caso de morte, interdição, falências ou insolvências de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem com os herdeiros do sócio falecido/interditado, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigôr.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigôr, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavél a matéria.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MFC – Marara Food Campany, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114171, uma entidade denominada MFC – Marara Food Campany, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MFCMarara Food Company, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na, Bairro Central, n.º 1024, 1.º andar, Cidade de Maputo. Podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades: a) produção, processamento e comercialização de alimentos; b) importação e comercialização de agro-equipamentos; c) participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do País no sector de agronegócios;d) concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados no sector de agronegócios;
Número ou marcador · p. 21 e) promoção de investimento estrangeiro em Moçambique no sector de agronegócios;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria e financiamento de projectos nos sectores de agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 21 g) intermediaçãono sector de agronegócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT e encontra-se plenamente realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 22 o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032529, a sociedade Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social social na Avenida Samora Machel (EN1), bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) venda e fornecimento de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente à sócia Milagrosa António Cossa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade da sócia única Milagrosa António Cossa, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Green Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033049, uma entidade denominada Moz Green Energy,S.A.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Green Energy, S.A., e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como
Texto do artigo · p. 22 poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de produção de energia, recolha e processamento de lixo, limpeza de resídios sólidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e montante do aumento do capital;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em Juiz e fora dela, activa e passivamente passa desde já a ser exercida pelos senhores Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Anómimo o Chapu Isseu Mucambe Guambe com plenos poderes podendo o fazer individualmente com ou sem presença de um deles.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Ambos nomeados na alínea 1 têm plenos poderes para nomear por concenso mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  13. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 16: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Italdiesel, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Italdiesel, Limitada, matriculada na CREL sob o NUEL 101248860, os sócios deliberaram sobre a cedência de quotas dos sócios Maria dos Anjos Perola Morais Gama que uma quota no valor de 145,000.65 MT, equivalente a 25% que cedeu na totalidade à favor do senhor Luis Paulo e o sócio Alfredo Teixeira Gama com uma quota no valor de 436,875.00MT, equivalente a 75% que dividiu e cedeu a mesma da seguinte forma: uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor de Constâncio Bernardo Miambo, uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor de André Bernardo Miambo e uma quota no valor de 145.625,00MT, equivalente a 25% do capital social à favor sócio Feliciano Mário Dzimba.
  20. Texto do artigo, página 16: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos Quarto e Oitavo dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luis Paulo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Constâncio Bernardo Miambo;
  27. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio André Bernardo Miambo;
  28. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 145.625,00MT (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Mário Dzimba.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Luis Paulo, ficando desde já nomeado sócio gerente e dispensadao de prestar caução. Para obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos que não digam respeito a sociedade será bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a mesma.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se;
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: JDS Consultoria & Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032912, uma entidade denominada JDS Consultoria & Serviços, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 16: Jaime Ricardo Diu, casado, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590933M, emitido aos, 29 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Percília Simião Inguane Diu, casada, natural da Cidade de Maputo,
  37. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102738938C, emitido aos, 6 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JDS Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Avenida Marian Ngoabi, n.º 330, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 16: A empresa tem como actividade: a) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros , revistas e jornais; b) prestação de serviços de serigrafia e publicidade;c) prestação de serviços de organização de eventos coorporativos e individuais; d) prestação de serviços de decoração de eventos;e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e conservação do meio ambiente; f) comércio e fornecimento a retalho de artigos de desporto de campismo, lazer em estabelecimento especializado; g) comércio e fornecimento a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios e imóveis; h) comércio e fornecimento a grosso de calçados; i) comércio e fornecimento a de outros bens e consumo NE; j) comércio e fornecimento a retalho de computadores, equipamentos teleféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; k) comércio e fornecimento a grosso de produtos alimentares; l) comércio e fornecimento a grosso de materiais de construção mobiliário, artigo para uso doméstico; m) comércio e Fornecimento a grosso misto sem predominância; n) Comercio e fornecimento a grosso materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; o) comércio e fornecimento a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; p) prestação de serviços de estiva; q) prestação de serviços de logística; r) fornecimento e comércio a grosso alimentares e tabaco.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600,000.00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jaime Ricardo Diu e outra de, 300.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Percilia Simião Inguane Diu.
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  48. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Ricardo Diu.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101615111, uma entidade denominada Langa Design & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 17: É celebrado o preseante contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional: Arton Filimão Langa, solteiro, natural de
  60. Texto do artigo, página 17: Cumbene-Xai-Xai, portador e Bilhete de Identidade n.º 110202386119B, emitido, a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  61. Texto do artigo, página 17: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Design & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Cidade da Matola , Bairro de Infulene Rua n.º 31, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 22, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de Província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Arton Filimão Langa.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráfica e serviços multiplico.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  76. Texto do artigo, página 17: A administração é confiada um sócio, e representação da sociedade será exercida pelo sócio que fica designado ad Arton Filimão Langa ministrador.
  77. Texto do artigo, página 17: Arton Filimão Langa – Director - geral. O administrador poderá delegar toda parte
  78. Texto do artigo, página 17: dos seus poderes e mandatários.
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Latrad Consultoria Linguísticos, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773868, uma entidade denominada Latrad Consultoria Linguísticos, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
  84. Texto do artigo, página 17: Lúcia Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202114217N emitido aos 3 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 17: Virgínia Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202244920B emitido aos 18 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se- á pelos artigos seguintes:
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e formas de representação)
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Latrad Consultoria e Serviços Linguísticos, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamanculo D, Q18, casa n.º 240.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A socidade tem como objectivo:
  96. Número ou marcador, página 17: a) tradução, interpretação, aluguer de equipamento de conferência;
  97. Número ou marcador, página 17: b) revisão linguística, recrutamento de tradutores, e técnicos em novas tecnologias;
  98. Número ou marcador, página 17: c) gravação de vóz para publicidade e campanhas, ensino de línguas;
  99. Número ou marcador, página 17: d) tradução e legendagem, transcrição de textos.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias, do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A duração do contrato é por tempo indetermidado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade totalmente inscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  107. Texto do artigo, página 17: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90%, pertencente a Lúcia Alberto Fumo;
  108. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10%, pertence a Virgínia Alberto Fumo.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação pertence a sócia Lúcia Alberto Fumo e desde já nomeada gerente.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a autorga da procuração, acta adequada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano Civil.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, as sócias autorizadas a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 18: A dissolução e e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032824, uma entidade denominada Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 18: Célia Manuel Macuacua, de 35 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Rua de Micaia, Q.51 Casa n.º 102.
  123. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, sede social e duração )
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 161 rés-do-chão, cidade de Maputo e e por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: ( Objecto)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços administrativos e consultoria para negócios, contabilidade e gestão de empresas, incluindo acessoria aduaneira em despacho e desembaraço de bens e serviços;
  131. Número ou marcador, página 18: b) comércio de material de escritório, informático, electrodomésticos, e outros não especificados;
  132. Número ou marcador, página 18: c) a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas;
  133. Número ou marcador, página 18: d) exercício de comércio geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços;
  134. Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  135. Número ou marcador, página 18: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  136. Número ou marcador, página 18: g) agentes especializados do comércio por grosso de Produtos NE.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuacua.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Celia Manuel Macuacua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável as sociedades por quotas.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Liatris Consulting, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029802, uma entidade denominada Liatris Consulting, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  152. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maximina Janett José, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana residente na Rua Eduardo Mondlane, 3.º Ponta-Gea, portador do Bilhete
  153. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 0701002568800M, emitido ao treze de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  154. Texto do artigo, página 18: Segundo: Eunice Alicena José, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente, Avenida Josina Machel, Distrito Songo-Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042006Q, emitido aos vinte um de Janeiro do ano de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Liatris Consulting, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Costa Sol, Avenida Marginal, n.º 4115, no Distrito de Kamavota.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 18: Um)| A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade construção civil, carpintaria, eletricidade, reparação de piscinas, reparação de máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurement, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Maximina Janett José, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente à sócia Eunice Alicena José, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  168. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Maximina Janett José e Eunice Alicena José que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023550 uma entidade denominada Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 19: Simião António Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idenntidade n.º 090100797734N.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  181. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 573, 1.º andar esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Simião António Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032325, uma entidade denominada LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, de nacionalidade moçambiacana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, flat 3, Bairro Central A, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo; e
  197. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leonel Artur Chume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011136B, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia-A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 13, Distrito Municipal Kamubukuana, Cidade Maputo.
  198. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada, ou abreviadamente, LTC Group, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º°1842, Com Sobre Loja, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 19: a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
  210. Número ou marcador, página 19: b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
  211. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
  212. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
  213. Número ou marcador, página 19: e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
  214. Número ou marcador, página 19: f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
  215. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria; e
  216. Número ou marcador, página 19: h) comércio na indústria de panificação e pastelaria.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  221. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
  222. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Laura Ernesto Paúnde Tique; e
  223. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Artur Chume.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  227. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  228. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
  232. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  237. Número ou marcador, página 20: Tres) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Laura Ernesto Paúnde Tique indicada como administradora da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  243. Texto do artigo, página 20: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  246. Texto do artigo, página 20: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  247. Número ou marcador, página 20: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 20: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 20: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  250. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Luxus Vision, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030375, foi contituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  257. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 20: Luxus Vision, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo contrato e por demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Djonasse, Parcela n.º SMP/1189/0757, Distrito de Boane, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, comércio a retalho de produtos alimentares, e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de produtos cosméticos e de Higiene, entre outros afinas;
  268. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  269. Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT ( duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social da sociedade para o sócio Asside Silvério;
  277. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio Carmen Lucilia Nhantumbo;
  278. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital a social para o sócio Eldino Armindo Banze.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  280. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A modificação do capital da sociedade limitada, tanto pelo seu aumento, como pela sua redução, acontecerá mediante correspondente modificação do contrato social e depende obrigatoriamente da prévia deliberação dos sócios para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social só será possibilitado se todas as quotas anteriormente subscritas, sejam devidamente integralizadas sendo assegurado a todos os sócios o direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) O direito de preferência na subscrição de novas quotas deverá ser exercido no prazo de 30 dias a partir da data da deliberação social.
  284. Número ou marcador, página 21: Quatro) A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 21: i) quando o capital for excessivo em relação ao objecto da sociedade; ii) havendo perdas irreparáveis; iii) ocorrendo o exercício de retirada; iv) havendo exclusão ou redução da participação do sócio remisso.
  286. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, apenas aos sócios pertencentes a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 21: Seis) Fica vedada a transferência ou cedência das quotas a estranhos a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  289. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o Contrato de Sociedade não reservem a assembleia geral, abrir contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Asside Silverio.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, contratos e movimentação de contas bancarias é bastante a assinatura de dois sócios.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de actos.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  298. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  300. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  302. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que fôr necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 21: (Do falecimento ou interditação dos sócios)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) No caso de morte, interdição, falências ou insolvências de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem com os herdeiros do sócio falecido/interditado, falido ou insolvente.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigôr.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  314. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  315. Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
  316. Texto do artigo, página 21: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  318. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  319. Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigôr, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavél a matéria.
  320. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2024. — A Conser-
  321. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 21: MFC – Marara Food Campany, S.A.
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114171, uma entidade denominada MFC – Marara Food Campany, S.A.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MFCMarara Food Company, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na, Bairro Central, n.º 1024, 1.º andar, Cidade de Maputo. Podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades: a) produção, processamento e comercialização de alimentos; b) importação e comercialização de agro-equipamentos; c) participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do País no sector de agronegócios;d) concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados no sector de agronegócios;
  333. Número ou marcador, página 21: e) promoção de investimento estrangeiro em Moçambique no sector de agronegócios;
  334. Número ou marcador, página 21: f) consultoria e financiamento de projectos nos sectores de agricultura, pecuária e pesca;
  335. Número ou marcador, página 21: g) intermediaçãono sector de agronegócios.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT e encontra-se plenamente realizado em numerário.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  341. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger
  346. Texto do artigo, página 22: o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
  347. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  350. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032529, a sociedade Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mila’s Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social social na Avenida Samora Machel (EN1), bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  360. Número ou marcador, página 22: a) venda e fornecimento de mobiliário diverso;
  361. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente à sócia Milagrosa António Cossa.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade da sócia única Milagrosa António Cossa, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Moz Green Energy, S.A.
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033049, uma entidade denominada Moz Green Energy,S.A.
  376. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Green Energy, S.A., e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como
  381. Texto do artigo, página 22: poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de produção de energia, recolha e processamento de lixo, limpeza de resídios sólidos.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  399. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
  400. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e montante do aumento do capital;
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