III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2021

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Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e será dividido nas seguintes quotas: uma e única quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimin Omar Sarif.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Yassimin Omar Sarif, que para o efeito é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução, balanço e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IZHA Interior Design, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599884, uma entidade denominada IZHA Interior Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 25 José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação IZHA Interior Design, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores de design, decoração de interiores e exteriores; b)Concepção, produção e comercialização de mobiliário, materiais e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão de empreendimentos e obras, plantação e manutenção de jardins, espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 26 d) Organização de feiras, exposições, eventos e prestação de serviços ornamentais, fotografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços gerais de consultoria técnica, mentoria e capacitação;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza e manutenção geral de edifícios; g)Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 h) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Alcinda Isabel Gimo Cumba e José Durão Gama como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores
Texto do artigo · p. 27 assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JD&D Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599485, uma entidade denominada JD&D Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quaerto andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 27 Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quaerto andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação JD&D Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de consultoria e assistência técnica em gestão e apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços administrativos, logística, capacitação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores de logística, serviços, indústria, agronegócios, educação, informação e comunicação, inovação tecnológica, recursos naturais, turismo e marketing;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 e) Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividade imobiliária e gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 27 g) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indi-rectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas, morte, incapacidde ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores José Durão Gama e Alcinda Isabel Gimo Cumba como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 100715791, entre Sérgio Manuel Russo da Paula, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Maria Kulssum Mussa Ayob e Amina Ismail Juma Aly, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, sem número, résdo-chão, no Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, manutenção e reparação de computadores e na área de utilizador digitação de documentos e internet, sistema de CCTV, montagem de sistema de segurança electrónica e sistema de alarme electrofone, montagem de sistema de rede, vendas de material informático.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 29 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à quota de 70% no valor 21.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Russo da Paula e 30% no valor de 9.000,00MT, correspondente à sócia Amina Ismail Juma Aly.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencentes as sócios Sérgio Manuel Russo da Paula e Amina Ismail Juma Aly, a qual fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e da sócia salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear a sócia para representá-la na sua ausência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 LUBS Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte e um, se procedeu, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 101406091, cessão de quotas, entrada das novas sócias, e alteração parcial do pacto social, a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, detentora de uma quota no valor nominal de dezoito mil e seiscentos meticais, cede e distribui a favor de Michelle Thembany Mundlovo, e Geovanna Khenssany Mundlovo, ambas representadas pela sua mãe senhora Domingas Hortência Bernardo Fumia, que entram na sociedade como novas sócias, com trinta e um por cento de quotas por cada uma delas, perfazendo dezoito mil e seiscentos meticais.
Texto do artigo · p. 30 A sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, desde já, aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Dovane Chiconela, correspondente a trinta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Michelle Thembany Mundlovo; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Geovanna Khessany Mundlovo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem ao senhor José Ricardo Simango, que desde já é nomeado, sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de três sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 30 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101471942, a sociedade N & F Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor João Saraiva Chale, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102373555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2010, residente no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, com NUIT 104795471.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Saraiva Chale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 NPN Agridesenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NPN Agridesenvolvlmento, Limitada, matriculada sob NUEL 101525457, entre Peter Yu, Jose Ângelo Selemane Nchumali, casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, sexto andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino e Harold Bessa Neto, solteiro, natural da Beira. residente na Avenida
Texto do artigo · p. 31 da Zâmbia, n.º 34, segundo andar, cidade de Maputo, Alto Maé, constituem uma sociedade por quotas, nos tremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade por quotas adopta o nome de NPN Agridesenvolvimento, Limitada, com a sede provisória localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão. cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a socieddde pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos país e no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 31 a) Plantação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de produtos agrícolas:
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de insumos agrícolas:
Número ou marcador · p. 31 d) Comercialização e distribuição de sementes;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de equipamento agrícola:
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização por grosso de outros produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 31 é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma das 3 quotas iguais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) O sócio Peter Yu subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O sócio José Ângelo Selemane Nchumali subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) O sócio Harold Bessa Neta subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não. conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá à assembleia geral, deliberar sobre a administração e representação da sociedade, e caberá remuneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NSJ-Group, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613240, uma entidade denominada NSJ-Group, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de NSJGroup, S.A., com a sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, casa n.º 975, podendo, por decisão da assembleia geral dos acionistas, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 31 a)Processamento de ouro, metais básicos, solo, gemas, recursos hídricos, medicina veterinária.
Número ou marcador · p. 31 b) Prospeção e pesquisa, exploração de recursos minerais, consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 31 d) Refinamento dos recursos minerais, processamento, tratamento e análise de solos, gemas, metais, bases, ferro platina;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas, exploração de recursos hídricos,
Número ou marcador · p. 31 f) Marketing nacional e internacional, direta ou indiretamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais, bem como produtos minerais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projetos industriais de mineração e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 31 i) Construções de plantas industriais, de mineração e petróleo, prestação de serviços na área de agricultara e floresta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de acionistas e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social, ações e meios de financiamento
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se representado por dez acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Neto dos Santos Caetano John e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Poderes do conselho da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 32 j) E em geral qualquer acto cuja deliberação não caiba à assembleia geral, por força da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 32 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Promak Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, onde se lê:
Texto do artigo · p. 32 « a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.»
Texto do artigo · p. 32 Deve ler-se
Texto do artigo · p. 32 «a)Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Darlene Ornelas Mavale; e
Texto do artigo · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silvério Mário Manuel Júnior.»
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais, sob NUEL 101579565, uma entidade denominada Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Sérgio Manuel Davide Aljofre, casado com Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre em comunhão geral de bens, nascido a 7 de Maio de 1969, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008884Q, emitido a 7 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e será dividido nas seguintes quotas: uma e única quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimin Omar Sarif.
  4. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Yassimin Omar Sarif, que para o efeito é nomeada administradora.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  12. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 25: (Lucros líquidos)
  18. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução, balanço e casos omissos
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  26. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  28. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 25: IZHA Interior Design, Limitada
  30. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na
  31. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599884, uma entidade denominada IZHA Interior Design, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 25: Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo; e
  33. Texto do artigo, página 25: José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar esquerdo.
  34. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação IZHA Interior Design, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 25: Duração
  43. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos nos sectores de design, decoração de interiores e exteriores; b)Concepção, produção e comercialização de mobiliário, materiais e artigos de decoração;
  48. Número ou marcador, página 25: c) Gestão de empreendimentos e obras, plantação e manutenção de jardins, espaços interiores e exteriores;
  49. Número ou marcador, página 26: d) Organização de feiras, exposições, eventos e prestação de serviços ornamentais, fotografia e publicidade;
  50. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços gerais de consultoria técnica, mentoria e capacitação;
  51. Número ou marcador, página 26: f) Actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza e manutenção geral de edifícios; g)Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 26: h) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  55. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 26: Capital social
  58. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba; e
  60. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  63. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 26: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  67. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas, morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 26: Votação
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores Alcinda Isabel Gimo Cumba e José Durão Gama como administradores da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  95. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores
  96. Texto do artigo, página 27: assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  98. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  99. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  100. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  101. Número ou marcador, página 27: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  102. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  105. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 27: Resultados
  110. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  117. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  121. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 27: JD&D Group, Limitada
  124. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10599485, uma entidade denominada JD&D Group, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 27: José Durão Gama, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AJ45465, emitido a 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quaerto andar esquerdo; e
  126. Texto do artigo, página 27: Alcinda Isabel Gimo Cumba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250071I, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 955, quaerto andar esquerdo.
  127. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  128. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  131. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JD&D Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, quarto andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 27: Duração
  136. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de consultoria e assistência técnica em gestão e apoio aos negócios;
  141. Número ou marcador, página 27: b) Serviços administrativos, logística, capacitação e gestão de recursos humanos;
  142. Número ou marcador, página 27: c) Concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nos sectores de logística, serviços, indústria, agronegócios, educação, informação e comunicação, inovação tecnológica, recursos naturais, turismo e marketing;
  143. Número ou marcador, página 27: d) Gestão e representação de marcas e patentes;
  144. Número ou marcador, página 27: e) Intermediação comercial, fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 27: f) Actividade imobiliária e gestão de empreendimentos;
  146. Número ou marcador, página 27: g) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indi-rectamente relacionadas com as actividades acima listadas.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  148. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  149. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 28: Capital social
  152. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Durão Gama; e
  154. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  157. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  159. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 28: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  161. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade e está sujeita ao direito de preferência nos termos estabelecidos por lei.
  163. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas, morte, incapacidde ou dissolução dos sócios
  166. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e demais situações previstas por lei.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  168. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  171. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  175. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  176. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  177. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 28: Votação
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  183. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  186. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os senhores José Durão Gama e Alcinda Isabel Gimo Cumba como administradores da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  189. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores gerais.
  191. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  193. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes;
  194. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário em quem um administrador ou um director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  195. Número ou marcador, página 28: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  196. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  199. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 29: Resultados
  204. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeita a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  211. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  215. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 29: Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada
  218. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada, matriculada sob NUEL 100715791, entre Sérgio Manuel Russo da Paula, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Maria Kulssum Mussa Ayob e Amina Ismail Juma Aly, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 29: Denominação
  221. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Linkdigital Inovação e Tecnologia, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 29: Sede
  224. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, sem número, résdo-chão, no Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  225. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 29: Duração
  227. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  228. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  230. Texto do artigo, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática, manutenção e reparação de computadores e na área de utilizador digitação de documentos e internet, sistema de CCTV, montagem de sistema de segurança electrónica e sistema de alarme electrofone, montagem de sistema de rede, vendas de material informático.
  231. Texto do artigo, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  232. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  233. Texto do artigo, página 29: ARTÍGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 29: Capital social
  235. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à quota de 70% no valor 21.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Russo da Paula e 30% no valor de 9.000,00MT, correspondente à sócia Amina Ismail Juma Aly.
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  238. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencentes as sócios Sérgio Manuel Russo da Paula e Amina Ismail Juma Aly, a qual fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios gerentes e da sócia salvo os casos de mero expediente.
  240. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear a sócia para representá-la na sua ausência.
  241. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  242. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 29: Seis) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade fica obrigada:
  245. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  246. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 29: Oito) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  250. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 29: Três) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  253. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 30: LUBS Moz, Limitada
  257. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Agosto de dois mil vinte e um, se procedeu, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 101406091, cessão de quotas, entrada das novas sócias, e alteração parcial do pacto social, a sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, detentora de uma quota no valor nominal de dezoito mil e seiscentos meticais, cede e distribui a favor de Michelle Thembany Mundlovo, e Geovanna Khenssany Mundlovo, ambas representadas pela sua mãe senhora Domingas Hortência Bernardo Fumia, que entram na sociedade como novas sócias, com trinta e um por cento de quotas por cada uma delas, perfazendo dezoito mil e seiscentos meticais.
  258. Texto do artigo, página 30: A sócia Domingas Hortência Bernardo Fumia, desde já, aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  259. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Dovane Chiconela, correspondente a trinta e oito por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Michelle Thembany Mundlovo; e
  266. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de nove mil trezentos meticais, pertencente à sócia Geovanna Khessany Mundlovo.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  268. Número ou marcador, página 30: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbem ao senhor José Ricardo Simango, que desde já é nomeado, sem prestação de caução.
  269. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  270. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de três sócios.
  271. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  272. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  273. Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Téc-
  274. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 30: N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101471942, a sociedade N & F Construções, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  279. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de N & F Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  283. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  284. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  286. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, vias de comunicação e edifícios.
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor João Saraiva Chale, solteiro,
  290. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102373555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Outubro de 2010, residente no Bairro da Liberdade, cidade de Moatize, com NUIT 104795471.
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  293. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Saraiva Chale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  294. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  295. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 16 de Setembro de 2021. — O Conser-
  301. Texto do artigo, página 30: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  302. Texto do artigo, página 30: NPN Agridesenvolvimento, Limitada
  303. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NPN Agridesenvolvlmento, Limitada, matriculada sob NUEL 101525457, entre Peter Yu, Jose Ângelo Selemane Nchumali, casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, sexto andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino e Harold Bessa Neto, solteiro, natural da Beira. residente na Avenida
  304. Texto do artigo, página 31: da Zâmbia, n.º 34, segundo andar, cidade de Maputo, Alto Maé, constituem uma sociedade por quotas, nos tremos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  306. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de NPN Agridesenvolvimento, Limitada, com a sede provisória localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão. cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a socieddde pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos país e no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  316. Número ou marcador, página 31: a) Plantação e comercialização de produtos agrícolas;
  317. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de produtos agrícolas:
  318. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de insumos agrícolas:
  319. Número ou marcador, página 31: d) Comercialização e distribuição de sementes;
  320. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de equipamento agrícola:
  321. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização por grosso de outros produtos agrícolas.
  322. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcio e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  323. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  327. Texto do artigo, página 31: é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma das 3 quotas iguais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 31: a) O sócio Peter Yu subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social;
  329. Número ou marcador, página 31: b) O sócio José Ângelo Selemane Nchumali subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social; e
  330. Número ou marcador, página 31: c) O sócio Harold Bessa Neta subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social.
  331. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  332. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  334. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não. conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por qualquer dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, ou a administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  335. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá à assembleia geral, deliberar sobre a administração e representação da sociedade, e caberá remuneração.
  336. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  339. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  340. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 31: NSJ-Group, S.A.
  342. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101613240, uma entidade denominada NSJ-Group, S.A.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de NSJGroup, S.A., com a sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, casa n.º 975, podendo, por decisão da assembleia geral dos acionistas, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 31: Duração
  348. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  352. Texto do artigo, página 31: a)Processamento de ouro, metais básicos, solo, gemas, recursos hídricos, medicina veterinária.
  353. Número ou marcador, página 31: b) Prospeção e pesquisa, exploração de recursos minerais, consultoria geológica;
  354. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de minerais;
  355. Número ou marcador, página 31: d) Refinamento dos recursos minerais, processamento, tratamento e análise de solos, gemas, metais, bases, ferro platina;
  356. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas, exploração de recursos hídricos,
  357. Número ou marcador, página 31: f) Marketing nacional e internacional, direta ou indiretamente, como representante de máquinas e equipamentos, negócios, serviços industriais e educacionais, bem como produtos minerais e agrícolas;
  358. Número ou marcador, página 31: g) Desenvolvimento de serviços de engenharia e desenho de projetos industriais de mineração e petróleo;
  359. Número ou marcador, página 31: h) Exploração, estudo e exploração de campos de minerais, petróleo e gás;
  360. Número ou marcador, página 31: i) Construções de plantas industriais, de mineração e petróleo, prestação de serviços na área de agricultara e floresta.
  361. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de acionistas e nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 31: Capital social, ações e meios de financiamento
  364. Texto do artigo, página 31: O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se representado por dez acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, encontrando-se integralmente realizado.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  367. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Neto dos Santos Caetano John e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  368. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 32: Poderes do conselho da administração
  370. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  371. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  372. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  374. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  375. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  376. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  377. Número ou marcador, página 32: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  378. Número ou marcador, página 32: j) E em geral qualquer acto cuja deliberação não caiba à assembleia geral, por força da lei ou dos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  380. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  383. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  384. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos acionistas da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  385. Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 32: Promak Serviços, Limitada
  389. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  390. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 107, III Série, de 4 de Junho de 2021, onde se lê:
  391. Texto do artigo, página 32: « a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  392. Texto do artigo, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.»
  393. Texto do artigo, página 32: Deve ler-se
  394. Texto do artigo, página 32: «a)Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Darlene Ornelas Mavale; e
  395. Texto do artigo, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silvério Mário Manuel Júnior.»
  396. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada
  398. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  399. Texto do artigo, página 32: Legais, sob NUEL 101579565, uma entidade denominada Restaurante & Bar Delícias da Zambézia, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 32: Sérgio Manuel Davide Aljofre, casado com Esperança Bernardo Inácio Matica Aljofre em comunhão geral de bens, nascido a 7 de Maio de 1969, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008884Q, emitido a 7 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e;
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