III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2018

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Texto do artigo · p. 8 Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituadas no Código Civil em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMAPE, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doa o património a uma associação congénere, sem prejuízos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 A Notária Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 8 Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República que por registo de dez de Setembro de dois mil e quatro, lavrada sob registo n.º 73/2004 de livro de associação desta conservatória, foi constituída entre os membros:António Portugal Munlela, Evaristo João Nicura, Jacinta Manuel Alves, Rafael José Tavares Mecupa, Fernando Adamo, Joaquim Manuel Muanhaquele, Venâncio Muntelia, Issufo Macuelo, Júlio Guerreiro Lopes Macupa, Estefânia Rachide Maiela e Atija Sauia, uma associação denominada por Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI-MontepuezCabo Delgado que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede e Duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação da Comunidade Chiúre, abreviadamente designada ACOCHI é uma associação humanitária sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Comunidade ChiúreACOCHI- tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para outro local, criar delegações ou outros tipos de representações em todo o território nacional, ou estrangeiro, onde o exercício do seu objecto social seja requerido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação da Comunidade de Chiúre é constituída por tempo indeterminado, a partir
Texto do artigo · p. 8 da data da aprovação dos presentes estatutos, podendo se dissolver apenas nos termos da lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução os bens patrimoniais da Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI serão destinadas as associações congéneres na Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não as havendo, ao Governo da Província.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Visão a ACOCHI aposta na ajuda solidariedade humana, desenvolvendo acções de curto e longo prazos para auto-sustentabilidade à luz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Missão criar projectos para geração de renda no âmbito de aumento da produção e da produtividade para a melhoria de vida dos associados e assistência às crianças vulnerares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Princípios
Número ou marcador · p. 8 Um) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada filiado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igualdade dos membros no seio da associação e liberdade de adesão dos outros interessados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o exercício da assistência social para os carenciados;
Número ou marcador · p. 8 c) O exercício da actividade sanitária, privilegiando o combate ao HIVSIDA;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a angariação de fundos e donativos a partir de organizações humanitárias governamentais e não governamentais para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membro
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos da Associação da Comunidade Chiúre-ACOCHI, são admitidos mediante a inscrição voluntária para membro da associação, com o pagamento da jóia de inscrição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sóciais da Associação
Texto do artigo · p. 8 da Comunidade de Chiúre-ACOCHI, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e regulamento interno, bem como aqueles que virem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) Contribuir para o bom nome da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI e para o seu desenvolvimento e concorrer para prossecução dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Participar nas reuniões, actividades promovidas, pagar quotas e jóias estabelecidas e exercer qualquer cargo para qual for eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão temporária dos seus direitos e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direito por período de três meses a um ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Perda da qualidade de membro e não cumprem os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O produto de jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As doações, rendimentos, vendas de serviços, subsídios que promovam condições para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral e os dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Convocar sessões, aprovar os programas, apreciar e votar os relatórios, definir o valor da jóia e quota, alterar estatutos e regulamentos da ACOCHI;
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção composto por coordenador, vice-coordenador, secretário e um vogal; eleitos por um período de três anos e renováveis por uma vez. Compete administrar
Texto do artigo · p. 9 e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que regem o presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, e um secretário; eleitos pela Assembleia Geral cujo o mandato é de três anos renováveis. Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ACOCHI, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos da Associação. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. E pode alterar o estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho de Direcção é órgão executivo e reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou a pedido de três dos seus membros. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados nos exercícios da sua função.
Texto do artigo · p. 9 T r ê s ) C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e se trimestralmente ou quando julgar convenientemente ou ainda a pedido do Conselho de Direcção ou pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Da representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, um procurador especialmente constituído ou um trabalhador qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Regulamento regerá todos os assuntos da associação, actos administrativos e de funcionamento previstos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Academia Gonçalves Fumo – AGF
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A academia adopta denominação de Academia Gonçalves Fumo, abreviadamente designada por AGF, como pessoal de direito
Texto do artigo · p. 9 privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A AGF é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Estado Nacional n.º 1, km 12,5, Campo Municipal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A academia tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a descoberta de talentos desportivos assegurando a sua formação e seu devido enquadramento no desporto federado;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e fomentar o intercâmbio desportivo e de turismo entre crianças, adolescentes e jovens moçambicanos e de outros países;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções e criar condições para a inserção social de criança, adolescente e jovens para ambos os sexos;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver acções desportivas que concorrem para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, drogas, alcoolismo, tabagismo, prostituição, delinquência e criminalidade juvenil;
Número ou marcador · p. 9 e) Fomentar a formação de técnicos, monitores e educadores na área desportiva e assistência;
Número ou marcador · p. 9 f) Monitorar acções de formação na área de prevenção e inserção social através de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 9 g) Identificar núcleos ou associações para a implementação de projectos sociais que estejam fora do âmbito dos projectos da academia;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar instituições na vertente sócio-desportiva;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar colaboração na concepção e gestão de projectos de desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 9 j) Celebrar acordos de parceria com instituições nacionais e estrangeiras que financiam acções de desenvolvimento desportivo comunitário; k)Participar nos campeonatos organizados pela associação ou federação nos escalões de infantis, escolas, iniciados, juvenis e júniores;
Número ou marcador · p. 9 l) Celebrar acordo com instituições desportivas, clubes, associações que desenvolvemacções ou fins consentâneos com academia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da categoria de membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 A academia integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros Fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da academia e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros Efectivos– as pessoas que por um acto de manifestação de vontade decidam aderir aos objectivos da academia satisfação os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento da AGF, seja de tal forma relevante que, por deliberação da assembleia Gera, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostre, interesse pelo objectivo por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do memento que se julguem verificar os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 9 c) A declaração de adesão e dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da AGF: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b)Eleger e ser eleito para os órgãossociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propôr a admissão de outros membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na realização de todas actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da academia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da academia:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de Membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da academia perdese por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivo e interesses da associacao;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da academia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da AGF:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da academia e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete á Assembleia Geral: a) Aprovar os programas de acção da academia:
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a admissão dos membros da academia;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 h) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre a continuidade ou extinção da academia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente e do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima
Texto do artigo · p. 10 de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prezo referido anteriormente podem ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar opatrimónio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício de função nos órgãos da AGF é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Acumulação de cargos na mesma academia;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e competência)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção e um órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a realização dos objectivos da academia;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com, as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os relatórios anuais de actividades da academia;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir e administrar a AGF.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a academia em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização dos objectivos da academia; c)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a academia em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar, gerir e administrar a AGF;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a contratação e composição do quadro técnico responsável pelo desenvolvimento das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 11 j) Propôr reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 k) Assinar com o tesoureiro cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 11 l) Propôra fusão, incorporação e extinção da academia, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a gestão financeira da academia;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 11 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da academia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário geral.
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir as actas das secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e redigir o experiente do Conselho de Direcção e dar lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reune - se ordinariamente de seis em seis meses, sobe a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer;
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar as actividades da academia;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AGF.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da academia:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da academia, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações são feitas por particulares pelas organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Passe dos atletas da AGF.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da academia é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A academia dissolve-se em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AGF, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia – ACOPEZA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Quelimane sob NUEL 100958776, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA, é uma associação constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ACOPEZA – Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações ou mudar a sua sede para qualquer parte da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se no âmbito provincial e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Visão, missão, objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Contribuir para o envolvimento responsável e activo das comunidades na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 Emponderar as Comunidades locais na construção de uma sociedade sustentável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Valores)
Texto do artigo · p. 12 Legalidade, Eficiência, Integridade e Transparência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 São objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver actividades alternativas de rendimento com vista a reduzir a pressão da exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Emponderar as comunidades na preservação e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Advocar e promover os direitos da comunidade na gestão e utilização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir um estado de completo bemestar das comunidades através de acções de sensibilizações e promoções de boas práticas;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar núcleo de actividades através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar estudos sobre o desenvolvimento comunitário e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da ACOPEZA)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da ACOPEZA.
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e receitas da ACOPEZA:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas atribuídas no âmbito da ACOPEZA; b)Jóias, provenientes da entrada de novos membros associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos da ACOPEZA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento; d)Os subsídios ligados e outros donativos concedidos.
Texto do artigo · p. 12 Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101031764, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 12 Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Indico Energia - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Faruk Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, residente no bairro Mutiva, Bloco-1, Cidade de Nacala Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, Província de Nampula
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio a retalho e a grosso de combustível e lubrificantes; ii) Actividades de limpeza geral em edifícios, instalação eléctrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faruk Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 29 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Somox Consultoria e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e oito à cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a
Texto do artigo · p. 13 deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de sete de Junho de dois mil e dezoito, a sócia Farida Ahmed, divide a sua quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento, do capital social, que cede a favor do sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que unifica a sua quota primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que, os sócios Farida Ahmed e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Fernando Alberto Marques Gonçalves Pereira e Rosalina Gonçalo Machatine dos Santos, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez os sócios Farida Ahmed e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Marques Gonçalves Pereira; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Rosalina Gonçalo Machatine dos Santos.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na localidade de Murrua, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030016, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativados operadores, adiante denominada Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividade de ensino.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Operadores tem a sua sede no povoada da localidade de Murrua, distrito de Mulevala, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Operadores exerce a sua actividade na província da Zambézia, segundo as atribuições e competências que o presente estatuto lhe confere.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender
Texto do artigo · p. 13 melhores os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parceiras na exploração dos recursos minerais; c)Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 d) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares dos país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Operadores é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dos órgãos)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Operadores exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da Cooperativa dos Operadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moçambique, a matéria tangente a pessoas colectivas preceituadas no Código Civil em vigor no país.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  3. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  4. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da AMAPE, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doa o património a uma associação congénere, sem prejuízos da lei.
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. —
  6. Texto do artigo, página 8: A Notária Técnica, Ilegível
  7. Texto do artigo, página 8: Associação de Comunidade Chiúre –ACOCHI
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República que por registo de dez de Setembro de dois mil e quatro, lavrada sob registo n.º 73/2004 de livro de associação desta conservatória, foi constituída entre os membros:António Portugal Munlela, Evaristo João Nicura, Jacinta Manuel Alves, Rafael José Tavares Mecupa, Fernando Adamo, Joaquim Manuel Muanhaquele, Venâncio Muntelia, Issufo Macuelo, Júlio Guerreiro Lopes Macupa, Estefânia Rachide Maiela e Atija Sauia, uma associação denominada por Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI-MontepuezCabo Delgado que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede e Duração
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Denominação
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação da Comunidade Chiúre, abreviadamente designada ACOCHI é uma associação humanitária sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI
  15. Texto do artigo, página 8: A Associação de Comunidade ChiúreACOCHI- tem a sua sede na cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para outro local, criar delegações ou outros tipos de representações em todo o território nacional, ou estrangeiro, onde o exercício do seu objecto social seja requerido.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Duração
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Associação da Comunidade de Chiúre é constituída por tempo indeterminado, a partir
  19. Texto do artigo, página 8: da data da aprovação dos presentes estatutos, podendo se dissolver apenas nos termos da lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução os bens patrimoniais da Associação da Comunidade de Chiúre-ACOCHI serão destinadas as associações congéneres na Província de Cabo Delgado.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Não as havendo, ao Governo da Província.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da visão e missão
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Visão a ACOCHI aposta na ajuda solidariedade humana, desenvolvendo acções de curto e longo prazos para auto-sustentabilidade à luz dos seus objectivos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Missão criar projectos para geração de renda no âmbito de aumento da produção e da produtividade para a melhoria de vida dos associados e assistência às crianças vulnerares.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Princípios
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada filiado.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Igualdade dos membros no seio da associação e liberdade de adesão dos outros interessados.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  32. Texto do artigo, página 8: São objectivos da associação:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Promover o exercício da assistência social para os carenciados;
  35. Número ou marcador, página 8: c) O exercício da actividade sanitária, privilegiando o combate ao HIVSIDA;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Promover a angariação de fundos e donativos a partir de organizações humanitárias governamentais e não governamentais para a realização dos seus objectivos.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Membro
  40. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos da Associação da Comunidade Chiúre-ACOCHI, são admitidos mediante a inscrição voluntária para membro da associação, com o pagamento da jóia de inscrição.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Direitos
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos sóciais da Associação
  44. Texto do artigo, página 8: da Comunidade de Chiúre-ACOCHI, fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e regulamento interno, bem como aqueles que virem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Deveres
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Contribuir para o bom nome da Associação da Comunidade de Chiúre – ACOCHI e para o seu desenvolvimento e concorrer para prossecução dos fins estatutários.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Participar nas reuniões, actividades promovidas, pagar quotas e jóias estabelecidas e exercer qualquer cargo para qual for eleito.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Sanções
  52. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Censura por escrito;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão temporária dos seus direitos e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direito por período de três meses a um ano;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Perda da qualidade de membro e não cumprem os deveres sociais.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O produto de jóias e quotas dos membros.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) As doações, rendimentos, vendas de serviços, subsídios que promovam condições para a realização dos seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Competências
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral e os dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Convocar sessões, aprovar os programas, apreciar e votar os relatórios, definir o valor da jóia e quota, alterar estatutos e regulamentos da ACOCHI;
  69. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção composto por coordenador, vice-coordenador, secretário e um vogal; eleitos por um período de três anos e renováveis por uma vez. Compete administrar
  70. Texto do artigo, página 9: e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que regem o presente estatuto e regulamento.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, e um secretário; eleitos pela Assembleia Geral cujo o mandato é de três anos renováveis. Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Funcionamento dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da ACOCHI, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de dois terços dos da Associação. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. E pode alterar o estatuto e regulamento.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Direcção é órgão executivo e reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou a pedido de três dos seus membros. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados nos exercícios da sua função.
  76. Texto do artigo, página 9: T r ê s ) C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e se trimestralmente ou quando julgar convenientemente ou ainda a pedido do Conselho de Direcção ou pelo seu presidente.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  78. Texto do artigo, página 9: Da representação
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: Pela assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, um procurador especialmente constituído ou um trabalhador qualificado para tal.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Regulamento regerá todos os assuntos da associação, actos administrativos e de funcionamento previstos no presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  86. Texto do artigo, página 9: Academia Gonçalves Fumo – AGF
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  88. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  91. Texto do artigo, página 9: A academia adopta denominação de Academia Gonçalves Fumo, abreviadamente designada por AGF, como pessoal de direito
  92. Texto do artigo, página 9: privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  94. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 9: A AGF é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Estado Nacional n.º 1, km 12,5, Campo Municipal.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  97. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  98. Texto do artigo, página 9: A academia tem como objectivo:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Promover a descoberta de talentos desportivos assegurando a sua formação e seu devido enquadramento no desporto federado;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Promover e fomentar o intercâmbio desportivo e de turismo entre crianças, adolescentes e jovens moçambicanos e de outros países;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções e criar condições para a inserção social de criança, adolescente e jovens para ambos os sexos;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver acções desportivas que concorrem para a prevenção e combate ao HIV/SIDA, drogas, alcoolismo, tabagismo, prostituição, delinquência e criminalidade juvenil;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Fomentar a formação de técnicos, monitores e educadores na área desportiva e assistência;
  104. Número ou marcador, página 9: f) Monitorar acções de formação na área de prevenção e inserção social através de actividades desportivas;
  105. Número ou marcador, página 9: g) Identificar núcleos ou associações para a implementação de projectos sociais que estejam fora do âmbito dos projectos da academia;
  106. Número ou marcador, página 9: h) Representar instituições na vertente sócio-desportiva;
  107. Número ou marcador, página 9: i) Prestar colaboração na concepção e gestão de projectos de desenvolvimento desportivo;
  108. Número ou marcador, página 9: j) Celebrar acordos de parceria com instituições nacionais e estrangeiras que financiam acções de desenvolvimento desportivo comunitário; k)Participar nos campeonatos organizados pela associação ou federação nos escalões de infantis, escolas, iniciados, juvenis e júniores;
  109. Número ou marcador, página 9: l) Celebrar acordo com instituições desportivas, clubes, associações que desenvolvemacções ou fins consentâneos com academia.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da categoria de membros
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  112. Texto do artigo, página 9: Membros
  113. Texto do artigo, página 9: A academia integra três categorias de membros, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da academia e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos– as pessoas que por um acto de manifestação de vontade decidam aderir aos objectivos da academia satisfação os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento da AGF, seja de tal forma relevante que, por deliberação da assembleia Gera, lhes seja atribuída esta categoria.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostre, interesse pelo objectivo por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  122. Texto do artigo, página 9: (Aquisição da qualidade de membro)
  123. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do memento que se julguem verificar os requisitos de admissão;
  126. Número ou marcador, página 9: c) A declaração de adesão e dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  129. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da AGF: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  130. Texto do artigo, página 10: b)Eleger e ser eleito para os órgãossociais;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Propôr a admissão de outros membros;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas actividades;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da academia.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  137. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da academia:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de Membro)
  143. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da academia perdese por:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivo e interesses da associacao;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da academia.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  148. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  151. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da AGF:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  157. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  159. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  160. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da academia e é constituída por todos os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  162. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 10: Compete á Assembleia Geral: a) Aprovar os programas de acção da academia:
  164. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a admissão dos membros da academia;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
  168. Número ou marcador, página 10: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  169. Número ou marcador, página 10: g) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 10: h) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  171. Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  172. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a continuidade ou extinção da academia.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  174. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente e do vice-presidente)
  178. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou efectivos;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  184. Texto do artigo, página 10: (Competências do vogal)
  185. Texto do artigo, página 10: Compete ao vogal:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  188. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  191. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima
  192. Texto do artigo, página 10: de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prezo referido anteriormente podem ser reduzido para sete dias.
  193. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  194. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  195. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar opatrimónio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  197. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  198. Texto do artigo, página 10: O exercício de função nos órgãos da AGF é incompatível com as seguintes situações:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Acumulação de cargos na mesma academia;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivos.
  201. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  203. Texto do artigo, página 10: (Definição e competência)
  204. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção e um órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Um tesoureiro.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção, são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  212. Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção)
  213. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a realização dos objectivos da academia;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com, as deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades da academia;
  217. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
  218. Número ou marcador, página 10: e) Gerir e administrar a AGF.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  220. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  221. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Representar a academia em juízo ou fora, activa e passivamente;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização dos objectivos da academia; c)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  225. Número ou marcador, página 11: e) Representar a academia em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  226. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a AGF;
  227. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  228. Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  229. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a contratação e composição do quadro técnico responsável pelo desenvolvimento das actividades desportivas;
  230. Número ou marcador, página 11: j) Propôr reformas ou alterações do presente estatuto;
  231. Número ou marcador, página 11: k) Assinar com o tesoureiro cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
  232. Número ou marcador, página 11: l) Propôra fusão, incorporação e extinção da academia, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  233. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar regulamento interno.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  235. Texto do artigo, página 11: (Competências do tesoureiro)
  236. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da academia;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da academia.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário geral)
  244. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral.
  245. Texto do artigo, página 11: a)Redigir as actas das secções que devem constar de um livro próprio;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o experiente do Conselho de Direcção e dar lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição e funcionamento)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reune - se ordinariamente de seis em seis meses, sobe a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer;
  252. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  254. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  255. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  256. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar as actividades da academia;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  258. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da AGF.
  259. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Dos fundos e património
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  261. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  262. Texto do artigo, página 11: São fundos da academia:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições mensais dos seus membros;
  264. Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da academia, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações são feitas por particulares pelas organizações nacionais e estrangeiras;
  265. Número ou marcador, página 11: d) Passe dos atletas da AGF.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  267. Texto do artigo, página 11: (Património)
  268. Texto do artigo, página 11: O património da academia é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  270. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 11: A academia dissolve-se em seguintes casos:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Nos demais casos previstos na lei.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  276. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  277. Texto do artigo, página 11: Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AGF, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar os mesmos objectivos ou similares.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  279. Texto do artigo, página 11: (Omisso)
  280. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso, aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 11: Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia – ACOPEZA
  282. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação Para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA com sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro Bairro Unidade Coalane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Quelimane sob NUEL 100958776, cujo o teor e o seguinte:
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  285. Texto do artigo, página 11: A Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, adiante designada por ACOPEZA, é uma associação constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 11: (Sede, âmbito e duração)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) A ACOPEZA – Associação para Coordenação, Protecção e Desenvolvimento Comunitário das Zonas Costeiras da Zambézia, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações ou mudar a sua sede para qualquer parte da província da Zambézia.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se no âmbito provincial e por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 11: (Visão, missão, objectivos)
  292. Texto do artigo, página 11: Contribuir para o envolvimento responsável e activo das comunidades na construção de soluções para os desafios das sociedades actuais.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  295. Texto do artigo, página 11: Emponderar as Comunidades locais na construção de uma sociedade sustentável.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Valores)
  298. Texto do artigo, página 12: Legalidade, Eficiência, Integridade e Transparência.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  301. Texto do artigo, página 12: São objectivos:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver actividades alternativas de rendimento com vista a reduzir a pressão da exploração dos recursos naturais;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Emponderar as comunidades na preservação e conservação da biodiversidade;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Advocar e promover os direitos da comunidade na gestão e utilização dos recursos naturais;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Garantir um estado de completo bemestar das comunidades através de acções de sensibilizações e promoções de boas práticas;
  306. Número ou marcador, página 12: e) Criar núcleo de actividades através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;
  307. Número ou marcador, página 12: f) Realizar estudos sobre o desenvolvimento comunitário e outras áreas afins.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da ACOPEZA)
  310. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da ACOPEZA.
  311. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  313. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 12: (Fundos e receitas)
  316. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e receitas da ACOPEZA:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Quotas atribuídas no âmbito da ACOPEZA; b)Jóias, provenientes da entrada de novos membros associados;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos da ACOPEZA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento; d)Os subsídios ligados e outros donativos concedidos.
  319. Texto do artigo, página 12: Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101031764, a cargo de Inocêncio Jorge
  321. Texto do artigo, página 12: Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Indico Energia - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Faruk Momade Nuro, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, residente no bairro Mutiva, Bloco-1, Cidade de Nacala Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 12: A sociedade Indico Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, Província de Nampula
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
  334. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 12: i) Comércio a retalho e a grosso de combustível e lubrificantes; ii) Actividades de limpeza geral em edifícios, instalação eléctrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faruk Momade Nuro de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  346. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas e casos omissos)
  349. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Agosto de 2018.
  352. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 12: Somox Consultoria e Investimento, Limitada
  354. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e oito à cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a
  355. Texto do artigo, página 13: deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de sete de Junho de dois mil e dezoito, a sócia Farida Ahmed, divide a sua quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento, do capital social, que cede a favor do sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que unifica a sua quota primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  356. Texto do artigo, página 13: Que, os sócios Farida Ahmed e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Fernando Alberto Marques Gonçalves Pereira e Rosalina Gonçalo Machatine dos Santos, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez os sócios Farida Ahmed e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, apartam-se da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 13: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  358. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Marques Gonçalves Pereira; e
  363. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Rosalina Gonçalo Machatine dos Santos.
  364. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico,
  365. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua
  367. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na localidade de Murrua, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030016, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  369. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 13: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativados operadores, adiante denominada Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividade de ensino.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelen Murrua tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Operadores tem a sua sede no povoada da localidade de Murrua, distrito de Mulevala, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  379. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Operadores exerce a sua actividade na província da Zambézia, segundo as atribuições e competências que o presente estatuto lhe confere.
  380. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  383. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Cooperativa dos Operadores Mineiros Artesanais Nrelene Murrua:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender
  385. Texto do artigo, página 13: melhores os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parceiras na exploração dos recursos minerais; c)Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
  389. Número ou marcador, página 13: f) Promover acções de cooperação com outras organizações similares dos país ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  392. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Operadores é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
  393. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 13: (Dos órgãos)
  396. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Operadores exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  397. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 13: b) Direcção; e
  399. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  400. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros da Cooperativa dos Operadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
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