III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 184/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 32 Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre, casada com Sérgio Manuel Davide Aljofre em comunhão geral de bens, nascida a 7 de Maio de 1969, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100008894J, emitido a 6 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 32 constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Jonh Issa, n.º 22.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de catering, organização de eventos, delivery de refeições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais no valor de 750.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente a Sérgio Manuel Davide Aljofre, e 750.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente a Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Manuel Davide Aljofre e que está desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rowmusic, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101597458, uma entidade denominada Rowmusic, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Ivan Simone Congolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, distrituto municipal n.º 1, Central B, n.º 2529, primeiro andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476289B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Nancy Marline Magalhães Latifo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 5, bairro Central, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232065B, emitido a 21 de Setembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Hélder Chaikila Paulo Zenda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, quarteirão 29, casa n.º 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902771M, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Rowmusic, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, 2 Travessa da Tanzânia, Bairro do Alto Maé, quarteirão 29, Prédio 78.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a gestão e exploração informática, música, gestão de artistas, venda de CDs, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Simone Congolo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nancy Marline Magalhães Latifo; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chaikila Paulo Zenda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Simone Congolo, Nancy Marline Magalhães Latifo e Hélder Chaikila Paulo Zenda, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TDL – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101610616, uma entidade denominada TDL – Comércio & Serviços, Limitada. António Roberto Samuel Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892630N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2017, válido até 2 de Outubro de 2022, titular de NUIT 109957100, residente no quarteirão 7, casa n.º 20, Bairro das Mahotas, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 33 Dália Celeste Roberto Zandamela, de nacionalidade moçambicana, divorciada, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101213225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 30 de Agosto de 2021, válido até 30 de Agosto de 2026, titular de NUIT 108908742, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 33 Heitarina Albertina Pascoal Guilamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100852492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2021, válido até 12 de Abril de 2026, titular de NUIT 116531666, residente no quarteirão 5, casa n.º 464, bairro Magoanine B, distrito municipal kamubucuana, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 33 Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2029, titular de NUIT 103171180, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3069, segundo andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada TDL – Comércio & Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de TDL – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 128, anexo do primeiro andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho e a grosso de:
Texto do artigo · p. 33 i. Material de construção; ii. Eletrodomésticos; iii. Vestuário;
Texto do artigo · p. 34 iv. Produtos alimentares; v. Produtos agrícolas; vi. Material escolar; vii. Material informático; viii. Material de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação de bens e produtos supra mencionados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo sócio António Roberto Samuel Zandamela;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, detida pela sócia Dália Celeste Roberto Zandamela; e
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pela sócia Heitarina Albertina Pascoal Guilamba.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos de que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carecem do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta; e
Número ou marcador · p. 34 c) Dissolução ou falência do titular, caso seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 b) O conselho de administração ou o administrador único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 34 Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único | director e dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 34 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo (a) secretário (a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. tais reuniões deverão ser convocadas com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração ou de qualquer das sócias, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem imperativamente de aplicar por força da lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 35 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Empréstimos dos sócios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 35 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 35 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade serão reservada a um conselho de administração composto por três administradores ou um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade ficam à cargo de administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Olímpio César Pedro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada em um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O director-geral é nomeado por um período de quatro anos renováveis, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretário(a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário(a) é responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 35 e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
Número ou marcador · p. 35 Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceber as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do conselho da administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de administração reunirse-á, trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será o da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Excepto nos casos previstos neste contrato ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Do administrador único;
Texto do artigo · p. 35 c)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 35 d) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 35 e) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 35 f) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Relatórios de contas e distribuições de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro do ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
Número ou marcador · p. 36 d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 105465106; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hermínia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 167232280.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Terex Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100250357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Vikram Pradeep Pabari, com 90% do capital social, equivalente a 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 36 b) Hardik Pradeep Pabari, com 10% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda, na parte do sumário, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, Limitada» deve ler-se: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.»
Texto do artigo · p. 37 Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda referente ao artigo quinto onde se lê: «97.000 (noventa e sete mil) novas acções da sociedade», deve-se ler: «97.000 (noventa e sete mil) acções nominativas». No sumário do mesmo Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, Limitada» deve se ler: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.»
Texto do artigo · p. 37 Umar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554279, uma entidade denominada Umar Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Muhammad Imran Tahir, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00095386S, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Muhmmad Salman, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º KT5755051, de onze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade do Paquistão, Karachi, residente na avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Umar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, no Bairro de Xipamanine, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio a grosso misto sem predominância de produtos não especificados, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) O sócio Muhammad Imran Tahir subscreve com a sua quota-parte de setenta e cinco por cento do capital social, o que corresponde a cento e setenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio Muhmmad Salman subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 37 Três) À sociedade fica sempre e, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Imran Tahir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será
Texto do artigo · p. 38 aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre, casada com Sérgio Manuel Davide Aljofre em comunhão geral de bens, nascida a 7 de Maio de 1969, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100008894J, emitido a 6 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade,
  2. Texto do artigo, página 32: constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Jonh Issa, n.º 22.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto social e participação
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de catering, organização de eventos, delivery de refeições.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Capital social
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais no valor de 750.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente a Sérgio Manuel Davide Aljofre, e 750.000,00MT, que correspondem a 50% do capital social, pertencente a Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  17. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Manuel Davide Aljofre e que está desde já nomeado administrador.
  18. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 33: Rowmusic, Limitada
  20. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101597458, uma entidade denominada Rowmusic, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 33: Ivan Simone Congolo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, distrituto municipal n.º 1, Central B, n.º 2529, primeiro andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102476289B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, em Maputo;
  23. Texto do artigo, página 33: Nancy Marline Magalhães Latifo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 691, quarto andar, flat 5, bairro Central, Kampfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232065B, emitido a 21 de Setembro de 2020, em Maputo; e
  24. Texto do artigo, página 33: Hélder Chaikila Paulo Zenda, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, quarteirão 29, casa n.º 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902771M, emitido a 18 de Setembro de 2018, em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Rowmusic, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, 2 Travessa da Tanzânia, Bairro do Alto Maé, quarteirão 29, Prédio 78.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 33: (Objecto social da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a gestão e exploração informática, música, gestão de artistas, venda de CDs, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Simone Congolo;
  42. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nancy Marline Magalhães Latifo; e
  43. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Chaikila Paulo Zenda.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Simone Congolo, Nancy Marline Magalhães Latifo e Hélder Chaikila Paulo Zenda, desde já nomeados gerentes.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 33: TDL – Comércio & Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101610616, uma entidade denominada TDL – Comércio & Serviços, Limitada. António Roberto Samuel Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892630N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2017, válido até 2 de Outubro de 2022, titular de NUIT 109957100, residente no quarteirão 7, casa n.º 20, Bairro das Mahotas, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  55. Texto do artigo, página 33: Dália Celeste Roberto Zandamela, de nacionalidade moçambicana, divorciada, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101213225S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 30 de Agosto de 2021, válido até 30 de Agosto de 2026, titular de NUIT 108908742, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  56. Texto do artigo, página 33: Heitarina Albertina Pascoal Guilamba, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100852492F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2021, válido até 12 de Abril de 2026, titular de NUIT 116531666, residente no quarteirão 5, casa n.º 464, bairro Magoanine B, distrito municipal kamubucuana, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
  57. Texto do artigo, página 33: Olímpio César Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2019, válido até 12 de Junho de 2029, titular de NUIT 103171180, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3069, segundo andar, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  58. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada TDL – Comércio & Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: Designação, sede e duração
  61. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de TDL – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Carlos da Silva, n.º 128, anexo do primeiro andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  63. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 33: a) Fabrico e venda de blocos;
  68. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de material de construção;
  69. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho e a grosso de:
  70. Texto do artigo, página 33: i. Material de construção; ii. Eletrodomésticos; iii. Vestuário;
  71. Texto do artigo, página 34: iv. Produtos alimentares; v. Produtos agrícolas; vi. Material escolar; vii. Material informático; viii. Material de limpeza;
  72. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação de bens e produtos supra mencionados.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, independentemente do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 34: Capital social
  76. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, detida pelo sócio Olímpio César Pedro;
  78. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, detida pelo sócio António Roberto Samuel Zandamela;
  79. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, detida pela sócia Dália Celeste Roberto Zandamela; e
  80. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, detida pela sócia Heitarina Albertina Pascoal Guilamba.
  81. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  84. Texto do artigo, página 34: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos de que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  87. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou entre estes e terceiros carecem do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  88. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  90. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  91. Número ou marcador, página 34: Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  94. Número ou marcador, página 34: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
  95. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 34: b) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta; e
  97. Número ou marcador, página 34: c) Dissolução ou falência do titular, caso seja pessoa colectiva.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são:
  103. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral; e
  104. Número ou marcador, página 34: b) O conselho de administração ou o administrador único.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 34: Eleição e mandato
  107. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  108. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  109. Número ou marcador, página 34: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 34: Remuneração e garantias
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A remuneração dos membros do conselho deverá ser fixada por assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único | director e dispensada da prestação de caução.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um (a) secretário (a).
  117. Número ou marcador, página 34: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo (a) secretário (a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 34: Reuniões
  120. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o término do ano, para:
  121. Número ou marcador, página 34: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
  122. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  123. Número ou marcador, página 34: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração;
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. tais reuniões deverão ser convocadas com o objectivo de deliberar sobre os assuntos relativos às actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassem os poderes e competências do conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões de assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, por sua própria iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de administração ou de qualquer das sócias, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem imperativamente de aplicar por força da lei.
  126. Número ou marcador, página 35: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de sessenta por cento (60%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 35: Atribuições e competências da assembleia geral
  129. Texto do artigo, página 35: Para além do previsto na lei e no presente estatuto, à assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  130. Número ou marcador, página 35: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 35: b) Empréstimos dos sócios e de terceiros;
  132. Número ou marcador, página 35: c) Nomeação e demissão de auditores;
  133. Número ou marcador, página 35: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 35: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  135. Número ou marcador, página 35: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  136. Número ou marcador, página 35: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão reservada a um conselho de administração composto por três administradores ou um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade ficam à cargo de administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Olímpio César Pedro.
  141. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada em um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
  142. Número ou marcador, página 35: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  143. Número ou marcador, página 35: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de quatro anos renováveis, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  144. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 35: Secretária da sociedade
  146. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretário(a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  147. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário(a) é responsável pelo seguinte:
  148. Número ou marcador, página 35: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda de trabalhos e documentos para as reuniões;
  149. Número ou marcador, página 35: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
  150. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 35: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos sociais e respectivos livros; e
  152. Número ou marcador, página 35: e) Praticar quaisquer actos complementares às actividades acima.
  153. Número ou marcador, página 35: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos sociais, estando, nestes termos, autorizada a conceber as respectivas actas.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 35: Reuniões do conselho da administração
  156. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de administração reunirse-á, trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do presidente ou dois dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 35: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será o da maioria dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 35: Três) Excepto nos casos previstos neste contrato ou na lei, todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o voto decisivo.
  159. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
  160. Número ou marcador, página 35: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  164. Número ou marcador, página 35: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  165. Número ou marcador, página 35: b) Do administrador único;
  166. Texto do artigo, página 35: c)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  167. Número ou marcador, página 35: d) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  168. Número ou marcador, página 35: e) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  169. Número ou marcador, página 35: f) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 35: Relatórios de contas e distribuições de lucros
  173. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro do ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  175. Número ou marcador, página 35: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legal e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
  176. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
  177. Número ou marcador, página 35: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 35: Dissolução, liquidação e casos omissos
  180. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  182. Número ou marcador, página 35: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  183. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 36: Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
  185. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101548139, a sociedade Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  188. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Technical Support - Prestação de Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de servição nas áreas de eletricidade, frio, manutenção de equipamentos elétricos, venda de material elétrico, uniformes, botas, equipamentos de proteção individual;
  196. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de material de escritório, lubrificante para viaturas e seus acessórios, prestação de serviços nas áreas de construção civil, carpintaria, aluguer de equipamentos, máquinas, viaturas, jardinagem, limpeza, transporte, logística;
  197. Número ou marcador, página 36: c) Venda de insumo agrícola, pecuária, agricultura e fumigação;
  198. Número ou marcador, página 36: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  202. Texto do artigo, página 36: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  203. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104682339B, de 29 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 105465106; e
  204. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hermínia João da Costa Xavier, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100531446I, de 19 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 167232280.
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  207. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Paulo Armando Caiado Paco, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  209. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  210. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  211. Número ou marcador, página 36: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  212. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  216. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  217. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  218. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
  220. Texto do artigo, página 36: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  221. Texto do artigo, página 36: Terex Impex, Limitada
  222. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Terex Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100250357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 36: Capital social
  226. Texto do artigo, página 36: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 36: a) Vikram Pradeep Pabari, com 90% do capital social, equivalente a 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais); e
  228. Número ou marcador, página 36: b) Hardik Pradeep Pabari, com 10% do capital social, equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  229. Texto do artigo, página 36: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 37: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.
  231. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  232. Texto do artigo, página 37: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda, na parte do sumário, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, Limitada» deve ler-se: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros Vida, S.A.»
  233. Texto do artigo, página 37: Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
  234. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  235. Texto do artigo, página 37: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, na adenda referente ao artigo quinto onde se lê: «97.000 (noventa e sete mil) novas acções da sociedade», deve-se ler: «97.000 (noventa e sete mil) acções nominativas». No sumário do mesmo Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2021, onde se lê: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, Limitada» deve se ler: «Tranquilidade Moçambique Companhia de Seguros, S.A.»
  236. Texto do artigo, página 37: Umar Comercial, Limitada
  237. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101554279, uma entidade denominada Umar Comercial, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 37: Muhammad Imran Tahir, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00095386S, emitido em Maputo, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 37: Muhmmad Salman, solteiro, maior, natural de Gujarat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º KT5755051, de onze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade do Paquistão, Karachi, residente na avenida Karl Marx, número mil seiscentos e dez, na cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  242. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Umar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 37: Sede
  245. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, no Bairro de Xipamanine, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio a grosso misto sem predominância de produtos não especificados, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurement, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  252. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 37: Capital social
  254. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 37: a) O sócio Muhammad Imran Tahir subscreve com a sua quota-parte de setenta e cinco por cento do capital social, o que corresponde a cento e setenta e cinco mil meticais;
  256. Número ou marcador, página 37: b) O sócio Muhmmad Salman subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  257. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  258. Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  259. Número ou marcador, página 37: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  263. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  264. Número ou marcador, página 37: Três) À sociedade fica sempre e, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  265. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  266. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
  269. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Imran Tahir ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  271. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  274. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 38: Disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 38: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  280. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 38: Lucros
  282. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será
  284. Texto do artigo, página 38: aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 39: INM
  292. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  293. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  294. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  295. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  296. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  297. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  298. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  299. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  300. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  301. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  302. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  303. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  304. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  305. Título de secção, página 39: Delegações:
  306. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  307. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  308. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  309. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  310. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  311. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição