III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2022

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Número ou marcador · p. 15 j) Venda de mobiliário de palha, estantes e diversos mobiliários;
Número ou marcador · p. 15 k) Venda de diversos produtos decorativos;
Número ou marcador · p. 15 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 m) Prestação de serviços de bar;
Número ou marcador · p. 15 n) Prestação de serviços de café;
Número ou marcador · p. 15 o) Prestação de serviços de fast food;
Número ou marcador · p. 15 p) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 q) Prestação de serviços de manutenção e montagem de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 15 r) Prestação de serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 15 s) Promocão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 t) Aluguer de artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas desiguais, sendo 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente a Hugo Emanuel Reis Carvalho, que correspondem a 51% do capital social e 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), pertencente a Dianna Priscylia Kusuma Dewi, que correspondem a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou noutra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Hugo Emanuel Reis Carvalho para a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do seu director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, donde constarão o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 15 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 16 capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100121433, na presença dos sócios Willem Johannes Wessels, casado, de nacionalidade sul-africana e Jacqueline Wessels, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Frederik Francois Gersbach, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02949756, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e um de Novembro de dois e mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Willem Johannes Wessels e Jacqueline Wessels, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Frederik Francois Gersbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal limitada. Ainda foi nomeado o novo sócio Frederik Francois Gersbach, como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, os artigos primeiro, quarto e décimo do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane e, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederik Francois Gersbach.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
Texto do artigo · p. 16 em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Frederik Francois Gersbach, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente ser assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Frederik Francois Gersbach, na ausência podendo delegar em um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extroordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100093960, na presença dos sócios Johannes Louis Meyer, detentor de uma quota de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, Otto Wilhelm Warschkuhl, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social e Jan Adriaan Venter, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Johannes Marthinus Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09657573, emitido na África do Sul, a 27 de Janeiro de 2022, residente na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 16 Inicidaa a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis que o sócio Jan Adriaan Meyer, detentor de 33% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio
Texto do artigo · p. 16 Johannes Marthinus Meyer, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes partam-se da sociedade e com ela nada têm a ver.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101776042, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro ZAL, BT e
Texto do artigo · p. 17 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 46, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a António Joaquim Zavala, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem renumeração, conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, António Joaquim Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extensão,e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711900, uma entidade denominada Fernando Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400245328I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2010, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Anselmo de Jesus Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, residente no distrito Ka’Mpfumo, bairro do Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fernando Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 17 a) Na gestão e operação de oficinas de assistência técnica, reparação, construção e criação de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 17 b) Na importação, exportação e comercialização de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros e q u i p a m e n t o s a g r í c o l a s , equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração, e seus respectivos acessórios (incluindo peças sobressalentes, motores e seus componentes bem como pneus e suspensão), componentes e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Na importação, exportação, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e energia eléctrica e derivados, incluindo gás natural e veicular, carregamento de equipamento e viaturas automóveis eléctricas; d)Na importação, exportação, distribuição e comercialização de viaturas e equipamento eléctrico e electrónico, bem como equipamentos de energia limpa ou renovável; e)Na representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 17 f) Em serviços de pronto-socorro e reboque;
Número ou marcador · p. 17 g) No transporte de pessoas e bens/ carga em todo o território nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 h) No serviço de aluguer de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 17 i) No fornecimento de serviços, softwares e hardwares relacionados com a gestão de frota automóvel (incluindo, mas não se limitando a serviços de geo-localização) e equipamento diverso, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas,
Texto do artigo · p. 18 equipamentos movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
Número ou marcador · p. 18 j) No fornecimento de seguros de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração; k)Em serviços de geo-localização (GPS) e de gestão de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado de forma integral em numerário e subdividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente à sócia Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante que for decidido em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes. À falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que constituem objecto da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal; b)Objectivos, metas da sociedade a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 18 c) Os resultados financeiros da sociedade (balanços, contas e relatórios de resultados referentes ao exercício), bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 d) Relatório e parecer da administração;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Participação dos sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os sócios têm o direito de participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias da assembleia, desde que comprovada sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituído por uma procuração por escrito outorgada e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre as contas e relatórios da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger ou destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é presidido pela sócia administradora Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, a qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dela, será automaticamente gerida pelo segundo sócio administrador Anselmo de Jesus Fernando.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) É da competência exclusiva do conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála, em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem competências do conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de cauções ou garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Proposta de projecto de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 i) Elaboração de propostas de mudança de sede, de aumento de capital, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 j) Qualquer outro assunto para o qual a administração necessite de deliberação do conselho de administação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o snhor Anselmo de Jesus Fernando a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade em qualquer banco nacional ou estrangeiro, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fiscal Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817156, uma entidade denominada Fiscal Obra, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Artur Luís Sitoe, moçambicano, casado com Carla Pechisso, maior de idade, natural de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200942603F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, moçambicana, casada com Luíz Sitoe, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200985598A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Gilson Edgar de Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 19 Luís Jonathan de Carla Sitoe, moçambicano, menor de idade, representado por Artur Sitoe e Carla Pechissso Sitoe, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010505045318C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Todos residentes no município da Matola, Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Fiscal Obra, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade encontra-se no bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-dochão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia geral e industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação em diversos negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de equipamento e material industrial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MT), dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Artur Luís Sitoe, com 40% (200.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 b) Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, com 30% (150.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 c) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT); e d)Luís Jonathan de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A gerência fica acometida aos sócios Artur Luís Sitoe e Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flairway Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825469, uma entidade denominada Flairway Mozambique, Limitada. Macefield Ventures Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101699862, com sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a deliberação escrita do administrador único datada de 14 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no Bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada pelo senhor Cândio Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Flairway Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de operação aeroportuários e de aviação;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de evacução e resgate; e
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de gestão e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais
Texto do artigo · p. 21 administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Pasteur Kayisire (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Macefield Ventures Mozambique, Limitada, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Macefield Ventures Mozambique, Limitada e outro indicado pela Consortium, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fluid Power Automation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Fluid Power Automation, Limitada, matriculada sob NUEL 100975289, os sócios Richard Anthony John Everingham, Leon Bothma e André Richard Mc Duling manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais cada um, para os sócios André Richard Mc Duling e Dean Charles Trent.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Dean
Texto do artigo · p. 22 Charles Trent – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social e Marius Johannes Sevenster – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Form Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, da Form Imobiliária, Limitada, com sede na Rua da Argélia, número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100756706, estando presente os sócios, nomeadamente Suat Ozekli, detentor de 95% do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e o sócio Cetin Yeter, titular de 5% do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), assim totalizando 100% do capital social, encontrando-se assim presente e devidamente representada a totalidade do capital social. Deliberaram sobre a alteração parcial do pacto social do artigo sétimo da administração e representação.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração parcial do pacto social, é alterado o pacto social do artigo sétimo referente à administração e representação, que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ..........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente director-geral Suat Ozekli e gerente Cetin Yeter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os movimentos é suficiente apenas a assinatura de um sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: j) Venda de mobiliário de palha, estantes e diversos mobiliários;
  2. Número ou marcador, página 15: k) Venda de diversos produtos decorativos;
  3. Número ou marcador, página 15: l) Importação e exportação;
  4. Número ou marcador, página 15: m) Prestação de serviços de bar;
  5. Número ou marcador, página 15: n) Prestação de serviços de café;
  6. Número ou marcador, página 15: o) Prestação de serviços de fast food;
  7. Número ou marcador, página 15: p) Venda de bebidas;
  8. Número ou marcador, página 15: q) Prestação de serviços de manutenção e montagem de artigos de decoração;
  9. Número ou marcador, página 15: r) Prestação de serviços de decoração;
  10. Número ou marcador, página 15: s) Promocão imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 15: t) Aluguer de artigos de decoração.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por (2) duas quotas desiguais, sendo 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente a Hugo Emanuel Reis Carvalho, que correspondem a 51% do capital social e 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais), pertencente a Dianna Priscylia Kusuma Dewi, que correspondem a 49% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  20. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou noutra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Hugo Emanuel Reis Carvalho para a função de director-geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do seu director-geral;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  38. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, donde constarão o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  59. Texto do artigo, página 16: capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100121433, na presença dos sócios Willem Johannes Wessels, casado, de nacionalidade sul-africana e Jacqueline Wessels, casada, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  60. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Frederik Francois Gersbach, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A02949756, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e um de Novembro de dois e mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  61. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Willem Johannes Wessels e Jacqueline Wessels, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Frederik Francois Gersbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal limitada. Ainda foi nomeado o novo sócio Frederik Francois Gersbach, como administrador comercial.
  62. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, os artigos primeiro, quarto e décimo do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane e, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  66. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frederik Francois Gersbach.
  70. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação,
  74. Texto do artigo, página 16: em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Frederik Francois Gersbach, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente ser assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Frederik Francois Gersbach, na ausência podendo delegar em um representante caso for necessário.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2022. —
  78. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extroordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Agosto de dois mil e vinte dois, na sua sede social, sita na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100093960, na presença dos sócios Johannes Louis Meyer, detentor de uma quota de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, Otto Wilhelm Warschkuhl, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social e Jan Adriaan Venter, detentor de uma quota de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  81. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Johannes Marthinus Meyer, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A09657573, emitido na África do Sul, a 27 de Janeiro de 2022, residente na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  82. Texto do artigo, página 16: Inicidaa a sessão, foi deliberado, com votos favoráveis que o sócio Jan Adriaan Meyer, detentor de 33% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio
  83. Texto do artigo, página 16: Johannes Marthinus Meyer, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes partam-se da sociedade e com ela nada têm a ver.
  84. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
  85. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social; e
  91. Número ou marcador, página 16: c) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  92. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  93. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Setembro de 2022. —
  94. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101776042, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro ZAL, BT e
  100. Texto do artigo, página 17: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão 19, casa n.º 46, cidade da Matola, província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessária.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a António Joaquim Zavala, correspondente a cem por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem renumeração, conforme vierem a ser deliberadas pelo sócio único, António Joaquim Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  125. Texto do artigo, página 17: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extensão,e aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
  130. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: Fernando Motors, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711900, uma entidade denominada Fernando Motors, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 17: Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400245328I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2010, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, na cidade de Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 17: Anselmo de Jesus Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, residente no distrito Ka’Mpfumo, bairro do Alto-Maé, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fernando Motors, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo, no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 9, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  143. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Na gestão e operação de oficinas de assistência técnica, reparação, construção e criação de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Na importação, exportação e comercialização de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros e q u i p a m e n t o s a g r í c o l a s , equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração, e seus respectivos acessórios (incluindo peças sobressalentes, motores e seus componentes bem como pneus e suspensão), componentes e lubrificantes;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Na importação, exportação, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e energia eléctrica e derivados, incluindo gás natural e veicular, carregamento de equipamento e viaturas automóveis eléctricas; d)Na importação, exportação, distribuição e comercialização de viaturas e equipamento eléctrico e electrónico, bem como equipamentos de energia limpa ou renovável; e)Na representação de marcas e empresas;
  148. Número ou marcador, página 17: f) Em serviços de pronto-socorro e reboque;
  149. Número ou marcador, página 17: g) No transporte de pessoas e bens/ carga em todo o território nacional, regional e internacional;
  150. Número ou marcador, página 17: h) No serviço de aluguer de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  151. Número ou marcador, página 17: i) No fornecimento de serviços, softwares e hardwares relacionados com a gestão de frota automóvel (incluindo, mas não se limitando a serviços de geo-localização) e equipamento diverso, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas,
  152. Texto do artigo, página 18: equipamentos movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração;
  153. Número ou marcador, página 18: j) No fornecimento de seguros de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração; k)Em serviços de geo-localização (GPS) e de gestão de todo o tipo de viaturas e máquinas diversas, incluindo grupos geradores, motorizadas, tractores e outros equipamentos agrícolas, equipamentos de movimentação de terras, de construção civil, aviação e mineração.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado de forma integral em numerário e subdividido em duas quotas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando; e
  159. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital total da sociedade, pertencente à sócia Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante que for decidido em assembleia.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  165. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  170. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes. À falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  175. Texto do artigo, página 18: (Órgãos da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos da sociedade:
  177. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  180. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e suas competências)
  181. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral deliberar sobre os assuntos que constituem objecto da sociedade, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal; b)Objectivos, metas da sociedade a curto, médio e longo prazos;
  183. Número ou marcador, página 18: c) Os resultados financeiros da sociedade (balanços, contas e relatórios de resultados referentes ao exercício), bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  184. Número ou marcador, página 18: d) Relatório e parecer da administração;
  185. Número ou marcador, página 18: e) Aumento ou redução do capital social;
  186. Número ou marcador, página 18: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 18: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 18: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 18: (Participação dos sócios na assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os sócios têm o direito de participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias da assembleia, desde que comprovada sua qualidade de sócio.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituído por uma procuração por escrito outorgada e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com o objectivo de:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre as contas e relatórios da administração referentes ao exercício;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou destituir os administradores;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocados.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  202. Texto do artigo, página 18: (Composição do conselho de administração)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é composto pelos dois sócios.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é presidido pela sócia administradora Maria de Jesus Molgy Pinto Fumo, a qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dela, será automaticamente gerida pelo segundo sócio administrador Anselmo de Jesus Fernando.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  206. Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho de administração)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) É da competência exclusiva do conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála, em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem competências do conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade, designadamente:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Relatório e contas do exercício;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de cauções ou garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  212. Número ou marcador, página 19: d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
  213. Número ou marcador, página 19: e) Modificação na organização da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 19: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 19: g) Proposta de projecto de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
  217. Número ou marcador, página 19: i) Elaboração de propostas de mudança de sede, de aumento de capital, entre outros;
  218. Número ou marcador, página 19: j) Qualquer outro assunto para o qual a administração necessite de deliberação do conselho de administação.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  226. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  227. Texto do artigo, página 19: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro).
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  229. Texto do artigo, página 19: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, o snhor Anselmo de Jesus Fernando a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade em qualquer banco nacional ou estrangeiro, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Fiscal Obra, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817156, uma entidade denominada Fiscal Obra, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Artur Luís Sitoe, moçambicano, casado com Carla Pechisso, maior de idade, natural de Magude, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200942603F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Agosto de 2021;
  236. Texto do artigo, página 19: Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, moçambicana, casada com Luíz Sitoe, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200985598A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Junho de 2017;
  237. Texto do artigo, página 19: Gilson Edgar de Carla Sitoe, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916899M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 3 de Janeiro de 2018; e
  238. Texto do artigo, página 19: Luís Jonathan de Carla Sitoe, moçambicano, menor de idade, representado por Artur Sitoe e Carla Pechissso Sitoe, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010505045318C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  239. Texto do artigo, página 19: Todos residentes no município da Matola, Bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, quarteirão 15, casa n.º 157, rés-do-chão, província de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Natureza e denominação
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Fiscal Obra, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Duração
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos desde a sua escritura notarial constitutiva.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Sede
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade encontra-se no bairro da Liberdade, rua Ponta Dobela, n.º 157, rés-dochão, província de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem objecto social:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia geral e industrial;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Representação em diversos negócios;
  256. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de equipamento e material industrial.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social será de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (MT), dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Artur Luís Sitoe, com 40% (200.000,00MT);
  262. Número ou marcador, página 19: b) Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, com 30% (150.000,00MT);
  263. Número ou marcador, página 19: c) Gilson Edgar de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT); e d)Luís Jonathan de Carla Sitoe, com 15% (75.000,00MT).
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  267. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  270. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 20: Competências
  277. Texto do artigo, página 20: Compete à assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: Assembleias extraordinárias
  280. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: Gerência
  283. Texto do artigo, página 20: A gerência fica acometida aos sócios Artur Luís Sitoe e Carla Ângela Ernesto Pechiço Sitoe, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: Repartição de lucros
  286. Texto do artigo, página 20: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Flairway Mozambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101825469, uma entidade denominada Flairway Mozambique, Limitada. Macefield Ventures Mozambique, Limitada,
  300. Texto do artigo, página 20: sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101699862, com sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a deliberação escrita do administrador único datada de 14 de Julho de 2022; e
  301. Texto do artigo, página 20: Consortium, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100206773, com sede no Bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada pelo senhor Cândio Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 3 de Agosto de 2022.
  302. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Flairway Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1040, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de operação aeroportuários e de aviação;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de evacução e resgate; e
  315. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de gestão e logística.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Macefield Ventures Mozambique, Limitada; e
  322. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Consortium, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas à aprovação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  339. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  349. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  355. Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais
  359. Texto do artigo, página 21: administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente Pasteur Kayisire (presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Macefield Ventures Mozambique, Limitada, por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado director-geral da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Macefield Ventures Mozambique, Limitada e outro indicado pela Consortium, Limitada;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  382. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Fluid Power Automation, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Fluid Power Automation, Limitada, matriculada sob NUEL 100975289, os sócios Richard Anthony John Everingham, Leon Bothma e André Richard Mc Duling manifestaram interesse em ceder a totalidade das suas quotas com o valor nominal de três mil e seiscentos meticais cada um, para os sócios André Richard Mc Duling e Dean Charles Trent.
  386. Texto do artigo, página 22: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Dean
  391. Texto do artigo, página 22: Charles Trent – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social e Marius Johannes Sevenster – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Form Imobiliária, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Agosto de dois mil e vinte dois, da Form Imobiliária, Limitada, com sede na Rua da Argélia, número cento e sessenta e cinco, primeiro andar, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100756706, estando presente os sócios, nomeadamente Suat Ozekli, detentor de 95% do capital social, correspondente a 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e o sócio Cetin Yeter, titular de 5% do capital social, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), assim totalizando 100% do capital social, encontrando-se assim presente e devidamente representada a totalidade do capital social. Deliberaram sobre a alteração parcial do pacto social do artigo sétimo da administração e representação.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração parcial do pacto social, é alterado o pacto social do artigo sétimo referente à administração e representação, que passa ter a seguinte nova redação:
  396. Texto do artigo, página 22: ..........................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomeadamente director-geral Suat Ozekli e gerente Cetin Yeter.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os movimentos é suficiente apenas a assinatura de um sócio.
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