III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2022

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa) e, Bilhetes de Identificação dos sócios;
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Travões & Embraiagem, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101749703, uma entidade denominada Auto Travões & Embraiagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Senhor Arménio das Dores Naene, casado, com a senhora Ana Cristina Monteiro Madivádua Naene, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101012108339J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Senhora Ana Cristina Monteiro Naene, casada com o senhor Arménio das Dores Naene, no regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100804365Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Com a denominação Auto Travões & Embraiagem, Limitada, é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 8 indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane n.o 83.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
Número ou marcador · p. 8 a) Mecânica geral e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação geral de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) divididos aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Cristina Monteiro Madivádua Naene, com uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de conflitos ou litígio no concesso das partes o mesmo será resolvido pelos Tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832627, uma entidade denominada Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 David Thierry Nadaud, de 38 anos de idade, casado sob regime de comunhão de bens
Texto do artigo · p. 8 adquiridos com Ágata Teresa Daniel Nadaud, de 35 anos de idade, natural da França, portador do Passaporte n.º 22AI50146, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2022, em Maputo, residente na cidade de Maputo, D.U. Kampfumu, Avenida Friedrich Engels n.º 1045.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adapta a denominação de Avenguer Investe – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede social na rua Mahotas n.o 138, 3.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dedica-se à actividade de Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar com recurso a novas quotas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quota e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quota;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade estará a cargo do sócio ficando David Thierry Naudad.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101599531, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, por: Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene, distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901103054B, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila municipal de Massinga, rua de Hospital, bairro 21 de Abril, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comercio retalho e a grosso de combustíveis lenhosos, gás, material
Texto do artigo · p. 9 de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, limpeza e higiene, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha; insumos agrícolas; equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; lavagem (car wach), aluguer (rente-a-car), restauração e bar,catering; serigrafia, manutenção de ar-condicionados, eléctrico, sistemas de redes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 9 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 9 e seis de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C.P-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101665046 a sociedade C.P-Construções, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, C.PConstruções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de edificios complexos e misto;
Número ou marcador · p. 9 d) Recuperação de ruinas;
Número ou marcador · p. 9 e) Projectos eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 f) Projectos de canalização;
Número ou marcador · p. 9 g) Pinturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Obras de reabilitação de imoveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 9 j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Paz Jasse Rafael Casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, NUIT 105689357, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Célio Ricardo Lucas Tucua, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 142147777, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Chiri Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825477, uma entidade denominada, Chiri Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619680, com sede na Avenida Tomás Nduda, 1040, cidade de Maputo, neste acto representada
Texto do artigo · p. 10 pelo senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 26 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 10 Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100206773, com sede no bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome de Chiri Minerals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1040, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 10 e oitocentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Consortium, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, Pasteur Kayisire (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais, se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre
Texto do artigo · p. 11 os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Strofinare Mozambique, Limitada., por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de constituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Lda. e outro indicado pela Consortium, Limitada.;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clean Tech Plantações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e quatro a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quarto de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690123Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Tech Plantações, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Agro indústria e agro-negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de hortícolas, insumos, sementes e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 e) Plantação e venda de eucaliptos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Melody Chrispen Chibaia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luísa Simão Chihururu e Melody Chrispen Chibaia, que desde já ficam nomeados como directora-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da directoraexecutiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As sócias gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, seis de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colmo Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101768082, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colmo Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Suifa Manuel, de 38 anos, Filho de Manuel José Colares Nicocora e de Filomena Mundoa, Solteiro, natural Nampula, nascido ao 26 de Marco de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194118C, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2022, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Q.F U/C Serra da Mesa 119, Muhala Expansão; Muhala e Mustafa Ernesto Zacarias, de 21 anos, Filho de Ernesto Zacarias e de Filomena Mundoa, solteiro, natural de cidade de Nampula, nascido a 1 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100850882M, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 12 U/C 1.º de Maio, n.º 573, Muatala. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É criada a Colmo Consultores & Serviços, Limitada, de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofisicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 13 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 13 k) Prestar Servicos Educacionais e de Saude desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Suifa Manuel, com 50%;
Número ou marcador · p. 13 b) Mustafa Ernesto Zacarias, com 50%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do Suifa Manuel, que desde já é nomeado administradora e sendo suficiente a assinatura da socia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Creativity Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101826694, uma entidade denominada Creativity Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rafael José Nguenha, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, residente em Polana Caniço A, Kamaxakene, casa n.º 118, quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301929214N, emitido a 14 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Virgínia Maura Nhantingo Nguenha, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Polana Caniço A, Kamaxakene, casa n.º 490, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770800Q, emitido a 19 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade por quotas adopta denominação Creativity Hub, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, rua Carlos Cardoso, n.º 118, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Agência de publicidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 cinquenta por cento do capital social, pertencente a Rafael José Nguenha; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Virgínia Maura Nhantingo Nguenha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pela senhora Virgínia Maura Nhantingo Nguenha, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data
Texto do artigo · p. 14 da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Crossing Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social da Crossing Maputo, Limitada, com capital social de trezentos mil meticais, sociedade moçambicana matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos livros do registo comercial, sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a folhas trinta e oito do livro C, traço dezasseis com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, e que no livro E traço vinte e sete, a folhas cento e quatro sob o numero dezassete mil oitocentos e sessenta e dois da mesma data, se procedeu ao aumento do capital social da sociedade, alterando parcialmente os estatutos, no artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta milhões de meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adrian Walter Frey; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de sessenta milhões de meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo.
Texto do artigo · p. 14 Tudo o mais não alterado se mantém em
Texto do artigo · p. 14 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D&H Collections, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832600, uma entidade denominada D&H Collections, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Hugo Emanuel Reis Carvalho, casado com Dianna Priscylia Kusuma Dewi sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Coimbra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100894658A, de 17 de Fevereiro de 2022, válido até 16 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Dianna Priscylia Kusuma Dewi, casada com Hugo Emanuel Reis Carvalho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de IDN Surabaya, de nacionalide indonésia, residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11ID00561918N, de 11 de Novembro de 2021, valido até 10 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por quotas reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de D&H Collections, Limitada, com nome comercial BONBON e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 494, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Ka Mpfumu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, venda e prestação de serviços de decoração e outras actividades conexas, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de móveis de decoração;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de mobiliário de madeira e metálico;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de sofás, camas, colchões, toalhas, lençóis, colchas e almofadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de espelhos, tapetes, estatuetas;
Número ou marcador · p. 15 f) Vendas de candeeiros, quadros decorativos, vasos decorativos, vasos interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 15 g) Venda de portas de casas e janelas;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de panos tradicionais de algodão e linho, batik;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de cestos, pratos, copos, garrafas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa) e, Bilhetes de Identificação dos sócios;
  17. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Auto Travões & Embraiagem, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101749703, uma entidade denominada Auto Travões & Embraiagem, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 8: Senhor Arménio das Dores Naene, casado, com a senhora Ana Cristina Monteiro Madivádua Naene, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101012108339J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  21. Texto do artigo, página 8: Senhora Ana Cristina Monteiro Naene, casada com o senhor Arménio das Dores Naene, no regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100804365Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  22. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 8: Com a denominação Auto Travões & Embraiagem, Limitada, é constituída por tempo
  27. Texto do artigo, página 8: indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Eduardo Mondlane n.o 83.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Mecânica geral e electricidade auto;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Reparação geral de viaturas.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) divididos aos sócios da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50%;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Ana Cristina Monteiro Madivádua Naene, com uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 50%.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 8: Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de conflitos ou litígio no concesso das partes o mesmo será resolvido pelos Tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832627, uma entidade denominada Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 8: David Thierry Nadaud, de 38 anos de idade, casado sob regime de comunhão de bens
  49. Texto do artigo, página 8: adquiridos com Ágata Teresa Daniel Nadaud, de 35 anos de idade, natural da França, portador do Passaporte n.º 22AI50146, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2022, em Maputo, residente na cidade de Maputo, D.U. Kampfumu, Avenida Friedrich Engels n.º 1045.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adapta a denominação de Avenguer Investe – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede social na rua Mahotas n.o 138, 3.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dedica-se à actividade de Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 8: Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar com recurso a novas quotas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quota e prestações suplementares)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quota;
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade estará a cargo do sócio ficando David Thierry Naudad.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado resolvido de acordo com a lei.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Agosto dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101599531, constituída no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, por: Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 21 de Abril – Rovene, distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080901103054B, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila municipal de Massinga, rua de Hospital, bairro 21 de Abril, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) Comercio retalho e a grosso de combustíveis lenhosos, gás, material
  87. Texto do artigo, página 9: de escritório, mobiliário, eléctrico, ferragem, limpeza e higiene, géneros alimentícios, informático, copa e cozinha; insumos agrícolas; equipamento de frio;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, equipamento eléctrico, máquinas fotocopiadoras, equipamento informático; lavagem (car wach), aluguer (rente-a-car), restauração e bar,catering; serigrafia, manutenção de ar-condicionados, eléctrico, sistemas de redes.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  91. Texto do artigo, página 9: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, pertencente ao sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: Administração gerência e a forma de obrigar
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de único sócio, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Dércio Cândido Francisco Banze, portador de NUIT 133843825, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  101. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  102. Texto do artigo, página 9: e seis de Agosto de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 9: C.P-Construções, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101665046 a sociedade C.P-Construções, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, C.PConstruções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de serralharia, soldadura civil;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviço de carpintaria;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Construção de edificios complexos e misto;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Recuperação de ruinas;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Projectos eléctrica;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Projectos de canalização;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Pinturas;
  121. Número ou marcador, página 9: h) Obras de reabilitação de imoveis;
  122. Número ou marcador, página 9: i) Manutenção de estradas;
  123. Número ou marcador, página 9: j) Manutenção e reparação de frio, montagem e manutenção de furo de água.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Paz Jasse Rafael Casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, NUIT 105689357, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Célio Ricardo Lucas Tucua, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 142147777, com uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Paz Jasse Rafael, que fica desde já indicado de director-geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica válidamente obrigada perante nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador,
  138. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  139. Texto do artigo, página 10: Chiri Minerals, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825477, uma entidade denominada, Chiri Minerals, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 10: Strofinare Mozambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619680, com sede na Avenida Tomás Nduda, 1040, cidade de Maputo, neste acto representada
  142. Texto do artigo, página 10: pelo senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 26 de Maio de 2022; e
  143. Texto do artigo, página 10: Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100206773, com sede no bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 798, neste acto representada por Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral.
  144. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Chiri Minerals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1040, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão
  161. Texto do artigo, página 10: e oitocentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Strofinare Mozambique, Limitada; e
  162. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Consortium, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  174. Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, Pasteur Kayisire (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais, se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre
  201. Texto do artigo, página 11: os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Strofinare Mozambique, Limitada., por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de constituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado director-geral da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Lda. e outro indicado pela Consortium, Limitada.;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  222. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Clean Tech Plantações, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e quatro a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Luísa Simão Chihururu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209189M, emitido a quarto de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Penhalonga, distrito e província de Manica, e Melody Chrispen Chibaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701690123Q, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre si um sociedade comercial, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  228. Texto do artigo, página 12: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede social e duração)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Clean Tech Plantações, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e piscicultura;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Agro indústria e agro-negócios;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Venda de hortícolas, insumos, sementes e maquinaria;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Plantação e venda de eucaliptos; e
  242. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Simão Chihururu; e
  248. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Melody Chrispen Chibaia.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luísa Simão Chihururu e Melody Chrispen Chibaia, que desde já ficam nomeados como directora-geral e directora-executiva, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral e da directoraexecutiva.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Cessão do quotas)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre as sócias.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) As sócias gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo das sócias, quando assim entenderem.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  276. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, seis de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Colmo Consultores & Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101768082, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colmo Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Suifa Manuel, de 38 anos, Filho de Manuel José Colares Nicocora e de Filomena Mundoa, Solteiro, natural Nampula, nascido ao 26 de Marco de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194118C, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2022, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Q.F U/C Serra da Mesa 119, Muhala Expansão; Muhala e Mustafa Ernesto Zacarias, de 21 anos, Filho de Ernesto Zacarias e de Filomena Mundoa, solteiro, natural de cidade de Nampula, nascido a 1 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100850882M, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 12 U/C 1.º de Maio, n.º 573, Muatala. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 13: É criada a Colmo Consultores & Serviços, Limitada, de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, província de Nampula.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofisicas;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  292. Número ou marcador, página 13: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  293. Número ou marcador, página 13: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  294. Número ou marcador, página 13: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  295. Número ou marcador, página 13: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  296. Número ou marcador, página 13: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria; e
  297. Número ou marcador, página 13: k) Prestar Servicos Educacionais e de Saude desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Suifa Manuel, com 50%;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Mustafa Ernesto Zacarias, com 50%.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do Suifa Manuel, que desde já é nomeado administradora e sendo suficiente a assinatura da socia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 13: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Creativity Hub, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101826694, uma entidade denominada Creativity Hub, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rafael José Nguenha, casado, de nacionalidade
  315. Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente em Polana Caniço A, Kamaxakene, casa n.º 118, quarteirão 32, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301929214N, emitido a 14 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo; e
  316. Texto do artigo, página 13: Virgínia Maura Nhantingo Nguenha, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Polana Caniço A, Kamaxakene, casa n.º 490, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100770800Q, emitido a 19 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade por quotas adopta denominação Creativity Hub, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, rua Carlos Cardoso, n.º 118, cidade de Maputo, Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Agência de publicidade;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Organização de eventos;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em marketing e comunicação.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e distribuídas do seguinte modo:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  335. Texto do artigo, página 14: cinquenta por cento do capital social, pertencente a Rafael José Nguenha; e
  336. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Virgínia Maura Nhantingo Nguenha.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quota)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pela senhora Virgínia Maura Nhantingo Nguenha, que desde já fica nomeada administradora.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente à data
  356. Texto do artigo, página 14: da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 14: Tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Crossing Maputo, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social da Crossing Maputo, Limitada, com capital social de trezentos mil meticais, sociedade moçambicana matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos livros do registo comercial, sob o número cinco mil e quinhentos e setenta e sete, a folhas trinta e oito do livro C, traço dezasseis com a data de dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, e que no livro E traço vinte e sete, a folhas cento e quatro sob o numero dezassete mil oitocentos e sessenta e dois da mesma data, se procedeu ao aumento do capital social da sociedade, alterando parcialmente os estatutos, no artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Capital social
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta milhões de meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adrian Walter Frey; e
  371. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sessenta milhões de meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo.
  372. Texto do artigo, página 14: Tudo o mais não alterado se mantém em
  373. Texto do artigo, página 14: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Téc-
  374. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: D&H Collections, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832600, uma entidade denominada D&H Collections, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 14: Hugo Emanuel Reis Carvalho, casado com Dianna Priscylia Kusuma Dewi sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Coimbra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100894658A, de 17 de Fevereiro de 2022, válido até 16 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  378. Texto do artigo, página 14: Dianna Priscylia Kusuma Dewi, casada com Hugo Emanuel Reis Carvalho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de IDN Surabaya, de nacionalide indonésia, residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11ID00561918N, de 11 de Novembro de 2021, valido até 10 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade por quotas reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de D&H Collections, Limitada, com nome comercial BONBON e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 494, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Ka Mpfumu.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, venda e prestação de serviços de decoração e outras actividades conexas, designadamente:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Venda de móveis de decoração;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Venda de mobiliário de madeira e metálico;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Venda de mobiliário de escritório;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Venda de sofás, camas, colchões, toalhas, lençóis, colchas e almofadas;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Venda de espelhos, tapetes, estatuetas;
  397. Número ou marcador, página 15: f) Vendas de candeeiros, quadros decorativos, vasos decorativos, vasos interiores e exteriores;
  398. Número ou marcador, página 15: g) Venda de portas de casas e janelas;
  399. Número ou marcador, página 15: h) Venda de panos tradicionais de algodão e linho, batik;
  400. Número ou marcador, página 15: i) Venda de cestos, pratos, copos, garrafas;
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