III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da Cooperativa de mineiros, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da cooperativa de mineiros o que:
Texto do artigo · p. 14 sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da cooperativa de mineiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da cooperativa de mineiros, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da Cooperativa dos Operadores é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da Cooperativa dos Operadores e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da Cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar as contas da Cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar o relatório semestral da direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Extraordinariedade das reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelo Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 14 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Por requerimento de 1/5 dos membros regularmente inscristos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 14 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 14 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 14 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composiçao)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 14 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: O conselho reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para associar-se, o candidato deverá preencher um formulário de admissão fornecido pela Cooperativa dos Operadores e deverá antes praticar actividades ligadas ao processo da cooperativa e aprendizagem, apresentar o normal funcionamento, para que saiba quais são as características, direitos e obrigações de um membro ao trabalhar numa sociedade associativa de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São condições do processo de inscrição:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentação de documentos pessoais de identificação civil, nomeadamente: Certidão de Nascimento, Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade; b)Prática habitual de actividade de ensino e aprendizagem a pelo menos 1 ano na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Cooperativa dos Operadores têm direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa dos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Votar e ser votado para os cargos da Cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa dos Operadores e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa dos Operadores;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa de ensino, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Cooperativa Operadores devem:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da cooperativa de ensino; c)Prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 13 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044998, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Nério Rui Mandlate, solteiro, natural de Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, emitido vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Mãe, Avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, acessórios, assistência técnica e manutenção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nério Rui Mandlate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo o único sócio ou por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, ou administrador, procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Supermercado Maluzzi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 101032361, uma entidade denominada Supermercado Maluzzi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Mahommad Zulficar Sidat, nascido aos, 17 de Março de 1976, estado civil casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua. 4, casa n.º 225,
Texto do artigo · p. 16 bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, válido até 15 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Fatima Gulam Lambat, nascida aos, 15 de Agosto de 1988, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226736S, emitido aos 31 de Julho de 2013, válido até 31 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Maleehah Mahommad Sidat, menor, nascida aos, 28 de Outubro de 2008, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, cidade em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226706N, emitido aos 31 de Julho de 2013, válido até 31 de Julho de 2018, representada neste acto pelo pai; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Uzair Mahommad Sidat, menor, nascido aos, 21 de Junho de 2017, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento A, résdo-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106837833I, emitido aos 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, neste acto representado pelo pai;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Supermercado Maluzzi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 347, rés-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Vendas a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Mahommad Zulficar Sida, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Fátima Gulam Lambat, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maleehah Mahommad Sidat, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Uzair Mahommad Sidat, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahommad Zulficar Sidat, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um dele nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100416093, uma entidade denominada Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Johan Hendrik Bisschoff, maior, natural de Delmas – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Maragra, distrito da Manhiça, província de Maputo, portadora do DIRE n.° 10ZA00038042A, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Palmeira Cana. — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Vila de Manhiça, Maragra, rua de Farmeiro, casa n.° 4, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o seguinte objecto: Agricultura e serviços agrícolas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinze mil meticais, pertencente a única quota o senhor Johan Hendrik Bisschoff, no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Hendrik Bisschoff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sunshine Holiday Travel, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que por estatutos do dia doze de Setembro de dois mil e quinze da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.° 4441, Maputo Afecc Glorial Hotel, Shoping Mall, loja n.° 38, 1.° andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL100589672, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade e alteração parcial no Boletim da República,a assembleia geral extraordinária passará a seguinte ordem de trabalhos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 500.000,00MT (500 mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, da sociedade moçambicana Nova Alimentar Sociedade Unipessoal, Limitada, com objecto social de exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos; a comercialização de produtos alimentares e de bebidas; bem como, a prestação de serviços na área da restauração e do turismo, registada
Texto do artigo · p. 17 junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 13 de Julho de 2018, sob o número 101019802, com capital social integralmente subscrito e realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que constitui uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Outubro de 2021 e titular do NUIT 122302857, que na qualidade de sócio único decidiu:
Texto do artigo · p. 17 Nomear para o cargo de gerente da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 o senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00083108P, emitido em 8 de Julho de 2015, o que consequentemente alterou o número um do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (mantem-se). Três) (mantem-se).
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rede de Comunicação Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito, respectivamente, a sociedade comercial Rede de Comunicação Miramar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil e quatrocentos e seis, a folhas quarenta e nove do Livro C traço vinte e cinco, com data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, estando presente todos os sócios, foi deliberada a divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios José Guerra dos Santos Simão, Maria Celina Ferreira de Freitas Andrade, Yassimine Razaque Mariana Dade Banhane, Abílio Fortuna Xavier e a Sociedade de Desenvolvimento de Ciências, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, a favor da sociedade, a confirmação da renúncia do administrador e nomeação de novo administrador, a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 1555, cidade de Maputo, Moçambique para Avenida do Trabalho, n.º 1107, cidade de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Moçambique e a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Rede de Comunicação Miramar, Limitada, abreviadamente designada RCM, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1107, Cidade de Maputo na República de Moçambique podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver a comunicação, aproximar e unir cada vez mais a comunidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Como parte do seu objecto social, a sociedade estabelecerá ainda relações com várias instituições locais, entre elas e com o mundo para que estas usem a RCM, Lda. como seu meio na execução de suas tarefas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
Número ou marcador · p. 18 c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RCM, Lda., ou por
Texto do artigo · p. 18 outras entidades, sendo de interesse e conveniência desta para que assim seja;
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação; e)Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da RCM, Lda;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção, gravação e disseminação da música.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.014.000,00MT (cinco milhões e catorze mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 4.010.698,60MT (quatro milhões, dez mil, seiscentos e noventa e oito meticais e sessenta centavos), correspondente a 79,99% (setenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Rede de Comunicação Miramar, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1.002.800,00MT (um milhão, dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rede Record de Televisão Europa, S.A;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 501,40MT (quinhentos e um meticais e quarenta centavos),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio na participação dos sócios estabelecido no artigo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer deliberação referente ao aumento ou redução do capital social conforme os números anteriores do presente artigo, seráconsiderada válida somente se tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral que tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por deliberação da assembleia geral que tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios carecem de informação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 19 que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem, excepto nos casos de cessão de quotas a favor de uma sociedade na qual a sócia Rede Record de Televisão – Europa, S.A. detenha directa ou indirectamente a maioria do capital social. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso da morte de qualquer sócio, a sociedade e os restantes sócios terão a opção de comprar todas as quotas que eram propriedade do sócio falecido na altura do seu falecimento ao preço e sob os termos mencionados nos números que se seguem, excepto se assembleia geral deliberar a favor da amortização das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade exercerá tal opção de compra, entregando um aviso escrito ao administrador do património do sócio falecido (cabeça-de-casal) e aos restantes sócios dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da morte do sócio, elegendo comprar todas as quotas propriedade do sócio falecido ora mencionado. No caso de a sociedade não querer exercer a opção contida no presente artigo, a sociedade emitirá um aviso sobre tal decisão, dentro do período dos 90 (noventa) dias acima mencionados, que entregará aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não comprar todas as quotas detidas pelo sócio falecido, nos termos da presente cláusula, os restantes sócios terão o direito de exercer a sua opção de compra das quotas procedendo à entrega de um aviso escrito ao administrador do património do sócio falecido e à sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de mais de um dos restantes sócios demonstre o desejo de, através da entrega do aviso, comprar as quotas do sócio falecido,
Texto do artigo · p. 19 então o número de quotas a serem compradas pelos restantes sócios será alocado entre eles pró rata ou doutra forma conforme for acordado pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 19 Cinco)Caso os sócios restantes não cheguem a um acordo sobre o preço pelas quotas afectadas nos termos da presente cláusula, os sócios e a sociedade acordam que a quota do sócio falecido poderá ser amortizada pelos restantes sócios pelo valor resultante da avaliação feita por empresa de auditoria independente, salvo se a sociedade decidir adquirir a totalidade da quota ou se os restantes sócios decidirem manter a quota com os sucessores do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso de incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do sócio incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 19 concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Sem prejuízo de outras matérias expressamente reservadas à assembleia geral por força de determinação legal, as matérias abaixo estão exclusivamente reservadas à deliberação da assembleia geral da sociedade, cuja aprovação carece do voto favorável da sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração da firma da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovação da cessão de quotas detida por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Qualquer alteração substancial no objecto da sociedade, incluindo a introdução ou suspensão de qualquer sector de actividade e o início de qualquer novo negócio que não seja auxiliar ou complementar ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleiageral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Nenhum sócio poderá, por si ou por meio de mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito e sobre os quais tenha qualquer interesse directo ou indirecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleiageral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiver representada a maioria do seu capital. Nos casos em que a sociedade detenha quotas próprias, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiver representado, pelo menos, 20% (vinte) por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as deliberações dos sócios, para serem válidas, devem ser aprovadas por maioria simples de votos dos sócios presentes e legitimados a votar na assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 a menos que uma maioria diferente seja exigida pelo Código Comercial em vigor ou especificadamente exigida nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, ainda que estranhos a sociedade, nomeados pela assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração será composto por um número ímpar de membros, dos quais alguns terão funções executivas e outros não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cabe à sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A,proceder a indicação dos administradores da sociedade com funções executivas, bem com a indicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os seguintes membros, eleitos pela assembleia geral, compõem o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) José Guerra dos Santos Simão – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Leandro Maquinez Ferreira - administrador executivo e procurador da Rede Record Europa, S.A.; e,
Número ou marcador · p. 20 c) Pedro Miguel Dias Fernandes – Administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As actividades e os interesses da sociedade, assim como a administração diária da mesma serão exercidas pelos administradores com funções executivas, os quais poderão exercer todos os poderes de administração da sociedade para o efeito, sujeito às disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os administradores com funções executivas tem plenos poderes e autoridade para representar, vincular e comprometer a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar as negociações e execução, pela sociedade, de quaisquer contractos com qualquer pessoa ou entidade relacionadas com o objecto social e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar contratos de parcerias, consórcios e outros contratos de cooperação no âmbito do seu objecto social e actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear mandatários e definir o âmbito dos seus respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação comercial, quer seja em Moçambique ou no exterior; e)Estabelecer, monitorar, gerir e controlar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Pedir empréstimos a terceiros com vista à prossecução das actividades da sociedade e prestar garantia a tais empréstimos, dentro dos limites considerados razoáveis pelo administrador;
Número ou marcador · p. 20 g) Movimentar contas bancárias, incluindo ordens de transferência, sacar e endossar cheques, aceitar confissões de dívida dentro dos limites aprovados por deliberação dos sócios; h)Adquirir e alienar quaisquer imóveis da sociedade, assim como estabelecer quaisquer ónus e encargos e/ou de quaisquer obrigações sobre os mesmos, conforme se demonstrar necessário; e,
Número ou marcador · p. 20 i) Em geral, para representar, vincular e comprometer a sociedade nas suas transacções relacionadas com a sua actividade ou relativos a protecção dos bens da sociedade, ou em algum outro assunto no interesse da sociedade e dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O conselho de administração poderá delegar a gestão diária da Sociedade num Director Executivo ou mais, a serem indicados pela sóciaRede Record de Televisão - Europa, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um Administrador com funções executivas;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador com funções executivas e do director ou coordenador financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
Número ou marcador · p. 20 d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas do presidente do conselho de administração, administrador com funções executivas, coordenador financeiro e gerente financeira, nomeadamente, José Guerra dos Santos Simão, Leandro Maquinez Ferreira, Rodrigo António Pérez Morales e Cidália Rafael Nhancale subsidiariamente, sendo principal a assinatura da gerente financeira, Cidália Nhancale e as demais assinaturas subsidiárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que exercerão o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe a administração propor à assembleia geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos., conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral poderá designar uma sociedade de auditoria independente (fiscal único) a qual poderá desempenhar as funções atribuídas ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Três)A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
Texto do artigo · p. 21 um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartiçãso de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Uthomi World´s Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037193, uma entidade denominada Uthomi World´s Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Daniel Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoíne, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Nelson Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M, emitido aos 15 de Junho de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Uthomi World´s Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A Uthomi World´s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo – distrito Khamphumo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, blocos 20, oitavo andar, porta 81, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade são de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
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  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 13: (Renúncia ao cargo e suspensão temporária do exercício das funções)
  3. Número ou marcador, página 13: Um) Quando sobrevierem motivos relevantes, pode o membro titular de cargos nos órgãos da Cooperativa de mineiros, solicitar o presidente a aceitação da sua renúncia ou suspensão temporária do exercício das funções.
  4. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido será sempre fundamentado e o motivo apreciado pelo órgão referido no número anterior.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 13: (Perda de cargo)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da cooperativa de mineiros o que:
  8. Texto do artigo, página 14: sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da cooperativa de mineiros.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 14: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 14: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da cooperativa de mineiros, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Constituição e competência)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da Cooperativa dos Operadores é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral; b)Aprovar o regulamento da Cooperativa dos Operadores e deliberar sobre eventuais alterações;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da Cooperativa dos Operadores;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar as contas da Cooperativa dos Operadores;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Cooperativa dos Operadores;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da cooperativa dos Operadores;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  27. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o relatório semestral da direcção;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 14: (Extraordinariedade das reuniões)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Pelo Presidente da Direcção
  34. Número ou marcador, página 14: b) Pela Direcção;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Pelo Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 14: d) Por requerimento de 1/5 dos membros regularmente inscristos no pleno gozo dos seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Competencia da Direcção)
  40. Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  43. Número ou marcador, página 14: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  45. Número ou marcador, página 14: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  46. Número ou marcador, página 14: f) Convocar a Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 14: Do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Composiçao)
  51. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  58. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O conselho reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Para associar-se, o candidato deverá preencher um formulário de admissão fornecido pela Cooperativa dos Operadores e deverá antes praticar actividades ligadas ao processo da cooperativa e aprendizagem, apresentar o normal funcionamento, para que saiba quais são as características, direitos e obrigações de um membro ao trabalhar numa sociedade associativa de trabalho.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) São condições do processo de inscrição:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Apresentação de documentos pessoais de identificação civil, nomeadamente: Certidão de Nascimento, Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade; b)Prática habitual de actividade de ensino e aprendizagem a pelo menos 1 ano na província da Zambézia.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  66. Texto do artigo, página 14: Os membros da Cooperativa dos Operadores têm direito a:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da cooperativa dos mineiros;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Votar e ser votado para os cargos da Cooperativa dos Operadores;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da cooperativa dos Operadores e demais assuntos que sejam de interesse da cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa dos Operadores;
  71. Número ou marcador, página 14: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da cooperativa de ensino, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 14: Os membros da Cooperativa Operadores devem:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela cooperativa;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da cooperativa de ensino; c)Prestar a cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta.
  77. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 13 de Agosto de 2018.
  78. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: Mac Solutions, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044998, uma entidade denominada Mac Solutions, Limitada
  81. Texto do artigo, página 15: Nério Rui Mandlate, solteiro, natural de Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, emitido vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Alto Mãe, Avenida Albert Lithuli, n.º 467, rés-do-chão.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, acessórios, assistência técnica e manutenção.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nério Rui Mandlate.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  100. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo o único sócio ou por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, ou administrador, procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 15: (Do balanço)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  127. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
  129. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 15: Supermercado Maluzzi, Limitada
  131. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 101032361, uma entidade denominada Supermercado Maluzzi, Limitada, entre:
  132. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Mahommad Zulficar Sidat, nascido aos, 17 de Março de 1976, estado civil casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua. 4, casa n.º 225,
  133. Texto do artigo, página 16: bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062288C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2015, válido até 15 de Fevereiro de 2020;
  134. Texto do artigo, página 16: Segundo: Fatima Gulam Lambat, nascida aos, 15 de Agosto de 1988, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226736S, emitido aos 31 de Julho de 2013, válido até 31 de Julho de 2018;
  135. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Maleehah Mahommad Sidat, menor, nascida aos, 28 de Outubro de 2008, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento, rés-do-chão, cidade em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226706N, emitido aos 31 de Julho de 2013, válido até 31 de Julho de 2018, representada neste acto pelo pai; e
  136. Texto do artigo, página 16: Quarto: Uzair Mahommad Sidat, menor, nascido aos, 21 de Junho de 2017, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1010, bairro Polana Cimento A, résdo-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106837833I, emitido aos 27 de Julho de 2017, válido até 27 de Julho de 2022, neste acto representado pelo pai;
  137. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  138. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Supermercado Maluzzi, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sansão Mutemba, n.º 347, rés-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Vendas a retalho de bebidas;
  148. Número ou marcador, página 16: c) Vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Mahommad Zulficar Sida, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Fátima Gulam Lambat, correspondente a quinze por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maleehah Mahommad Sidat, correspondente a quinze por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Uzair Mahommad Sidat, correspondente a vinte por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahommad Zulficar Sidat, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo qualquer um dele nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  170. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  171. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  176. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  177. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
  178. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 16: Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100416093, uma entidade denominada Palmeira Cana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 16: Johan Hendrik Bisschoff, maior, natural de Delmas – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Maragra, distrito da Manhiça, província de Maputo, portadora do DIRE n.° 10ZA00038042A, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração.
  182. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Palmeira Cana. — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Vila de Manhiça, Maragra, rua de Farmeiro, casa n.° 4, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o seguinte objecto: Agricultura e serviços agrícolas. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinze mil meticais, pertencente a única quota o senhor Johan Hendrik Bisschoff, no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Administração e Gerência)
  195. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Hendrik Bisschoff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  198. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2018.
  203. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 17: Sunshine Holiday Travel, Limitada,
  205. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que por estatutos do dia doze de Setembro de dois mil e quinze da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.° 4441, Maputo Afecc Glorial Hotel, Shoping Mall, loja n.° 38, 1.° andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL100589672, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade e alteração parcial no Boletim da República,a assembleia geral extraordinária passará a seguinte ordem de trabalhos:
  206. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 500.000,00MT (500 mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 51% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mozhi Liu, correspondente a 49% do capital social.
  212. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  213. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2018.
  214. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Nova Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1727, rés-do-chão, da sociedade moçambicana Nova Alimentar Sociedade Unipessoal, Limitada, com objecto social de exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos; a comercialização de produtos alimentares e de bebidas; bem como, a prestação de serviços na área da restauração e do turismo, registada
  217. Texto do artigo, página 17: junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 13 de Julho de 2018, sob o número 101019802, com capital social integralmente subscrito e realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que constitui uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos, maior, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P534876, emitido em 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Outubro de 2021 e titular do NUIT 122302857, que na qualidade de sócio único decidiu:
  218. Texto do artigo, página 17: Nomear para o cargo de gerente da sociedade,
  219. Texto do artigo, página 17: o senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00083108P, emitido em 8 de Julho de 2015, o que consequentemente alterou o número um do artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  220. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor Benedito Jorge da Silva Gonçalves.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) (mantem-se). Três) (mantem-se).
  225. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 17: Rede de Comunicação Miramar, Limitada
  227. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito e dez de Agosto de dois mil e dezoito, respectivamente, a sociedade comercial Rede de Comunicação Miramar, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil e quatrocentos e seis, a folhas quarenta e nove do Livro C traço vinte e cinco, com data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, estando presente todos os sócios, foi deliberada a divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios José Guerra dos Santos Simão, Maria Celina Ferreira de Freitas Andrade, Yassimine Razaque Mariana Dade Banhane, Abílio Fortuna Xavier e a Sociedade de Desenvolvimento de Ciências, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, a favor da sociedade, a confirmação da renúncia do administrador e nomeação de novo administrador, a alteração da sede da sociedade da Avenida Julius Nyerere, n.º 1555, cidade de Maputo, Moçambique para Avenida do Trabalho, n.º 1107, cidade de
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo, Moçambique e a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Rede de Comunicação Miramar, Limitada, abreviadamente designada RCM, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1107, Cidade de Maputo na República de Moçambique podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver a comunicação, aproximar e unir cada vez mais a comunidade.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Como parte do seu objecto social, a sociedade estabelecerá ainda relações com várias instituições locais, entre elas e com o mundo para que estas usem a RCM, Lda. como seu meio na execução de suas tarefas, nomeadamente:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RCM, Lda., ou por
  243. Texto do artigo, página 18: outras entidades, sendo de interesse e conveniência desta para que assim seja;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação; e)Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da RCM, Lda;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Promoção, gravação e disseminação da música.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 5.014.000,00MT (cinco milhões e catorze mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 4.010.698,60MT (quatro milhões, dez mil, seiscentos e noventa e oito meticais e sessenta centavos), correspondente a 79,99% (setenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Rede de Comunicação Miramar, Limitada;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1.002.800,00MT (um milhão, dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rede Record de Televisão Europa, S.A;
  254. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 501,40MT (quinhentos e um meticais e quarenta centavos),
  255. Texto do artigo, página 18: correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio na participação dos sócios estabelecido no artigo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer deliberação referente ao aumento ou redução do capital social conforme os números anteriores do presente artigo, seráconsiderada válida somente se tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral que tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante correspondente a duas vezes o capital social.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por deliberação da assembleia geral que tiver sido aprovada com o voto favorável dos dois sócios maioritários, sempre que a sociedade necessite.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 18: (Indivisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios carecem de informação prévia da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
  271. Texto do artigo, página 19: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na sua aquisição os sócios e a sociedade, por esta ordem, excepto nos casos de cessão de quotas a favor de uma sociedade na qual a sócia Rede Record de Televisão – Europa, S.A. detenha directa ou indirectamente a maioria do capital social. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 19: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso da morte de qualquer sócio, a sociedade e os restantes sócios terão a opção de comprar todas as quotas que eram propriedade do sócio falecido na altura do seu falecimento ao preço e sob os termos mencionados nos números que se seguem, excepto se assembleia geral deliberar a favor da amortização das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade exercerá tal opção de compra, entregando um aviso escrito ao administrador do património do sócio falecido (cabeça-de-casal) e aos restantes sócios dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da morte do sócio, elegendo comprar todas as quotas propriedade do sócio falecido ora mencionado. No caso de a sociedade não querer exercer a opção contida no presente artigo, a sociedade emitirá um aviso sobre tal decisão, dentro do período dos 90 (noventa) dias acima mencionados, que entregará aos restantes sócios.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não comprar todas as quotas detidas pelo sócio falecido, nos termos da presente cláusula, os restantes sócios terão o direito de exercer a sua opção de compra das quotas procedendo à entrega de um aviso escrito ao administrador do património do sócio falecido e à sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias.
  283. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de mais de um dos restantes sócios demonstre o desejo de, através da entrega do aviso, comprar as quotas do sócio falecido,
  284. Texto do artigo, página 19: então o número de quotas a serem compradas pelos restantes sócios será alocado entre eles pró rata ou doutra forma conforme for acordado pelos restantes sócios.
  285. Texto do artigo, página 19: Cinco)Caso os sócios restantes não cheguem a um acordo sobre o preço pelas quotas afectadas nos termos da presente cláusula, os sócios e a sociedade acordam que a quota do sócio falecido poderá ser amortizada pelos restantes sócios pelo valor resultante da avaliação feita por empresa de auditoria independente, salvo se a sociedade decidir adquirir a totalidade da quota ou se os restantes sócios decidirem manter a quota com os sucessores do sócio falecido.
  286. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso de incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do sócio incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  287. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Dos órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Da assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária para a tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  298. Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  299. Texto do artigo, página 19: concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 19: Seis) Sem prejuízo de outras matérias expressamente reservadas à assembleia geral por força de determinação legal, as matérias abaixo estão exclusivamente reservadas à deliberação da assembleia geral da sociedade, cuja aprovação carece do voto favorável da sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Alteração da firma da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  304. Número ou marcador, página 19: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  305. Número ou marcador, página 19: e) Aumento e redução do capital social;
  306. Número ou marcador, página 19: f) Aprovação da cessão de quotas detida por qualquer sócio;
  307. Número ou marcador, página 19: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 19: h) Dissolução da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 19: i) Qualquer alteração substancial no objecto da sociedade, incluindo a introdução ou suspensão de qualquer sector de actividade e o início de qualquer novo negócio que não seja auxiliar ou complementar ao objecto social da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleiageral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Nenhum sócio poderá, por si ou por meio de mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito e sobre os quais tenha qualquer interesse directo ou indirecto.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleiageral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiver representada a maioria do seu capital. Nos casos em que a sociedade detenha quotas próprias, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiver representado, pelo menos, 20% (vinte) por cento do seu capital social.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as deliberações dos sócios, para serem válidas, devem ser aprovadas por maioria simples de votos dos sócios presentes e legitimados a votar na assembleia geral,
  318. Texto do artigo, página 20: a menos que uma maioria diferente seja exigida pelo Código Comercial em vigor ou especificadamente exigida nos termos destes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  320. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  321. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, ainda que estranhos a sociedade, nomeados pela assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração será composto por um número ímpar de membros, dos quais alguns terão funções executivas e outros não, conforme deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) Cabe à sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A,proceder a indicação dos administradores da sociedade com funções executivas, bem com a indicação do presidente do conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os seguintes membros, eleitos pela assembleia geral, compõem o conselho de administração:
  328. Número ou marcador, página 20: a) José Guerra dos Santos Simão – presidente do conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Leandro Maquinez Ferreira - administrador executivo e procurador da Rede Record Europa, S.A.; e,
  330. Número ou marcador, página 20: c) Pedro Miguel Dias Fernandes – Administrador não executivo.
  331. Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis.
  332. Número ou marcador, página 20: Seis) As actividades e os interesses da sociedade, assim como a administração diária da mesma serão exercidas pelos administradores com funções executivas, os quais poderão exercer todos os poderes de administração da sociedade para o efeito, sujeito às disposições destes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 20: Sete) Os administradores com funções executivas tem plenos poderes e autoridade para representar, vincular e comprometer a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar as negociações e execução, pela sociedade, de quaisquer contractos com qualquer pessoa ou entidade relacionadas com o objecto social e actividades da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar contratos de parcerias, consórcios e outros contratos de cooperação no âmbito do seu objecto social e actividades;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Nomear mandatários e definir o âmbito dos seus respectivos poderes;
  337. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação comercial, quer seja em Moçambique ou no exterior; e)Estabelecer, monitorar, gerir e controlar as actividades da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 20: f) Pedir empréstimos a terceiros com vista à prossecução das actividades da sociedade e prestar garantia a tais empréstimos, dentro dos limites considerados razoáveis pelo administrador;
  339. Número ou marcador, página 20: g) Movimentar contas bancárias, incluindo ordens de transferência, sacar e endossar cheques, aceitar confissões de dívida dentro dos limites aprovados por deliberação dos sócios; h)Adquirir e alienar quaisquer imóveis da sociedade, assim como estabelecer quaisquer ónus e encargos e/ou de quaisquer obrigações sobre os mesmos, conforme se demonstrar necessário; e,
  340. Número ou marcador, página 20: i) Em geral, para representar, vincular e comprometer a sociedade nas suas transacções relacionadas com a sua actividade ou relativos a protecção dos bens da sociedade, ou em algum outro assunto no interesse da sociedade e dos seus sócios.
  341. Número ou marcador, página 20: Oito) O conselho de administração poderá delegar a gestão diária da Sociedade num Director Executivo ou mais, a serem indicados pela sóciaRede Record de Televisão - Europa, S.A.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um Administrador com funções executivas;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador com funções executivas e do director ou coordenador financeiro da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
  348. Número ou marcador, página 20: d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas do presidente do conselho de administração, administrador com funções executivas, coordenador financeiro e gerente financeira, nomeadamente, José Guerra dos Santos Simão, Leandro Maquinez Ferreira, Rodrigo António Pérez Morales e Cidália Rafael Nhancale subsidiariamente, sendo principal a assinatura da gerente financeira, Cidália Nhancale e as demais assinaturas subsidiárias.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Conselho fiscal)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros nomeados pela assembleia geral, que exercerão o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe a administração propor à assembleia geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos., conforme aplicável.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho fiscal podem ser destituídos por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  356. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral poderá designar uma sociedade de auditoria independente (fiscal único) a qual poderá desempenhar as funções atribuídas ao conselho fiscal.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  362. Texto do artigo, página 20: Três)A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
  363. Texto do artigo, página 21: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartiçãso de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleiageral.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Setembro de 2018.
  383. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Uthomi World´s Services, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037193, uma entidade denominada Uthomi World´s Services, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 21: Entre:
  387. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  388. Texto do artigo, página 21: Segundo. Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  389. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoíne, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 21: Quarto. Nelson Luís Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622980M, emitido aos 15 de Junho de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  391. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  395. Texto do artigo, página 21: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de Uthomi World´s Services, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 21: Sede social e duração
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A Uthomi World´s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo – distrito Khamphumo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, blocos 20, oitavo andar, porta 81, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade são de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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