III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2022

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Número ou marcador · p. 37 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 37 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 37 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Sertembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Santech Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Santech Moz Lda, com sede sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 548, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL n.º 100543958, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a saída e cedência total da quota da sócia Elisabeth Daniel Zimba Monjane detentora de trinta por cento do capital social subscrito no valor de trinta mil meticais, a favor do novo sócio nomeiado, o senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de forma desigual, sendo:
Texto do artigo · p. 38 a) Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, detentora de setenta por cento, correspondente a setenta mil meticais do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 38 b) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Serviço Real, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.° 01/2020 da sociedade, Serviço Real, Lda, matriculada sob o NUEL 100014904, deliberaram a cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Marcelino Alves Baptista Machalela, que o sócio possuía e que cedeu a senhora Jaquelina Adozinda Zawala Manjate em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro do estatuto:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social e de vinte mil de meticais dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Samora Domingos Manjate;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte em por cento do capital pertencente a socia Jaquelina Adozinda Zawala Manjate;
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Thembani Africa Group Limitada
Texto do artigo · p. 38 ADENDA
Texto do artigo · p. 38 n.º 27, III Série, de 9 de Fevereiro de 2022, onde se lê: «Albert Oluwole Ajimisini», deve-se ler: «Albert Oluwole Ajimisinmi».
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 38 b) Reprografia;
Número ou marcador · p. 38 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 38 d) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 e) Informática;
Número ou marcador · p. 38 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amade Manuel Tangune.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Manuel Tangune, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Texto do artigo · p. 38 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826619 uma entidade denominada, Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Tonderai Muchineripi, maior, solteiro, com o NUIT 155362707, Passaporte n.º FN814834, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 38 Constitui um sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República,
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objeto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto consultoria, prestação de serviços e gestão de risco de seguros no ramo vida e não vida; peritagem para seguradoras; consultoria para investimentos; logística e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além destas atividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 39 meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Tonderai Muchineripi.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonderai Muchineripi que, desde já, fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 40 INM
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  2. Número ou marcador, página 37: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  3. Número ou marcador, página 37: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  4. Número ou marcador, página 37: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 37: e) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  6. Número ou marcador, página 37: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer
  8. Texto do artigo, página 37: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Delegação de poderes)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegadas.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da fiscalização
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 37: Todos casos o omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Sertembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 37: Santech Moz, Limitada
  42. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Santech Moz Lda, com sede sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 548, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL n.º 100543958, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a saída e cedência total da quota da sócia Elisabeth Daniel Zimba Monjane detentora de trinta por cento do capital social subscrito no valor de trinta mil meticais, a favor do novo sócio nomeiado, o senhor Dércio Jacinto Manuel Maurício.
  43. Texto do artigo, página 37: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  44. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de forma desigual, sendo:
  45. Texto do artigo, página 38: a) Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, detentora de setenta por cento, correspondente a setenta mil meticais do capital social subscrito;
  46. Texto do artigo, página 38: b) Dércio Jacinto Manuel Maurício, detentor de trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais do capital social subscrito.
  47. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: Serviço Real, Limitada
  50. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.° 01/2020 da sociedade, Serviço Real, Lda, matriculada sob o NUEL 100014904, deliberaram a cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Marcelino Alves Baptista Machalela, que o sócio possuía e que cedeu a senhora Jaquelina Adozinda Zawala Manjate em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro do estatuto:
  51. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  54. Texto do artigo, página 38: O capital social e de vinte mil de meticais dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Samora Domingos Manjate;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte em por cento do capital pertencente a socia Jaquelina Adozinda Zawala Manjate;
  57. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2022. —
  58. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 38: Thembani Africa Group Limitada
  60. Texto do artigo, página 38: ADENDA
  61. Texto do artigo, página 38: n.º 27, III Série, de 9 de Fevereiro de 2022, onde se lê: «Albert Oluwole Ajimisini», deve-se ler: «Albert Oluwole Ajimisinmi».
  62. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 38: Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vilsolution MoçambiqueSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vilsolution Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: Duração
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Papelaria;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Reprografia;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Gráfica;
  77. Número ou marcador, página 38: d) Serigrafia;
  78. Número ou marcador, página 38: e) Informática;
  79. Número ou marcador, página 38: f) Transporte;
  80. Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 38: Capital social
  84. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amade Manuel Tangune.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  87. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amade Manuel Tangune, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 38: Omissos
  90. Texto do artigo, página 38: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  91. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 38: Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826619 uma entidade denominada, Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 38: Tonderai Muchineripi, maior, solteiro, com o NUIT 155362707, Passaporte n.º FN814834, emitido a 6 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo,
  95. Texto do artigo, página 38: Constitui um sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Wealth & Risk Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, quarteirão 19, casa n.º 92, segundo andar, Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República,
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 39: Duração
  102. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: Objeto
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto consultoria, prestação de serviços e gestão de risco de seguros no ramo vida e não vida; peritagem para seguradoras; consultoria para investimentos; logística e gestão de projectos.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além destas atividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 39: Capital social
  109. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  110. Texto do artigo, página 39: meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Tonderai Muchineripi.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 39: Aumento ou diminuição do capital social
  113. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 39: Administração, gestão e representação
  116. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Tonderai Muchineripi que, desde já, fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 39: Dissolução e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  127. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  128. Texto lido por imagem, página 40: INM
  129. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  130. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  136. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  137. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  138. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  139. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  140. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  141. Título de secção, página 40: Delegações:
  142. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  143. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  144. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  145. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  146. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  147. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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