III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,8deOutubrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 194
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moz Maratona. Africa Gold Mining, Limitada. Alto Rio, S.A. Bazar do Sherif, Limitada. Blue Conection Mozambique, Limitada. Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Ganha Pouco de Chandacen Goverdan e Filhos, Limitada. Comserv Mocambique, Limitada. Cronus Minerals, Limitada. D.Vilanculos Macheche Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Divoso, S.A. Eliane Empreendimentos, Limitada. Eqstra Moçambique, Limitada. Fura Mozambique, Limitada. Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Health Farmácia, Limitada. Hey e Gui, Limitada. Holuturias Moçambique, Limitada. Hon Shi Mozambique, Limitada. Independent Alliance Holdings, Limitada. Indlazi Tecnologias, Limitada. Instacom Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jat Constroi, Limitada. Kanhane Agentes de Seguros, S.A. Kero, S.A. Kubala Properties, Limitada. Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagar, S.A. Lue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lulu Import e Export Corporation, Limitada. LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Penninsula, Limitada. Mecânica Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Credit Recovery and Services, Limitada. Moztwins – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novera Investimentos, Limitada. Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada. Omni Healthcare, Limitada. PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada. PRNT Consultoria & Comércio, Limitada. S & M Pesca, Limitada. Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada Servinóx, Limitada. Shimada International, Limitada. Siyaya Clean Services, Limitada. SMB Japan Services, Limitada. Tchumene Meat Shop, Limitada. The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turismo Sublime, S.A. Universal Service, Limitada. Urban, S.A. Valores Certos, Limitada. Xiluva Industria e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moz Maratona como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moz Maratona.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Laura Sumbane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Laura Eugénio Sumbane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Setembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Não Recua, requereu ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem recohecida a Associação Não Recua, sedeada na localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Pebane, 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Virgílio Hilario Luiz Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moz Maratona
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moz Maratona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede no edifício de Clube de Gaza, 1.º andar, baixa da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Os objectivos da associação são:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar a juventude na divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo e formativo;
- Número ou marcador, página 2: c) Proteger e incentivar a rapariga na denuncia em caso de assedio sexual nas escolas;
- Número ou marcador, página 2: d) Combater e fazer acompanhamento da rapariga em caso de gravidez precoce, consumo de drogas e uniões prematuras de modo a darem continuidade com a vida estudantil e ou profissional;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a juventude a praticar empreendedorismo, desportos e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Identificar projectos que transmitam diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade nacional e ao mesmo tempo, preservar a diversidade que caracteriza a cultura nacional, promovendo assim o patriotismo moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer parcerias com o Governo com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferencias e seminários a nível nacional e ou mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da historia e cultura de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer e desenvolver acções de intercambio de ideias e experiencias com organizações congéneres nacionais e internacionais de modo garantir a mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos embros, direitos e deveres
- Texto do artigo, página 2: ARTOIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrageiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da a associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: todos cidadãos nacionais ou estrageiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrageiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: indivíduos nacionais ou estrageiros, ou instituições, publicas ou privadas, que em virtude do seu contributo
- Texto do artigo, página 3: (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, mereceram esta designação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro da associação é mediante aos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter interditação e interditação legal;
- Número ou marcador, página 3: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser informados das realizações, demostrações financeiras e contas da associação anualmente;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões anuais da assembleia feral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros são:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir as disposições estatuarias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Soa órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) AAssembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as exceções previstas no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 3: ARTI GO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanco e as contas anuais referentes ao exercício
- Texto do artigo, página 3: findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na Republica de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão
- Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceder a retirada a palavra;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
- Número ou marcador, página 3: g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Duas vogais;
- Número ou marcador, página 3: c) O vice-presidente substitui no caso da ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão admistrativo da associação, constituído por um numero impar de membros na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a politica geral da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanco financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo, menos uma vez por trimestre bob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e por demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses apos ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Africa Gold Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Africa Gold Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 101259862, no dia 10 de Dezembro de 2092, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 245, 2.º andar, cidade de Maputo, deliberaram a cedência de quotas na totalidade do socio Radek de Oliveira Baduro onde cede a favor do seu co-sócio Cristiano Ariel Pelembe na sociedade Africa Gold Mining, Limitada. Em consequência disso, altera-se artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 5: (25.000.000,00MT) vinte cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 6% correspondente a 1500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 5: b) Africa Gold, Limitada, com 94% correspondente a 23.500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alto Rio, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621529, uma entidade denominada Alto Rio, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de “Alto Rio, SA”.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social é na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, instituição e gestão e /ou exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo
- Texto do artigo, página 5: de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por 1000 acções ao portador, tituladas, no valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os accionistas têm direito aos lucros e ao património da sociedade na proporção das acções de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de sessenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de emissão de novas acções devido a aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 5: a) O accionista deverá comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notificará os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 5: c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente as mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 5: d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunicará ao accionista alienante a sua aceitação por meio de carta registada ou por outro meio aprovado em Assembleia Geral, no prazo de vinte e um dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra, dessa comunicação devendo dar conhecimento por escrito ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permitirá ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao preço comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: f) A transmissão das acções será feita no prazo máximo de trinta dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra;
- Número ou marcador, página 5: g) Será livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas
- Texto do artigo, página 6: colectivas a favor das respectivos sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 6: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 6: É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por interdição de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 6: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 6: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Adeterminar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A prova de qualidade de accionista deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem
- Texto do artigo, página 6: previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 6: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 6: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas com direito poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com
- Texto do artigo, página 7: antecedência de dez dias, à mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de três a sete membros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 7: f) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 7: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 7: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 7: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 7: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO SEXTO Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Informação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bazar do Sherif, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588041, uma entidade denominada Bazar do Sherif, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Catarina Lino Gazine, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Urbanização, casa n.º 52, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194772B, emitido aos 25 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 8: Cidia Pedro Fanheiro Marrimane, maior, natural da cidade da Maputo, residente no bairro do Khongolote, casa n.º 1425/13, portador do Bilhete de Identidade n.º 11500619122S, emitido aos 7 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bazar do Sherif, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do sol, Avenida Marginal, n.º 1995, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades vendas de roupas diversas, perfumes e cosmeticos importados, artigos decorativos importados do Egypto, loiças diversas, etc.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertecentes a:
- Número ou marcador, página 8: a) Catarina Lino Gazine, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Cidia Fanheiro Marrimane, com uma quota no valor de 10.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
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