III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2022
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- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas
- Texto do artigo, página 22: e excessivas, reprensentar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: FSV Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101815412 uma entidade denominada, FSV Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga, casada com o senhor Joaquim Simão Zindoga, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100104293F, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, residente no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha n.° 61, Primeiro andar único, bairro de Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Sorau Respeito Sorrota - Casado com a senhora Dulce Sónia Zunguze, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Vilanculos-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460621I, emitido a 12 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 52, bairro do Zimpeto, na casa n.º 48, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FSV Tours, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal KaMpfumo, na rua Vieira Rocha, n.º 61, primeiro andar único, bairro de Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços de guia turistica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; organização de eventos, design e publicidade,marketing, serviços de imobiliárias
- Texto do artigo, página 23: e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo da cultura. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente a sócia - Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio - Sorau Respeito Sorrota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Mery Jenita Sorrota Vilanculos Zindoga - que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Génios Obras e Equipmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597571, uma entidade denominada Génios Obras e Equipmentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Délio Samuel Matsinhe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100772742B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2019, titular do NUIT 105763670;
- Texto do artigo, página 23: Stélio de Basto Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101823645A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 19 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Génios Obras e Equipamentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Igreja, n.° 4, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Engenharia técnica e afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios Délio Samuel Matsinhe com uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% do capital social e Stélio de Basto Matsinhe, com uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Samuel Matsinhe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: GJP Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829405, uma entidade denominada GJP Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Manuel Alfredo Muchanga, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhor Rosa Daniel Mazive Muchanga, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030458F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Abril de 2013, residente no distrito Municipal 4, Hulene A, quarteirão n.º 12, casa n.º 21, cidade de Maputo, contactável por n.º 823326892; e
- Texto do artigo, página 24: Johnny Bhekie Bennett, solteiro, maior, de nacionalidade Swazi, com residência no Reino de Swazilândia, portador de Passaporte n.º 40801057, com livre circulação nos países de SADC, emitido pelos Serviços de Migração de Swazilândia, a 28 de Maio de 2019, expirando, a 27 de Maio de 2029. Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GJP Investiments, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de GJP Investiments, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola C, rua Regulo Mucapera, quarteirão n.º 2, casa n.º 631, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início e existência a partir da data do reconhecimento pelas Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de comércio geral, importação, exportação e comercialização, a grosso, de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johnny Bhekie Bennett; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuel Aurelio Muchanga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido conjuntamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado como director geral do conselho de gerência, o sócio Johnny Bhekie Bennett, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do director-geral do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: GWIC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído a denominação inexacta no Suplemento ao Boletim da República, n.º 144, III Série, de 27 de Julho de 2022, na sua epígrafe e no primeiro paragrafo, onde se lê: «GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «GWIC Moçambique, Limitada».
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833275, uma entidade denominada Indawo Yethu Accommodation II, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rabeca Bene Manganhela Cumbana, casada, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602374710J, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Diocledio Raúl Cumbana, casado, Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100454181P, emitido a 17 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, localidade de Missevene, bairro C, quarteirão B, província de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Indawo Yethu Accommodation II, Limitada, e tem sua sede no bairro C, quarteirão B, Vila de Bela Vista-Distrito de Matutuine, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de aluguer de quartos para fins turísticos e acomodação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas distribuídos
- Texto do artigo, página 25: da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Rabeca Bene Manganhela Cumbana, com uma quota de 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: b) Dioclédio Raúl Cumbana, com uma quota de 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Rabeca Bene Manganhela Cumbana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lumen Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505340, uma entidade denominada Lumen Solar, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Caetano Domingos, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442502C, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: James Houlihan, casado, de nacionalidade irlandesa, residente na Irlanda, portador do Passaporte n.° PI3770662, pelo Arquivo de Identifição Civil de Dublin, 25 de fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 25: Luís Simbine, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavota, Ferroviário, 5, 212, portador do
- Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.º 11000442502C, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 25: Constituíram uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
- Texto do artigo, página 25: Sob a denominação de Lumen Solar é constituída uma sociedade limitada por tempo indeterminado, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 1º andar, porta n.º 3, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede, criar qualquer outra forma de representação e se regerá pelo presente estatuto. e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem natureza de consultoria em desenho, planificação, montagem, implementação, comissionamento, operação, manutenção e vendas de sistemas mecânicos, eléctricos, fotovoltaicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100.000,00MT (cem mil) acções nominativas, do valor mínimo de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 25: a) Caetano Domingos, com 90% (noventa por cento) e com votos correspondentes a 90%.
- Número ou marcador, página 25: b) James Houlihan, com 5% (cinco por cento) e com votos correspondentes a 5%.
- Número ou marcador, página 25: c) Luis Simbine, com 5% (cinco por cento) e com votos correspondentes a 5%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida por Caetano Domingos, eleito director-presidente pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Aos casos omissos será aplicada a Lei Comercial e demais legislação em vigor Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829286 uma entidade denominada Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00005094C, emitido a 24 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 531, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 26: c) Intermediação de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócos, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 26: e) Assessoria e consultoria, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: h) Participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Maria Barroso Pinho Xara Brasil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 26: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Megaruma Grafite, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825485, uma entidade denominada, Megaruma Grafite, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Strofinare Mozambique, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619680, com sede na Avenida Tomás Nduda, 1040, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Senhor Pasteur Kayisire, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral datada de 26 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 26: Consortium, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100206773, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 798, neste acto representada pelo senhor Cândido Paulo Sabino, na qualidade de representante, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral. As partes acima identificadas, têm entre
- Texto do artigo, página 27: si, justo e acertado, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Megaruma Grafite, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 1040, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta
- Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Strofinare Mozambique, Lda.; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Consortium, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão, oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem
- Texto do artigo, página 27: estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É nula qualquer transmissão, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
- Texto do artigo, página 28: mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição, é nomeado um Conselho de Administração composto por três administradores, nomeadamente, Pasteur Kayisire (Presidente), Jean Paul Rutagarama e Cândido Paulo Sabino, os quais, se manterão no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela sócia Strofinare Mozambique, Limitada., por um período de dois (2) anos renováveis. Para efeitos de consituição, o senhor Pasteur Kayisire é nomeado directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pela Strofinare Mozambique, Lda. e outro indicado pela Consortium, Lda.;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos Directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 28: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro d de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101279707, uma entidade denominada MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na CIDADE da Matola, bairro Txumene 1, quarteirão 2, casa 52, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104596527A, emitido a 6 de Setembro de 2017, pela DIC da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MMI – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede bairro Alto - Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2615, podendo por deliberação da assembléia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Catering; b)Fornecimento de produtos alimentícios, bebidas e diversos;
- Número ou marcador, página 28: c) Mercearia;
- Número ou marcador, página 28: d) Organização de eventos, feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: f) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 28: g) Agencimento e representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital subscrita pelo único sócio, Maura Eunice Pereira Ferro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das deposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolvência)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Lubes, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da acta datada de nove de Setembro de dois mil e vinte,na sede social da sociedade com denominação Moz lubes, Limitada com capital social de 20.000.000,00MT, matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101070417,sita na província de Maputo, reuniu se em assembleia geral extraordinária, encontrando se todos os sócios presente, nomeadamente Naresh Kumar Aggarwal, Rajeev Aggarwal, Punit Aggarwal, Nitin Naresh Aggarwal, Sanjeev Kumar Aggarwal, decidiram por unanimidade aumento o capital da sociedade de trezentos mil meticais para vinte milhões de meticais. Em consequência deste aumento do capital social da sociedade, fica assim alterada a redação do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social distribuído em cinco quotas: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naresh Kumar Aggarwal; b) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rajeev Aggarwal; c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Punit Aggarwal;d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nitin Naresh Aggarwal; e) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sanjeev Kumar Aggarwal.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5, de Setembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Sun Travels and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de denominação Moz Sun Travels and Services, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Maputo sob NUEL 101824977 que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Moz Sun Travels and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central Avenida 24 de Julho n.º 1848 andar único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Emissão de bilhetes de viagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 29: c) Tramitação de vistos;
- Número ou marcador, página 29: d) Pacotes turístico;
- Número ou marcador, página 29: e) Frete áereo, marítima e terrestre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades, assim como pode associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e vinte e cinco mil meticais, (225.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Leonesia Eulália Matola Ernesto, Bilhete de Identidade n.º 110101160659M com uma (1) quota no valor nominal de setenta e
- Texto do artigo, página 30: cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
- Texto do artigo, página 30: b ) M o u s s a S o u m a r e , D I R E 11ML00025505N, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00) correspondente a 33.33% do capital social; c)Ana Beatriz Cuambe, 110100002221P, com uma (1) quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 33.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Napula
- Certidão de registo Clean Tech Plantações, Limitada
- Certidão de registo Colmo Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Creativity Hub, Limitada
- Certidão de registo Crossing Maputo, Limitada
- Certidão de registo D&H Collections, Limitada
- Certidão de registo Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Certidão de registo Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fernando Motors, Limitada
- Certidão de registo Fiscal Obra, Limitada
- Certidão de registo Associação DAR
- Certidão de registo Flairway Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fluid Power Automation, Limitada
- Certidão de registo Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo FSV Tours, Limitada
- Certidão de registo Génios Obras e Equipmentos, Limitada
- Certidão de registo GJP Investiments, Limitada
- Diploma GWIC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
- Certidão de registo Lumen Solar, Limitada
- Certidão de registo Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Grafite, Limitada
- Certidão de registo MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Lubes, Limitada
- Certidão de registo Moz Sun Travels and Services, Limitada
- Diploma Mozfly APT Services, Limitada
- Certidão de registo Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma New Rayde, Limitada
- Diploma Promarca, Limitada
- Certidão de registo Puzzles, Limitada
- Certidão de registo Sandman General Trading S.A.
- Certidão de registo Auto Mini, Limitada
- Certidão de registo Santech Moz, Limitada
- Diploma Serviço Real, Limitada
- Diploma Thembani Africa Group Limitada
- Certidão de registo Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Travões & Embraiagem, Limitada
- Certidão de registo Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.P-Construções, Limitada
- Certidão de registo Chiri Minerals, Limitada