III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2018

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Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em gestão de contratos na área de assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de procurement em cuidados de saúde; e
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de logística hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais, equivalentes a trinta e um por cento do capital social subscrito pelo sócio Mertina João Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson Luís Cumbane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 22 Com excepção de casos indicados na lei,
Texto do artigo · p. 22 as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 22 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou
Texto do artigo · p. 22 adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 14 Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sisimo Group International, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042588, uma entidade denominada Sisimo Group International, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Célcio José Matola, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901749N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sisimo Group International, Limitada, sociedade por quotas, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 1.º andar, na Cidade de Maputo, poderá deslocar para outros locais mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto de trabalho as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Engenharia civil, construção e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 b) Engenharia eléctrica, mecânica, informática e tecnologia e mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão ambiental, hídrico, infraestruturas municipais, imobiliária e de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Procurement, logística, transporte e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação de diversos materiais (construção, eléctrico, agricultura, equipamento pesado, mobiliário, escritório, gráfico, segurança trabalho e outros);
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral, formação, transporte, representações e investimentos; e
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa desde que para tal obtenha das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no país, representar marcas e proceder a sua comercialização, adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas ainda que o objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, assim como prestar serviços relacionados permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem 120.000.000,00MT (cem e vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do único sócio, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Célcio José Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar mediante uma procuração para os devidos efeitos designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos em sócios maioritário decidir e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos pelo presente contrato, serão regulados pela lei n.º 19/01, Código Comercial e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lisol Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019896, uma entidade denominada Lisol Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Solomon Mhlanga, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Passaporte n.º A01135180, emitido aos 18 de Junho de dois mil e onze, válido até
Texto do artigo · p. 23 17 de Junho de dois mil e vinte, pela república sul-africana; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Aurélio Ernesto Nhabanga, solteiro, natural de Nhabanga-Bilene, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434990F, emitido aos 23 de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Lisol Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, é constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lisol Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Mário Culuna, Bairro das Mahotas, número oitocentos e sessenta, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviço na área de instalação de sistemas de segurança electrónica, (CCTV), produção de design gráfico e industrial, web sites, gráfica e impressão, cartonagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de equipamentos, venda de material informático e electrónico, seus pertences e peças separadas ou acessórios e várias mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de serralharia, bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 23 d) Realização da actividade de avicultura, agro-pecuária, agricultura, venda de pesticidas, adubos, fertilizantes, assim como consultoria, contabilidade auditoria, para a realização do objecto da sociedade poderá associar-se com outras ou mais sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades que a sociedades achar conveniente para que venha a ser realizada e que não contrarie a lei vigente na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Solomon Mhlanga, mais uma quota, de 10.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Ernesto Nhabanga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fizerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão de quantas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designação entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representaçãoda sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
Texto do artigo · p. 24 até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A administração é conferida ao sócio nomeado Solomon Mhlanga administrador da sociedade, Aurélio Ernesto Nhabanga é director comercial. Que desde já é nomeado sócio Salomon Mhlanga administrador, com poderes amplos para individualmente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 24 os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 deSetembrode 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mega HR Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045544, uma entidade denominada Mega HR Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mega HR Solutions Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços de recursos humanos: processamento de salários, recrutamento de pessoal, relações industriais, gerência do pessoal, relações dos trabalhadores, e treinamento do pessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil) meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo 50% equivalente a 10.000,00MT, (dez mil meticais) para o sócio Luciano Dias António Cauiane e 50% equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Pedro Abreu Eduardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e das contas de exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será por sua vez exercida pelo sócio Pedro Abreu Eduardo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos proprietários; b) Por morte de um dos sócios; c) Quando qualquer quota for penhorada,
Texto do artigo · p. 24 arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo fica omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 24 legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 Os gerentes ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Livraria e Papelaria Serbela, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045617, uma entidade denominada Livraria e Papelaria Serbela, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sérgio Inácio Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens com Sérgio Inácio Chichava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Serbela, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de escritório, vestuário, material desportivo, perfumaria, higiene e limpeza, electrónicos, equipamento informático e de som, internet, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes: Sérgio Inácio Chichava com 60% do capital social, representativo de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), Anabela Francisco Uacitela Chichava com 40% do capital social, representativo de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo e outros assuntos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e morte de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mechanical Tecnologia — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100958899, uma entidade denominada Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único: Gilberto Manuel Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324287F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352, Cave, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Objecto e participação prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de participações em outras empresas, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 25 b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicaçõesinformáticos para diversos mercados, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Manuel Manhiça este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 C&M Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033554, uma entidade denominada C&M Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Miguel Élio Agostinho Tamela, solteiro, nascido a 17 de Fevereiro de 1990, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 19 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101642311S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 14 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. César Jaime Manhiça, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 41 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010126242M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 23 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A presente sociedade adopta a denominação de C&M Multiservice, Limitada,e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto n.º 19, quarteirão 70.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática e sistemas, venda de consumíveis, alumínio e vidro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000.00MT, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
Texto do artigo · p. 26 com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade, os sócios assinam: Instruem o presente contrato de sociedade: Certidão de Reserva de Nome; Documentos de identificação dos
Texto do artigo · p. 27 representantes legais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 D &T— Import/Export & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044378, uma entidade denominada D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 2014, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão 7, casa n.º 303, município da Matola, designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Empresa, D &T— Import/ Export & Serviços, Limitada, titular de
Texto do artigo · p. 27 ID reserva n.º 003072479 com domicílio profissional na Avenida Vlademir Lenine n.º 825, 1.º andar, cidade de Maputo, designado segundo outorgante. Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de D &T — Import/Export & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 825.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação de roupa usada;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 27 e) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 f) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação de viaturas para a construção civil;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 j) Importador de electrodomésticos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde a soma de duas (2) quotas a saber;
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente a Empresa D & T Import/Export & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, salvaguardado o direito Sucessório dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que eles gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
Texto do artigo · p. 28 quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Objecto
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em gestão de contratos na área de assistência médica medicamentosa;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de procurement em cuidados de saúde; e
  5. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de logística hospitalar.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: Capital social
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim divididas:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais, equivalentes a trinta e um por cento do capital social subscrito pelo sócio Mertina João Cumbane;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de onze mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson Luís Cumbane.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  16. Texto do artigo, página 21: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  19. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  27. Texto do artigo, página 22: Com excepção de casos indicados na lei,
  28. Texto do artigo, página 22: as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: Gerência
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O(s) gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Repartição de lucros
  35. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja repartida em conformidade com a proporção das quotas.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência
  43. Texto do artigo, página 22: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou
  44. Texto do artigo, página 22: adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 14 Setembro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: Sisimo Group International, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042588, uma entidade denominada Sisimo Group International, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 22: Célcio José Matola, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901749N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sisimo Group International, Limitada, sociedade por quotas, criada por um tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 1.º andar, na Cidade de Maputo, poderá deslocar para outros locais mediante a decisão dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto de trabalho as seguintes áreas:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Engenharia civil, construção e arquitectura;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Engenharia eléctrica, mecânica, informática e tecnologia e mineira;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Gestão ambiental, hídrico, infraestruturas municipais, imobiliária e de projectos;
  72. Número ou marcador, página 22: d) Procurement, logística, transporte e infra-estruturas;
  73. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação de diversos materiais (construção, eléctrico, agricultura, equipamento pesado, mobiliário, escritório, gráfico, segurança trabalho e outros);
  74. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral, formação, transporte, representações e investimentos; e
  75. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa desde que para tal obtenha das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no país, representar marcas e proceder a sua comercialização, adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas ainda que o objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, assim como prestar serviços relacionados permitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem 120.000.000,00MT (cem e vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do único sócio, equivalente a 100% do capital.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementares)
  84. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Célcio José Matola.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procuração para efeito.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar mediante uma procuração para os devidos efeitos designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  96. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos em sócios maioritário decidir e nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos pelo presente contrato, serão regulados pela lei n.º 19/01, Código Comercial e as demais leis vigentes na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Setembro de 2018.
  105. Texto do artigo, página 23: — O técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 23: Lisol Enterprises, Limitada
  107. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019896, uma entidade denominada Lisol Enterprises, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 23: Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  109. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Solomon Mhlanga, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Passaporte n.º A01135180, emitido aos 18 de Junho de dois mil e onze, válido até
  110. Texto do artigo, página 23: 17 de Junho de dois mil e vinte, pela república sul-africana; e
  111. Texto do artigo, página 23: Segundo. Aurélio Ernesto Nhabanga, solteiro, natural de Nhabanga-Bilene, residente em Marracuene, Guava, quarteirão 21, casa n.º 149, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434990F, emitido aos 23 de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  112. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Lisol Enterprises, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Aos doze de Julho de dois mil e dezoito, é constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lisol Enterprises, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Mário Culuna, Bairro das Mahotas, número oitocentos e sessenta, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objecto:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço na área de instalação de sistemas de segurança electrónica, (CCTV), produção de design gráfico e industrial, web sites, gráfica e impressão, cartonagem;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de equipamentos, venda de material informático e electrónico, seus pertences e peças separadas ou acessórios e várias mercadorias;
  123. Número ou marcador, página 23: c) Realização de serralharia, bate-chapa e pintura;
  124. Número ou marcador, página 23: d) Realização da actividade de avicultura, agro-pecuária, agricultura, venda de pesticidas, adubos, fertilizantes, assim como consultoria, contabilidade auditoria, para a realização do objecto da sociedade poderá associar-se com outras ou mais sociedades.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades que a sociedades achar conveniente para que venha a ser realizada e que não contrarie a lei vigente na República de Moçambique
  126. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente inscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Solomon Mhlanga, mais uma quota, de 10.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Ernesto Nhabanga.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fizerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quantas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 23: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designação entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não autorização for denegada.
  135. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das obrigações
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  139. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representaçãoda sociedade
  140. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que presentem
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
  149. Texto do artigo, página 24: até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 24: A administração é conferida ao sócio nomeado Solomon Mhlanga administrador da sociedade, Aurélio Ernesto Nhabanga é director comercial. Que desde já é nomeado sócio Salomon Mhlanga administrador, com poderes amplos para individualmente gerir a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 24: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 24: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
  161. Texto do artigo, página 24: os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade só si dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 deSetembrode 2018. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Mega HR Solutions, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045544, uma entidade denominada Mega HR Solutions, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Denominação da sede
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mega HR Solutions Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: Duração
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços de recursos humanos: processamento de salários, recrutamento de pessoal, relações industriais, gerência do pessoal, relações dos trabalhadores, e treinamento do pessoal.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: Capital social
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil) meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo 50% equivalente a 10.000,00MT, (dez mil meticais) para o sócio Luciano Dias António Cauiane e 50% equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Pedro Abreu Eduardo, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  184. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  187. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e das contas de exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  190. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será por sua vez exercida pelo sócio Pedro Abreu Eduardo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos proprietários; b) Por morte de um dos sócios; c) Quando qualquer quota for penhorada,
  195. Texto do artigo, página 24: arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 24: Em tudo fica omisso, regularão as disposições
  199. Texto do artigo, página 24: legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  202. Texto do artigo, página 24: Os gerentes ficam, desde já, autorizados a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Livraria e Papelaria Serbela, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045617, uma entidade denominada Livraria e Papelaria Serbela, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 25: Entre:
  207. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sérgio Inácio Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo; e
  208. Texto do artigo, página 25: Segundo. Anabela Francisco Uacitela Chichava, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão de bens com Sérgio Inácio Chichava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Serbela, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de escritório, vestuário, material desportivo, perfumaria, higiene e limpeza, electrónicos, equipamento informático e de som, internet, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes: Sérgio Inácio Chichava com 60% do capital social, representativo de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), Anabela Francisco Uacitela Chichava com 40% do capital social, representativo de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas é livre desde que que comunicada à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  227. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo conselho de gerência composto pelos sócios.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo e outros assuntos relacionados com a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 25: No final de cada ano fiscal, serão apurados dos exercícios findos os lucros líquidos tendo a seguinte aplicação:
  233. Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Outras reservas que seja resolvido criar, as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos entre sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e morte de um dos sócios)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte de um dos sócios ou inabilitação os herdeiros assumem automaticamente a cota representativa á sociedade.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 25: Mechanical Tecnologia — Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  245. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100958899, uma entidade denominada Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 25: Único: Gilberto Manuel Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324287F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mechanical Tecnologia - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1352, Cave, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 25: Duração
  253. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Objecto e participação prestação de serviços nas áreas de:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de participações em outras empresas, consultoria financeira em diversas áreas, representação de empresas e marcas internacionais;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Marketing e publicidade, organização e gestão de eventos;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Comércio electrónico, venda de informáticos, acessórios, de escritório e papelaria;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Criação e desenvolvimento de páginas online, programação e instalação de software de gestão e aplicaçõesinformáticos para diversos mercados, recursos humanos;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Trabalho imobiliário, construção civil, carpintaria, serralharia, outros serviços e afins.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: Capital social
  266. Texto do artigo, página 26: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  269. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Gilberto Manuel Manhiça este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  275. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  278. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: C&M Multiservice, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033554, uma entidade denominada C&M Multiservice, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Élio Agostinho Tamela, solteiro, nascido a 17 de Fevereiro de 1990, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 70, casa n.º 19 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101642311S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 14 de Maio de 2018; e
  283. Texto do artigo, página 26: Segundo. César Jaime Manhiça, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 41 na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 03010126242M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 23 de Maio de 2015.
  284. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 26: A presente sociedade adopta a denominação de C&M Multiservice, Limitada,e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto n.º 19, quarteirão 70.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 26: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática e sistemas, venda de consumíveis, alumínio e vidro.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota no valor de 10.000.00MT, pertencentes a cada um dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei Comercial.
  299. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Forma de convocação)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
  306. Texto do artigo, página 26: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se achem presentes e manifestem vontade em realizá-la.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além dos sócios, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  316. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente por um dos sócios, nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Falecimento e interdição)
  328. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade, os sócios assinam: Instruem o presente contrato de sociedade: Certidão de Reserva de Nome; Documentos de identificação dos
  334. Texto do artigo, página 27: representantes legais.
  335. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: D &T— Import/Export & Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044378, uma entidade denominada D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 27: Entre:
  339. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Paulo Jossefa Timbane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100083538Q de 10 de Outubro de 2014, em Maputo, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão 7, casa n.º 303, município da Matola, designado primeiro outorgante; e
  340. Texto do artigo, página 27: Segundo. Empresa, D &T— Import/ Export & Serviços, Limitada, titular de
  341. Texto do artigo, página 27: ID reserva n.º 003072479 com domicílio profissional na Avenida Vlademir Lenine n.º 825, 1.º andar, cidade de Maputo, designado segundo outorgante. Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma D &T- Import / Export & Serviços, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de D &T — Import/Export & Serviços, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 825.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  353. Número ou marcador, página 27: a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Importação de roupa usada;
  355. Número ou marcador, página 27: c) Importação de diversos;
  356. Número ou marcador, página 27: d) Venda de mobiliário de escritório e de residência, importação de mobiliário diverso;
  357. Número ou marcador, página 27: e) Bombas de combustíveis;
  358. Número ou marcador, página 27: f) Material de construção civil;
  359. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de maquinaria diversa para construção civil;
  360. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de viaturas para a construção civil;
  361. Número ou marcador, página 27: i) Importação de acessórios de viaturas;
  362. Número ou marcador, página 27: j) Importador de electrodomésticos diversos.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), corresponde a soma de duas (2) quotas a saber;
  367. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente a Empresa D & T Import/Export & Serviços, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, salvaguardado o direito Sucessório dos herdeiros.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que eles gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  382. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberações)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
  393. Texto do artigo, página 28: quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor, Paulo Jossefa Timbane.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  399. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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