III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2022

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradores que ficam desde já nomeadas Leonesia Eulália Matola Ernesto, Moussa Moussa e Ana Beatriz Cuambe, com dispensa de caução, por tempo indeterminado. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, as administradoras podem constituir mandatários e delegar todo ou perante dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada com
Texto do artigo · p. 30 o aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão. Os sócios terão direito de preferência da subscrição dos aumentos de capital social, proporção do valor das suas quotas no aumento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor,
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável na falta de consenso é competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozfly APT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efritos de publicação, qu eno dia 8 de Maio de 2022, foi matricuada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101811603 uma socieade denominada Mozfly APT Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Jeremias Adinane Láuter Jeremias, estado civil solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436666M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo a 22 Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane;
Texto do artigo · p. 30 Maritta Rafael Monjane, estado civil solteira, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B;
Texto do artigo · p. 30 Vem nesta data, 4 de Agosto de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota o nome, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto - Mavalane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de assistência em escala nas seguintes áreas ou categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Assistência a passageiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistência a bagagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Assistência de operações em placa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Jeremias Adinane Lauter Jeremias, com participação de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) de valor do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Maritta Rafael Monjane, com participação de 1.000.00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jeremias Adinane Lauter Jeremias, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830950 uma entidade denominada, Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Valentim Zeferino Matsinha, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010115288M, emitido dia seis de Maio do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 121, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, rua 5503, célula C, quarteirão 18, casa 121, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem como objeto comércio a retalho de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Frio industrial e domiciliar;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de vários equipamentos
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de diverso material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Arquitetura e construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Fornecimento de vários tipos de matéria prima;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenvolvimento de sistemas, formação, acessória, fornecimento de material informático,
Texto do artigo · p. 31 manutenção, reparação técnica e fornecimento de softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 31 i) Gestão, contabilidade e auditória financeira. Dois) Comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 31 a) Material informático em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 31 b) Material e equipamento médico;
Número ou marcador · p. 31 c) Materiais téxteis, lençois, cortinas, fronhas, toalhas e todo tipo de tecidos;
Número ou marcador · p. 31 d) Materiais e insumos agrícolas
Número ou marcador · p. 31 e) Materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 f) Material e equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a execução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal dez mil meticais pertencente ao único sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Valentim Zeferino Matsinhe que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Rayde, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, patra efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101828859 uma sociedade denominada New Rayde, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Fernando Jorge Borja dos Santos de. nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P699056, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Mogado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B;
Texto do artigo · p. 32 Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA645238, residente em Luanda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação New Rayde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Tembe, n.º Tchumene 1, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos tipos de produtos da CAE com importação e exportação, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros, exploração mineira, agropecuária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o
Texto do artigo · p. 32 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Jorge Borja dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paulo Jorge Onions Gonçalves; c)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Paulo Jorge Onions Gonçalves e o senhor Fernando Jorge Borja dos Santos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um dos administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 32 Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social. O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Promarca, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, lavrada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois mil e vinte e dois, na qual compareceram como outorgantes, os sócios: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L, representada neste acto pela senhora Maria Chacón Arrue, de nacionalidade espanhola, portadora do pPassaporte n.º PAG58602, emitido aos vinte e dois de Março de dois mi, e dezoito, pelos Serviços de Migração do Reino da Espanha, residente acidentalmente na cidade e província de Manica e Kamar Investiments, S.L, representada neste acto, na qualidade de administradora única, pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade Espanhola, portadora do Passaporte n.º PAJ582576, emitido pelos Serviços de Migração do Reino da Espanha, residente acidentalmente na cidade e província de Manica, os quais acordaram a cessão de quotas; admissão de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade comercial denominada Promarca, Limitada, uma sociedade comercial matriculada aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, sob NUEL 100719959, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; procedeu-se nesta, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas, na sua totalidade, da Kamar Investiments, S.L; admissão de
Texto do artigo · p. 33 novo sócio à favor do senhor Jesus Joaquin Camba Gómez, casado, natural de Pinor (Orense), Reino da Espanha, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE do tipo vitalício, n.º 11ES00036418N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e nove de Maio de dois mil e doze, residente na Avenida O.U.A, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo, e alteração do pacto social da sociedade comercial que, em consequência do acto operado, os sócios alteram a composição do artigo quinto, referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte e nova redacção...
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Jesus Joaquin Camba Gómez.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo não alterado por este contrato sociedade, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Manica, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Puzzles, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809404, uma entidade denominada, Puzzles, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Carlos Alberto Marques Miranda, de 46 anos
Texto do artigo · p. 33 de idade, Filho de Adelino Lopes Miranda e de Laura Coelho Marques, nascido em Vila Nova, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063139B, emitido a 16 de Abril de 2021, e válido até 15 de Abril de 2022, casado, com a senhora Liliana
Texto do artigo · p. 33 Almeida do Carmo Fernandes, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Dinis do Carmo Fernandes Miranda, de 22 anos de idade, filho de Carlos Alberto Marques Miranda e de Liliana Almeida do Carmo Fernandes, solteiro, nascido em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC275510, emitido a 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Puzzles, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida de Angola – Travessa do Aveiro n.º 2245, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 33 b) Bar;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de decoração e organização de enventos;
Número ou marcador · p. 33 e) Exploração restaurantes tipo tradicional, Bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 33 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Marques Miranda;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Do Carmo Fernandes Miranda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Carlos Aberto Marques Miranda e Dinis Do Carmo Fernandes Miranda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve- se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sandman General Trading S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827003 uma entidade denominada, Sandman General Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sandman General Trading S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa, n.º 156 rés-do-chão, bairro da sommerchield, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poder¬á abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por principal objecto social a importação e exportação comercial de produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é Proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar
Texto do artigo · p. 34 integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 34 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 34 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 34 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 34 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 34 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 34 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 35 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que eleger os Membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membro os do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Representação)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou O Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 36 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 36 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito
Texto do artigo · p. 37 horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradores que ficam desde já nomeadas Leonesia Eulália Matola Ernesto, Moussa Moussa e Ana Beatriz Cuambe, com dispensa de caução, por tempo indeterminado. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, as administradoras podem constituir mandatários e delegar todo ou perante dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requere autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração. O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada com
  7. Texto do artigo, página 30: o aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão. Os sócios terão direito de preferência da subscrição dos aumentos de capital social, proporção do valor das suas quotas no aumento da deliberação.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Balanço, prestação de serviços)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido examinados pelos auditores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com
  29. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor,
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável na falta de consenso é competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Mozfly APT Services, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efritos de publicação, qu eno dia 8 de Maio de 2022, foi matricuada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101811603 uma socieade denominada Mozfly APT Services, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 30: Entre:
  36. Texto do artigo, página 30: Jeremias Adinane Láuter Jeremias, estado civil solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436666M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo a 22 Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane;
  37. Texto do artigo, página 30: Maritta Rafael Monjane, estado civil solteira, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436328P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B;
  38. Texto do artigo, página 30: Vem nesta data, 4 de Agosto de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertos nos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota o nome, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto - Mavalane.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de assistência em escala nas seguintes áreas ou categorias:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Assistência a passageiros;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Assistência a bagagem;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Assistência de operações em placa.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 31: O capital social, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Jeremias Adinane Lauter Jeremias, com participação de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) de valor do capital social;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Maritta Rafael Monjane, com participação de 1.000.00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção-geral.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Conselho de gerência)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jeremias Adinane Lauter Jeremias, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830950 uma entidade denominada, Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 31: Valentim Zeferino Matsinha, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010115288M, emitido dia seis de Maio do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 121, na cidade de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede no bairro Bagamoyo, rua 5503, célula C, quarteirão 18, casa 121, na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: Duração
  82. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Objecto
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem como objeto comércio a retalho de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e prestação de serviços, nas áreas de:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Limpeza geral;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Frio industrial e domiciliar;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria geral;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de vários equipamentos
  90. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de diverso material e equipamento de escritório;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Arquitetura e construção civil;
  92. Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de vários tipos de matéria prima;
  93. Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento de sistemas, formação, acessória, fornecimento de material informático,
  94. Texto do artigo, página 31: manutenção, reparação técnica e fornecimento de softwares de gestão;
  95. Número ou marcador, página 31: i) Gestão, contabilidade e auditória financeira. Dois) Comércio a retalho de:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Material informático em estabelecimentos apropriados;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Material e equipamento médico;
  98. Número ou marcador, página 31: c) Materiais téxteis, lençois, cortinas, fronhas, toalhas e todo tipo de tecidos;
  99. Número ou marcador, página 31: d) Materiais e insumos agrícolas
  100. Número ou marcador, página 31: e) Materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  101. Número ou marcador, página 31: f) Material e equipamento de construção civil.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) comercialização de produtos alimentares.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a execução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: Capital social
  106. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal dez mil meticais pertencente ao único sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Valentim Zeferino Matsinhe que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 32: New Rayde, Limitada
  122. Texto do artigo, página 32: Certifico, patra efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101828859 uma sociedade denominada New Rayde, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 32: Fernando Jorge Borja dos Santos de. nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P699056, residente em Maputo;
  124. Texto do artigo, página 32: Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Mogado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B;
  125. Texto do artigo, página 32: Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA645238, residente em Luanda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação New Rayde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Tembe, n.º Tchumene 1, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a agência de viagens e turismo, prestação de serviços a aeronaves e companhias aéreas, transporte, oficinas e instalações afins, indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todos tipos de produtos da CAE com importação e exportação, construção civil, execução de obras públicas e particulares, consultoria, auditoria, assistência técnica nas áreas de informática e outros, exploração mineira, agropecuária.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o
  134. Texto do artigo, página 32: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Jorge Borja dos Santos;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Paulo Jorge Onions Gonçalves; c)Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Nascimento Pereira Borja dos Santos.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e administração)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Paulo Jorge Onions Gonçalves e o senhor Fernando Jorge Borja dos Santos.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um dos administrador; ou
  148. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  151. Texto do artigo, página 32: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  152. Texto do artigo, página 32: Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social. O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  158. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 32: Promarca, Limitada
  160. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, lavrada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois mil e vinte e dois, na qual compareceram como outorgantes, os sócios: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L, representada neste acto pela senhora Maria Chacón Arrue, de nacionalidade espanhola, portadora do pPassaporte n.º PAG58602, emitido aos vinte e dois de Março de dois mi, e dezoito, pelos Serviços de Migração do Reino da Espanha, residente acidentalmente na cidade e província de Manica e Kamar Investiments, S.L, representada neste acto, na qualidade de administradora única, pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade Espanhola, portadora do Passaporte n.º PAJ582576, emitido pelos Serviços de Migração do Reino da Espanha, residente acidentalmente na cidade e província de Manica, os quais acordaram a cessão de quotas; admissão de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade comercial denominada Promarca, Limitada, uma sociedade comercial matriculada aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, sob NUEL 100719959, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo; procedeu-se nesta, a prática do seguinte acto:
  161. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas, na sua totalidade, da Kamar Investiments, S.L; admissão de
  162. Texto do artigo, página 33: novo sócio à favor do senhor Jesus Joaquin Camba Gómez, casado, natural de Pinor (Orense), Reino da Espanha, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE do tipo vitalício, n.º 11ES00036418N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e nove de Maio de dois mil e doze, residente na Avenida O.U.A, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo, e alteração do pacto social da sociedade comercial que, em consequência do acto operado, os sócios alteram a composição do artigo quinto, referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte e nova redacção...
  163. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L; e
  168. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Jesus Joaquin Camba Gómez.
  169. Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado por este contrato sociedade, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  170. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  171. Texto do artigo, página 33: Manica, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Puzzles, Limitada
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809404, uma entidade denominada, Puzzles, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Carlos Alberto Marques Miranda, de 46 anos
  175. Texto do artigo, página 33: de idade, Filho de Adelino Lopes Miranda e de Laura Coelho Marques, nascido em Vila Nova, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063139B, emitido a 16 de Abril de 2021, e válido até 15 de Abril de 2022, casado, com a senhora Liliana
  176. Texto do artigo, página 33: Almeida do Carmo Fernandes, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 33: Dinis do Carmo Fernandes Miranda, de 22 anos de idade, filho de Carlos Alberto Marques Miranda e de Liliana Almeida do Carmo Fernandes, solteiro, nascido em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC275510, emitido a 27 de Janeiro de 2022 e válido até 27 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Puzzles, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida de Angola – Travessa do Aveiro n.º 2245, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  186. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 33: a) Restauração;
  191. Número ou marcador, página 33: b) Bar;
  192. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de catering;
  193. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de decoração e organização de enventos;
  194. Número ou marcador, página 33: e) Exploração restaurantes tipo tradicional, Bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco;
  195. Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral com importação & exportação.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  198. Texto do artigo, página 33: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Capital social e divisão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Marques Miranda;
  204. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Do Carmo Fernandes Miranda.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Carlos Aberto Marques Miranda e Dinis Do Carmo Fernandes Miranda.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  217. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve- se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 34: Sandman General Trading S.A.
  230. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101827003 uma entidade denominada, Sandman General Trading, S.A.
  231. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sandman General Trading S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Makombe Macossa, n.º 156 rés-do-chão, bairro da sommerchield, Maputo - Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poder¬á abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  240. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por principal objecto social a importação e exportação comercial de produtos.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  249. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções, e meios de financiamento
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é Proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 34: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar
  258. Texto do artigo, página 34: integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  259. Número ou marcador, página 34: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  260. Número ou marcador, página 34: a) A modalidade do aumento do capital;
  261. Número ou marcador, página 34: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  262. Número ou marcador, página 34: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  263. Número ou marcador, página 34: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  264. Número ou marcador, página 34: f) O tipo de acções a emitir;
  265. Número ou marcador, página 34: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  266. Número ou marcador, página 34: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  267. Número ou marcador, página 34: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  268. Número ou marcador, página 34: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  269. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  270. Número ou marcador, página 34: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) As acções poderão ser tituladas, escriturais ou ao portador.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registado, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  276. Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  277. Número ou marcador, página 34: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  278. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 35: (Acções próprias)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  286. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  288. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  289. Número ou marcador, página 35: Seis) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os accionistas não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho de administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  296. Texto do artigo, página 35: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias)
  299. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
  304. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Administração;
  306. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  312. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Remuneração e caução)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que eleger os Membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  318. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  321. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 35: Três) Os membro os do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  327. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 35: (Representação)
  331. Texto do artigo, página 35: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia útil anterior ao da assembleia.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  333. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  334. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  336. Texto do artigo, página 36: resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  337. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou O Fiscal Único;
  338. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  340. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  341. Número ou marcador, página 36: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 36: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 36: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 36: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 36: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  347. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  354. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez porcento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 36: Quatro) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  356. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: (Quórum deliberativo)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  364. Texto do artigo, página 36: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  365. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  366. Número ou marcador, página 36: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Local e acta)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 36: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 36: (Suspensão)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderão deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  379. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da Administração
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 36: (Reuniões do Conselho de Administração)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito
  388. Texto do artigo, página 37: horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  390. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  391. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  394. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representado.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
  396. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  397. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  399. Texto do artigo, página 37: (Poderes)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
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