III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 176/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,12deSetembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 176
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 176
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação DAR. Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das
Parágrafo · p. 1 Comunidades ADEC. Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mini, Limitada. Auto Travões & Embraiagem, Limitada. Avenguer Investe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.P-Construções, Limitada. Chiri Minerals, Limitada. Clean Tech Plantações, Limitada. Colmo Consultores & Serviços, Limitada. Craetivity Hub, Limitada. Crossing Maputo, Limitada. D&H Collections, Limitada. Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada. Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Motors, Limitada. Fiscal Obra, Limitada. Flairway Mozambique, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Form Imobiliária, Limitada. FSV Tours, Limitada. Génios Obras e Equipamentos, Limitada. GJP Investiments, Limitada. GWIC Moçambique, Limitada. Indawo Yethu Accommodation II, Limitada. Lumen Solar, Limitada. Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaruma Grafite, Limitada. MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Lubes, Limitada. Moz Sun Travels and Services, Limitada. Mozfly APT Services, Limitada. Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Rayde, Limitada. Promarca, Limitada. Puzzles, Limitada. Sandman General Trading, S.A. Santech Moz, Limitada. Serviço Real, Limitada. Thembani Africa Group, Limitada. Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Napula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação DAR, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação DAR, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades – ADEC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma organização denominada Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades, adiante designada por ADEC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. Congrega todas as pessoas de boa vontade e integridade que queiram dar contributo às comunidades, sem distinção de raça, sexo, idade, crença religiosa ou outra forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADEC é uma organização de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A ADEC tem a sua sede na cidade de Maputo e pode criar delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A ADEC tem em geral, por objectivo, contribuir para o desenvolvimento das comunidades através da promoção e defesa dos direitos humanos, particularmente das mulheres, crianças e adolescentes vivendo em situação da pobreza e de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ADEC obedecem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: os que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: os que por acto da vontade voluntária decidam aderir aos objectivos da ADEC ou uma vez admitidos, cumpram requisitos estatuários e paguem regularmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários: os que por livre vontade ou solicitação, façam doação pecuniária, patrimonial ou prestem serviços à organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Usufruir de todos os serviços e benefícios e demais;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais e cargos;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos sociais para que tenham sidos eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas actividades promovidas pela ADEC, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatuários; e
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da ADEC:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos e suplentes dos órgãos sociais e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por um período de 5 anos, sendo permitida a reeleição no máximo duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito será designado um substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEC e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito ao objecto social da ADEC e, em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar o valor da joia da admissão e das quotas; e
Número ou marcador · p. 2 g) Atribuir a qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Concelho Fiscal ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne na sede da ADEC, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudiquem os direitos e interesses legítimos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos metade do número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto em número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanentes da ADEC.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais e é dirigido por um Director Executivo indicado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, realizar a gestão e administração permanentes da ADEC e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a organização em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar, organizar e superintender os serviços da ADEC;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela da joia e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da ADEC quando necessário; e)Propor à Assembleia Geral Ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte; e
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades e receitas da ADEC, e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão das actividades e programas da ADEC bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a execução orçamental e da situação financeira da ADEC, examinando as suas contas;
Número ou marcador · p. 3 b) Providenciar fundos a utilizar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da ADEC é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da ADEC são constituídos pelas joias, doações, subsídios e legados de pessoas colectivas ou singulares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da ADEC, quando não prejudicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Para todos os casos omissos no presente estatuto aplica-se os dispositivos legais nacionais e ou são supridos por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Associação DAR
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101813142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação DAR, constituída entre os membros: Maria Mamela da Silva Capela Toureiro, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.º 03PT000232025, emitido em 11
Texto do artigo · p. 3 de 2024, Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, casado, natural de Kemptown Park, África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00020407B, emitido em 15 de Fevereiro de 2019, válido até 15 de Fevereiro de 2024, Dulciene Castro Weber, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE permanente n.º 03BR00037296M, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2024, André Weber, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE permanente n.º 03BR00039353A, emitido em 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, Pedro Capela Toureiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00080809F, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, Ana Beatriz de Lima Xisto, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE temporário n.° 03BR00043586M, emitido em 7 de Outubro de 2020, válido até 6 de Outubro de 2021, Jacinto Joaquim, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853050P, emitido em 14 de Fevereiro de 201, válido até 14 de Fevereiro de 2022, Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n° 031001661611, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido vitaliciamente, Vanissa Xisto Neves, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC921670, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029 e Susana dos Santos Veríssimo Neves, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.° 03PT00014152P, emitido em 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de DAR designada por ADAR.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação DAR é uma associação jurídica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação DAR tem sua sede na Cidade de Nampula no bairro Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlaine, n.º 2692, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Ambito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação DAR é de ambito provincial e Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação DAR é criada com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 4 a) A promoção e o desenvolvimento da criança e da mãe ou de seu familiar
Texto do artigo · p. 4 ao hospital amenizando o impacto psicológico da entrada na unidade hospitalar;
Número ou marcador · p. 4 b) Proporcionar um ambiente acolhedor e compatível para faixa etária;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar auxilio a criança e a mãe, desenvolvendo a auto estima e o espírito de solidariedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Formação de brinquedotecas em unidades de saúde equipadas com brinquedos e livros didácticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Distribuição de enxoval para recéns nascidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Distribuição de material de higiene pessoal e alimento suplementar;
Número ou marcador · p. 4 g) Formação de monitores voluntários para entretimento de crianças;
Número ou marcador · p. 4 h) Promoção de festas comomerativas referente a datas festivas;
Número ou marcador · p. 4 i) Decoração de motivos infantis nas alas pediátricas nas unidades de saúde; j)Promover educação sanitária preventiva (noções de higiene básicas, nutrição, doenças endêmicas) nas alas pediátricas das unidades de sanitárias;
Número ou marcador · p. 4 k) Prover actividades de recreação e lazer para crianças de baixa nos hospitais e unidades de saúde;
Número ou marcador · p. 4 l) Criar condições que servirá delas para acolher as crianças órfãs, e abandonadas;
Número ou marcador · p. 4 m) Criar condições para a construção de um centro profissionalizante, oferendo cursos de informática, artes, desenvolvimento agrícola e pecuário, mecânica de automóveis, s e r r a l h e r i a , m a r c e n a r i a , aproveitamento de alimento, corte e costura, culinária e outros de necessidade básica visando o desenvolvimento e radicação da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 4 n) Apoiar as iniciativas descritas acima realizadas por organizações com as mesmas afinidades; e
Número ou marcador · p. 4 o) Apoiar o activismo com conselho de saúde, higiene e alimentação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação DAR, pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Que se afolie sem discriminação racial, etica, politica, de sexo desde que aceite no disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação DAR agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - aqueles da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efetivamente nos programas das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários - aqueles que embora não façam parte da associação, tem prestado serviços relevantes para a realização dos objetivos da Associação DAR;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com caracter donativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem diretos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar na proscução dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; d)Eleger e ser eleito para órgão directivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a convocação da assembleia geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar a joia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de
Texto do artigo · p. 5 actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Suspensões)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos em que existem fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e a infracção seja aplicável a sanção se demissão ou expulsão, o infrator pode ser suspenso por um período de 30 dias prorrogáveis até ao máximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação DAR são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois anos, com direito a reeleição.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Definições e reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo de seus diretos civis e estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um secretário, que constitui a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pela Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso de Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Fixar o valor da joia e das quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 g) Estabelecer parcerias e acordo de cooperação e assistencia com outras organizações, doadores e outras intituições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; ordinária e extraordinária assistido por um vogal e um secretário;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar conjuntamente com o vogal e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar as actas das Secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir de escrutinador nas votações.
Texto do artigo · p. 5 SESSÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Definição, composição e constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete pessoas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No intervalo entre duas assembleias, o Conselho de Direcção deve dar relatórios sobre quais queres e outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembléia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar relatórios de actividades e contas da Associação e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Director do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção á excepção do Vice-Director do Conselho de Direcção, podendo-o suspender das funções até sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Vice-Director do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o Director do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Director do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação DAR é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 A receita da Associação DAR provém de:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação DAR poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela diminuição do número de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso da lei.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101776131, uma entidade denominada, Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Adriano Chefuane Chirute, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Catarina Alexandre Muhandule, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500284635J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa 4.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração e outras áreas a fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente, exercer quaisquer outras actividades que concorram para melhor preenchimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertence a único sócio Adriano Chefuane Chirute, correspondente a quota de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o pretender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam, desde já, a cargo do senhor Adriano Chefuane Chirute, designado como gerente, com planos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e dissolvida nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Caso omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Mini, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas noventa e tres a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Vasco Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: César David Costa Lameira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 457000003036405, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis e vinte e dois e residente em Nhamayabue no distrito de Mutarara e acidentalmente na vila de Gondola;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Farai Mostiço Mucassa, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601053394931I, emitido nos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro Cinco na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Mini, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mini, Limitada, tem a sua sede na no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderão ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) Pintura;
Número ou marcador · p. 7 c) Batichapa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 7 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em três duas quotas iguais assim distribuídas, sendo os valores nominais de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento do capital (50%) cada, pertencente aos sócios César David Costa Lameira e Farai Mostiço Mucassa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César David Costa Lameira, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 7 estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou por umas das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,12deSetembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 176
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 176
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: Associação DAR. Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das
  11. Parágrafo, página 1: Comunidades ADEC. Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mini, Limitada. Auto Travões & Embraiagem, Limitada. Avenguer Investe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.P-Construções, Limitada. Chiri Minerals, Limitada. Clean Tech Plantações, Limitada. Colmo Consultores & Serviços, Limitada. Craetivity Hub, Limitada. Crossing Maputo, Limitada. D&H Collections, Limitada. Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada. Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando Motors, Limitada. Fiscal Obra, Limitada. Flairway Mozambique, Limitada. Fluid Power Automation, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Form Imobiliária, Limitada. FSV Tours, Limitada. Génios Obras e Equipamentos, Limitada. GJP Investiments, Limitada. GWIC Moçambique, Limitada. Indawo Yethu Accommodation II, Limitada. Lumen Solar, Limitada. Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaruma Grafite, Limitada. MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Lubes, Limitada. Moz Sun Travels and Services, Limitada. Mozfly APT Services, Limitada. Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Rayde, Limitada. Promarca, Limitada. Puzzles, Limitada. Sandman General Trading, S.A. Santech Moz, Limitada. Serviço Real, Limitada. Thembani Africa Group, Limitada. Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Napula
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação DAR, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação DAR, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  19. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 2: Associação Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades – ADEC
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
  24. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma organização denominada Acção Integrada para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades, adiante designada por ADEC.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 2: (Natureza, âmbito e duração)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A ADEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. Congrega todas as pessoas de boa vontade e integridade que queiram dar contributo às comunidades, sem distinção de raça, sexo, idade, crença religiosa ou outra forma de discriminação.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEC é uma organização de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  31. Texto do artigo, página 2: A ADEC tem a sua sede na cidade de Maputo e pode criar delegações e outras formas de representação em todo o território nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  34. Texto do artigo, página 2: A ADEC tem em geral, por objectivo, contribuir para o desenvolvimento das comunidades através da promoção e defesa dos direitos humanos, particularmente das mulheres, crianças e adolescentes vivendo em situação da pobreza e de vulnerabilidade.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Os membros da ADEC obedecem as seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: os que tenham assinado a escritura pública da constituição da ADEC;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: os que por acto da vontade voluntária decidam aderir aos objectivos da ADEC ou uma vez admitidos, cumpram requisitos estatuários e paguem regularmente as quotas; e
  41. Número ou marcador, página 2: c) Honorários: os que por livre vontade ou solicitação, façam doação pecuniária, patrimonial ou prestem serviços à organização.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Usufruir de todos os serviços e benefícios e demais;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais e cargos;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 2: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos sociais para que tenham sidos eleitos ou designados;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas actividades promovidas pela ADEC, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatuários; e
  57. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 2: (órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ADEC:
  62. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos e suplentes dos órgãos sociais e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por um período de 5 anos, sendo permitida a reeleição no máximo duas vezes.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito será designado um substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEC e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os membros e restantes órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou seus representantes.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito ao objecto social da ADEC e, em especial:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Eleger a respectiva mesa e os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar e modificar o regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o regulamento das eleições para os órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Fixar o valor da joia da admissão e das quotas; e
  83. Número ou marcador, página 2: g) Atribuir a qualidade de membro honorário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 3: (funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exijam, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Concelho Fiscal ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus membros efectivos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne na sede da ADEC, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudiquem os direitos e interesses legítimos dos membros.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação desde que esteja presente, pelo menos metade do número de membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto em número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, gestão e administração permanentes da ADEC.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais e é dirigido por um Director Executivo indicado em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, realizar a gestão e administração permanentes da ADEC e em especial:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Representar a organização em juízo e fora dele;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Criar, organizar e superintender os serviços da ADEC;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela da joia e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da ADEC quando necessário; e)Propor à Assembleia Geral Ordinária os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente, para o exercício seguinte; e
  107. Número ou marcador, página 3: f) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das actividades e receitas da ADEC, e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão das actividades e programas da ADEC bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a execução orçamental e da situação financeira da ADEC, examinando as suas contas;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Providenciar fundos a utilizar de acordo com os estatutos;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Património)
  123. Texto do artigo, página 3: O património da ADEC é constituído pelos bens e direitos a ela doados, ou por qualquer outro título adquiridos.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 3: (fundos)
  126. Texto do artigo, página 3: Os fundos da ADEC são constituídos pelas joias, doações, subsídios e legados de pessoas colectivas ou singulares.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da ADEC, quando não prejudicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 3: (casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 3: Para todos os casos omissos no presente estatuto aplica-se os dispositivos legais nacionais e ou são supridos por deliberação da Assembleia Geral.
  135. Texto do artigo, página 3: Associação DAR
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101813142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação DAR, constituída entre os membros: Maria Mamela da Silva Capela Toureiro, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.º 03PT000232025, emitido em 11
  137. Texto do artigo, página 3: de 2024, Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, casado, natural de Kemptown Park, África do Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00020407B, emitido em 15 de Fevereiro de 2019, válido até 15 de Fevereiro de 2024, Dulciene Castro Weber, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE permanente n.º 03BR00037296M, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2024, André Weber, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE permanente n.º 03BR00039353A, emitido em 13 de Maio de 2021, válido até 12 de Maio de 2026, Pedro Capela Toureiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE permanente n.º 03PT00080809F, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido até 25 de Agosto de 2025, Ana Beatriz de Lima Xisto, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE temporário n.° 03BR00043586M, emitido em 7 de Outubro de 2020, válido até 6 de Outubro de 2021, Jacinto Joaquim, casado, de nacionalidade
  138. Texto do artigo, página 4: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853050P, emitido em 14 de Fevereiro de 201, válido até 14 de Fevereiro de 2022, Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n° 031001661611, emitido em 26 de Agosto de 2020, válido vitaliciamente, Vanissa Xisto Neves, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC921670, emitido em 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de Fevereiro de 2029 e Susana dos Santos Veríssimo Neves, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE permanente n.° 03PT00014152P, emitido em 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede âmbito e objectivos
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de DAR designada por ADAR.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  145. Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é uma associação jurídica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 4: A Associação DAR tem sua sede na Cidade de Nampula no bairro Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlaine, n.º 2692, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário sob proposta do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Ambito)
  151. Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é de ambito provincial e Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  154. Texto do artigo, página 4: A Associação DAR é criada com o objectivo de:
  155. Número ou marcador, página 4: a) A promoção e o desenvolvimento da criança e da mãe ou de seu familiar
  156. Texto do artigo, página 4: ao hospital amenizando o impacto psicológico da entrada na unidade hospitalar;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Proporcionar um ambiente acolhedor e compatível para faixa etária;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Prestar auxilio a criança e a mãe, desenvolvendo a auto estima e o espírito de solidariedade;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Formação de brinquedotecas em unidades de saúde equipadas com brinquedos e livros didácticos;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Distribuição de enxoval para recéns nascidos;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Distribuição de material de higiene pessoal e alimento suplementar;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Formação de monitores voluntários para entretimento de crianças;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Promoção de festas comomerativas referente a datas festivas;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Decoração de motivos infantis nas alas pediátricas nas unidades de saúde; j)Promover educação sanitária preventiva (noções de higiene básicas, nutrição, doenças endêmicas) nas alas pediátricas das unidades de sanitárias;
  165. Número ou marcador, página 4: k) Prover actividades de recreação e lazer para crianças de baixa nos hospitais e unidades de saúde;
  166. Número ou marcador, página 4: l) Criar condições que servirá delas para acolher as crianças órfãs, e abandonadas;
  167. Número ou marcador, página 4: m) Criar condições para a construção de um centro profissionalizante, oferendo cursos de informática, artes, desenvolvimento agrícola e pecuário, mecânica de automóveis, s e r r a l h e r i a , m a r c e n a r i a , aproveitamento de alimento, corte e costura, culinária e outros de necessidade básica visando o desenvolvimento e radicação da pobreza absoluta;
  168. Número ou marcador, página 4: n) Apoiar as iniciativas descritas acima realizadas por organizações com as mesmas afinidades; e
  169. Número ou marcador, página 4: o) Apoiar o activismo com conselho de saúde, higiene e alimentação.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres)
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação DAR, pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Que se afolie sem discriminação racial, etica, politica, de sexo desde que aceite no disposto no presente estatuto.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  177. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  178. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação DAR agrupamse nas seguintes categorias:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - aqueles que aceitam participar activa e efetivamente nos programas das actividades da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - aqueles que embora não façam parte da associação, tem prestado serviços relevantes para a realização dos objetivos da Associação DAR;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com caracter donativo.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  185. Texto do artigo, página 4: Constituem diretos dos membros:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar na proscução dos objetivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; d)Eleger e ser eleito para órgão directivos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  190. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  191. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Promover a convocação da assembleia geral nos termos do estatuto;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Propor admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Pagar a joia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  199. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  200. Texto do artigo, página 4: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de
  201. Texto do artigo, página 5: actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  207. Texto do artigo, página 5: (Suspensões)
  208. Texto do artigo, página 5: Nos casos em que existem fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e a infracção seja aplicável a sanção se demissão ou expulsão, o infrator pode ser suspenso por um período de 30 dias prorrogáveis até ao máximo de 60 dias.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
  211. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da disposição geral
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  217. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  218. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação DAR são:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  223. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  224. Texto do artigo, página 5: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois anos, com direito a reeleição.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  227. Texto do artigo, página 5: (Definições e reuniões)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, e é composto por todos em pleno gozo de seus diretos civis e estatuários.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado por um secretário, que constitui a mesa da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  232. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  233. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Um vogal;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  238. Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pela Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
  243. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  245. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Fixar o valor da joia e das quotas;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a admissão de membros;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar o relatório de contas, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  252. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  253. Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer parcerias e acordo de cooperação e assistencia com outras organizações, doadores e outras intituições.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; ordinária e extraordinária assistido por um vogal e um secretário;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Assinar conjuntamente com o vogal e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimento.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembléia Geral;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas das Secções da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Servir de escrutinador nas votações.
  265. Texto do artigo, página 5: SESSÃO III Do Conselho de Direcção
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  267. Texto do artigo, página 5: (Definição, composição e constituição)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete pessoas.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) No intervalo entre duas assembleias, o Conselho de Direcção deve dar relatórios sobre quais queres e outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo seu titular.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  272. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  276. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembléia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da Associação e submeter á Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 5: d) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  282. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director do Conselho de Direcção:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Orientar o funcionamento da associação;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção á excepção do Vice-Director do Conselho de Direcção, podendo-o suspender das funções até sessenta dias úteis.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Vice-Director do Conselho de Direcção:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Director do Conselho de Direcção;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Director do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 6: (Património)
  294. Texto do artigo, página 6: O património da Associação DAR é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  297. Texto do artigo, página 6: A receita da Associação DAR provém de:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Quotas dos membros;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Doações, donativos, legados e outras liberalidades;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Outras contribuições extraordinárias.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  302. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e transitórias
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 6: A Associação DAR poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Pela diminuição do número de membros;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  310. Texto do artigo, página 6: (Duvidas na interpretação)
  311. Texto do artigo, página 6: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso da lei.
  312. Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101776131, uma entidade denominada, Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  316. Texto do artigo, página 6: Adriano Chefuane Chirute, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado em comunhão de bens com Catarina Alexandre Muhandule, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500284635J, emitido em Maputo.
  317. Texto do artigo, página 6: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no município da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa 4.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: Duração
  323. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: Objecto
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração e outras áreas a fim.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente, exercer quaisquer outras actividades que concorram para melhor preenchimento do objecto social.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: Capital social
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertence a único sócio Adriano Chefuane Chirute, correspondente a quota de 100% do capital.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o pretender.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: Administração
  334. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam, desde já, a cargo do senhor Adriano Chefuane Chirute, designado como gerente, com planos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 6: A sociedade e dissolvida nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado da lei.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 6: Caso omissos
  343. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 6: Auto Mini, Limitada
  346. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas noventa e tres a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Vasco Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 6: Primeiro: César David Costa Lameira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 457000003036405, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis e vinte e dois e residente em Nhamayabue no distrito de Mutarara e acidentalmente na vila de Gondola;
  348. Texto do artigo, página 7: Segundo: Farai Mostiço Mucassa, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601053394931I, emitido nos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro Cinco na cidade de Chimoio.
  349. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  350. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Mini, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mini, Limitada, tem a sua sede na no bairro Nhamadjessa na cidade de Chimoio.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderão ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Duração
  359. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Reparação de viaturas;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Pintura;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Batichapa.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  371. Texto do artigo, página 7: 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em três duas quotas iguais assim distribuídas, sendo os valores nominais de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento do capital (50%) cada, pertencente aos sócios César David Costa Lameira e Farai Mostiço Mucassa, respectivamente.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  376. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César David Costa Lameira, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  388. Texto do artigo, página 7: estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  392. Texto do artigo, página 7: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  395. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou por umas das assinaturas dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  400. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição