III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2024

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Número ou marcador · p. 23 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 23 g) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios, gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos acionista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Distilleries,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032224 ,uma entidade denominada Mozambique Distilleries, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100107781S, de dezoito de Julho de dois mil e três, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Reddy Sekhar Reddy Meka, casado, natural de Ethodu - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9269867, de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Vijayasimha Reddy Meka, solteiro, natural de Ethodu-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1139132, de dezassete de Janeiro Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Distilleries, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número vinte e seis mil oitocentos setenta e cinco, no Aeroporto Internacional de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 o Andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social é importação e exportação, produção de água mineral, sumos, bebidas alcoolicas e sua comercialização, produção de garrafas plásticas e seus derivados, venda agrosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Ramesh Nallaballe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Reddy Sekhar Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio Vijayasimha Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) No aumento do capital, a que se refere
Texto do artigo · p. 24 o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Ramesh Nallaballe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 24 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MZ Sistema Eletronica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação por deliberação da MZ Sistema Eletronica, Limitada com o capital social de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101860558, sob a alteração do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% da capital subscrita ao sócio Francesco Gresele; uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrita a sócia Nilsa Victorino Malandela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Francesco Gresele. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do Francesco Gresele.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Netstar Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032829, a sociedade Netstar Produtos e Serviços, Limitada, cons-tituída por documento particular de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Netstar Produtos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: o exercício de actividade de fornecimento, instalação e gestão de sistemas de segurança em veículos automoveis, prestacao de servicos de transportes aéreos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos e Kevin Mc Bey, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos e Kevin Mc Bey, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 9 de Agosto de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030959, a sociedade NN Technology –
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Unidade 3A, paragem Madagáscar, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) assistência técnica e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de equipamento informático e software;
Número ou marcador · p. 25 c) internet café; d)venda de material escolar, de escritório, consumíveis, mobiliário doméstico e de escritório, cosméticos, material desportivo, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Edelson da Graça Pedro Macune.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Diocleciano Hilário Pedro Macune.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Norton Engenharia e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031387, uma entidade denominada Norton Engenharia e Serviços, Limitada, entre: José Ferreira Vasco Maungue, casado, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 32, casa 7, Cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990976B, emitido em 6 de Janeiro de 2023, na Cidade da Maputo,e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, solteiro, residente no bairro Costa do Sol, Q. 30, casa n.º 301, cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401782J, emitido em 11 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado aos 15 de Julho de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Norton Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços constituída por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Urbanização, Casa n.º 59, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalações eléctricas, fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e de segurança, Prestação de serviços de consultoria, área fiscal, elaboração e execução de projectos, exploração e instalação de redes eléctricas de baixa e média tensão, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio
Texto do artigo · p. 26 desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Vasco Maungue, e uma quota de cinquenta mil 50.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios José Ferreira Vasco Maungue e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nossa Família Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Nossa Familia Comercial, Limitada, com sede no Bairro Matola Gare, n.º 21/1, rés-do-chão, Matola, com o capital de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101680312, deliberaram a mudança de endereço da sede da sociedade, passando a sede sociedade a localizar-se no Bairro Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nossa Familia Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Real de Minas,S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025015, uma entidade denominada Real de Minas, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Real de Minas, S.A., sociedade anónima que rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela Legislação Aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão C3E, número mil quatrocentos e setenta e três, no bairro Djuba, Mozal, Município de Boane, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de actividades de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos mineiras, on shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas
Texto do artigo · p. 26 e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 26 d) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, total ou parcial das acções entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias notificar por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) No caso de os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Victor Manuel Alves.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director-Geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral de accionistas:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 k) Deliberar sobre a exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 27 l) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 27 m) Deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
Número ou marcador · p. 27 n) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de NUEL 105032189, foi constituída a sociedade Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal Anónima denominada Rise Consulting, Sociedade Unipessoal, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1029, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que as necessidades do negócio assim o justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Prestação de serviços de consultoria em negócios, assessoria e gestão; prestação de serviços de outsourcing; prestação de serviços de recrutamento, selecção e colocação de pessoal; gestão e fornecimento de recursos humanos; mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir e adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 500 (quinhentas) acções nominativas, com um valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções tituladas e escriturais deverão sempre revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou em um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O accionista único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados na Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das acções)
Texto do artigo · p. 28 O accionista único tem a liberdade de proceder com a transmissão das acções, a título oneroso ou gratuito, por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral da Sociedade reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão sempre convocadas, por meio de cartas registadas, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida ao accionista único, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o accionista único concordar na deliberação ou concorde que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Administrador Único poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e, pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Administrador Único poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendo-lhe definir a composição, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Administrador Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Ao Administrador Único compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um ou mais mandatários ou, se aplicável, de um ou mais membros da Direcção Executiva, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 Um)A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 29 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 29 a)pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105032374, uma entidade denominada Rita Ribeiro ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Rita Ribeiro Sales, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115247A, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade tem a sua sede social na Rua Joe Slovo, número vinte e dois, quinto andar, sala um, Kampfumo, na Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria diversa e variada; concepção, implementaçãoe gestão de projectos diversos; gestão e continuidade de negócios; administração e gestão de contratos de qualquer natureza; consultoria em infraestrutura; assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamento; consultoria em higiene e segurança no trabalho; consultoria em interpretação de legislação diversa; consultoria em traduções de línguas; consultoria de recursos humanos; consultoria em sistemas e tecnologias de informação; consultoria em matéria de importação e exportação; e formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 29 b) representação e agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação comercial e imobiliária; produtos e serviços de nacionais e estrangeiros; representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
Número ou marcador · p. 29 e) investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 f) representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram par ao preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações. Pode ainda dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde a uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pela senhora Rita Ribeiro Sales.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios e é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 30 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista. A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que a sócia o considere necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representada a sócia e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 d) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência será confiada à senhora Rita Ribeiro Sales que, desde já, fica nomeada administradora única, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  2. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
  3. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  4. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  5. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  6. Número ou marcador, página 23: g) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios, gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Prestações e suplementares)
  10. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Suplementos)
  13. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos acionista.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (Casos de omissos)
  38. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Mozambique Distilleries,Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032224 ,uma entidade denominada Mozambique Distilleries, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100107781S, de dezoito de Julho de dois mil e três, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 23: Segundo: Reddy Sekhar Reddy Meka, casado, natural de Ethodu - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9269867, de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Vijayasimha Reddy Meka, solteiro, natural de Ethodu-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1139132, de dezassete de Janeiro Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Distilleries, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número vinte e seis mil oitocentos setenta e cinco, no Aeroporto Internacional de Maputo,
  52. Texto do artigo, página 23: o Andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social é importação e exportação, produção de água mineral, sumos, bebidas alcoolicas e sua comercialização, produção de garrafas plásticas e seus derivados, venda agrosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ramesh Nallaballe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Reddy Sekhar Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 24: c) O sócio Vijayasimha Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) No aumento do capital, a que se refere
  66. Texto do artigo, página 24: o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Ramesh Nallaballe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  81. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  85. Texto do artigo, página 24: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: MZ Sistema Eletronica, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação por deliberação da MZ Sistema Eletronica, Limitada com o capital social de 50.000,00MT,
  96. Texto do artigo, página 24: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101860558, sob a alteração do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% da capital subscrita ao sócio Francesco Gresele; uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrita a sócia Nilsa Victorino Malandela.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo do sócio Francesco Gresele. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do Francesco Gresele.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Netstar Produtos e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032829, a sociedade Netstar Produtos e Serviços, Limitada, cons-tituída por documento particular de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Netstar Produtos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: o exercício de actividade de fornecimento, instalação e gestão de sistemas de segurança em veículos automoveis, prestacao de servicos de transportes aéreos, importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos e Kevin Mc Bey, respectivamente.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  121. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Emanuel Alves Marques dos Santos e Kevin Mc Bey, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  126. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 9 de Agosto de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030959, a sociedade NN Technology –
  129. Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração )
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NN Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Unidade 3A, paragem Madagáscar, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 25: a) assistência técnica e consultoria informática;
  137. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de equipamento informático e software;
  138. Número ou marcador, página 25: c) internet café; d)venda de material escolar, de escritório, consumíveis, mobiliário doméstico e de escritório, cosméticos, material desportivo, produtos de higiene e limpeza.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Edelson da Graça Pedro Macune.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único ou, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Diocleciano Hilário Pedro Macune.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  149. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Norton Engenharia e Serviços, Limitada,
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031387, uma entidade denominada Norton Engenharia e Serviços, Limitada, entre: José Ferreira Vasco Maungue, casado, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 32, casa 7, Cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990976B, emitido em 6 de Janeiro de 2023, na Cidade da Maputo,e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, solteiro, residente no bairro Costa do Sol, Q. 30, casa n.º 301, cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401782J, emitido em 11 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 25: É celebrado aos 15 de Julho de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Norton Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços constituída por quotas de responsabilidade limitada.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Urbanização, Casa n.º 59, Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalações eléctricas, fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e de segurança, Prestação de serviços de consultoria, área fiscal, elaboração e execução de projectos, exploração e instalação de redes eléctricas de baixa e média tensão, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio
  165. Texto do artigo, página 26: desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
  166. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Vasco Maungue, e uma quota de cinquenta mil 50.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  172. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios José Ferreira Vasco Maungue e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: Nossa Família Comercial, Limitada
  178. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Nossa Familia Comercial, Limitada, com sede no Bairro Matola Gare, n.º 21/1, rés-do-chão, Matola, com o capital de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101680312, deliberaram a mudança de endereço da sede da sociedade, passando a sede sociedade a localizar-se no Bairro Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nossa Familia Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4478 rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  183. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Real de Minas,S.A.
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025015, uma entidade denominada Real de Minas, S.A.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Real de Minas, S.A., sociedade anónima que rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela Legislação Aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão C3E, número mil quatrocentos e setenta e três, no bairro Djuba, Mozal, Município de Boane, Maputo, Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de actividades de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos mineiras, on shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas
  197. Texto do artigo, página 26: e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
  198. Número ou marcador, página 26: b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  199. Número ou marcador, página 26: d) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
  200. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de acções)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, total ou parcial das acções entre os sócios é livre.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  210. Número ou marcador, página 26: Cinco) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias notificar por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 27: Seis) No caso de os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  212. Número ou marcador, página 27: Sete) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  213. Número ou marcador, página 27: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  216. Texto do artigo, página 27: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias)
  219. Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Victor Manuel Alves.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director-Geral sob delegação de poderes.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral de accionistas:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  230. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  232. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  233. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  234. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
  235. Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 27: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  238. Número ou marcador, página 27: k) Deliberar sobre a exclusão de accionista;
  239. Número ou marcador, página 27: l) Designar o auditor externo;
  240. Número ou marcador, página 27: m) Deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
  241. Número ou marcador, página 27: n) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
  242. Número ou marcador, página 27: o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  246. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  247. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  248. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  249. Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  253. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A.
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de NUEL 105032189, foi constituída a sociedade Rise Consulting – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  263. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal Anónima denominada Rise Consulting, Sociedade Unipessoal, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1029, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que as necessidades do negócio assim o justifique.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) Prestação de serviços de consultoria em negócios, assessoria e gestão; prestação de serviços de outsourcing; prestação de serviços de recrutamento, selecção e colocação de pessoal; gestão e fornecimento de recursos humanos; mediação e intermediação comercial.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir e adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  276. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 500 (quinhentas) acções nominativas, com um valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão tituladas ou escriturais.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tituladas e escriturais deverão sempre revestir a forma de acções nominativas.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  286. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou em um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  288. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) O accionista único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único ou do Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos deliberados na Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das acções)
  298. Texto do artigo, página 28: O accionista único tem a liberdade de proceder com a transmissão das acções, a título oneroso ou gratuito, por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 28: São órgãos da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  304. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da Sociedade reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão sempre convocadas, por meio de cartas registadas, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida ao accionista único, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o accionista único concordar na deliberação ou concorde que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  310. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da Administração
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da Sociedade)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Administrador Único.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O Administrador Único poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e, pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) O Administrador Único poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendo-lhe definir a composição, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Administrador Único.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  318. Texto do artigo, página 28: Ao Administrador Único compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da Sociedade)
  321. Texto do artigo, página 28: A Sociedade obriga-se, pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um ou mais mandatários ou, se aplicável, de um ou mais membros da Direcção Executiva, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos em Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Órgão de Fiscalização)
  325. Texto do artigo, página 28: Um)A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Ano social, balanço e contas)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  331. Texto do artigo, página 29: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 29: Três) A Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  336. Texto do artigo, página 29: a)pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
  337. Número ou marcador, página 29: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  340. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  344. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105032374, uma entidade denominada Rita Ribeiro ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Sales, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115247A, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem a sua sede social na Rua Joe Slovo, número vinte e dois, quinto andar, sala um, Kampfumo, na Cidade Maputo.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  358. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria diversa e variada; concepção, implementaçãoe gestão de projectos diversos; gestão e continuidade de negócios; administração e gestão de contratos de qualquer natureza; consultoria em infraestrutura; assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamento; consultoria em higiene e segurança no trabalho; consultoria em interpretação de legislação diversa; consultoria em traduções de línguas; consultoria de recursos humanos; consultoria em sistemas e tecnologias de informação; consultoria em matéria de importação e exportação; e formação de cariz profissional;
  359. Número ou marcador, página 29: b) representação e agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação comercial e imobiliária; produtos e serviços de nacionais e estrangeiros; representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  360. Número ou marcador, página 29: c) procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
  361. Número ou marcador, página 29: d) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
  362. Número ou marcador, página 29: e) investimentos em projectos de qualquer natureza;
  363. Número ou marcador, página 29: f) representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram par ao preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações. Pode ainda dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde a uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pela senhora Rita Ribeiro Sales.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios e é livre.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  376. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  377. Número ou marcador, página 30: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  378. Número ou marcador, página 30: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  379. Número ou marcador, página 30: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  380. Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista. A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que a sócia o considere necessário.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representada a sócia e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  388. Número ou marcador, página 30: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  389. Número ou marcador, página 30: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  390. Número ou marcador, página 30: c) a alteração do pacto social;
  391. Número ou marcador, página 30: d) o aumento e a redução do capital social;
  392. Número ou marcador, página 30: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 30: f) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência será confiada à senhora Rita Ribeiro Sales que, desde já, fica nomeada administradora única, com poderes de assinatura nos Bancos.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
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