III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2022
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- Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 37: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 37: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 37: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 37: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Sertembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Santech Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Santech Moz Lda, com sede sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 548, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL n.º 100543958, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a saída e cedência total da quota da sócia Elisabeth Daniel Zimba Monjane detentora de trinta por cento do capital social subscrito no valor de trinta mil meticais, a favor do novo sócio nomeiado, o senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de forma desigual, sendo:
- Texto do artigo, página 38: a) Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, detentora de setenta por cento, correspondente a setenta mil meticais do capital social subscrito;
- Texto do artigo, página 38: b) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Serviço Real, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.° 01/2020 da sociedade, Serviço Real, Lda, matriculada sob o NUEL 100014904, deliberaram a cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Marcelino Alves Baptista Machalela, que o sócio possuía e que cedeu a senhora Jaquelina Adozinda Zawala Manjate em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro do estatuto:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social e de vinte mil de meticais dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Samora Domingos Manjate;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte em por cento do capital pertencente a socia Jaquelina Adozinda Zawala Manjate;
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Thembani Africa Group Limitada
- Texto do artigo, página 38: ADENDA
- Texto do artigo, página 38: n.º 27, III Série, de 9 de Fevereiro de 2022, onde se lê: «Albert Oluwole Ajimisini», deve-se ler: «Albert Oluwole Ajimisinmi».
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Papelaria;
- Número ou marcador, página 38: b) Reprografia;
- Número ou marcador, página 38: c) Gráfica;
- Número ou marcador, página 38: d) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 38: e) Informática;
- Número ou marcador, página 38: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amade Manuel Tangune.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Manuel Tangune, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Omissos
- Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826619 uma entidade denominada, Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Tonderai Muchineripi, maior, solteiro, com o NUIT 155362707, Passaporte n.º FN814834, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 38: Constitui um sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Parágrafo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República,
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objeto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto consultoria, prestação de serviços e gestão de risco de seguros no ramo vida e não vida; peritagem para seguradoras; consultoria para investimentos; logística e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além destas atividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 39: meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Tonderai Muchineripi.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonderai Muchineripi que, desde já, fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 40: INM
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Napula
- Certidão de registo Clean Tech Plantações, Limitada
- Certidão de registo Colmo Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Creativity Hub, Limitada
- Certidão de registo Crossing Maputo, Limitada
- Certidão de registo D&H Collections, Limitada
- Certidão de registo Desejo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Certidão de registo Electro ZAL, BT e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fernando Motors, Limitada
- Certidão de registo Fiscal Obra, Limitada
- Certidão de registo Associação DAR
- Certidão de registo Flairway Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fluid Power Automation, Limitada
- Certidão de registo Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo FSV Tours, Limitada
- Certidão de registo Génios Obras e Equipmentos, Limitada
- Certidão de registo GJP Investiments, Limitada
- Diploma GWIC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indawo Yethu Accommodation II, Limitada
- Certidão de registo Lumen Solar, Limitada
- Certidão de registo Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Maganhice, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Grafite, Limitada
- Certidão de registo MMI - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Lubes, Limitada
- Certidão de registo Moz Sun Travels and Services, Limitada
- Diploma Mozfly APT Services, Limitada
- Certidão de registo Muzame Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma New Rayde, Limitada
- Diploma Promarca, Limitada
- Certidão de registo Puzzles, Limitada
- Certidão de registo Sandman General Trading S.A.
- Certidão de registo Auto Mini, Limitada
- Certidão de registo Santech Moz, Limitada
- Diploma Serviço Real, Limitada
- Diploma Thembani Africa Group Limitada
- Certidão de registo Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Travões & Embraiagem, Limitada
- Certidão de registo Avenguer Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banze Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.P-Construções, Limitada
- Certidão de registo Chiri Minerals, Limitada