III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2018
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- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo,14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Semba Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040003, uma entidade denominada Semba Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Alberto Cardoso Bessa De Oliveira, solteiro, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporten.º N431887, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos em 23 de Dezembro de 2014, com validade até 23 de Dezembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Joana Montenegro Do Amaral Caiado Nunes, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C932922, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 5 de Maio de 2018, com validade até 5 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Semba Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida/rua de Tchamba n.º 46, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em comunicação marketing e televisão;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de comunicação e televisão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa de Oliveira, correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Joana Monteiro Do Amaral Caiado Nunes, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora activa e passivamente, fica a cargo do sócio Carlos Alberto Cardoso Bessa De Oliveira nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Agri - Organica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Agri - Organica, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Maria Antonieta Jaime, de 59 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe – Inhambane, localidade de Rumbana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104322322B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, residente no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Micaela Carmen Jaime Massalane Barros, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba - Zambezia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996707Q, emitido na cidade de Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, residente no distrito Municipal kamavota, bairro do Albazine, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, parcela n.º 24, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Agri-Organica, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro de Massaca II, rua dos Pequenos Libombos, quarteirão 11, talhão 143, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção agra pecuária, processamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como seus respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Investigação científica e aperfeicomento de métodos de produção afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: e) Representação comercial de sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a
- Texto do artigo, página 29: sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Antonieta Jaime; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Micaela Carmen Jaime Massalane Barros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Maria Antonieta Jaime que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mululamisse Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817640, uma entidade denominada Mululamisse Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Janeiro de Codigo Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Stelio Bras Malauene, maior, natural de Maxixe, solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidaden.º 080100075784ª, emitido em Inhambane, aos 26 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Valentim Zeferino Matsinhe, maior, solteiro, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 080101152588M, emitido em Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Fica acordadaque: Os outorgantes constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas e pelas de mais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede e objectivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, durante e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Mululamisse Multiservice, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, quarteirão 24, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais,filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante previa deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de vários equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de vários tipos de matéria-prima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades,desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizada e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Brás Malauene; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Zeferino Matsinhe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios bastando assinatura de um deles para obrigar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias, pagamentos adiados e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução designarão os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrato for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Inguane BayLodge, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044459, uma entidade denominada Inguane Bay Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Francisco José Cavalheiro Freire, maior, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00030220B, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, rua Frederic Angels n.º 199, Polana Cimento; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Alfredo Malimane Zicale, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347838B, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2015, residente na Província de Maputo, bairro de Salamanga.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Inguane Bay Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, com sede no Bairro de Inguane, Ilha de Inhaca, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Alojamento, campismo com bar e restauração;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de aluguer de barcos, viaturas, motos, moto-aquáticas, talho, peixaria, transportes terrestres e marítimos, produtos alimentares, higiene e outros fins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas de siguais, subscritas, distribuídas de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Cavalheiro Freire;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Malimane Zicale.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administrador)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Francisco José Cavalheiro Freire.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento do titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
- Texto do artigo, página 31: deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Setembro de 2018. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Colégio Esperança de Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042928, uma entidade denominada Colégio Esperança de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: João Albino Lucas Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola A, rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1208, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623824S, de dois de Janeiro de dois e mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação, Colégio Esperança de Moçambique, constituise sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sede na Matola Rio, bairro Chinonanquila, rua Quinta Gina.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto Formação do ensino primário de: 1.º e 2.º graus. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Prime Rags − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003868, uma entidade denominada Prime Rags − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Entre: Mohsin Raza Bawa, solteiro, maior, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AC3698872, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, e válido até ao vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, em Paquistão, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Prime Rags – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 32: dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, número 1987, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de roupa usada, (calamidades);
- Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de sapatos e lençóis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Mohsin Raza Bawa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por senhor Mohsin Raza Bawa, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: DA S & A Agro Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e sete, a cargo da conservadora e notário superior Maria Inês José Joaquim Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DA S & A Agro Commodities, Limitada, constituída entre os sócios: Saravjeet Singh Talwar, de nacionalidade indiana, portadores do Passaporte número Z, três, seis, sete, dois, sete, cinco, três, emitidos ao catorze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral da Índia em Dubai e Alok Brargava, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z, um, nove, seis, nove, cinco, seis, três, emitido aos sete de Dezembro de dois e dez, pelo Consulado Geral da Índia em Dubai; que pela acta da assembleia geral de trinta de Junho de dois mil e dezassete, suas quotas sociais, ficou acordado que:
- Texto do artigo, página 32: Proposta de transmissão da sociedade da quota social de Saravjett Singh Talwar, para Rajashekar Poodhari, natural de Desharajupally, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número F, cinco, três, seis, oito, quatro, sete, cinco, emitido aos nove de Novembro de dois mil e cinco, pela República da Índia, passando a ter 60% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Igualmente o sócio Alok Brargava transmite a sua quota social para o senhor Muhammad Usman Arshad, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número C, Y, um, nove, um, sete, três, sete, dois, emitidos aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pela República do Paquistão, prevalecendo com equivalente de 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Onde as propostas foram de imediato aceites pelos sócios, prevalecendo as deliberações acordadas.
- Texto do artigo, página 32: Face a estas deliberações os sócios alteram a redacção da cláusula quarta no seu número um, nas alíneas a) e b), passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Muhammad Usman Arshad, com uma quota de quarenta por cento do capital social, correspondente ao valor quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) Rajashekar Poodhari, com quota de sessenta por cento do capital social, correspondente ao valor de sessenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Nacala – Porto, 3 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 32: Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º2304, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2685, a folhas 155 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18 e inscrito também sob o n.º3127, a folhas 13 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-19, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Almeida Abujate, Edgar Tina Almeida Abujate e Minrage Andinane Ticari, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Livraria Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Metoro, cidade de Ancuabe, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações noutras Províncias do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Edgar Tina Almeida Abujate, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentosmeticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Minrage Andinane Ticari, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e reapresentação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida por um director-geral e um gerente. Ficam desde já designados os senhores Almeida Abujate para o cargo de director-geral e o senhor Minrage Andinane Ticaricomo gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 7
- Texto do artigo, página 33: de Agosto, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Red Coral Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a fls 99 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 196-B, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Ningbo Ji.
- Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada por Red Coral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Red Coral Trading, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede da Vila de Mocímboa da Praia, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Esta sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços diversos e exploração florestal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio Ningbo Ji e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do únicosócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e composta pelo único sócio senhor Ningbo ji, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
- Texto do artigo, página 34: Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pemba General Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Rectificação
- Texto do artigo, página 34: Por ter sido erroneamente publicado no Boletim da República n.º 47 de 11 de Julho de 2014, III Série, página 1471, onde se lê Pemba General Trade, Limitada deve-se ler Pemba General Trade - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e nove de Agosto, de dois mil e dezoito. A Conservadora, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Texto lido por imagem, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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