III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 181/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Cooperativa são feitos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Cooperativa poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
- Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)apreciar e provar o plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: d) definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) apreciar e aprovar o regulamento interno da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: f) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) dirigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral: redigir, assinar as actas e praticar todos os actos de administração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justificarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos e é convocada com antecedência de 20 dias.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) administrar e gerir a Cooperativa e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a Cooperativa junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: e) decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 23: f) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 23: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno da Cooperativa definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a dois ciclos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Cereais de Sussundenga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução da Associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de não houver dívidas legítimas, o património será distribuído equitativa-mente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica eleito o foro da Cooperativa Cereais de Sussundenga, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reformas, emendas ou alterações)
- Número ou marcador, página 24: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou
- Texto do artigo, página 24: alterado em Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 30 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ecobank, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Rectifica-se o capital social da sociedade em epígrafe, nos anos de 2018, primeiro por ter havido disparidade no câmbio do dia, e depois do aumento de capital e ainda em dois mil e dezanove, aumento do capital referente ao referido ano, alterando assim a redacção do artigo quarto das escrituras lavradas nos anos 2018 e 2019 respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social foi rectificado de 1.137.396.000,00MT (um bilião, cento e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil meticais), devendo ler-se 1.135.876.000,00MT (um bilião cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil meticais), que depois houve um aumento no valor de 304.400.000,00MT (trezentos e quatro milhões e quatrocentos meticais), no ano de 2018, aumentando assim o capital social para em dinheiro, 1.440.276.000,00MT (um bilião, quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e seis mil meticais), dividido
- Texto do artigo, página 24: em 1.440.276 (um milhão, quatrocentas e quarenta mil, duzentas e setenta e seis) acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO O capital social sofreu um aumento no valor de 570.600.000,00MT (quinhentos e sessenta milhões e seiscentos mil meticais), passando a ser de 2.010.876.000,00MT (dois biliões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil meticais), dividido em 2.010.876 (dois milhões, dez mil,
- Texto do artigo, página 24: oitocentas e setenta e seis) acções, e não de 2.010.876.245,00MT (dois biliões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 24: O que mais não foi alterado por nesta escritura, continuam a vigorar o pacto social vigente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Edyah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049426 a sociedade Edyah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Edyah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 24: d) actividades de fornecimento de bens alimentícios, tais como carnes, mariscos, cereais entre outros;
- Número ou marcador, página 24: e) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: f) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: g) consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 25: i) serviços de apoio aos negócios pessoais e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente o sócio Nelson Pedro Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 070100535881N, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 108839694.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039843, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tuaiba Roberto Ussene Buana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-à-Velha, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107424027B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, válido até 12 de Dezembro de 2028, residente no Bairro
- Texto do artigo, página 25: Ontupaia, Cidade de Nacala. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Mocone, Zona do Desportivo, Cidade de Nacala – Porto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal deposito e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Tuaiba Roberto Ussene Buana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tuaiba Roberto Ussene Buana, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta a assinatura da administradora Tuaiba Roberto Ussene Buana ou ainda assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 5 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: HT Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043893, uma entidade denominada HT Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º l do artigo 74° do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade HT Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 202l, na Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido a 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela Cidade.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação HT Segurança, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chairnite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por
- Texto do artigo, página 26: meio de guarnição, patrulha, as instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos, ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 120.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores. Sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira vai representar a sociedade nas províncias da zona sul, designadamente
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Maputo - Cidade, Gaza e Inhambane, conferindo-lhe com poderes de gerência para livremente praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) abrir, movimentar, solicitar extractos e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 26: b) negociar e celebrar contractos de prestações de serviços e de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) prestar esclarecimentos, requerer e assinar toda correspondência, solicitar licenças ou autorizações para operacionalizações da empresa, ainda tratar junto das autoridades competentes, entidades, autoridades, repartições públicas e privadas, governo, Conselho Municipal da Cidade da Matola, podendo o mandatário livremente requerer e tratar de tudo o que for relacionado com a empresa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Huashi Construction Group Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos vinte e oito dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita no Bairro de Sommerschield, Avenida Agostinho Neto n.º 75, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Huashi Construction Group Co, Limitada, adiante designada por “sociedade”, matriculada na uma sociedade por quotas, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 105015353, cujo capital social é de 100.000.000,00MT (cinquenta milhões meticais), deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social em duas partes desiguais que a sócia Huasi Construction Group Co. Ltd, detém na referida sociedade que reserva para si uma no valor nominal de 49.000.000,00 MT (quarenta milhões de
- Texto do artigo, página 26: meticais), representando quarenta e nove porcento do capital social e cede uma quota no valor nominal de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais) a favor do senhor Abdul Iassine. Por sua vez o sócio Hongli Liu cede a totalidade das suas quotas e se retira da sociedade no valor correspondente a 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) a favor do senhor Abdul Iassine, e o sócio ZhaoHuang Chen cede a totalidade das suas quotas e se retira da sociedade no valor correspondente a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) a favor do senhor Abdul Iassine que por sua vez o sócio Abdul Iassine unifica as suas quotas perfazendo 41.000.000,00MT (quarenta e um milhões de meticais), representando quarenta e um por cento do capital. Em consequência da divisão e cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,000,00MT (cem milhões meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 49.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Huashi Construction Group Co., Lda;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 41.000.000,00MT (quarenta e um milhões de meticais), representando quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Iassine;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando quarenta e um porcento do capital, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: JGC Fluor T. EN Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 16 de Maio de 2025, as sócias da sociedade JGC Fluor T. EN Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, Edifício Topázio
- Texto do artigo, página 27: 7º andar, na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156060, titular do NUIT 401052410, aprovaram por unanimidade de votos, a dissolução e consequente nomeação do Oscar Beovide Bilbao como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, Junho de 2025. — O Conser-vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100065053, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 4.064.368.872,51MT (quatro bilhões, sessenta e quatro milhões, trezentos sessenta e oito mil, oitocentos setenta e dois meticais e cinquenta e um centavos), realizada aos dezoito de Agosto do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° Andar, Prédio JAT, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Kumar Prateek, do cargo de administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição o senhor Shekhar Ramgundewar, que consequentemente, deliberaram também à alteração do artigo vigésimo segundo, que passa à ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
- Número ou marcador, página 27: i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Parshant Kumar Goyal; e iii) Shekhar Ramgundewar.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lorem IPSUM, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Lorem IPSUM, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053025, integralmente subscrito em dinheiro é de 1000.000.00MT constituída por três quotas.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome Lorem IPSUM, Limitada e tem a sua sede na Cidade na Avenida 25 de Setembro, n.º 1676, 1.º andar, Porta 8, Bairro Central. E é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de comunicação, publicidade, marketing, informática e electrónica incluindo consultoria nessas mesmas áreas, assim como o exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma, tais como serviços de gráfica e serigrafia, consultoria em gestão e informática, fotografia e videografia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, quer sejam ou não subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Elias Cândido Guambe – titular de uma quota com o valor de 400.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Fábio Albertino Murure – titular de uma quota com o valor de 400.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: c) Tsakane José Matiquite Mujuaburre – titular de uma quota com o valor de 200.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes: Elias Cândido Guambe; Fábio Albertino Murure e Tsakane José Matiquite Mujuaburre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lubani Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105054800, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Lubani Eventos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumeni II, Avenida Samora Machel, N4 Condomínio Vila D’ouro, Casa n.º 11, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de aluguer de materiais, equipamento e acessórios destinados a realização de eventos, nomeadamente mobiliário, estruturas, iluminação, sistema de som e outros artigos de decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 27: b) produção, transformação e comercialização, por grosso e a retalho, de artigos e materiais de decoração e demais equipamentos relacionados com actividades de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 28: d) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, utensílios e equipamentos de hotelaria e restauração; e)organização, planeamento, coordenação e produção de eventos sociais, corporativos e culturais, incluindo, mas não se limitando a, cerimónias, conferências, seminários, feiras, exposições e festividades no geral;
- Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços complementares de consultoria, assessoria e gestão logística e transporte no âmbito da actividade de produção de eventos;
- Número ou marcador, página 28: g) outras actividades conexas que se mostrem necessárias para o alcance do seu fim social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalentes a 70% pertencente à Marijane Chande Jussa;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% pertencente à Mirlza Mahatima Chande Maurício.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio Marijane Chande Jussa, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo (PCA).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Microbanco Confiança, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade anónima Microbanco Confiança, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805332, os accionistas deliberaram o aumento e realização de capital social em forma de depósito no valor de cem milhões de meticais passando o capital social para 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação, os accionistas alteram o contrato social, dando nova redacção ao artigo quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), correspondente a 500.000 (quinhentos mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 5 de Setembro de 2025, na sociedade MJ Rovuma & Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011342, foi deliberada a alteração parcial do estatuto, concretamente nos artigos quarto e sexto adoptando-se a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Sara Mgalhães da Silva, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Yang Zhanquan, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas elos sócios maiores que dicam nomeados com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura da sócia majoritária ou dos dois sócios ou ainda de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado: Sara Mgalhães da Silva como administradora e Yang Zhanquan como director-geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055272, uma entidade denominada Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Yassin Gelle Hersi, maior, natural de Can Galkaio, de nacionalidade canadense, portador da Autorização de Residência n.º 03CA00082179C, emitida pela Direção Nacional de Migração de Maputo, a 26 de Agosto de 2024, titular do NUIT 141018949, residente no Distrito de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, a 15 de Agosto de 2025 e ao Abrigo do disposto nos artigos 74.º e 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e com a denominação de Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Moon Petroleum” e terá a sua sede no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo Sede, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura constante do contrato de sociedade, por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outra sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Yassin Gelle Hersi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Yassin Gelle Hersi que desde já é nomeado administrador único, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 29: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Omnicorp, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051142, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 30: limitada denominada Omnicorp, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 30: Filipe Francisco Vilanculo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105129304Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Fevereiro de 2018, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Kelly Roberto Viegas, solteiro, maior, natural e residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108896126M, emitido aos 22 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Kenny Roberto Viegas, solteiro, maior, natural e residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108896118B, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Nelly Roberto Viegas, solteiro, maior, natural de Nampula e residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108896117D, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a denominação Omnicorp, Limitada, referindo-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: b) exploração de jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 30: c) investimento em ativos de empresas privadas e públicas, bem como no mercado de ações em bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 30: d) comercialização de produtos informáticos e atuação no setor de tecnologia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade será estabelecida em Moçambique, Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Chupande.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e integralização)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Filipe Francisco Vilanculo: 156.000MT (52% do capital social);
- Número ou marcador, página 30: b) Kelly Roberto Viegas: 48.000MT (16% do capital social);
- Número ou marcador, página 30: c) Kenny Roberto Viegas: 48.000MT (16% do capital social);
- Número ou marcador, página 30: d) Nelly Roberto Viegas: 48.000MT (16% do capital social).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, inclusive em juízo, será exercida por Filipe Francisco Vilanculo. O administrador tem poderes para gerir a sociedade, mas decisões que envolvam venda de bens, empréstimos e alterações no contrato social devem ser aprovadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Julho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 30: Padia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Padia, Limitada, com sede na Rua do Largo do Ribatejo, n.º 1358, Casa 53, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaPfumo, Cidade de Maputo, se deliberou aumentar o capital social em 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), passando dos actuais 1.500.000,00MT para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais). Em consequência do aumento de capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Auto Parruque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baked From the Heart Bread, Limitada
- Certidão de registo Banca & Transporte RL Misericórdia do Pai, Limitada
- Certidão de registo Bluerich-QS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Brothers Motors, Limitada
- Certidão de registo Caio Raposo & Osvanildo Mathe – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Cavest Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Chicudo-Ulongue (CACU), Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária União Faz a Força (CAFF)
- Certidão de registo Cooperativa Avícula Hanhane de Sabié, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources II, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Cereais de Sussundenga
- Diploma Ecobank, S.A.
- Certidão de registo Edyah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Noor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HT Segurança, Limitada
- Certidão de registo Huashi Construction Group Co, Limitada
- Certidão de registo JGC Fluor T. EN Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Lorem IPSUM, Limitada
- Certidão de registo Lubani Eventos, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources III, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moon Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omnicorp, Limitada
- Certidão de registo Padia, Limitada
- Certidão de registo Ranxo Solutions, Limitada
- Certidão de registo RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shuang Long, Limitada
- Certidão de registo Sithuku Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Skyplant, Limitada
- Certidão de registo Afrifocus Resources, Limitada
- Certidão de registo SOCOAL-Sociedade Comercial Africana, Limitada
- Diploma SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais
- Certidão de registo The Tofo Surf Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trumedisupply, Limitada
- Certidão de registo Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vermun Trading & Service, Limitada
- Certidão de registo Xing Ge Logistics, Limitada
- Certidão de registo 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroconecta & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mufemane, Limitada
- Certidão de registo Allied Cargo Services, Limitada
- Certidão de registo Arsis Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Associação Fortalecendo a Comunidade