III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2016

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Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria do seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 57 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Ano social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 57 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia geral Ordinária, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 57 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 57 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma parte correspondente à pelo menos vinte porcento será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 57 c) O restante destinar-se-á a distribuição de dividendos e/ou outra aplicação que for deliberada em AssembleiaGeral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 57 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 57 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 58 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 Nossos serviços:
Título de secção · p. 58 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 58 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 58 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 58 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 58 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 58 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 58 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 58 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 58 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 58 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 58 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 58 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 58 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 58 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 58 Preço — 101,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 57: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria do seus membros efectivos.
  3. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: (Actas do Conselho Fiscal)
  6. Texto do artigo, página 57: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: (Auditorias externas)
  9. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 57: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  11. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Ano social)
  14. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  15. Texto do artigo, página 57: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia geral Ordinária, nos três primeiros meses de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 57: (Aplicação dos resultados)
  18. Texto do artigo, página 57: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  19. Número ou marcador, página 57: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  20. Número ou marcador, página 57: b) Uma parte correspondente à pelo menos vinte porcento será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  21. Número ou marcador, página 57: c) O restante destinar-se-á a distribuição de dividendos e/ou outra aplicação que for deliberada em AssembleiaGeral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 57: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil
  26. Texto do artigo, página 57: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  27. Título de secção, página 58: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  28. Texto lido por imagem, página 58: Nossos serviços:
  29. Título de secção, página 58: Nossos serviços:
  30. Título de secção, página 58: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  31. Título de secção, página 58: — Impressão em Off-set e Digital;
  32. Título de secção, página 58: — Encadernação e Restauração de Livros;
  33. Título de secção, página 58: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  34. Parágrafo, página 58: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  35. Parágrafo, página 58: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  36. Parágrafo, página 58: Preço da assinatura anual: Séries
  37. Lista, página 58: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  38. Lista, página 58: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  39. Parágrafo, página 58: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  40. Parágrafo, página 58: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  41. Parágrafo, página 58: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  42. Parágrafo, página 58: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  43. Parágrafo, página 58: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  44. Parágrafo, página 58: Preço — 101,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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