III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2025

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Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 1.950.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Nárcia Elisa Tovela, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Fernando Joaquim Dias, com uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ranxo Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas Ranxo Solutions, Limitada, com sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1073, primeiro andar esquerdo, matriculada sob NUEL 101340589, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais). Os sócios deliberaram por unanimidade a entrada de um novo sócio Tinosse Lazaro Rafael e a cedência das quotas dos sócio Basilio Francisco Conjo, Mário Chauque e Isaias Filipe Mungoi, no valor nominal de 133.333,33MT; 133.333,33MT e 133.333,33MT respetivamente, a favor do sócio Tinosse Lazaro Rafael.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessa deliberações fica alterado o estatuto no seu artigo 4.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuição da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Tinosse Lazaro Rafael 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% capital social.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054909, uma entidade denominada RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Rafael Anselmo Ernesto, casado, com senhora Laurinda Carlos Macie Ernesto nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839583C, residente no bairro, sobre Número Único da Entidade Legal 105054909, Ndlavela, Cidade da Matola. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, celebra contrato de
Texto do artigo · p. 31 criação de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede de denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 375, rés-do-chão, no Distrito de kampfumo, podendo abrir as delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividades de construção civil, consultoria e prestação de serviços e manutenção; exploração mineira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Anselmo Ernesto.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio único Rafael Anselmo Ernesto, ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cesão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único socio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e demais legislações pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shuang Long, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100211416, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração do senhor Gao Yuan, passando esta a ser administrada pelo senhor Hu Tibo. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo Hu Tibo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sithuku Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056126, uma entidade denominada Sithuku Agropecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Cármen Aurélio Mavie, casada em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 27 de Maio de 1982, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Aurélio Faduco Mavie e da Cecília Nhanha portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137743N, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2034, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Moisés Munguambe, casado em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 9 de Novembro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Rodrigues Munguambe e da Ermelinda António Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522504B, emitido a 12 de Janeiro de 2022, com validade até 12 de Janeiro de 2032, residente na cidade Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe, solteira maior nascido a 14 de Setembro de 2001, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Rodrigo Moisés Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127797M, emitido em 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Yuna Cecília Munguambe, solteira maior nascido a 16 de Agosto de 2005, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868155P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Moisés Munguambe Júnior, solteiro menor nascido a 19 de Maio de 2009, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Moisés Munguambe e da Carmen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018995310 C, emitido a 19 de Agosto de 2022, com validade até 19 Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 17.° Andar, Polana Cimento A, e será representado nesta acto por sua mãe e tutora Cármen Aurélio Mavie.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade comercial de
Texto do artigo · p. 32 direito privado, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Sithuku Agropecuária, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) agro-pecuária e comércio geral de seus produtos e derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) processar, adquirir, armazenar, conservar, transportar, produtos e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 32 c) promover e realizar feiras de produtos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação de culturas agrícolas, animais destinados ao consumo, e insumos agrope-cuários;
Número ou marcador · p. 32 e) formação e capacitação sobre a utilização de produtos, maquinarias, insumos e em melhores práticas de produção, conservação, comercialização, transformação e processamento de produtos agro- -pecuária e seus derivados; f)consultoria de serviços agro-pecuários; e
Número ou marcador · p. 32 g) prestar outros serviços da actividade económica de agrope-cuária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Cármen Aurélio Mavie;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe Júnior;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yuna Cecília Munguambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas, ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por Cármen Aurélio Mavie.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Skyplant, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada no dia 19 de Fevereiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105047358, uma sociedade por quotas denominada Skyplant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skyplant, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Catembe - Chamissava, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria nos diferentes ramos de saber, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo serviços financeiros, e tradução multilinguística;
Número ou marcador · p. 32 b) produção e venda de legumes;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de catering, take away e venda de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) importação e exportação de diversos produtos de beleza, vestuário, mobiliário e equipamento diverso; f)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 g) prestação de serviços de catering incluindo a organização de festas e eventos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, detida por Cátia Jorge Guidion;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, detida por Ailton Ernesto Quembo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Cátia Jorge Guidion e Ailton Ernesto Quembo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SOCOAL-Sociedade Comercial Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101673995, a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu antigo artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Agige Abdala que desde já é investido da qualidade de sócio-gerente e dispensado de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) No desempenho da sua função, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão
Texto do artigo · p. 33 e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) a assinatura do sócio – gerente Agige Abdala;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se para efeitos de registo e publicação que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, nove horas e quinze minutos, reunida na Sala de Reuniões do Hotel Girassol, na Avenida Patrice Lumumba, número setecentos, trinta e sete, na Cidade de Maputo, em Assembleia Geral da SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101718573, sediada na Avenida Samora Machel, n.°11, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, em sessão ordinária, devidamente convocada e com o quórum deliberativo presente, nos termos dos seus estatutos, procedeu a eliminação dos artigos décimo-nono, vigésimo terceiro e vigésimo quarto dos estatutos e a alteração dos artigos sexto, décimo-sexto, décimo-oitavo dos estatutos que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) O fundo constitutivo inicial da SOJOGO é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da SOJOGO.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A SOJOGO é constituída com o fundo constitutivo de cento e setenta e um
Texto do artigo · p. 34 milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos, vinte e sete meticais, repartidos da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ELAM – Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique – 2, 56% FURJOGO – Fundo de Receita do Jogo
Texto do artigo · p. 34 – 25, 26% SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – 68, 59% FDC – Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – 0,08%
Texto do artigo · p. 34 FLM – Fundação Lurdes Mutola – 0, 77% FDP – Fundo de Promoção Desportiva
Texto do artigo · p. 34 – 1, 01% INAS – Instituto Nacional de Acção Social – 0, 26%
Texto do artigo · p. 34 F U N D A C – F u n d o p a r a o Desenvolvimento Artístico e Cultural – 0, 55%
Texto do artigo · p. 34 ADEMO – Associação de Deficientes Moçambicanos – 0,26% AMRU – Associação Moçambicana para Mulher Rural – 0, 26% AJZM – Associação do Jardim Zoológico de Moçambique – 0,40%
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de trinta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas de considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidades dos requerentes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Assembleia Geral pode ser realizada através de meios telemáticos, devendo assegurar-se, para o efeito, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da SOJOGO.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e até cinco membros, propostos, à votação pelos respectivos associados, sendo pelo menos, dois desses elementos, representantes dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da SOJOGO para secretariar as suas reuniões.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Tofo Surf Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total e unificação de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte três na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101867447, na presença dos sócios Craig Jonhn Harburn, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade Inhambane Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º A08549742, emitido a 31 de Maio de 2019 e válido até 30 de Maio de 2029, e Grant Stuart Gilmour de nacionalidade sul-africana residente na cidade de Inhambane Bairro Josina Machel portador de Passaporte n.º A02910484, emitido a 29 de Outubro de 2013 e válido atá 28 de Outubro de 2023, detentores de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Craig Jonhn Harburn cede na totalidade a sua quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social a favor do sócio Grant Stuart Gilmour, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem 100% do capital social, ficando sociedade unipessoal limitada, o cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte os artigos 4º e 7º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Grant Stuart Gilmour.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Grant Stuart Gilmour, que desde já é nomeado gerente, com despensa de caução, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade comercial, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 1 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 34 12ª Seccão Comercial Anúncio
Texto do artigo · p. 34 Pela Décima Segunda Secção, correm termos processuais uns autos de Insolvência, sob n.º 30/2025-C, em que é Requerente Carpack, Limitada, sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e registada nos termos da legislação da República de Moçambique, com
Texto do artigo · p. 35 número de registo 100356848 na Conservatória das Entidades Legais, com sede na Província de Maputo, Avenida das Industrias, n.º 365, Machava. Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demonstrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Carpack, Limitada, conforme a sentença que se segue.
Texto do artigo · p. 35 Sentença
Texto do artigo · p. 35 Veio Carpack, Limitada, Sociedade Comercial constituída nos termos do Direito moçambicano, sedeada no Município da Matola, Província de Maputo, intentar a presente Acção Especial Declarativa de Insolvência, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 35 A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se declare a insolvência da Carpack, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Juntou documentos de fls. 11 a 111 dos autos. Foi citado o MP para os termos do disposto
Texto do artigo · p. 35 no artigo 4, n.° 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 35 Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
Texto do artigo · p. 35 Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pela requerente são bastantes para declaração da insolvência.
Texto do artigo · p. 35 A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
Texto do artigo · p. 35 O presente pedido de insolvência é apresentado pela própria devedora, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.° 1 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 35 A requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 35 Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 35 Os fundamentos alegados pela requerente, segundo os quais, a requerente está em crise económico-financeiro, em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência.
Texto do artigo · p. 35 A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
Texto do artigo · p. 35 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 69, 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência Decreto a insolvência da sociedade comercial Carpack, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 13) Carpack, Limitada é uma sociedade comercial sedeada na Província de Maputo, administrada por um Conselho de Administração, dirigida pelo Administrador, o senhor Brian Anthony Holmes; 14) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 15) Ordeno a insolvente que apresente no prazo de 05 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; 16) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 17) Ordeno a suspensão de todas acções ou execuções contra a insolvente; 18) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente; 19) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente"; 20) Nomeio Sr. Dr. Dércio Célio da Cruz
Texto do artigo · p. 35 Macuimane, advogado, Administrador da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.° 1, alínea c) do RJIREC;
Texto do artigo · p. 35 21) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.° 1, alínea j) do RJIREC;
Texto do artigo · p. 35 22) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 23) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 24) Publique-se no BR.
Texto do artigo · p. 35 Registe e notifique e cumpra-se o demais que for de lei.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 27 de Agosto de 2025. – O Juiz de Direito, Dr. Sérgio Teodósio Albino.
Texto do artigo · p. 35 O Escrivão de Direito, dr. Alfredo César Bila.
Texto do artigo · p. 35 Trumedisupply, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052509, uma entidade com a denominação Trumedisupply, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Carlos Estevão Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282706N, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito de Matola.
Texto do artigo · p. 35 Maria Alegria Jossias Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110302790719M, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 10, n.º 120, Distrito Boane.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Trumedisupply, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)importadora e distribuidora de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de todo o tipo de materiais farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de materiais farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer Outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Carlos Estevão Mucavele, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Maria de Alegria Jossias Mendes, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 36 passivamente, será exercida pela senhora Maria de Alegria Jossias Mendes, desde já, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas antes continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que escolherão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto ficou omisso, será regulado de acordo com a Lei Comercial e com as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023603, sociedade Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 36 social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) procurement e logística de bens mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 36 b) representações de empresas;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 36 e) marketing, promoção e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 f) limpeza geral, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento e aluguel de transportes;
Número ou marcador · p. 36 i) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de softwares e montagem de redes. k)climatização-montagem e reparação de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 36 l) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 m) catering;
Número ou marcador · p. 36 n) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 o) fornecimento de peças e lubrificantes de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 p) comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 36 q) renda e aluguer de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 36 r) fornecimento de insumos e material agrícola;
Número ou marcador · p. 36 s) estampagem e bordados; t)fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital pertencente a um único sócio Eduardo Domingos Marcos, solteiro maior, filho de Domingos Eduardo e de Maria Odete Domingos, nascido a 12 de Setembro de 1987, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050104385275C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 19 de Fevereiro de 2024, portador do NUIT 104992390, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eduardo
Texto do artigo · p. 36 Domingos Marcos, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Vermun Trading & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049269, uma entidade denominada Vermun Trading & Service, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Júlio Manuel Verão, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Outubro de 1991, de estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110500260886N, residente na província de Maputo, Bairro Mali, Q1L, Casa 98 e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Novembro de 1961, de estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1870, 6º andar F12, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será denominada Vermun Trading & Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida
Texto do artigo · p. 37 Fernandes Farinha n.°1499, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda e fornecimento do material escolar e escritório, venda de equipamentos periféricos e computadores, venda de equipamento e materiais electrônicos, venda e montagem de equipamento de segurança electrônica, artigos de papelaria, gráfica e serigrafia, impressão e digitação, design, equipamento e material do escritório, consumíveis e mobiliário do escritório, decoração de escritórios e residenciais, agricultura e pecuária, restaurante, representação de marcas e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a Lei Moçambicana. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o senhor Manuel Júlio Manuel Verão com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas e para o senhor Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto:
Número ou marcador · p. 37 a) Manuel Júlio Manuel Verão – 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe – 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Manuel Júlio Manuel Verão e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 37 Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral mediante o voto de pelo
Texto do artigo · p. 37 menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sócios-gerentes da Vermun Trading & Service, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xing Ge Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Xing Ge Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na conservatória das Entiades Legais sob NUEL 105050424, com sede na Avenida do Marginal Prédio Deco, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, representada por Xue Zhang, vem, nos termos legais, declarar o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 No contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 138 III Série de 22 de Julho de 2025, constou, por lapso, que se tratava de uma sociedade unipessoal por quotas, quando na realidade se trata de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio.
Texto do artigo · p. 37 Assim, procede-se à seguinte retificação: Onde se lê: «Contrato de sociedade unipessoal Xing Ge
Texto do artigo · p. 37 Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda» Deve ler-se: «Xing Ge Logistics, Lda»
Texto do artigo · p. 37 A presente adenda visa corrigir o erro material acima identificado, e alterar todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato de sociedade inicialmente publicado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034816, uma entidade denominada 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional, no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, Casa n . º 1 9 5 , M a t o l a , M o ç a m b i q u e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101142224M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação em Maputo, a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027, titular do NUIT 104979718, na qualidade de sócio de capital e presidente do Conselho de administração, com os necessários poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ornamentação:
Número ou marcador · p. 38 a) gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer e venda de material para eventos;
Número ou marcador · p. 38 c) serviços de catering e entretenimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente à sócia única, Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração cabe a um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Este detém poderes legais e estatutários para representar a Sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dispensa-se caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade só se obriga fora do seu objecto social mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato é de 4 anos, renovável. Seis) Vinculação válida. Sete) Assinatura da administradora única. Oito) Assinatura de mandatário nos termos
Texto do artigo · p. 38 da procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 38 O administrador único pode:
Número ou marcador · p. 38 a) gerir operações;
Número ou marcador · p. 38 b) submeter matérias à assembleia;
Número ou marcador · p. 38 c) movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 d) contratar, incluindo empréstimos e garantias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 1.950.000,00MT, correspondente a 65% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Nárcia Elisa Tovela, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Fernando Joaquim Dias, com uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 30: Ranxo Solutions, Limitada
  7. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas Ranxo Solutions, Limitada, com sede social nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1073, primeiro andar esquerdo, matriculada sob NUEL 101340589, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais). Os sócios deliberaram por unanimidade a entrada de um novo sócio Tinosse Lazaro Rafael e a cedência das quotas dos sócio Basilio Francisco Conjo, Mário Chauque e Isaias Filipe Mungoi, no valor nominal de 133.333,33MT; 133.333,33MT e 133.333,33MT respetivamente, a favor do sócio Tinosse Lazaro Rafael.
  8. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessa deliberações fica alterado o estatuto no seu artigo 4.º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuição da maneira seguinte:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale - 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Tinosse Lazaro Rafael 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% capital social.
  15. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054909, uma entidade denominada RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 30: Rafael Anselmo Ernesto, casado, com senhora Laurinda Carlos Macie Ernesto nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839583C, residente no bairro, sobre Número Único da Entidade Legal 105054909, Ndlavela, Cidade da Matola. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, celebra contrato de
  19. Texto do artigo, página 31: criação de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede de denominação RDRH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 375, rés-do-chão, no Distrito de kampfumo, podendo abrir as delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividades de construção civil, consultoria e prestação de serviços e manutenção; exploração mineira.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Anselmo Ernesto.
  36. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio único Rafael Anselmo Ernesto, ou por quem este mandatar por procuração.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Cesão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 31: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos da sociedade depende da decisão do único socio da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Casos omissões)
  46. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e demais legislações pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Shuang Long, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100211416, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração do senhor Gao Yuan, passando esta a ser administrada pelo senhor Hu Tibo. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  50. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo Hu Tibo.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: Sithuku Agropecuária, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056126, uma entidade denominada Sithuku Agropecuária, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 31: Cármen Aurélio Mavie, casada em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 27 de Maio de 1982, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Aurélio Faduco Mavie e da Cecília Nhanha portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137743N, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2034, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  59. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Moisés Munguambe, casado em regime da comunhão de bens adquiridos, nascido a 9 de Novembro de 1977, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Rodrigues Munguambe e da Ermelinda António Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022522504B, emitido a 12 de Janeiro de 2022, com validade até 12 de Janeiro de 2032, residente na cidade Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  60. Texto do artigo, página 31: Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe, solteira maior nascido a 14 de Setembro de 2001, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Rodrigo Moisés Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505127797M, emitido em 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  61. Texto do artigo, página 31: Yuna Cecília Munguambe, solteira maior nascido a 16 de Agosto de 2005, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Munguambe e da Cármen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868155P, emitido a 26 de Janeiro de 2024, com validade até 25 Janeiro de 2029, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 17.° andar, Polana Cimento A, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  62. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Moisés Munguambe Júnior, solteiro menor nascido a 19 de Maio de 2009, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Rodrigo Moisés Munguambe e da Carmen Aurélio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 11018995310 C, emitido a 19 de Agosto de 2022, com validade até 19 Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 550, 17.° Andar, Polana Cimento A, e será representado nesta acto por sua mãe e tutora Cármen Aurélio Mavie.
  63. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade comercial de
  64. Texto do artigo, página 32: direito privado, por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Sithuku Agropecuária, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Matutuine.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 32: a) agro-pecuária e comércio geral de seus produtos e derivados;
  76. Número ou marcador, página 32: b) processar, adquirir, armazenar, conservar, transportar, produtos e insumos agro-pecuários;
  77. Número ou marcador, página 32: c) promover e realizar feiras de produtos agro-pecuários e seus derivados;
  78. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação de culturas agrícolas, animais destinados ao consumo, e insumos agrope-cuários;
  79. Número ou marcador, página 32: e) formação e capacitação sobre a utilização de produtos, maquinarias, insumos e em melhores práticas de produção, conservação, comercialização, transformação e processamento de produtos agro- -pecuária e seus derivados; f)consultoria de serviços agro-pecuários; e
  80. Número ou marcador, página 32: g) prestar outros serviços da actividade económica de agrope-cuária.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  84. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais),
  85. Texto do artigo, página 32: correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Cármen Aurélio Mavie;
  86. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe;
  87. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Moisés Munguambe Júnior;
  88. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Cyntia Ermelinda Rodrigo Munguambe;
  89. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yuna Cecília Munguambe.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas, ou ainda com entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por Cármen Aurélio Mavie.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 32: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  102. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 32: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um, de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  108. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: Skyplant, Limitada
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada no dia 19 de Fevereiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105047358, uma sociedade por quotas denominada Skyplant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma, duração e sede social)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Skyplant, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Catembe - Chamissava, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria nos diferentes ramos de saber, incluindo:
  118. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo serviços financeiros, e tradução multilinguística;
  119. Número ou marcador, página 32: b) produção e venda de legumes;
  120. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de catering, take away e venda de diversos produtos alimentares;
  121. Número ou marcador, página 32: d) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária, incluindo a importação e exportação;
  122. Número ou marcador, página 32: e) importação e exportação de diversos produtos de beleza, vestuário, mobiliário e equipamento diverso; f)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  123. Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de catering incluindo a organização de festas e eventos.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, detida por Cátia Jorge Guidion;
  128. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, detida por Ailton Ernesto Quembo.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Cátia Jorge Guidion e Ailton Ernesto Quembo como administradores da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  142. Número ou marcador, página 33: b) pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 33: SOCOAL-Sociedade Comercial Africana, Limitada
  149. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101673995, a alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu antigo artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Agige Abdala que desde já é investido da qualidade de sócio-gerente e dispensado de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) No desempenho da sua função, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de director-geral com poderes de gestão
  157. Texto do artigo, página 33: e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será bastante:
  161. Número ou marcador, página 33: a) a assinatura do sócio – gerente Agige Abdala;
  162. Número ou marcador, página 33: b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  163. Número ou marcador, página 33: c) assinatura do director-geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  164. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 33: SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais
  166. Texto do artigo, página 33: Certifica-se para efeitos de registo e publicação que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, nove horas e quinze minutos, reunida na Sala de Reuniões do Hotel Girassol, na Avenida Patrice Lumumba, número setecentos, trinta e sete, na Cidade de Maputo, em Assembleia Geral da SOJOGO – Associação Gestora de Jogos Sociais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101718573, sediada na Avenida Samora Machel, n.°11, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, em sessão ordinária, devidamente convocada e com o quórum deliberativo presente, nos termos dos seus estatutos, procedeu a eliminação dos artigos décimo-nono, vigésimo terceiro e vigésimo quarto dos estatutos e a alteração dos artigos sexto, décimo-sexto, décimo-oitavo dos estatutos que passou a ter a seguinte redacção:
  167. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Fundo constitutivo)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O fundo constitutivo inicial da SOJOGO é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da SOJOGO.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A SOJOGO é constituída com o fundo constitutivo de cento e setenta e um
  172. Texto do artigo, página 34: milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e seiscentos, vinte e sete meticais, repartidos da maneira seguinte:
  173. Texto do artigo, página 34: ELAM – Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique – 2, 56% FURJOGO – Fundo de Receita do Jogo
  174. Texto do artigo, página 34: – 25, 26% SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – 68, 59% FDC – Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade – 0,08%
  175. Texto do artigo, página 34: FLM – Fundação Lurdes Mutola – 0, 77% FDP – Fundo de Promoção Desportiva
  176. Texto do artigo, página 34: – 1, 01% INAS – Instituto Nacional de Acção Social – 0, 26%
  177. Texto do artigo, página 34: F U N D A C – F u n d o p a r a o Desenvolvimento Artístico e Cultural – 0, 55%
  178. Texto do artigo, página 34: ADEMO – Associação de Deficientes Moçambicanos – 0,26% AMRU – Associação Moçambicana para Mulher Rural – 0, 26% AJZM – Associação do Jardim Zoológico de Moçambique – 0,40%
  179. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Convocação das reuniões)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de trinta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  184. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
  185. Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas de considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidades dos requerentes.
  186. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral pode ser realizada através de meios telemáticos, devendo assegurar-se, para o efeito, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da SOJOGO.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e até cinco membros, propostos, à votação pelos respectivos associados, sendo pelo menos, dois desses elementos, representantes dos associados fundadores.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
  192. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  193. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da SOJOGO para secretariar as suas reuniões.
  194. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 34: The Tofo Surf Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total e unificação de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte três na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101867447, na presença dos sócios Craig Jonhn Harburn, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade Inhambane Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º A08549742, emitido a 31 de Maio de 2019 e válido até 30 de Maio de 2029, e Grant Stuart Gilmour de nacionalidade sul-africana residente na cidade de Inhambane Bairro Josina Machel portador de Passaporte n.º A02910484, emitido a 29 de Outubro de 2013 e válido atá 28 de Outubro de 2023, detentores de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  197. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Craig Jonhn Harburn cede na totalidade a sua quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social a favor do sócio Grant Stuart Gilmour, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem 100% do capital social, ficando sociedade unipessoal limitada, o cedente aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver.
  198. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte os artigos 4º e 7º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  199. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  201. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Grant Stuart Gilmour.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  203. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Grant Stuart Gilmour, que desde já é nomeado gerente, com despensa de caução, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  208. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade comercial, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  209. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  210. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 1 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  212. Texto do artigo, página 34: 12ª Seccão Comercial Anúncio
  213. Texto do artigo, página 34: Pela Décima Segunda Secção, correm termos processuais uns autos de Insolvência, sob n.º 30/2025-C, em que é Requerente Carpack, Limitada, sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e registada nos termos da legislação da República de Moçambique, com
  214. Texto do artigo, página 35: número de registo 100356848 na Conservatória das Entidades Legais, com sede na Província de Maputo, Avenida das Industrias, n.º 365, Machava. Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demonstrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Carpack, Limitada, conforme a sentença que se segue.
  215. Texto do artigo, página 35: Sentença
  216. Texto do artigo, página 35: Veio Carpack, Limitada, Sociedade Comercial constituída nos termos do Direito moçambicano, sedeada no Município da Matola, Província de Maputo, intentar a presente Acção Especial Declarativa de Insolvência, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
  217. Texto do artigo, página 35: A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se declare a insolvência da Carpack, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 35: Juntou documentos de fls. 11 a 111 dos autos. Foi citado o MP para os termos do disposto
  219. Texto do artigo, página 35: no artigo 4, n.° 2 do RJIREC.
  220. Texto do artigo, página 35: Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
  221. Texto do artigo, página 35: Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pela requerente são bastantes para declaração da insolvência.
  222. Texto do artigo, página 35: A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
  223. Texto do artigo, página 35: O presente pedido de insolvência é apresentado pela própria devedora, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.° 1 do RJIREC.
  224. Texto do artigo, página 35: A requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
  225. Texto do artigo, página 35: Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
  226. Texto do artigo, página 35: Os fundamentos alegados pela requerente, segundo os quais, a requerente está em crise económico-financeiro, em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência.
  227. Texto do artigo, página 35: A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
  228. Texto do artigo, página 35: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 69, 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência Decreto a insolvência da sociedade comercial Carpack, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Texto do artigo, página 35: 13) Carpack, Limitada é uma sociedade comercial sedeada na Província de Maputo, administrada por um Conselho de Administração, dirigida pelo Administrador, o senhor Brian Anthony Holmes; 14) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 15) Ordeno a insolvente que apresente no prazo de 05 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; 16) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 17) Ordeno a suspensão de todas acções ou execuções contra a insolvente; 18) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente; 19) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente"; 20) Nomeio Sr. Dr. Dércio Célio da Cruz
  230. Texto do artigo, página 35: Macuimane, advogado, Administrador da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.° 1, alínea c) do RJIREC;
  231. Texto do artigo, página 35: 21) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.° 1, alínea j) do RJIREC;
  232. Texto do artigo, página 35: 22) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 23) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 24) Publique-se no BR.
  233. Texto do artigo, página 35: Registe e notifique e cumpra-se o demais que for de lei.
  234. Texto do artigo, página 35: Matola, 27 de Agosto de 2025. – O Juiz de Direito, Dr. Sérgio Teodósio Albino.
  235. Texto do artigo, página 35: O Escrivão de Direito, dr. Alfredo César Bila.
  236. Texto do artigo, página 35: Trumedisupply, Limitada
  237. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052509, uma entidade com a denominação Trumedisupply, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 35: Carlos Estevão Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282706N, emitido a 18 de Abril de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito de Matola.
  239. Texto do artigo, página 35: Maria Alegria Jossias Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  240. Texto do artigo, página 35: n.º 110302790719M, emitido a 15 de Maio de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 10, n.º 120, Distrito Boane.
  241. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Trumedisupply, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Tsalala, Quarteirão 16, Casa n.º 144, Distrito da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  250. Texto do artigo, página 35: a)importadora e distribuidora de produtos farmacêuticos;
  251. Número ou marcador, página 35: b) venda de medicamentos;
  252. Número ou marcador, página 35: c) venda de todo o tipo de materiais farmacêuticos;
  253. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de materiais farmacêuticos;
  254. Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer Outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas iguais:
  260. Número ou marcador, página 35: a) Carlos Estevão Mucavele, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 35: b) Maria de Alegria Jossias Mendes, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e
  265. Texto do artigo, página 36: passivamente, será exercida pela senhora Maria de Alegria Jossias Mendes, desde já, nomeada administradora.
  266. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  267. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  270. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas antes continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que escolherão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado de acordo com a Lei Comercial e com as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 36: Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023603, sociedade Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Valdenicy Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
  280. Texto do artigo, página 36: social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 36: a) procurement e logística de bens mercadorias e pessoas;
  288. Número ou marcador, página 36: b) representações de empresas;
  289. Número ou marcador, página 36: c) consultoria em contabilidade e auditoria;
  290. Número ou marcador, página 36: d) consultoria em recursos humanos;
  291. Número ou marcador, página 36: e) marketing, promoção e publicidade;
  292. Número ou marcador, página 36: f) limpeza geral, lavandaria e jardinagem;
  293. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de material de limpeza;
  294. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento e aluguel de transportes;
  295. Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de material informático;
  296. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de softwares e montagem de redes. k)climatização-montagem e reparação de ar-condicionado;
  297. Número ou marcador, página 36: l) fornecimento de material de escritório;
  298. Número ou marcador, página 36: m) catering;
  299. Número ou marcador, página 36: n) manutenção e reparação de viaturas;
  300. Número ou marcador, página 36: o) fornecimento de peças e lubrificantes de viaturas;
  301. Número ou marcador, página 36: p) comunicação e imagem;
  302. Número ou marcador, página 36: q) renda e aluguer de móveis e imóveis;
  303. Número ou marcador, página 36: r) fornecimento de insumos e material agrícola;
  304. Número ou marcador, página 36: s) estampagem e bordados; t)fornecimento de material de construção.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital pertencente a um único sócio Eduardo Domingos Marcos, solteiro maior, filho de Domingos Eduardo e de Maria Odete Domingos, nascido a 12 de Setembro de 1987, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050104385275C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 19 de Fevereiro de 2024, portador do NUIT 104992390, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eduardo
  310. Texto do artigo, página 36: Domingos Marcos, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  312. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 36: Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  317. Texto do artigo, página 36: Vermun Trading & Service, Limitada
  318. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049269, uma entidade denominada Vermun Trading & Service, Limitada, por:
  319. Texto do artigo, página 36: Manuel Júlio Manuel Verão, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Outubro de 1991, de estado civil casado, Bilhete de Identidade n.º 110500260886N, residente na província de Maputo, Bairro Mali, Q1L, Casa 98 e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Novembro de 1961, de estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1870, 6º andar F12, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será denominada Vermun Trading & Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Avenida
  323. Texto do artigo, página 37: Fernandes Farinha n.°1499, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  324. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 37: A empresa terá como principal objectivo a comercialização e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda e fornecimento do material escolar e escritório, venda de equipamentos periféricos e computadores, venda de equipamento e materiais electrônicos, venda e montagem de equipamento de segurança electrônica, artigos de papelaria, gráfica e serigrafia, impressão e digitação, design, equipamento e material do escritório, consumíveis e mobiliário do escritório, decoração de escritórios e residenciais, agricultura e pecuária, restaurante, representação de marcas e outras áreas que o conselho aprove de acordo com a Lei Moçambicana. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo para o senhor Manuel Júlio Manuel Verão com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas e para o senhor Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe com 250.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto:
  332. Número ou marcador, página 37: a) Manuel Júlio Manuel Verão – 250.000,00MT;
  333. Número ou marcador, página 37: b) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe – 250.000,00MT.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessação de quotas)
  336. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
  337. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  340. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Manuel Júlio Manuel Verão e Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  343. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço será apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  346. Número ou marcador, página 37: a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  347. Número ou marcador, página 37: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da empresa;
  348. Número ou marcador, página 37: c) os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respetivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 37: (Alteração dos estatutos)
  354. Texto do artigo, página 37: Os estatutos só poderão ser alterados em assembleia geral mediante o voto de pelo
  355. Texto do artigo, página 37: menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do secretariado, aprovada pelos sócios-gerentes da Vermun Trading & Service, Limitada. e quando as condições forem favoráveis ao propósito apresentado.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 37: Xing Ge Logistics, Limitada
  362. Texto do artigo, página 37: Adenda
  363. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Xing Ge Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na conservatória das Entiades Legais sob NUEL 105050424, com sede na Avenida do Marginal Prédio Deco, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, representada por Xue Zhang, vem, nos termos legais, declarar o seguinte:
  364. Texto do artigo, página 37: No contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 138 III Série de 22 de Julho de 2025, constou, por lapso, que se tratava de uma sociedade unipessoal por quotas, quando na realidade se trata de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio.
  365. Texto do artigo, página 37: Assim, procede-se à seguinte retificação: Onde se lê: «Contrato de sociedade unipessoal Xing Ge
  366. Texto do artigo, página 37: Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda» Deve ler-se: «Xing Ge Logistics, Lda»
  367. Texto do artigo, página 37: A presente adenda visa corrigir o erro material acima identificado, e alterar todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato de sociedade inicialmente publicado.
  368. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 38: 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034816, uma entidade denominada 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional, no Bairro de Tsalala, Quarteirão n.º 95, Casa n . º 1 9 5 , M a t o l a , M o ç a m b i q u e , titular do Bilhete de Identidade n.º 110101142224M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação em Maputo, a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027, titular do NUIT 104979718, na qualidade de sócio de capital e presidente do Conselho de administração, com os necessários poderes para o acto.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  373. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação 3D Organização Gestão de Eventos & Lounge Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ornamentação:
  377. Número ou marcador, página 38: a) gestão de eventos;
  378. Número ou marcador, página 38: b) aluguer e venda de material para eventos;
  379. Número ou marcador, página 38: c) serviços de catering e entretenimento.
  380. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 38: (Capital social e sócio único)
  383. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente à sócia única, Clara Anaclet Sousa de Alexandre Monteiro.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ser aumentado por deliberação da sócia única.
  385. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias nos termos legais.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 38: (Gestão, representação e vinculação)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) A administração cabe a um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) Este detém poderes legais e estatutários para representar a Sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
  390. Número ou marcador, página 38: Três) Dispensa-se caução.
  391. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só se obriga fora do seu objecto social mediante deliberação da assembleia.
  392. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato é de 4 anos, renovável. Seis) Vinculação válida. Sete) Assinatura da administradora única. Oito) Assinatura de mandatário nos termos
  393. Texto do artigo, página 38: da procuração.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 38: (Poderes da administração)
  396. Texto do artigo, página 38: O administrador único pode:
  397. Número ou marcador, página 38: a) gerir operações;
  398. Número ou marcador, página 38: b) submeter matérias à assembleia;
  399. Número ou marcador, página 38: c) movimentar contas bancárias;
  400. Número ou marcador, página 38: d) contratar, incluindo empréstimos e garantias;
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